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materia nº 2/2026

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera disposições e Anexos das Leis Complementares nºs 25, 26, 27 e 28, de 4 de abril de 2024, para criar cargos e modificar quantitativos de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta do Município
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2026-05-21T18:42:29.825696-03:00 Aprovada 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
 OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2026
 ORIGEM: Gabinete da Prefeita
 ASSUNTO: Encaminha substitutivo ao Projeto de Lei Complementar
 DATA: 15/05/2026
Senhora Presidente,
Em atenção ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me do 
presente para encaminhar a Vossa Excelência o Substitutivo nº 2/2026 
ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, que “Altera disposições e 
Anexos das Leis Complementares nºs 25, 26, 27 e 28, de 4 de abril de 
2024, para criar cargos e modificar quantitativos de vagas no quadro de 
pessoal da Administração Direta do Município”, para apreciação dessa 
egrégia Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA. VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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SUBSTITUTIVO Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026, AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 04/2026.
Altera disposições e Anexos das Leis Complementares 
nºs 25, 26, 27 e 28, de 4 de abril de 2024, para criar 
cargos e modificar quantitativos de vagas no quadro de 
pessoal da Administração Direta do Município
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, 
Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao ANEXO I - TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES da 
Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o cargo de Inspetor Escolar, na 
forma das tabelas constantes desta Lei Complementar.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Inspetor 
Escolar 
40 horas 
semanais
3 R$ 5.130,63
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
Conhecimentos em 
legislação educacional, 
escrituração escolar, 
organização pedagógica, 
informática, sistemas 
educacionais, 
capacidade de orientação 
técnica, planejamento, 
análise documental, 
saber analisar os 
diagnósticos dos 
resultados das 
avaliações sistêmicas, 
elaboração de relatórios, 
e resolutividade.
Ensino superior 
completo em 
Pedagogia ou 
licenciatura plena, 
com formação ou pós￾graduação em 
inspeção escolar, 
supervisão escolar ou 
gestão escolar ou área 
correlata da 
educação, por 
instituição 
credenciada no MEC.
Pedagogia ou 
licenciatura plena, com 
formação complementar 
em área de suporte 
pedagógico, inspeção, 
supervisão, orientação 
ou gestão escolar.
ATRIBUIÇÕES
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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I - exercer atividades de inspeção escolar, acompanhamento pedagógico e 
orientação técnico-educacional junto às unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino;
II - acompanhar o cumprimento da legislação educacional, das normas do 
Sistema Municipal de Ensino, do Regimento Escolar, do Projeto Político￾Pedagógico e das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de 
Educação;
III - orientar as unidades escolares quanto à regularidade da escrituração 
escolar, dos registros acadêmicos, dos diários de classe, dos documentos de 
matrícula, transferência, classificação, reclassificação, frequência, 
aproveitamento e demais atos da vida escolar dos estudantes;
IV - acompanhar e orientar a organização, atualização e guarda da 
documentação legal, pedagógica e administrativa das unidades escolares, 
em articulação com a direção, a secretaria escolar e a equipe pedagógica;
V - verificar o cumprimento do calendário escolar, da carga horária mínima 
anual, dos dias letivos, dos horários escolares e das demais exigências 
legais e normativas aplicáveis à educação básica;
VI - acompanhar, em articulação com a equipe pedagógica, os processos de 
avaliação da aprendizagem, recuperação paralela, progressão, frequência 
escolar, busca ativa, evasão, abandono e rendimento dos estudantes;
VII - orientar e acompanhar a elaboração, revisão e execução do Projeto 
Político-Pedagógico, do Regimento Escolar, dos planos de trabalho e dos 
demais instrumentos de organização pedagógica das unidades escolares;
VIII - realizar visitas técnicas às unidades escolares para acompanhamento, 
orientação, inspeção e verificação da regularidade pedagógica, documental e 
institucional;
IX - elaborar relatórios, pareceres, registros técnicos e informações 
educacionais decorrentes das atividades de inspeção, acompanhamento e 
orientação escolar;
X - subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com dados, informações e 
diagnósticos necessários ao planejamento, monitoramento e avaliação das 
políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino;
XI - orientar gestores escolares, pedagogos, secretários escolares e demais 
profissionais da educação quanto à aplicação das normas educacionais e à 
adequada organização dos processos escolares;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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XII - acompanhar os resultados das avaliações internas e externas, 
contribuindo para a elaboração e o monitoramento de estratégias de 
intervenção pedagógica e melhoria da aprendizagem;
XIII - zelar pela regularidade dos atos escolares, pela fidedignidade dos 
registros educacionais e pela observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e garantia do 
direito à educação;
XIV - participar de reuniões, formações, comissões, estudos técnicos e 
ações de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, 
quando convocado;
XV - manter-se atualizado quanto à legislação educacional, às normas do 
sistema de ensino, às diretrizes curriculares e às orientações técnicas 
expedidas pelos órgãos competentes;
XVI - atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, 
equipes gestoras, pedagogos, docentes e demais profissionais da educação, 
visando à melhoria da qualidade do ensino e à regularidade do 
funcionamento das unidades escolares;
XVII - executar outras atribuições compatíveis com a natureza pedagógica, 
técnica e educacional do cargo, mediante determinação superior.
XVIII - Fiscalizar as atividades de suporte pedagógico à docência, 
compreendendo o planejamento, a inspeção e a orientação técnica da rede 
municipal de ensino, visando assegurar a eficácia das políticas pedagógicas 
e o cumprimento das normas educacionais vigentes no âmbito da educação 
básica.
XIX – orientação para organização de processos de autorização de 
funcionamento e reconhecimento de cursos e sua renovação, credenciamento 
e recredenciamento da entidade mantenedora, mudança de sede da escola 
ou da entidade mantenedora; 
XX – suspensão de atividades escolares que se estejam processando em 
desacordo com as disposições legais ou regulamentares “ad referendum” do 
órgão competente; 
XXI – determinação ou execução de medidas necessárias ao encerramento de 
atividades escolares e recolhimento de arquivo; 
XXII – realização de sindicância e inquérito administrativo, por determinação 
da autoridade competente; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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XXIII – adoção, determinação ou indicação ao órgão superior de medidas 
saneadoras ou cautelares cabíveis.
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I - Tabela de Cargos e Atribuições da Lei 
Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o cargo de provimento efetivo de 
Professor de Educação Física Infantil, na forma da tabela constante desta Lei 
Complementar.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Professor de 
Educação 
Física Infantil 
40 horas 
semanais
7 R$ 5.130,63
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO:
OUTROS REQUISITOS:
Conhecimentos em 
informática, e pacote office;
Ter boa comunicação 
autocontrole e 
expressividade emocional,
empatia, assertividade, 
civilidade e resolutividade.
Ensino Superior, com 
Licenciatura em 
Educação Física.
Licenciatura na
Área específica de
Educação Física.
ATRIBUIÇÕES
I – planejar, organizar, executar e avaliar atividades pedagógicas 
relacionadas à educação física escolar, em consonância com a proposta 
pedagógica da unidade de ensino e as diretrizes da rede municipal;
II – ministrar aulas teóricas e práticas de educação física, promovendo o 
desenvolvimento integral dos alunos nos aspectos físicos, cognitivos, sociais 
e emocionais;
III – elaborar planos de aula, projetos pedagógicos e instrumentos de 
avaliação, observando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e 
demais normativas educacionais vigentes;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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IV – promover a inclusão de todos os estudantes, respeitando as diferenças 
individuais, condições físicas, necessidades especiais e diversidade 
sociocultural;
V – zelar pela segurança dos alunos durante as atividades físicas, adotando 
medidas preventivas e orientações adequadas quanto ao uso de espaços, 
materiais e práticas corporais;
VI – incentivar hábitos de vida saudável, práticas esportivas, atividades 
recreativas e a consciência corporal;
VII – participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político￾Pedagógico (PPP) da unidade escolar;
VIII – registrar frequência, conteúdos ministrados, avaliações e demais 
informações pertinentes à vida escolar dos alunos;
IX – participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades promovidas pela instituição ou pela 
Secretaria Municipal de Educação;
X – colaborar com a organização de eventos escolares, como jogos, festivais, 
atividades recreativas e projetos interdisciplinares;
XI – manter comunicação com pais ou responsáveis sobre o 
desenvolvimento dos alunos, quando necessário;
XII – cumprir a carga horária e as demais normas estabelecidas pela 
legislação municipal, pelo estatuto do magistério e pelo regimento escolar;
XIII – zelar pelo patrimônio público, especialmente pelos equipamentos e 
materiais utilizados nas aulas de educação física;
XIV – atuar de acordo com os princípios éticos da profissão e as normas do 
Conselho Federal de Educação Física, quando aplicáveis.
XV - garantir que a criança participe das experiências corporais e 
pedagógicas de forma inclusiva, prazerosa e segura, contribuindo para seu 
desenvolvimento integral e para sua participação ativa no ambiente escolar.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Professor I, Professor 
II, Servente Escolar e Monitor Educacional constantes do Anexo I - Tabela de 
Cargos e Atribuições, da Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, 
conforme quadro abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Professor I 569 600
Professor II 40 48
Servente Escolar 500 600
Monitor Educacional 450 650
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Assistente 
Administrativo e de Psicólogo, de provimento efetivo, constantes do Anexo I -
Tabela de Cargos e Atribuições da Lei Complementar nº 25, de 4 de abril de 
2024, conforme quadro abaixo:
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Psicólogo 24 20
Assistente 
Administrativo 152 177
Art. 5º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Enfermeiro e do cargo 
de Bioquímico/Farmacêutico, de provimento efetivo, constantes do Anexo I da 
Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, alterado pela Lei Complementar 
nº 37, de 28 de outubro de 2025, conforme quadro abaixo:
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Enfermeiro 40 25
Bioquímico/Farmacêutico 33 42
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo 
I – Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada 
do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento da Administração Direta do 
Poder Executivo da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024, conforme 
segue:
I – criação do cargo de Coordenador de Inspeção Educacional, com 01 (uma) 
vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
II – criação do cargo de Diretor Contábil em Saúde, com 01 (uma) vaga, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Cargo Quantitativo atual Novo quantitativo
Coordenador de Inspeção 
Educacional 0 1
Diretor Contábil em 
Saúde 0 1
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO SUBSTITUTIVO Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2026, AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera dispositivos e 
anexos das Leis Complementares nº 25, nº 26, nº 27 e nº 28, todas de 2024, 
com a finalidade de promover adequações pontuais no quadro de pessoal da 
Administração Direta e da Secretaria Municipal de Educação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição decorre da necessidade administrativa de adequar o 
quadro de pessoal da Administração Direta às demandas do serviço público 
municipal, e vem acompanhada de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro elaborada nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de 
maio de 2000, contemplando a criação dos cargos de Inspetor Escolar e 
Professor de Educação Física Infantil, o acréscimo de vagas dos cargos de 
Professor I, Professor II, Servente Escolar, Monitor Educacional e Assistente 
Administrativo, a inclusão do cargo comissionado de Coordenador de Inspeção 
Educacional na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, bem como o 
acréscimo de uma vaga ao cargo comissionado de Diretor Contábil, vinculada 
à Secretaria Municipal de Saúde.
Em relação à Lei Complementar nº 26, de 4 de abril de 2024, o projeto cria o 
cargo efetivo de Inspetor Escolar, com 3 (três) vagas, destinado ao 
fortalecimento das atividades de inspeção, acompanhamento, orientação 
técnico-educacional, verificação da regularidade documental, escrituração 
escolar, monitoramento da legislação educacional e apoio técnico à organização 
pedagógica das unidades escolares.
A proposição também cria o cargo efetivo de Professor de Educação Física 
Infantil, com 7 (sete) vagas, a fim de atender de forma específica às 
necessidades pedagógicas da Educação Infantil, assegurando atuação 
profissional compatível com o desenvolvimento integral das crianças, com as 
diretrizes curriculares e com a organização da rede municipal de ensino.
No mesmo diploma legal, promove-se a adequação dos quantitativos dos cargos 
de Professor I, Professor II, Servente Escolar e Monitor Educacional, nos exatos 
parâmetros considerados no estudo de impacto: acréscimo de 31 vagas de 
Professor I, 8 vagas de Professor II, 100 vagas de Servente Escolar e 200 vagas 
de Monitor Educacional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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Quanto à Lei Complementar nº 25, de 4 de abril de 2024, a proposta acresce 
25 vagas ao cargo efetivo de Assistente Administrativo, passando o quantitativo 
de 152 para 177 vagas, e reduz o quantitativo do cargo de Psicólogo de 24 para 
20 vagas, em coerência com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e 
com a necessidade de reforço das atividades administrativas de apoio à 
execução das políticas públicas municipais.
Quanto à Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, a proposta acresce 9 
vagas ao cargo efetivo de Bioquímico/Farmacêutico, passando o quantitativo 
de 33 para 42 vagas, e reduz o quantitativo de Enfermeiros de 40 para 25 vagas.
Em relação à Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024, a proposição 
inclui os cargos comissionados de Coordenador de Inspeção Educacional, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com atribuições expressamente 
direcionadas à coordenação, chefia, supervisão estratégica e assessoramento 
das ações de inspeção educacional, preservando-se a distinção entre o cargo 
comissionado de direção e o exercício técnico próprio dos cargos efetivos.
No mesmo diploma, promove-se a criação do cargo comissionado de Diretor 
Contábil em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, assegurando 
o adequado acompanhamento orçamentário e financeiro, além da regularidade 
dos registros contábeis das ações e serviços de saúde do Município.
A criação e ampliação dos cargos propostos visam assegurar o adequado 
funcionamento das unidades escolares, a continuidade dos serviços 
educacionais, a regularidade dos atos escolares, a melhoria dos mecanismos 
de acompanhamento pedagógico e administrativo, bem como o 
aperfeiçoamento da capacidade institucional da Secretaria Municipal de 
Educação, que hoje administra, de forma centralizada, a Educação em nosso 
município.
Do ponto de vista fiscal, a proposição vem acompanhada de estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, devendo sua implementação observar a 
existência de dotação orçamentária suficiente, autorização na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária 
Anual, além dos limites e condições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000.
Ressalta-se que o projeto não determina provimento automático das vagas 
criadas ou acrescidas, devendo as nomeações ocorrer conforme necessidade do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
serviço, disponibilidade orçamentária e financeira, interesse público e, em se 
tratando de cargos efetivos, observância do concurso público.
Assim, a medida preserva a estrutura dos planos de cargos vigentes, 
compatibiliza o projeto com o impacto orçamentário-financeiro elaborado, 
ajusta os diplomas legais corretos para cada cargo e contribui para maior 
segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o elevado 
espírito público de Vossas Excelências para sua análise e aprovação.
Manhuaçu/MG, 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL

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