PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
ASSUNTO: Encaminha substitutivo ao Projeto de Lei Complementar
DATA: 15/05/2026
Senhora Presidente,
Em atenção ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me do
presente para encaminhar a Vossa Excelência o Substitutivo nº 2/2026
ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, que “Altera disposições e
Anexos das Leis Complementares nºs 25, 26, 27 e 28, de 4 de abril de
2024, para criar cargos e modificar quantitativos de vagas no quadro de
pessoal da Administração Direta do Município”, para apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência os
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA. VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
SUBSTITUTIVO Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 04/2026.
Altera disposições e Anexos das Leis Complementares
nºs 25, 26, 27 e 28, de 4 de abril de 2024, para criar
cargos e modificar quantitativos de vagas no quadro de
pessoal da Administração Direta do Município
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao ANEXO I - TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES da
Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o cargo de Inspetor Escolar, na
forma das tabelas constantes desta Lei Complementar.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA
HORÁRIA:
Nº DE
VAGAS:
VENCIMENTO
INICIAL:
Inspetor
Escolar
40 horas
semanais
3 R$ 5.130,63
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS
Conhecimentos em
legislação educacional,
escrituração escolar,
organização pedagógica,
informática, sistemas
educacionais,
capacidade de orientação
técnica, planejamento,
análise documental,
saber analisar os
diagnósticos dos
resultados das
avaliações sistêmicas,
elaboração de relatórios,
e resolutividade.
Ensino superior
completo em
Pedagogia ou
licenciatura plena,
com formação ou pósgraduação em
inspeção escolar,
supervisão escolar ou
gestão escolar ou área
correlata da
educação, por
instituição
credenciada no MEC.
Pedagogia ou
licenciatura plena, com
formação complementar
em área de suporte
pedagógico, inspeção,
supervisão, orientação
ou gestão escolar.
ATRIBUIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
I - exercer atividades de inspeção escolar, acompanhamento pedagógico e
orientação técnico-educacional junto às unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino;
II - acompanhar o cumprimento da legislação educacional, das normas do
Sistema Municipal de Ensino, do Regimento Escolar, do Projeto PolíticoPedagógico e das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de
Educação;
III - orientar as unidades escolares quanto à regularidade da escrituração
escolar, dos registros acadêmicos, dos diários de classe, dos documentos de
matrícula, transferência, classificação, reclassificação, frequência,
aproveitamento e demais atos da vida escolar dos estudantes;
IV - acompanhar e orientar a organização, atualização e guarda da
documentação legal, pedagógica e administrativa das unidades escolares,
em articulação com a direção, a secretaria escolar e a equipe pedagógica;
V - verificar o cumprimento do calendário escolar, da carga horária mínima
anual, dos dias letivos, dos horários escolares e das demais exigências
legais e normativas aplicáveis à educação básica;
VI - acompanhar, em articulação com a equipe pedagógica, os processos de
avaliação da aprendizagem, recuperação paralela, progressão, frequência
escolar, busca ativa, evasão, abandono e rendimento dos estudantes;
VII - orientar e acompanhar a elaboração, revisão e execução do Projeto
Político-Pedagógico, do Regimento Escolar, dos planos de trabalho e dos
demais instrumentos de organização pedagógica das unidades escolares;
VIII - realizar visitas técnicas às unidades escolares para acompanhamento,
orientação, inspeção e verificação da regularidade pedagógica, documental e
institucional;
IX - elaborar relatórios, pareceres, registros técnicos e informações
educacionais decorrentes das atividades de inspeção, acompanhamento e
orientação escolar;
X - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com dados, informações e
diagnósticos necessários ao planejamento, monitoramento e avaliação das
políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino;
XI - orientar gestores escolares, pedagogos, secretários escolares e demais
profissionais da educação quanto à aplicação das normas educacionais e à
adequada organização dos processos escolares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
XII - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas,
contribuindo para a elaboração e o monitoramento de estratégias de
intervenção pedagógica e melhoria da aprendizagem;
XIII - zelar pela regularidade dos atos escolares, pela fidedignidade dos
registros educacionais e pela observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e garantia do
direito à educação;
XIV - participar de reuniões, formações, comissões, estudos técnicos e
ações de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação,
quando convocado;
XV - manter-se atualizado quanto à legislação educacional, às normas do
sistema de ensino, às diretrizes curriculares e às orientações técnicas
expedidas pelos órgãos competentes;
XVI - atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação,
equipes gestoras, pedagogos, docentes e demais profissionais da educação,
visando à melhoria da qualidade do ensino e à regularidade do
funcionamento das unidades escolares;
XVII - executar outras atribuições compatíveis com a natureza pedagógica,
técnica e educacional do cargo, mediante determinação superior.
XVIII - Fiscalizar as atividades de suporte pedagógico à docência,
compreendendo o planejamento, a inspeção e a orientação técnica da rede
municipal de ensino, visando assegurar a eficácia das políticas pedagógicas
e o cumprimento das normas educacionais vigentes no âmbito da educação
básica.
XIX – orientação para organização de processos de autorização de
funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento
e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola
ou da entidade mantenedora;
XX – suspensão de atividades escolares que se estejam processando em
desacordo com as disposições legais ou regulamentares “ad referendum” do
órgão competente;
XXI – determinação ou execução de medidas necessárias ao encerramento de
atividades escolares e recolhimento de arquivo;
XXII – realização de sindicância e inquérito administrativo, por determinação
da autoridade competente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
XXIII – adoção, determinação ou indicação ao órgão superior de medidas
saneadoras ou cautelares cabíveis.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I - Tabela de Cargos e Atribuições da Lei
Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Física Infantil, na forma da tabela constante desta Lei
Complementar.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA
HORÁRIA:
Nº DE
VAGAS:
VENCIMENTO
INICIAL:
Professor de
Educação
Física Infantil
40 horas
semanais
7 R$ 5.130,63
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE
FORMAÇÃO:
OUTROS REQUISITOS:
Conhecimentos em
informática, e pacote office;
Ter boa comunicação
autocontrole e
expressividade emocional,
empatia, assertividade,
civilidade e resolutividade.
Ensino Superior, com
Licenciatura em
Educação Física.
Licenciatura na
Área específica de
Educação Física.
ATRIBUIÇÕES
I – planejar, organizar, executar e avaliar atividades pedagógicas
relacionadas à educação física escolar, em consonância com a proposta
pedagógica da unidade de ensino e as diretrizes da rede municipal;
II – ministrar aulas teóricas e práticas de educação física, promovendo o
desenvolvimento integral dos alunos nos aspectos físicos, cognitivos, sociais
e emocionais;
III – elaborar planos de aula, projetos pedagógicos e instrumentos de
avaliação, observando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e
demais normativas educacionais vigentes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
IV – promover a inclusão de todos os estudantes, respeitando as diferenças
individuais, condições físicas, necessidades especiais e diversidade
sociocultural;
V – zelar pela segurança dos alunos durante as atividades físicas, adotando
medidas preventivas e orientações adequadas quanto ao uso de espaços,
materiais e práticas corporais;
VI – incentivar hábitos de vida saudável, práticas esportivas, atividades
recreativas e a consciência corporal;
VII – participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico (PPP) da unidade escolar;
VIII – registrar frequência, conteúdos ministrados, avaliações e demais
informações pertinentes à vida escolar dos alunos;
IX – participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações
continuadas e demais atividades promovidas pela instituição ou pela
Secretaria Municipal de Educação;
X – colaborar com a organização de eventos escolares, como jogos, festivais,
atividades recreativas e projetos interdisciplinares;
XI – manter comunicação com pais ou responsáveis sobre o
desenvolvimento dos alunos, quando necessário;
XII – cumprir a carga horária e as demais normas estabelecidas pela
legislação municipal, pelo estatuto do magistério e pelo regimento escolar;
XIII – zelar pelo patrimônio público, especialmente pelos equipamentos e
materiais utilizados nas aulas de educação física;
XIV – atuar de acordo com os princípios éticos da profissão e as normas do
Conselho Federal de Educação Física, quando aplicáveis.
XV - garantir que a criança participe das experiências corporais e
pedagógicas de forma inclusiva, prazerosa e segura, contribuindo para seu
desenvolvimento integral e para sua participação ativa no ambiente escolar.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Professor I, Professor
II, Servente Escolar e Monitor Educacional constantes do Anexo I - Tabela de
Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024,
conforme quadro abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Professor I 569 600
Professor II 40 48
Servente Escolar 500 600
Monitor Educacional 450 650
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Assistente
Administrativo e de Psicólogo, de provimento efetivo, constantes do Anexo I -
Tabela de Cargos e Atribuições da Lei Complementar nº 25, de 4 de abril de
2024, conforme quadro abaixo:
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Psicólogo 24 20
Assistente
Administrativo 152 177
Art. 5º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro e do cargo
de Bioquímico/Farmacêutico, de provimento efetivo, constantes do Anexo I da
Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, alterado pela Lei Complementar
nº 37, de 28 de outubro de 2025, conforme quadro abaixo:
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Enfermeiro 40 25
Bioquímico/Farmacêutico 33 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo
I – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada
do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Direta do
Poder Executivo da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024, conforme
segue:
I – criação do cargo de Coordenador de Inspeção Educacional, com 01 (uma)
vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
II – criação do cargo de Diretor Contábil em Saúde, com 01 (uma) vaga,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Coordenador de Inspeção
Educacional 0 1
Diretor Contábil em
Saúde 0 1
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026, AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos e
anexos das Leis Complementares nº 25, nº 26, nº 27 e nº 28, todas de 2024,
com a finalidade de promover adequações pontuais no quadro de pessoal da
Administração Direta e da Secretaria Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição decorre da necessidade administrativa de adequar o
quadro de pessoal da Administração Direta às demandas do serviço público
municipal, e vem acompanhada de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro elaborada nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, contemplando a criação dos cargos de Inspetor Escolar e
Professor de Educação Física Infantil, o acréscimo de vagas dos cargos de
Professor I, Professor II, Servente Escolar, Monitor Educacional e Assistente
Administrativo, a inclusão do cargo comissionado de Coordenador de Inspeção
Educacional na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, bem como o
acréscimo de uma vaga ao cargo comissionado de Diretor Contábil, vinculada
à Secretaria Municipal de Saúde.
Em relação à Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o projeto cria o
cargo efetivo de Inspetor Escolar, com 3 (três) vagas, destinado ao
fortalecimento das atividades de inspeção, acompanhamento, orientação
técnico-educacional, verificação da regularidade documental, escrituração
escolar, monitoramento da legislação educacional e apoio técnico à organização
pedagógica das unidades escolares.
A proposição também cria o cargo efetivo de Professor de Educação Física
Infantil, com 7 (sete) vagas, a fim de atender de forma específica às
necessidades pedagógicas da Educação Infantil, assegurando atuação
profissional compatível com o desenvolvimento integral das crianças, com as
diretrizes curriculares e com a organização da rede municipal de ensino.
No mesmo diploma legal, promove-se a adequação dos quantitativos dos cargos
de Professor I, Professor II, Servente Escolar e Monitor Educacional, nos exatos
parâmetros considerados no estudo de impacto: acréscimo de 31 vagas de
Professor I, 8 vagas de Professor II, 100 vagas de Servente Escolar e 200 vagas
de Monitor Educacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Quanto à Lei Complementar nº 25, de 4 de abril de 2024, a proposta acresce
25 vagas ao cargo efetivo de Assistente Administrativo, passando o quantitativo
de 152 para 177 vagas, e reduz o quantitativo do cargo de Psicólogo de 24 para
20 vagas, em coerência com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
com a necessidade de reforço das atividades administrativas de apoio à
execução das políticas públicas municipais.
Quanto à Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, a proposta acresce 9
vagas ao cargo efetivo de Bioquímico/Farmacêutico, passando o quantitativo
de 33 para 42 vagas, e reduz o quantitativo de Enfermeiros de 40 para 25 vagas.
Em relação à Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024, a proposição
inclui os cargos comissionados de Coordenador de Inspeção Educacional,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com atribuições expressamente
direcionadas à coordenação, chefia, supervisão estratégica e assessoramento
das ações de inspeção educacional, preservando-se a distinção entre o cargo
comissionado de direção e o exercício técnico próprio dos cargos efetivos.
No mesmo diploma, promove-se a criação do cargo comissionado de Diretor
Contábil em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, assegurando
o adequado acompanhamento orçamentário e financeiro, além da regularidade
dos registros contábeis das ações e serviços de saúde do Município.
A criação e ampliação dos cargos propostos visam assegurar o adequado
funcionamento das unidades escolares, a continuidade dos serviços
educacionais, a regularidade dos atos escolares, a melhoria dos mecanismos
de acompanhamento pedagógico e administrativo, bem como o
aperfeiçoamento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de
Educação, que hoje administra, de forma centralizada, a Educação em nosso
município.
Do ponto de vista fiscal, a proposição vem acompanhada de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, devendo sua implementação observar a
existência de dotação orçamentária suficiente, autorização na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária
Anual, além dos limites e condições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Ressalta-se que o projeto não determina provimento automático das vagas
criadas ou acrescidas, devendo as nomeações ocorrer conforme necessidade do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
serviço, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse público e, em se
tratando de cargos efetivos, observância do concurso público.
Assim, a medida preserva a estrutura dos planos de cargos vigentes,
compatibiliza o projeto com o impacto orçamentário-financeiro elaborado,
ajusta os diplomas legais corretos para cada cargo e contribui para maior
segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o elevado
espírito público de Vossas Excelências para sua análise e aprovação.
Manhuaçu/MG, 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL