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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 - Manhuaçu-MG
. j CÓPIA
INDICAÇÃO /SOLICITAÇÃO OFICIAL
Excelentíssimo Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Manhuaçu,
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal a inclusão da tradicional festa “Festeja
Dom Corrêa” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu.
A referida festividade, realizada no distrito de Dom Corrêa, deverá ocorrer anualmente na primeira
semana do mês de julho, com eventos culturais, musicais e de confraternização comunitária.
A presente solicitação visa reconhecer oficialmente uma festividade já tradicional na comunidade,
valorizando a cultura local, promovendo integração social e incentivando o desenvolvimento
econômico e turístico da região.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Oiso (=
Clovis Pires
Vereador
Câmara j de Manhuaçu
PROTOCOLO GERAL 546/2026
Data: 15/05/2026 - Horário: 12:31
Legislativo - PL 35/2026
Câmara Municipal de Manhuaçu
[A Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
a
s ANNIAE Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 - Manhuaçu-MG
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autor: Vereador Clovis Pires
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu o evento denominado
*“Festeja Dom Corrêa” e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Manhuaçu aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu o evento denominado
“Festeja Dom Corrêa”, tradicional festa do Distrito de Dom Corrêa.
Art. 2º
O evento será realizado anualmente na primeira semana do mês de julho.
Art. 3º
O “Festeja Dom Corrêa” tem por finalidade:
I — promover e preservar as tradições culturais e populares da comunidade;
N — incentivar o turismo e a economia local;
HI — promover integração social, lazer e entretenimento à população;
IV — fomentar atividades culturais, musicais e gastronômicas.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento através das secretarias competentes,
observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cs
Clovis Pires
Vereador — Autor do Projeto
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 - Manhuaçu-MG
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo oficializar no Calendário Municipal de Eventos a
tradicional festa “Festeja Dom Corrêa”, realizada no distrito de Dom Corrêa.
O evento já faz parte da tradição local e reúne moradores, famílias, visitantes e comerciantes em
momentos de celebração, fortalecendo os laços comunitários e preservando as manifestações
culturais e populares da região.
Além de promover lazer e entretenimento à população, a festividade contribui para o
fortalecimento da economia local, movimentando o comércio, os pequenos empreendedores,
barracas e prestadores de serviços.
A inclusão oficial da festa no calendário municipal proporcionará maior organização, apoio
institucional e valorização cultural, garantindo a continuidade dessa importante tradição do
município.
Diante da relevância cultural, social e econômica da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da presente matéria.
Sala de sessões , 12 de maio de 2026.
Ven
Clóvis Pires
Vereador
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