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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
“DE.
“MANHUAÇU |
INDICAÇÃO Nº 203/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Misrael Patrício de Oliveira, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CAPINA E RETIRADA DE ENTULHO EM
TODO O PERÍMETRO URBANO DO BAIRRO MATINHA, COM PRIORIDADE
PARA O EIXO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA PALMEIRAS E A RUA
PEDRA BONITA, EM MANHUAÇU-NG.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação atende a solicitação dos moradores do Bairro
Matinha, que relatam acúmulo de mato alto, lixo e entulho de construção civil em
múltiplos pontos do bairro, com maior criticidade no eixo principal delimitado pela
Avenida Palmeiras até a Rua Pedra Bonita, que concentra o maior fluxo de
circulação e adensamento populacional.
A ausência de manutenção periódica tem causado proliferação de vetores
de doenças como dengue, escorpiões e ratos nas vias que compõem o bairro,
colocando em risco a saúde pública. O mato alto compromete a visibilidade e a
segurança em todo o trajeto estruturante da Matinha, elevando o risco de acidentes
e ações criminosas, especialmente no período noturno. O acúmulo de entulho nas
calçadas e lotes vagos distribuídos pelo bairro obriga moradores, sobretudo crianças
e idosos, a transitarem pela pista de rolamento.
Considerando que a Avenida Palmeiras e a Rua Pedra Bonita constituem o
eixo que interliga o bairro de ponta a ponta, e que as demandas apresentadas
atingem a totalidade da comunidade local, a execução dos serviços de capina,
roçada, varrição e retirada de entulho deve contemplar o perímetro completo, com
início imediato pelo trecho citado devido à maior concentração de residências e
circulação.
A medida é urgente e necessária para garantir salubridade, segurança e
mobilidade urbana, em atendimento ao art. 23, VI da Constituição Federal e ao
Código de Posturas Municipal, que atribui ao Poder Público o dever de zelar pela
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
limpeza urbana.
Diante da relevância e extensão da demanda, solicito ao Executivo
Municipal a inclusão do Bairro Matinha no cronograma da Secretaria de Obras para
ação concentrada de limpeza urbana, com fiscalização posterior para coibir novos
descartes irregulares no local..
Apresentação: 07 de maio de 2026.
Plenário, 07 de maio de 2026.
Vereador Misrael da Matinha
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