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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Manhuaçu para o Exercício de 2027 e dá outras providências.
native_id9691

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 172

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Ofício No
: 20/2026
Data : 15/05/2026
Serviço : Gabinete da Prefeita
Assunto : Encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à 
 Elaboração do Orçamento Geral Para o Exercício de 2027.
Senhor Presidente,
Com os nossos cumprimentos, vimos submeter à soberana deliberação deste Egrégio 
Legislativo o projeto de que lei que versa as diretrizes orçamentárias para elaboração do 
Orçamento Geral do Município de Manhuaçu para o exercício financeiro de 2027, cumprindo 
preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve compreender as 
metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária, além de definir os limites e 
parâmetros para o Poder Legislativo Municipal elaborar a sua respectiva proposta 
orçamentária.
Antes do império da Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes e peças orçamentárias 
não passavam de formalidades. Embora regularmente aprovadas, pouco ou nada cumpriam 
em termos do planejamento das ações dos entes públicos, dada a falta de critérios com que 
eram elaboradas. Hoje o quadro é diverso. Não se admite mais que tais normas sejam 
meramente decorativas, o que nos impõe realizar estudos aprofundados e grande esforço 
de planejamento, com vistas a alcançar as determinações legais. A presente proposição 
revela estrito cumprimento da lei, como nos compete fazer.
Limitados ao que se expôs, subscrevemo-nos com a renovação do nosso respeito e 
consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
Exma. Srª.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
DD. Presidente Câmara Municipal de
MANHUAÇU – MG
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.05.15 14:36:23 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
MENSAGEM – LDO 
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
A presente proposição de lei versa as diretrizes para a elaboração do Orçamento 
Geral do Município de Manhuaçu para o exercício de 2027, nos termos fixados pela 
Constituição Federal e legislação infraconstitucional atinente à matéria.
No âmbito constitucional, a necessidade de instituição de diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária encontra-se prevista no artigo 165 da Constituição 
Federal de 1988, nos seguintes termos:
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
...
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício 
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá 
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das 
agências financeiras de fomento.
... (sem negrito no original).
Ainda que o §2o do artigo supratranscrito, mencione tão somente a administração 
pública federal, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é de aplicação 
geral, estendendo-se, desse modo, aos estados membros e municípios. Eis que, 
dando-lhe cabal cumprimento, remetemos a este Legislativo o presente projeto, com 
disposições destinadas a estabelecer as diretrizes previstas constitucionalmente. 
Verificar-se-á que o conjunto dos artigos que compõe a presente proposição de lei 
compreende:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
I- as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as 
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
II- orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
III- estabelecimento de política de transferência dos recursos orçamentários 
às instituições públicas e privadas;
IV- promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das 
despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes, 
possibilitando um mínimo de capacidade de investimento;
V- fortalecimento do órgão de controle interno e aprimoramento do sistema 
de controle: das despesas das unidades orçamentárias, da eficiência dos 
procedimentos e dos processos, da arrecadação e do combate a 
inadimplência;
VI- limitação dos empenhos na hipótese de as receitas municipais não 
comportarem o cumprimento das metas estabelecidas e na hipótese da 
dívida fundada ultrapassar o limite previsto em lei;
VII- obediência aos limites legais para os gastos com pessoal.
Cumpre-nos reconhecer que vivemos um tempo de grave crise do sistema financeiro 
mundial, a qual tem afetado a economia brasileira, e em particular as finanças 
municipais. 
Abstendo-se de qualquer análise de mérito da LRF – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, somos conhecedores das inovações no que concerne à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, conforme disposições contidas na Seção II do Capítulo II:
Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da 
Constituição e:
I - disporá também:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivadas nas hipóteses previstas 
na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) VETADO
d) VETADO
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos;
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f) demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidade 
públicas e privadas;
II - VETADO
III - VETADO
§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, 
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a 
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de bens;
IV - avaliação da situação financeira e atual;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e das 
margens de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde 
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas 
públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
... (sem negrito no original).
O projeto de lei revela o atendimento a todas as disposições da LRF. Neste sentido, 
caminham as disposições voltadas ao alcance do equilíbrio das contas públicas 
municipais e à responsabilidade na gestão fiscal, o que, de resto, já vem sendo 
operado pela atual Administração.
Destarte, todas as disposições aplicáveis à Lei de Diretrizes Orçamentárias foram 
inteiramente recepcionadas pelo presente projeto, inclusive alguns aspectos dos 
Anexos de Metas e de Riscos Fiscais.
Por fim, em atendimento ao artigo 45 da Lei Complementar 101/00, segundo o qual 
“a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após 
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de 
conservação do patrimônio”; atendendo especialmente ao seu parágrafo único que 
determina o encaminhamento de informações ao Poder Legislativo do cumprimento 
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dessas disposições, declara-se que até a presente data no Executivo Municipal não 
se criaram projetos novos. 
Certos de que esta edilidade, após criterioso exame e aperfeiçoando-a no que 
couber, aprovará a proposição ora apresentada, subscrevemo-nos.
Manhuaçu, 15 de maio de 2026.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355063
0
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.05.15 14:37:54 -03'00'
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ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS
PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS 
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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I - APRESENTAÇÃO
Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as 
premissas, pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das 
adequações das despesas do Município de Manhuaçu para o exercício de 2027. 
Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais, visando 
oferecer o melhor resultado para o Município.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças 
públicas não tem como eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o 
controle das receitas públicas, a efetiva previsão dos tributos de competência de 
cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como requisito 
essencial à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão, 
também a previsão de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se 
exigia, tal como a cabal demonstração da sua lógica de composição, como se 
depreende do caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas 
técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da 
variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro 
fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos 
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se 
referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da LRF, “o Executivo de 
cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no 
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas 
orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício 
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subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”.
Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe 
exigindo demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo 
30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se 
faz nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos 
e estimativas de receitas para o exercício subseqüente e suas respectivas memórias 
de cálculo. Todavia, remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas 
nos últimos três anos, a projeção para o exercício corrente e os exercícios de 2026 a
2029, a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas.
III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2023 A 2025)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000 
está demonstrado a evolução das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada 
nos respectivos exercícios, de 2023 a 2025, assim como as receitas arrecadadas 
nos primeiros meses de 2026.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2023 a 
2025, os primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios. 
O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada, 
disposta de forma clara e simplificada, já com a codificação atualizada em 
observância com as últimas alterações realizadas através do Ementário da Receita 
Orçamentária para 2026, observando também as Instruções Normativas: 4/01, 3/02, 
1/03, 1/04, 5/11 e 7/13; e a demonstrativo da evolução das receitas segue as 
Instruções Normativas: 6/01, 3/02, 1/03 e 1/04. Ainda, mantem conformidade com a 
Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial 
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nº163, de 04 de maio de 2001, que dispôs sobre normas gerais para consolidação 
das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 
2000.
Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a 
evolução já com a nova codificação para possibilitar a adequada observância do 
artigo 12 da LRF e contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das 
contas dos entes federativos.
IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2026 A 2029)
A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2027 a dezembro 
de 2029, sendo demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação. A 
projeção também está demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e 
de Capital de 2023 a 2025, a composição provável das receitas municipais para o 
exercício de 2026.
Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida 
consolidada por categoria econômica, conforme disposto no inciso IV do artigo 2º e 
no inciso I do artigo 53 da Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida 
RCL é de janeiro de 2023 a dezembro de 2025 destacando os seguintes grupos de 
receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de 
Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e Outras 
Transferências) e Demais Receitas Correntes.
V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram que:
 a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
 o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do 
exercício anterior do que dos anos mais distantes;
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 o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a inflação –
variação dos índices de preços;
 o principal motivo para o crescimento real da receita é a taxa de crescimento 
da economia nacional;
 os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão todos no 
primeiro ano, mas apenas uma parte deles;
 o desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros comerciais 
do país, afeta diretamente na economia nacional e, por conseqüência, na 
receita municipal.
A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos 
demais índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento 
de receita arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de 
ponderação no cálculo decorrente da série histórica do período analisado, 
observando as premissas anteriormente referidas, bem como o sistema de 
capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos anos anteriores a Valor 
Presente. 
No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos 
valores efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último 
exercício. Assim, foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, 
segundo e terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente. 
A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores 
atuais - foi o exercício para o qual foram projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a 
cada período calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte:
RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10
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6
+
Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20
+
Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70)

 100 
X 
taxa de crescimento da economia nacional
X 
taxa de margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos 
indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR 
COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO-MÍNIMO. Foi comparado cada um deles com o 
comportamento da receita, em relação a série histórica de 2023 a dezembro de 
2025. Após análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima da 
taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o índice de capitalização 
das receitas até a Data Focal. 
Os índices inflacionários de 2026 a 2029 foram estimados baseados na expectativa 
da equipe econômica do Governo Federal e os recentes fatos conjunturais, sendo 
4,50% para 2026 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2027 a 2029.
VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e 
montante da dívida pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a
metodologia de apuração estabelecida na Instrução Normativa do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e 
Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Estado. 
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Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes 
procedimentos:
 Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2023 a 2025, 
fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento da 
receita e da despesa, nos anos anteriores;
 As projeções para o exercício de 2026, consignadas na Lei Orçamentária Anual;
 A previsão da receita para 2027 baseou-se na análise de cada categoria de 
receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2023 a 
2025. Em virtude da análise realizada foram utilizados vários critérios, conforme 
mencionados nos anexos deste documento.
 Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os 
oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios, 
por tratar-se de recursos garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o 
mês de julho de 2026 novos convênios forem negociados, tais valores serão 
incorporados à previsão da receita para 2027, a qual será colocada à disposição 
do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF;
 Os índices utilizados na previsão da receita para o período de 2026 a 2029 foram 
os estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado 
pelo Governo Federal e as avaliações do mercado, projetam-se índices de 
inflação de 4,5%, 4,5% e 4,5% para os anos de 2026, 2027 e 2028 e crescimento 
econômico de 3,5%, 4,5% e 5,0% respectivamente;
 Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo 
Federal, projeta-se um aumento do salário-mínimo para R$1.725,00 em 2027 e 
em 2028 o salário-mínimo subiria para R$1.823,00. O reajuste do salário-mínimo 
leva em conta o INPC e o PIB dos dois anos anteriores;
 A despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de 
garantir a obtenção de superávits primários positivos.
VII – DAS FIXAÇÕES DAS DESPESAS
As despesas observarão ao princípio do equilíbrio, conceito surgido a partir da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. A Lei Complementar nº 
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101/2000 exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a 
receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser 
utilizado para pagamento do serviço da dívida pública. E assim foi elaborada a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para orientar a fixação das despesas.
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que 
se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, 
fonte por fonte. 
O artigo 15 da Lei nº 4.320/64 exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a 
discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos", assim, e em 
atendimento as normas do TCEMG, as despesas deverão ser fixadas por elementos 
e fonte e destinação de recursos, fechando os respectivos valores das fontes das 
receitas.
VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e 
índices, procurou-se descrever a técnica com o máximo de simplicidade para 
democratizar acesso aos mecanismos da gestão financeira do Município de 
Manhuaçu. 
Manhuaçu, 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.05.15 14:39:02 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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CENÁRIO
MACROECONÔMICO
2026
DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
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CENÁRIO MACROECONÔMICO
ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NAS 
FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Analisar a conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos, ocorrências, 
fatos ou notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o Brasil e 
os municípios. Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é 
base para qualquer planejamento. A realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje 
é de crise financeira, de queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a 
pressão das demandas sociais.
ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL – EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA 
BRASILEIRA:
Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo. Numa 
economia globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise 
econômico-financeira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores 
que se acumulam sem que houvesse medidas de correções das causas. E a retomada 
não é imediata. Muitas vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra 
agravando ou mesmo retardando o processo da retomada econômica nacional. Por 
isso, faz-se necessário fazer uma análise dos últimos acontecimentos, criando uma 
série histórica das diversas variáveis e seus efeitos na economia.
Segue os últimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia mundial 
e do Brasil:
 Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história – a 
crise imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um 
dos maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise 
eleva o dólar em todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No 
Brasil o dólar chegou a R$1,56 em 01 de agosto daquele ano;
 Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases econômicas 
sólidas: com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros, o que 
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resultou em crescimento de 5,1% do PIB. O impacto da crise mundial 
desacelerou o crescimento, mas o país resistiu. Não houve demissões e a taxa 
de desemprego continuou baixo. Assim enfrentou a crise graças às âncoras da 
economia brasileira:
o fortalecimento das reservas internacionais, 
o controle inflacionário por metas, 
o metas fiscais com adoção de superávit primário, 
o política cambial flutuante, 
o política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de juros, 
o solidez do mercado financeiro;
 Em 2009 veio o efeito da crise mundial e o PIB brasileiro retraiu 0,1%;
 Na sequência, o Brasil teve um crescimento de 7,5% do PIB em 2010, 
surpreendendo as expectativas diante do cenário mundial desfavorável;
 Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por Portugal e 
depois vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de 
direitos de trabalhadores e queda do PIB (negativo, com empobrecimento da 
Grécia, Portugal e Espanha);
 Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou crescendo 4,0%, e sem haver 
desempregos e mantendo os pilares econômicos para o enfrentamento da crise 
internacional;
 Em 2012 o Brasil teve um crescimento modesto do PIB, equivalente a 1,9%, em 
decorrência da crise europeia;
 Em 2013 o Brasil cresceu 3,0% lançando mão de suas reservas do tesouro 
nacional para impulsionar a economia;
 Em 2014 o Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem um 
ajuste profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente 
nulo, de apenas 0,5%;
 Em 2015 o PIB brasileiro fechou com queda de -3,6%, confirmando a falta de 
ajuste das contas públicas e de reformas estruturais para reequilibrar as receitas 
e despesas públicas;
 Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,3%, tendo como 
um dos principais fatores o imobilismo do Governo Federal e do Congresso 
Nacional gerado pelo impeachment da Presidente. A retração da economia 
sucessiva em 2015 e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,4% no biênio. A 
renda média da população caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu 
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significativamente, pois ele é formado pelo IPI – Imposto da Produção Industrial 
e pelo IR – Imposto de Renda. Menos produção industrial e menos pessoas 
empregadas provocam a queda do FPM;
 Em 2017 a economia brasileira cresceu 1,3%, conforme anunciado pelo Banco 
Central, após retração em 2015 e 2016, e que frustrou a sociedade e o 
mercado;
 Em 2018 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, frustrando mais uma vez a expectativa 
do mercado, mesmo com a entrada em vigor da propalada reforma 
trabalhista (Lei 13.467, de 2017);
 Em 2019 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, repetindo o crescimento pífio do ano 
anterior, voltando ao nível econômico de 2013, sendo a mais fraca recuperação 
de recessão já registrada no Brasil. O desapontamento foi maior devido as 
promessas de retomada acelerada com a aprovação da Reforma da 
Previdência;
 Em 2020 o PIB brasileiro reduziu -4,1% em consequência da pandemia no Novo 
Coronavírus. O PIB não é o total da riqueza existente em um país, não é um 
estoque de valor que existe na economia. O PIB é um indicador de fluxo de 
novos bens e serviços finais produzidos durante um período. Se um país não 
produzir nada em um ano, o seu PIB será nulo. Neste sentido, em 2020 a 
economia regrediu em relação ao exercício anterior;
 Em 2021 o PIB nacional cresceu em 4,6% recuperando as perdas de 2020. 
Analistas dizem que o bom desempenho ocorre porque a comparação é com 
2020, ano de forte queda por causa da pandemia de covid-19. Mas trouxe um 
alívio à economia;
 Em 2022 o PIB nacional cresceu em 2,9%, atribuindo à atividade do setor de 
serviços que teve grande impulso, o principal da economia brasileira, que 
acelerou principalmente em decorrência do corte de impostos dos combustíveis 
e concessão de benefícios assistenciais pelo Governo Federal;
 Em 2023 o PIB nacional também cresceu em 2,9%, decorrente de uma 
supersafra de grãos, agropecuária teve alta recorde de 15,1% no ano e levou o 
resultado a um avanço semelhante ao de 2022. Ainda nos produtos primários, 
houve destaque positivo em segmentos da indústria (1,6%), especificamente 
nas indústrias extrativas, que cresceram 8,7%. Com a recuperação de 
economias ao redor do mundo, a economia foi beneficiada pela alta na extração 
de petróleo e gás natural, além de minério de ferro. Novamente, estímulos 
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fiscais dados à economia impulsionaram os números de consumo, caso do 
reajuste real do salário-mínimo e da fixação do programa Bolsa Família no valor 
de R$ 600. O mercado de trabalho, que chegou a recordes de ocupação, 
também ajudou a economia a se manter aquecida;
 Em 2024 o PIB nacional cresceu em 3,4%, a seguinte contribuição setorial: A 
indústria cresceu 3,3%, os serviços cresceram 3,7% e a agropecuária registrou 
queda de 3,2% em 2024.
 Em 2025 o PIB nacional cresceu em 2,3%, a seguinte contribuição setorial: a
agropecuária cresceu 11,7%, os serviços cresceram 1,8% e a indústria cresceu 
1,4% em 2025.
 Para 2026 as projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento 
moderado, situado entre 1,60% e 1,84%, mesmo diante de incertezas globais. O 
IPEA projeta expansão de 1,8%, enquanto o Banco Central e o Banco Mundial 
estimam 1,6%. O consumo das famílias deve sustentar a alta, com inflação 
esperada em 4,2%.
ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS 
INTERNOS):
Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários futuros 
com menos incertezas. Concluir algo observando apenas um indicador é precipitado, 
ou mesmo analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as 
séries históricas de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma 
determinada tendência. Neste sentido segue a análise da evolução dos principais 
indicadores econômicos para fundamentar a indicação dos cenários futuros.
As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento de crise, 
na ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil, as 
reservas internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da 
dívida externa do setor privado nacional. As reservas internacionais brasileiras que 
vinha crescendo significativamente até 2012 e com pequenas oscilações até 2018, o 
que ajudou a enfrentar a elevação do dólar e os efeitos da crise econômica mundial 
decorrente da pandemia. Nos últimos anos as reservas tiveram a seguinte evolução:
 Em 31/12/2002 - U$37,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2003 - U$49,3 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2004 - U$52,9 bilhões de dólares, 
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 Em 31/12/2005 - U$53,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2006 - U$85,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2007 - U$180,3 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2008 - U$193,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2009 - U$238,5 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2010 - U$288,6 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2011 - U$352,0 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2012 - U$373,1 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2013 - U$358,8 bilhões de dólares, 
 Em 31/12/2014 - U$363,6 bilhões de dólares,
 Em 31/12/2015 - U$356,5 bilhões de dólares,
 Em 31/12/2016 - U$365,1 bilhões de dólares,
 Em 31/12/2017 - U$374,0 bilhões de dólares,
 Em 31/12/2018 - U$374,7 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2019 - U$356,9 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2020 - U$355,6 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2021 - U$362,2 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2022 - U$324,7 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2023 - U$355,0 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2024 - U$329,7 bilhões de dólares;
 Em 31/12/2025 - U$357,0 bilhões de dólares.
Desde a criação do real (R$) o mercado financeiro apontou que o dólar atingiu o seu 
valor mais alto de R$3,90 no dia 17/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 
17/10/2003, mantendo-se baixo até 2015. Em 31/12/2004 fechou no valor de R$2,65; 
em 31/12/2005 fechou no valor de R$2,32; em 31/12/2006 fechou no valor de R$2,13; 
em 31/12/2007 fechou no valor de R$1,77; atingiu o seu menor valor em 01/08/2008 
no valor de R$1,56; em 31/12/2008 fechou no valor de R$2,33; em 31/12/2009 fechou 
no valor de R$1,74; em 31/12/2010 fechou no valor de R$1,66; em 31/12/2011 fechou 
no valor de R$1,86; em 31/12/2012 fechou no valor de R$2,04; em 31/12/2013 fechou 
no valor de R$2,35; em 31/12/2014 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2015 fechou 
no valor de R$3,95; em 31/12/2016 fechou no valor de R$3,25; em 31/12/2017 fechou 
no valor de R$3,31; em 31/12/2018 fechou no valor de R$3,87; ; em 31/12/2019 fechou 
no valor de R$4,02; em 31/12/2020 fechou no valor de R$5,19; em 31/12/2021 fechou 
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no valor de R$5,58; em 31/12/2022 fechou no valor de R$5,22; em 31/12/2023 fechou 
no valor de R$4,84; em 31/12/2025 fechou no valor de R$5,50.
A evolução do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional: 
a) em 2002 – maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 – reflexo da 
perda do controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas 
Selic; 
b) em 2008 – menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 – com fuga de 
capitais dos EUA e vindo para o Brasil; 
c) de 2009 a 2012 – o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período de 
crescimento do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic, 
ficando com apenas um dígito; 
d) em 2013 – crescimento do dólar chegando a R$2,34 – período de baixo 
crescimento do PIB; 
e) em 2014 – o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2,66;
f) em 2015 – o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015, chegando 
a R$3,95 em 31/12/2015, uma alta muito grande no mesmo ano, o que revela 
instabilidade e retração da economia;
g) em 2016 – o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado 
R$4,16 em 21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, 
refletindo a instabilidade da economia no primeiro semestre e a volta da 
credibilidade no segundo semestre;
h) em 2017 – o menor valor do dólar no ano foi em 24/02 de R$3,05 e teve a 
sua cotação máxima de R$3,39 em 18/05, e fechou o ano em R$3,31. A queda 
do valor da moeda de 2016 para 2017 (de R$4,16 para R$3,31) favoreceu a 
forte redução da inflação e facilitou a retomada do crescimento econômico;
i) em 2018 – o menor valor do dólar no ano foi em 25/01 de R$3,14 e teve a sua 
cotação máxima de R$3,20 em 13/09, e fechou o ano em R$3,87. O aumento 
do valor da moeda de 2017 para 2018 (de R$3,31 para R$3,87) provocou a 
retração da economia, pois aumentou os preços de máquinas e equipamentos a 
serem importados para aumentar a produção nacional;
j) em 2019 – as cotações oscilaram em torno de 4,00, de R$3,65 a R$4,24, o 
que revelou a volatilidade da economia brasileira em 2019, refletindo o início do 
processo de insegurança das pessoas nas perspectivas futuras da economia 
nacional;
k) em 2020 – as cotações do dólar cresceram significativamente, chegando a 
R$5,92 em 13/05/2020, oscilando de R$4,02 a R$5,92 e mediana de R$5,30;
l) em 2021 – as cotações mantiveram-se em patamares altos, chegando a 
R$5,84 em 09/03/2021, oscilando de R$4,92 a R$5,84 e mediana de R$5,40;
m) em 2022 – as cotações mantiveram-se em patamares elevados, com forte 
volatilidade ao longo do ano. A série PTAX registrou valor superior no início do 
ano, chegando a R$5,70 em 06/01/2022; o menor valor ocorreu em 04/04/2022, 
de R$4,62, e o ano encerrou em R$5,22 em 30/12/2022. O comportamento do 
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câmbio refletiu a combinação de juros elevados no Brasil, incerteza fiscal, 
ambiente eleitoral e aperto monetário internacional, especialmente nos Estados 
Unidos;
n) em 2023 – o dólar apresentou trajetória de queda em relação a 2022. A maior 
cotação pela série PTAX ocorreu em 04/01/2023, de R$5,45, enquanto a menor 
foi em 27/07/2023, de R$4,72; o fechamento do ano foi de R$4,84 em 
29/12/2023. A valorização do real foi favorecida pelo diferencial de juros ainda 
elevado no Brasil, melhora relativa das expectativas fiscais no primeiro semestre 
e entrada de capital financeiro. Na prática, 2023 foi um ano de alívio cambial: 
menos pressão sobre importados, combustíveis e componentes dolarizados;
o) em 2024 – o dólar voltou a subir de forma expressiva. O menor valor foi 
registrado em 12/01/2024, de R$4,85, e a maior cotação ocorreu em 
27/12/2024, de R$6,20; o ano fechou em R$6,19 em 31/12/2024. Esse salto 
cambial representou deterioração relevante das expectativas, com impacto 
direto sobre inflação de bens comercializáveis, custo de insumos importados, 
combustíveis, equipamentos e planejamento empresarial. Em termos de gestão 
pública e orçamento, foi um ano em que o câmbio deixou de ser variável 
operacional e virou risco estratégico;
p) em 2025 – o dólar iniciou o ano em patamar muito elevado, atingindo R$6,21 
em 02/01/2025, mas perdeu força ao longo do exercício. O menor valor da série 
ocorreu em 11/11/2025, de R$5,27, e o fechamento em 31/12/2025 foi de 
R$5,50. Nos últimos meses do ano, a moeda oscilou em patamar mais baixo do 
que no início de 2025: em setembro ficou próxima de R$5,30 a R$5,43; em 
outubro oscilou majoritariamente entre R$5,32 e R$5,50; em novembro chegou 
ao piso anual de R$5,27; e em dezembro voltou a subir, encerrando o ano em 
R$5,50. Assim, 2025 foi um ano de correção parcial da forte alta de 2024, mas 
não de normalização plena: o câmbio saiu da zona crítica acima de R$6,00, 
porém continuou pressionado;
q) perspectiva para 2026 – até 12/05/2026, a trajetória foi de apreciação do real: 
a série PTAX saiu de R$5,44 em 02/01/2026 para R$4,90 em 12/05/2026, com 
mínima recente de R$4,8967 em 11/05/2026. Esse movimento indica alívio 
cambial. O Relatório Focus de 08/05/2026 indicava mediana de R$5,20 para o 
câmbio no fim de 2026, R$5,30 para 2027 e R$5,35 para 2028. Portanto, a 
perspectiva mais prudente para 2026 é de dólar abaixo do pico de 2024/2025, 
mas ainda sujeito a repiques por risco fiscal, juros nos Estados Unidos, fluxo 
estrangeiro, commodities e incerteza eleitoral doméstica.
As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontaram a retomada da 
economia em 2017, o que se confirmou, embora com taxa baixa de 1,3%, cenário que 
continuou em 2018 e 2019 com 1,1%. Novamente voltou a cair fortemente em 2020 
em -3,3% e retomada no ano seguinte, em 2021, com 4,8% compensando a forte 
queda no ano anterior. Todavia, no triênio (2022 a 2024) fechou com crescimentos 
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anuais seguidos acima de 3,0% do PIB, com crescimento acumulado de 9,9% neste 
período, enquanto em 2025 o PIB brasileiro cresceu 2,3%.
As projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento moderado, 
variando entre 1,6% e 1,85% ao ano. O Ipea projeta uma alta de 1,8%, focada no 
consumo doméstico, enquanto o Banco Central e o Banco Mundial apontam para um 
crescimento de 1,6%. Investimentos em IA, gastos com defesa e consumo das famílias 
sustentam o cenário, com inflação estimada em 4,2%.
Manhuaçu, 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355063
0
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.05.15 14:40:12 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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PROJETO DE LEI N°___, DE 15 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU PARA O EXERCÍCIO 
DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhuaçu aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de 
Manhuaçu para o exercício de 2027, em conformidade e cumprimento ao disposto no
§ 2º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 62 e 159, § 2º 
da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. As Diretrizes Orçamentárias do Município, referidas no 
caput, compreendem:
I – as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município 
e suas alterações;
IV – as disposições referentes às transferências voluntárias ao setor público e 
à destinação de recursos ao setor privado e às pessoas físicas;
V – a geração de despesa;
VI – as disposições relativas à política e à despesa de pessoal e encargos 
sociais do Município;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal e 
medidas para incremento da receita;
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VIII – as disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;
IX – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades da Administração Municipal de Manhuaçu para o 
exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional 
ou legal do Município e as despesas de funcionamento dos órgãos, fundos e 
entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, são as 
constantes no Anexo I, que integra esta Lei.
Parágrafo único. Com relação às prioridades de que trata o caput deste 
artigo observar-se-á o seguinte:
I – poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se ocorrer 
a necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Município;
II – em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação 
financeira os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão 
ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades 
estabelecidas nos termos deste artigo.
Art. 3° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem 
refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, 
especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, 
e também da política social.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro 
de 2027, serão as seguintes:
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I – combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e 
assistência social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da 
qualidade de vida dos munícipes;
II – desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos 
mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais;
III – ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e 
modernização da base produtiva do Município, objetivando promover o seu 
desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da 
comunidade e de outras esferas de governo;
IV – promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de 
empregos e oportunidades de renda
V – promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da 
capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação;
VI – desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a 
conservação do meio ambiente;
VII – modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus 
custos internos e maximizar a capacidade de investimentos;
VIII – desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização 
da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais 
com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos;
IX – desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com 
ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da dívida 
ativa, adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de 
receitas, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da 
estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte –
cidadão;
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X – consolidação do equilíbrio fiscal através do controle das despesas, sem 
prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão e austeridade na utilização 
dos recursos públicos;
XI – ampliação da capacidade de investimento do Município, através das 
parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo;
XII – ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, 
especialmente, o acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando 
as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais;
XIII – desenvolvimento de ações que possibilite a melhoria das condições de 
vida nas aglomerações urbanas, críticas, permitindo que seus moradores tenham 
acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte coletivo e 
outros;
XIV – implantação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas à 
cidadania e a dignidade da pessoa humana, com vistas a corrigir e diminuir as 
desigualdades;
XV - inclusão, no Orçamento Anual de 2027, dos valores relativos aos 
precatórios conforme o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100.
Art. 5° As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2027, de que trata o § 1º do artigo
4° da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes do Anexo I 
da presente Lei, composto com os seguintes demonstrativos:
I – Prioridades e Metas;
II – Projeção da Receita;
III - Riscos Fiscais - Demonstrativo I – Riscos Fiscais e Providências;
IV – Metas Anuais:
a) Demonstrativo I – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior;
b) Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
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c) Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio Líquido;
d) Demonstrativo IV – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos;
e) Demonstrativo V – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Dos Servidores;
f) Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
g) Demonstrativo VII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado.
V – Metodologia de Cálculo.
Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2027, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da 
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos 
de 2026, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 6º Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2027, de que trata o § 
3º do artigo 4º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são os constantes 
do Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES.
Seção I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores até 30 de setembro de 2026, além 
da mensagem, será composto de:
I – texto da lei;
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II – anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
III – demonstrativos e informações complementares.
§1º O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de 
quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no 
§ 1º e 2º do artigo 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no 
artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observadas 
as alterações posteriores, contendo:
I – sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo;
II – receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a 
evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o 
artigo 2º da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
III – despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como 
da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e 
operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta;
IV – despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os 
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029, com seus 
objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais);
V – quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§2º Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso 
III do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
I – demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no 
inciso III do artigo 22 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
II – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de 
modo a dar cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
III – da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de 
saúde, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, inciso III do artigo 7º da 
Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei 
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Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e demais legislações pertinentes à 
matéria;
IV – quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, 
alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
V – demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta 
Orçamentária de 2027 com o Plano Plurianual 2026-2029;
VI – demonstrativo da compatibilidade da programação da Lei Orçamentária 
de 2027 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º A receita será detalhada na proposta, na Lei Orçamentária Anual e em 
seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas 
da receita e fontes de recursos.
§1º A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os 
conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos 
Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas 
alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o 
estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF.
§2º A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo 
poderá ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades 
gerenciais da Administração Pública Municipal. 
Art. 9º Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim 
como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a 
despesa orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações 
institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de 
aplicação, além da estrutura programática, discriminada em programas e ações 
(projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos 
alocados e aplicados para a consecução dos objetivos governamentais 
correspondentes.
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Art. 10 A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e 
estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei no 4.320, de 17 
de março de 1964, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril 
de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os 
conceitos estabelecidos nos arts. 1° e 2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos 
nos parágrafos de I a VII do artigo 10 da presente Lei.
§1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de 
programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele 
incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações 
especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante 
crédito adicional especial.
§2º Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados 
no Projeto da Lei Orçamentária de 2027 serão compostos, no mínimo, de 
identificação, das respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e 
seus recursos financeiros.
§3º No Projeto de Lei Orçamentária de 2027 deve ser atribuído a cada ação 
orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as 
modificações propostas nos termos do artigo § 3º do artigo 166 da Constituição 
Federal preservar os códigos da proposta original.
§4º As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei 
Orçamentária de 2027, além do código a que se refere o parágrafo anterior, 
constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua 
identificação e acompanhamento durante a execução orçamentária.
§5º As atividades de manutenção que possuem a mesma finalidade devem 
ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade orçamentária.
§6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único 
programa.
§7º Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2027 e em 
seus créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará 
sua estrutura de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e 
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modalidade de aplicação, constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio 
de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com 
suas alterações posteriores.
§8º As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de 
imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais 
somente na categoria “projeto”.
§9º A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, 
mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública 
ou privada.
Art. 11 Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária 
Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros:
I – função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que 
competem ao setor público;
II – subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público.
III – programa: o instrumento de organização da ação governamental, 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV – ação orçamentária: são operações das quais resultam produtos (bens 
ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa, conforme 
suas características podem ser classificados como atividades, projetos ou operações 
especiais;
V – projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo;
VI – atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
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contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da 
ação de governo;
VII – operação especial: o instrumento que engloba despesas que não 
contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
VIII – programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua 
classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e 
operações especiais;
IX – órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem 
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X – transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um 
órgão para outro, pelo total ou saldo;
XI – remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de 
programação para outra no mesmo órgão;
XII – transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias 
econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a 
priorizações de gastos;
XIII – reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de 
despesa, que será utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte 
compensatória para a abertura de créditos adicionais;
XIV – passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, 
ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, garantias concedidas em 
operações de crédito e outros riscos fiscais imprevistos;
XV – créditos adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações 
não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei 
de Orçamento;
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XVI – crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) 
e a inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da 
despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária 
e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos mesmos;
XVII – crédito adicional especial: as autorizações que visam à inclusão de 
novos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei 
específica, não computada na Lei Orçamentária;
XVIII – crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao 
Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública;
XIX – unidade orçamentária: consiste em cada um dos órgãos, secretarias, 
entidades ou fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual 
a Lei Orçamentária Anual consigna dotações orçamentárias específicas;
XX – unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
decorrentes de descentralização;
XXI – Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que 
detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) 
constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo 
de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de 
recursos, constituindo-se em ferramenta de execução orçamentária e gerência;
XXII – alteração do detalhamento da despesa: a inclusão ou alteração de 
grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de 
recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária 
Anual e de seus créditos adicionais.
XXIII – descentralização de créditos orçamentários: a transferência de 
créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do 
mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, 
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fundações e autarquias para execução de ações orçamentárias integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de 
atribuição e competência, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, 
no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a realização 
de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem;
XXIV – provisão: ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do 
Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo em ato próprio pelo 
Presidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa delegação que 
operacionaliza a descentralização de crédito;
XXV – destaque: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que 
um órgão ou entidade da administração pública municipal transfere para outro o 
poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados;
XXVI – produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária destinado 
ao público alvo ou o insumo estratégico que será utilizado para produção futura de 
bem ou serviço;
XXVII – unidade de medida: unidade utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto.
XXVIII – meta física: quantidade estimada para o produto ou a quantificação 
do produto.
Art. 12 O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da 
despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
§1º A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação 
constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela 
de sua despesa financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal.
§2º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua 
receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
recursos provenientes do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino, 
conforme dispõem a Constituição Federal, no seu artigo 212, a Lei 9.394/1996 – Lei 
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de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como, a Emenda Constitucional nº 
53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de 
dezembro de 2020.
Art. 13 O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do 
Município, inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, 
previdência e assistência social.
Parágrafo único. Na forma do disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda 
Constitucional 29/2000 combinado com as determinações contidas na Lei 
Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, o Município deverá aplicar 
anualmente, em ações de serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por 
cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de 
que tratam o artigo 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do artigo 159, 
todos da Constituição Federal.
Seção II
Da Descentralização de Créditos Orçamentários Consignados aos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social
Art. 14 Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou 
entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e 
autarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos 
orçamentos, mediante expressa autorização e delegação de atribuição e 
competência, em ato próprio no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, 
e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, na forma 
definida no artigo 11 desta Lei, com vistas à realização de ações constantes do 
programa de trabalho do órgão/unidade de origem.
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§1º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária 
Anual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de 
um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou 
externa de crédito, respectivamente.
§2º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à 
administração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou 
em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma 
outra unidade gestora devidamente reconhecida.
§3º O Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora, tendo em vista a obtenção 
dos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária 
ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito 
do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da 
Câmara de Vereadores, à sua descentralização em valor total ou parcial para outro 
Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da 
seguridade social do Município.
§4º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade 
Orçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em:
I – descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de 
crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, 
integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente subordinado 
ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou 
fundação ou empresa estatal dependente);
II – descentralização de crédito externa é a cessão de crédito orçamentário 
entre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de 
diferentes órgãos ou entidades.
§5º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata 
observância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, 
assim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da 
despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente.
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§6º Não caracteriza infringência à vedação contida ao inciso VI do caput do 
artigo 165 da Constituição a descentralização de créditos orçamentários para 
execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
Seção III
Das Diretrizes Para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas 
Alterações
Art. 15 A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2027 obedecerá aos 
princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a 
Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e, no que couber, na Lei 
n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na 
presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social serão orientadas para:
I – atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo I 
desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000;
II – evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação 
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao 
orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de 
audiências ou consultas públicas;
III – aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e 
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV – garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais 
capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo II da presente Lei.
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Art. 16 A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e 
tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento 
e a avaliação dos resultados das ações de governo, serão feitos:
I – por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a 
identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa 
pública;
II – diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação 
(projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da 
classificação institucional da despesa pública.
Art. 17 A estimativa de receita será feita com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da 
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro 
fator relevante.
Art. 18 A receita municipal será constituída da seguinte forma:
I – dos tributos de sua competência;
II – das transferências constitucionais;
III – das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a 
executar;
IV – dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições 
Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal;
V – das oriundas de serviços executados pelo Município;
VI – da cobrança da dívida ativa;
VII – das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados 
e contratados;
VIII – dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela 
legislação vigente, em especial Leis nº 9.394/1996 e nº 14.113/2020;
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IX – dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação 
vigente, em especial o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
– ADCT da Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000 e Lei 
Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;
X – de outras rendas.
Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, 
respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, 
observadas as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000;
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, 
por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados 
por estes recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas 
em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da 
Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 
43 do Senado Federal e alterações.
Art. 20 A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na 
presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação 
aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os 
efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos 
com:
I – pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
II – serviços da dívida pública municipal, em observância às resoluções nº 40 
e nº 43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações;
III – contrapartida de convênios e financiamentos;
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IV – à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para 
cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de 
setembro de 2000;
V – à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para 
cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, destacando as 
dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, nos termos da Lei nº 14.113, 
de 25 de dezembro de 2020, que o instituiu;
VI – as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em 
convênios ou outros instrumentos congêneres, observados os respectivos 
cronogramas de desembolso;
VII – projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final 
do exercício de 2027, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total 
programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, 
os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de 
operações de crédito ou convênios.
VIII – outros custeios administrativos e aplicações em despesa de capital.
§1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, 
alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites 
previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e serviços da dívida, 
somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas 
de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos.
§2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que 
visem a sua expansão.
Art. 21 Na proposta da Lei Orçamentária de 2027, e seus créditos adicionais, 
os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, 
deverão observar as seguintes regras:
I – as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas 
estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029;
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II – os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente 
serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua 
inclusão em lei, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do 
artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III – a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida 
depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de 
conservação do patrimônio público, conforme disposto no artigo 45 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as seguintes condições:
a) Os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução 
integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração 
compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II 
deste artigo;
b) Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem 
financiamentos;
c) Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade 
técnica, econômica e financeira.
Art. 22 A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada 
“Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento 
Fiscal, em montante equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida 
do Município, apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na 
alínea “b” do inciso III do artigo 5º do acima referido dispositivo legal, inclusive na 
abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos previstos no Anexo II da 
presente Lei.
Art. 23 A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus 
valores atualizados a preços médios esperados em 2027, adotando-se na sua 
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projeção ou atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA 
do IBGE.
Art. 24 As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por 
ordem de prioridade:
I – aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos 
sociais;
II – ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
III – às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, 
convênios ou outros instrumentos congêneres;
IV – aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais.
§1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos 
referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e 
convênios ou desde que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os 
recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas 
correntes.
§2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do 
respectivo orçamento.
§3º Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, 
responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de 
Trabalho, serão identificados na proposta orçamentária como unidades 
orçamentárias.
Art. 25 A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro 
da realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município.
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Art. 26 Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira 
ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a 
elaboração de sua proposta orçamentária anual:
I – as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no 
artigo 52 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 
2000;
II – as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com 
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, 
dentro do limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a 
Câmara Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da 
economicidade e da razoabilidade.
Art. 27 A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser 
encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho de 2026, 
exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do 
Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de 
mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios 
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito.
Art. 28 Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta deverão 
entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da 
elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2026, observados os parâmetros 
e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei 
orçamentária.
Art. 29 O órgão responsável pelo Setor Jurídico encaminhará ao órgão 
encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2026, a relação dos 
débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na 
proposta orçamentária para o exercício de 2027, conforme determina o artigo 100, da 
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Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada 
por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de 
despesa, especificando:
I – número e data do ajuizamento da ação ordinária;
II – número e tipo do precatório;
III – tipo da causa julgada;
IV – data da autuação do precatório;
V – nome do beneficiário;
VI – valor a ser pago; e,
VII – data do trânsito em julgado.
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem 
cronológica:
I – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) 
anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de 
doença grave,
II – os demais precatórios de natureza alimentícia,
III – precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 
(vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única;
IV – precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) 
salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o 
comprometimento mensal superior a 2% (um por cento) do Fundo de Participação do 
Município;
V – precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, 
desde que comprovadamente único à época de imissão na posse, cujos valores 
ultrapassem o limite do inciso II, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e 
sucessivas.
Art. 30 As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual 
serão apresentadas:
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I – na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei 
Orgânica do Município;
II – acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.
§1
o Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 
Anual.
§2
o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das 
atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas.
§3
o Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito 
adicional, conforme definido no artigo 41, I e II, da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964.
§4
o Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as 
exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o 
exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício.
Art. 31 Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei 
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e com esta Lei.
II – indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Serviço da dívida;
c) Recursos vinculados a fins específicos;
d) Recursos de convênios contratos de repasse e instrumentos similares;
e) Recursos decorrentes de operações de créditos;
f) Contrapartida obrigatória do tesouro municipal a recursos transferidos ao 
município;
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g) Recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando 
remanejados para a própria entidade;
III – sejam relacionadas com:
a) correção de erros ou omissões; ou
b) dispositivos do texto do projeto de lei.
§1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I – no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica financeira e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária 
anual;
II – no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é 
reduzida.
§2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e 
não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no 
projeto de Lei Orçamentária.
§3º Não poderão ser apresentadas emendas que:
I – aumente o valor global da despesa inclusive mediante criação de novos 
projetos ou atividades;
II – incluam ações com a mesma finalidade em mais de um órgão ou no 
mesmo programa, ressalvados os casos daquelas com objetivos complementares e 
interdependentes.
§4º O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos 
de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas 
apresentadas.
Art. 32 A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, 
além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida 
mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, 
observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do 
Município e nesta Lei.
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Art. 33 Para fins no disposto no artigo 31 desta Lei, entende-se por:
I - Emenda: proposição apresentada como acessória de outra, com existência 
e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando 
pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um 
só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode 
ser aditiva, modificativa, substitutiva, aglutinativa ou supressiva.
II - Emenda aditiva: é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras 
à proposição principal;
III - Emenda modificativa: é a que altera a proposição principal sem modificar 
substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo 
(ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. 
Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de 
linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente;
IV - Emenda substitutiva: a apresentada como sucedâneo de dispositivo de 
outra proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o 
inciso, a alínea ou o número que constitui o objeto da emenda;
V - Emenda aglutinativa: a que resulta da fusão de emendas entre si ou de 
uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto 
com objetivos aproximados;
VI - Emenda supressiva: é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, 
devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número;
VII - Subemenda: é a emenda que altera outra emenda, podendo ser 
supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva;
VIII - Emenda parlamentar impositiva: é obrigatória a execução 
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do 
Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro do limite e 
regras definidos em lei, observando a destinação definida pelo parlamentar;
IX - Projeto substitutivo ou simplesmente substitutivo: denominação dada à 
emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal.
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§1º A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na 
proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria 
correlata, seguindo princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação 
deve ser norteada por regras básicas de técnica legislativa, contemplando os 
elementos constitutivos da estrutura do projeto.
§2º Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a 
sua perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata 
observância à técnica legislativa, deverá compor-se de dados e informações mínimas 
ao perfeito entendimento do que se propõe, evidenciando:
a) epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º … se segue a indicação da 
espécie e do número da proposição a que ela se refere;
b) fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: “Suprima-se …”, 
“Onde se lê …”, “Leia-se …”, “Acrescente-se …”, “Dê-se ao artigo... a seguinte 
redação”;
c) contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada 
expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a 
determinado dispositivo;
d) fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), 
a data de apresentação e o nome do autor;
e) justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela 
apresentação e defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor 
demonstrar a necessidade ou oportunidade da proposição, respaldado no 
conhecimento e domínio dos princípios constitucionais, legais e normativos que 
regem à matéria a ser emendada, de forma a permitir que o autor possa, com 
clareza, objetividade, fundamentação e embasamento técnico legal, expor as razões 
que justifiquem alteração proposta.
Art. 34 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência 
da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo 
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acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo 
orçamentário.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas 
regionais durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o 
disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000.
Art. 35 O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para 
assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da 
Lei Orçamentária de 2027, bem como no acompanhamento e execução dos projetos 
contemplados.
Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão 
operacionalizados:
I – mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, 
de entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não 
governamentais;
II – pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem 
incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou
III – por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure 
a participação social.
Art. 36 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na 
comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 37 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial 
do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão 
ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica 
autorização legislativa, conforme estabelece o § 8º do artigo 166 da Constituição 
Federal.
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Art. 38 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados 
e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da 
Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei 
Orçamentária Anual.
§1º As Atividades, Projetos e as Operações Especiais aprovados pela Lei 
Orçamentária serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, 
por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, 
Elemento de Despesa e Fonte de Recursos;
§2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as 
atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade 
Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de 
Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos;
§3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, 
pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da 
Câmara de Vereadores.
§4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os 
valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei 
Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos, sendo:
I – No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no 
decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução 
Orçamentária, via decreto do Prefeito Municipal;
II – No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no 
decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução 
Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores devendo esse 
ato ser informado ao Poder Executivo para fins de consolidação.
§5º As fontes de recursos de que trata o § 1º deste artigo, são as definidas na 
“Tabelas de Despesas e de Fontes de Recursos” publicadas pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
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§6º Os valores fixados as Fontes poderão ser alterados, no decurso do 
exercício financeiro, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender 
às necessidades de execução Orçamentária, respeitadas sempre suas vinculações 
constitucionais, legais, e verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal da 
execução do crédito na modalidade e fonte previstas na Lei Orçamentária de 2027 e 
em seus créditos adicionais.
Art. 39 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de 
Desembolso Mensal para o exercício de 2027 ao Poder Executivo até 10 (dez) dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, e, até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, consolidará 
e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva 
arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 40 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está 
aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e 
movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de 
desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais 
estabelecidas para o exercício de 2027, em conformidade com o disposto nos artigos
8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os 
seguintes procedimentos:
I – definição do percentual de limitação de empenho e movimentação 
financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação 
de cada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e 
despesas de capital na Lei Orçamentária de 2027;
II – comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo 
Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e 
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movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da 
receita;
III – a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na 
seguinte ordem decrescente:
a) investimentos e inversões financeiras;
b) as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de 
créditos e convênios;
c) outras despesas correntes.
Parágrafo único. Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou 
parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional 
às reduções realizadas.
Art. 41 As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito 
adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido 
na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do artigo 30 desta Lei.
Art. 42 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, 
no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder 
Executivo Municipal, até 31 de março de 2027, observado o disposto no § 2º do 
artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 43 Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de 
créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano 
Plurianual 2026-2029 durante o exercício de 2027.
Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou 
transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
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estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente 
detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e 
modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não 
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, 
ajuste na classificação funcional.
Art. 45 A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da 
despesa, Modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou 
operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos 
adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou 
alteração de QDD, através de decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os 
objetivos dos mesmos.
§ 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento do 
Orçamento por Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na 
forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, ou por Excesso de Arrecadação 
na forma do §3º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
§ 2º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades 
de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades 
orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
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§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2027, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, 
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
fixação das despesas para o exercício;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício.
§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência 
ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais.
Seção IV
Das Emendas Individuais do Legislativo Municipal 
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei 
Orçamentária Anual (LOA). 
§ 1º A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei 
Orçamentária Anual será aprovada no limite definido na Lei Orgânica Municipal em 
percentual da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo 
Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços 
públicos de saúde. 
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§ 2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de 
saúde previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins 
do inc. III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação 
para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 
§ 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a 
que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente ao percentual definido 
na Lei Orgânica relativo à receita corrente líquida realizada no exercício anterior, 
conforme o disposto no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. 
§ 4º As emendas impositivas previstas no § 1º deste artigo deverão ter frações 
igualitárias entre os parlamentares. 
§ 5º A programação prevista no § 1º deste artigo não será de execução 
obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo. 
§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que 
integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes 
medidas:
I – o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as 
justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de 
publicação da LOA; 
II – o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento 
da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados 
do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; 
III – o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento 
da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados 
do término do prazo previsto no inciso II deste parágrafo; e
IV – no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o 
remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos 
previstos na LOA, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no 
inciso III deste parágrafo. 
§ 7º Findado o prazo previsto no inciso IV do § 6º deste artigo, as 
programações previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos 
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casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 6º deste 
artigo. 
§ 8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da 
execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero virgula 
cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
§ 9º Caso seja verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá 
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser 
reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das 
despesas discricionárias.
Seção V
Da Destinação De Recursos Ao Setor Privado
Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, 
somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que 
preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam 
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão 
equivalente no âmbito estadual ou municipal;
II – atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 
da ADCT, bem como nos artigos 3º e 6ºda Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e artigos 12 e 16 da Lei no 4.320, de 17 de 
março de 1964;
III – sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público – OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo 
com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de 
setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou
IV – sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão 
firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
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§1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou 
auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular dos últimos dois anos, emitida no exercício de 2027 por três 
autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos 
de repasses, termos de parceira ou instrumento similar.
Art. 48 Para efeito desta Lei, entendem-se como:
I – Subvenções Sociais: as transferências correntes às quais não 
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as 
despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem à 
prestação de serviços essenciais nas áreas educacional, cultural ou de assistência 
social e médica, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas atividades de forma continuada e 
gratuita;
II – Contribuições: as transferências correntes que atendem às mesmas 
exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de 
custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas 
áreas especificadas no inciso referido;
III – Auxílios: as transferências de capital que, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de 
investimentos de instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 
6º artigo 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, cujas atividades sejam 
exercidas de modo continuado e gratuito.
Seção VI
Da Destinação De Recursos A Pessoas Físicas
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Art. 49 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, 
conforme determina o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
deverá ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições:
I – ação governamental específica em que se insere o benefício esteja 
previsto na Lei Orçamentária de 2027;
II – demonstração da necessidade do benefício como garantia de eficácia do 
programa governamental em que se insere;
III – estabelecimento de normas a serem observadas na concessão do 
benefício que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, 
classificação e seleção dos beneficiários.
CAPÍTULO IV
DA GERAÇÃO DA DESPESA
Art. 50 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao 
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não 
atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 
2000, e artigos 51 e 52 desta Lei.
Art. 51 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois anos subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§1º Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 
04 de maio de 2000, considera-se:
I – adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação 
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que 
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somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no 
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o 
exercício;
II – compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos 
nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§2º A estimativa de que trata o inciso I do artigo 51, será acompanhada das 
premissas e metodologia de cálculos utilizadas.
§3º Para os fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os 
limites estabelecidos nos inciso I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993 e suas atualizações e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
§4
o As normas do artigo 51 constituem condição prévia para:
I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de 
obras;
II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da 
Constituição Federal.
Art. 52 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o 
ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste 
artigo deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 51 e 
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§2º Para efeito do atendimento do § 1o deste artigo, o ato será acompanhado 
de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, 
nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou 
pela redução permanente de despesa.
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§3º Para efeito do §2o
, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou 
criação de tributo ou contribuição.
§4º A comprovação referida no § 2o deste artigo, apresentada pelo 
proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo 
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano 
Plurianual e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no § 2o
, as quais integrarão o instrumento que 
a criar ou aumentar.
§6º O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da 
dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do 
artigo 37 da Constituição.
§7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por 
prazo determinado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53 Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de 
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, 
fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer 
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às 
entidades de previdência.
§1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o 
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regime de competência, adicionando-se ao somatório da base de projetada 
eventuais acréscimos legais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive 
subsídios e planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, 
empregos e funções, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites 
previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
§2º Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão 
considerados ainda os valores referentes ao décimo terceiro salário, férias, 
contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as 
despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 54 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de￾obra, que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 
1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e aquelas 
referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas 
em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com 
pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização 
que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando 
relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade, tais 
como:
a) conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática –
quando esta não for atividade-fim do órgão ou entidade – copeira, recepção, 
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e 
instalações;
b) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, 
estagiários.
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II – não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de 
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal 
em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
Art. 55 As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2027, com 
base na folha de pagamento de junho de 2026, projetada para o exercício, 
considerando os eventuais acréscimos legais.
§1º A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes 
percentuais, conforme estabelece o artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
II – 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
§2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas:
I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da 
Constituição Federal;
IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao 
da apuração.
Art. 56 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do 
artigo 55 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
§1º Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração 
a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal;
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II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento 
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra.
§2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e 
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo 
percentual será definido em lei específica.
Art. 57 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os 
limites definidos no art. 55, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 56 desta 
Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, 
sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências 
previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
§1º No caso do inciso I do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal, o 
objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela 
redução dos valores a eles atribuídos.
§2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação 
dos vencimentos à nova carga horária.
§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o 
excesso, o ente não poderá:
I – receber transferências voluntárias;
II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao 
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com 
pessoal.
Art. 58 O Executivo fica autorizado conceder qualquer vantagem ou aumento 
de remuneração aos servidores, a criação de cargos, empregos e funções ou 
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alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de 
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou 
indireta, desde que observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 59 Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se:
I – houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às despesas 
com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, 
inciso I, da Constituição Federal;
II – for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa 
com pessoal estabelecido no artigo 55 desta Lei;
III – forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101, de 04 de 
maio de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
I – a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
II – a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
III – a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Art. 60 O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais 
necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de:
I – educação;
II – saúde;
III – fiscalização fazendária;
IV – assistência à criança e ao adolescente.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
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Art. 61 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos 
do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos 
termos do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§1º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme 
preceitua o § 3º do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§2º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em 
vigor após adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do artigo 14 da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 62 A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a 
geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar 
social.
Art. 63 A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto:
I - Ao endividamento público;
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II - Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada;
III - Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
IV - À administração e gestão financeira.
Art. 64 São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no artigo 63 desta Lei:
I - O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de 
pagamento de tributos, para atendê-las;
II - A limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do 
Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento 
de obrigações imprevistas;
III - A adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere;
IV - A limitação e contenção dos gastos públicos;
V - A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas;
VI - A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação 
e aplicação dos recursos públicos.
Parágrafo único. O poder Executivo Procederá à avaliação anual dos 
resultados dos programas financiados com recurso dos orçamentos.
Art. 65 Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á 
que os gastos excedam as disponibilidades.
Parágrafo único. Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e 
prudência, e enquanto não for reduzido, o montante de gastos realizados deve ser 
inferior ao das receitas arrecadadas.
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Art. 66 A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos 
e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação 
com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, 
próprias ou transferidas.
Art. 67 Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se:
I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas 
com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, 
inciso I, da Constituição Federal;
II - Se Houver autorização específica nesta Lei;
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
I - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
II - A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
III - A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Seção II
Das disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 68 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas 
decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do artigo
29 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º, III, da 
Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações, compreende o 
montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as 
decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, 
assumidas em virtude de Lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de 
operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos 
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precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a 
execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de 
crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como 
receitas no orçamento.
§2º Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, 
acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de 
exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, 
especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias 
de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de 
água e telefonia fixa e móvel, conforme previsto na Portaria STN 553/2014 de 
22/09/2014 que aprova a 6ª edição do Manual de Demonstrativos fiscais – MDF, o 
qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos 
§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º e nos artigos 48 e 52, 53 e 55 da Lei Complementar 101, de 
04 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União, pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios.
§3º O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto 
exercício financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 
2001, não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita 
Corrente Líquida, conforme determina o artigo 3º, III da Resolução nº 40, de 2001 do 
Senado Federal, e suas alterações.
§4º Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, 
ultrapassar os limites fixados, deverá ser reconduzida ao referido limite, até o prazo 
de 01 (um) ano, reduzindo-se o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por 
cento) no primeiro quadrimestre.
§5º Enquanto perdurar o excesso, o Município:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive 
por antecipação de receita;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, 
promovendo, entre outras medidas limitação de empenho, na forma do artigo 9º da 
Lei Complementar nº 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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Art. 69 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, 
respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, 
observado as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, 
por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados 
por estes recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas 
em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da 
RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43, de 2001, do Senado 
Federal e alterações.
CAPÍTULO VIII
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 70 Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente 
realizadas, bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício 
seguinte
§1º. Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido 
entregue ou o serviço tenha sido executado.
§2º. Os saldos de dotações referentes às despesas não processadas que não 
terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
§3º. Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no 
parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à 
conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação 
orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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§4º. Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos 
que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem 
sido efetivadas pelo ordenador de despesas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no 
artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei no 4.320, 
de 17 de março de 1964, combinado com o previsto na Lei Complementar 141, de 13 
de janeiro de 2012, e demais diplomas legais em vigor, constituir-se-ão em Unidades 
Orçamentárias, vinculados a um órgão da Administração Municipal.
Art. 72 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser 
executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente 
encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em 
novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro 
Municipal.
Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários 
apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da 
Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, 
através de decreto Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro 
do exercício anterior, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação 
parcial ou total de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de 
contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos 
fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 73 O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios, contratos de 
repasses e outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração pública federal, 
estadual e de outros municípios e com entidades privadas, nacionais e 
internacionais.
Art. 74 Para efeito do que dispõe o artigo 16, § 3º da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor 
não ultrapasse, para bens e serviços, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por 
cento) de 2,0% (dois por cento) dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 75 A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual 
deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei (Metas 
Fiscais).
Art. 76 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manhuaçu, em 15 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2026.05.15 14:41:05 
-03'00'
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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ARF(LRF, art 4º, 3º ) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 2.411.057,95 Defesas judiciais e utilizações de todos os recursos processuais 2.411.057,95
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Frustação de Arrecadação
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 2.411.057,95 SUBTOTAL 2.411.057,95
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Discrepância de Projeções 12.500.000,00 Contingenciamento no mesmo valor da margem de erro da projeção 12.500.000,00
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Outros Riscos Fiscais
Demandas Trabalhistas
Assistência contra a seca
Assistência Contra Seca
FRUSTAÇÃO DA RECEITA ORÇADA PARA 2026
SUBTOTAL 12.500.000,00 SUBTOTAL 12.500.000,00
TOTAL 14.911.057,95 TOTAL 14.911.057,95
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
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Unidade Gestora: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Programa: 6001 - ADMINISTRAÇÃO SAAE
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
6.001 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DO SAAE % 100,00 1.037.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.002 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS % 100,00 3.493.875,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.003 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE COMPRAS % 100,00 272.475,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.004 MANUTENÇAÕ DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS % 100,00 2.427.600,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.005 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE % 100,00 353.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.006 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO COMERCIAL % 100,00 1.586.655,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.007 SEÇÃO DE TESOURARIA % 100,00 231.315,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.008 SEÇÃO DE PATRIMONIO E TRANSPORTE % 100,00 2.576.490,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.021 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO % 100,00 414.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 12.394.410,00
Programa: 6002 - SISTEMA DE AGUA
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS POVOADOS, DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
5.001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO 
SISTEMA DE AGUA % 100,00 659.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
5.002 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CAP. ELEV. TRAT. E 
RESERVATORIO DE AGUA % 100,00 10.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
5.006 PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS BACIAS 
DOS MANANCIAIS % 100,00 1.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.009 MANUTENÇÃO DO SETOR DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO % 100,00 15.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.010 MANUTENÃO DO SETOR DE TRATAMENTO E CONTROLE 
DE QUALIDADE DE AGUA E ESGOTO % 100,00 5.360.880,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.011 MANUTENÇÃO DO SETOR DE REDES, RAMAIS E 
ELEVATORIAS DE AGUA E ESGOTO % 100,00 6.331.710,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.012 MANUTENÇAO DA SEÇÃO DE EXPANSÃO % 100,00 633.675,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.013 MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS DE AGUA % 100,00 3.595.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.014 SETOR DE MANUTENÇÃO DOS DISTRITOS % 100,00 1.219.575,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.015 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE LIGAÇÃO E CONTROLE DE 
PERDAS % 100,00 1.505.700,00 ATIVIDADE MANTIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
2027
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Unidade Gestora: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Programa: 6002 - SISTEMA DE AGUA
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OPERACIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS POVOADOS, DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
6.016 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA E 
FLUENTES DOS DISTRITOS % 100,00 1.923.075,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.017 MANUTENÃO DA SEÇÃO DE ORÇAMENTO, PROJETOS E 
CADASTRO % 100,00 462.525,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.018 MANUTENÇÃO DO DEPATARMENTO DE OPERAÇÕES % 100,00 2.014.425,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 23.733.465,00
Programa: 6003 - SISTEMA DE ESGOTO
Objetivo: MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DOS SISTEMAS E UNIDADES DE CAPTAÇÃO, ELEVATÓRIAS DO SISTEMA DE ESGOTO NOS POVOADOS, DISTRITOS E 
SEDE DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
5.003 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO 
SITEMA DE ESGOTO % 100,00 37.800,00 ATIVIDADE MANTIDA
5.004 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CAP. ELEV. TRAT. E 
RESERV. DE ESGOTO % 100,00 10.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
5.005 CONST. DE ESTAÇÃO DE TRAT. ELEV. INTERCEPTORES E 
COLETORES PARA O SITEMA DE ESGOTO % 100,00 10.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
6.019 MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS E ELEVATORIAS DE 
ESGOTO % 100,00 957.075,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.015.875,00
Programa: 6004 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NOS POVOADOS E SEDES DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
5.007 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL % 100,00 1.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.050,00
Programa: 6005 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
6.020 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO % 100,00 25.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
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Unidade Gestora: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Programa: 6005 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
Objetivo: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MANHUAÇU
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Total Programa 25.200,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Programa: 0024 - TRANSFORMAR COM CULTURA E TURISMO: PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo: PROMOVER EVENTOS E AÇÕES QUE FORTALEÇAM A IDENTIDADE CULTURAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.214 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA % 100,00 1.622.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.444 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO 
CULTURAL % 100,00 101.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.724.100,00
Programa: 0051 - SEGURANÇA EM TRANSFORMAÇÃO: PROTEÇÃO E ORDEM PARA TODOS
Objetivo: GARANTIR SEGURANÇA URBANA COM AÇÕES PREVENTIVAS E EDUCATIVAS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.249 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E 
MOBILIDADE URBANA % 100,00 7.455,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 7.455,00
Programa: 2024 - GESTÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
Objetivo: PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA MODERNA, EFICIENTE E CENTRADA NO CIDADÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.449 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS % 100,00 2.751.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.450 CONVENIO COM POLICIA MILITAR DE MG % 100,00 5.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.451 CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL % 100,00 3.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.452 CONVENIO CORPO DE BOMBEIROS % 100,00 5.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.453 CONVENIO COM A POLICIA CIVIL DE MG % 100,00 3.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.455 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE LOGISTICA % 100,00 489.300,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.456 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS % 100,00 612.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.457 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO % 100,00 1.257.900,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.507 AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS % 100,00 69.300,00 ATIVIDADE MANTIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
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Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Programa: 2024 - GESTÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
Objetivo: PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA MODERNA, EFICIENTE E CENTRADA NO CIDADÃO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Total Programa 5.196.450,00
Programa: 2025 - CONTABILIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: MANTER OS RECURSOS PUBLICOS COM RESPONSABILIDADE E INTELIGENCIA FISCAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.463 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE CONTABILIDADE % 100,00 683.025,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.464 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE TESOURARIA % 100,00 508.935,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.191.960,00
Programa: 2026 - FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: FISCALIZAR, ARRECADAR E GERIR OS RECURSOS PÚBLICOS COM RESPONSABILIDADE E INTELIGÊNCIA FISCAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.461 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E 
ARRECADAÇÃO % 100,00 1.240.260,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.240.260,00
Programa: 2027 - TRIBUTAÇÃO E CADASTRO EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE QUALIDADE DAS ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.462 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E 
CADASTRO % 100,00 1.010.835,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.010.835,00
Programa: 2028 - CIDADE LIMPA, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: MANTER A CIDADE LIMPA E ORGANIZADA COM AÇÕES CONTÍNUAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.465 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE LIMPEZA 
URBANA % 100,00 878.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.466 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA % 100,00 16.070.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.467 ATERRO CONTROLADO % 100,00 861.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
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Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Programa: 2028 - CIDADE LIMPA, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: MANTER A CIDADE LIMPA E ORGANIZADA COM AÇÕES CONTÍNUAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.468 PESQUISA DE LEVANTAMENTO DE DADOS % 100,00 131.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.487 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE 
RESIDUOS SOLICITOS % 100,00 5.785.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.522 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM 
CONSÓRCIO PÚBLICOS % 100,00 236.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 23.963.100,00
Programa: 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Objetivo: FOMENTAR A INCLUSÃO PRODUTIVA E O DESENVOLVIMENTO HUMANO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.412 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À 
PESSOA IDOSA % 100,00 20.900,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.413 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO % 100,00 9.064.650,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.414 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS % 100,00 23.100,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.419 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AOS 
CONDENADOS % 100,00 210.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.426 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRO-MORAR % 100,00 320.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.427 CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 
CMDPCD % 100,00 16.800,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.428 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL % 100,00 1.140.300,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.429 MANUTENÇÃO DO PROJETO AABB COMUNIDADE % 100,00 406.350,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.430 MANUTENÇÃO DO PROJETO FUTURO EM NOSSAS MÃOS - 
PETI % 100,00 177.450,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.431 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL % 100,00 699.300,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.432 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD/SUAS % 100,00 73.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.433 MANUTENÇÃO DO ALBERGUE MUNICIPAL PADRE IVO % 100,00 469.350,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.434 PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD BPF % 100,00 241.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.435 MANUTENÇÃO DO PROJETO FIQUE VIVO % 100,00 101.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.436 MANUTENÇÃO ATIVIDADE DE BENEFICIOS EVENTUAIS % 100,00 794.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
2027
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Programa: 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Objetivo: FOMENTAR A INCLUSÃO PRODUTIVA E O DESENVOLVIMENTO HUMANO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.437 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE 
TRABALHO E RENDA - NAT % 100,00 8.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.438 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA NUTRICIONAL - COMSEA % 100,00 150.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.439 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA MULHER % 100,00 16.800,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.440 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PELA 
IGUALDADE RACIAL - CMPIR % 100,00 13.650,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.441 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMAD % 100,00 8.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.442 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO UAITEC % 100,00 8.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.443
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 
CMDDCA
% 100,00 122.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.469 MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM 
ASSISTENCIA SOCIAL % 100,00 740.775,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.470 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO 
ASSISTENCIAL - CASA % 100,00 22.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.471 MANUTENÇÃO DO PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO 
INTEGRAL A FAMILIA % 100,00 777.525,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.472 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E 
FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV % 100,00 189.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.473 MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERENCIA 
ESPECIALIZADA EM ASSISTENCIA SOCIAL % 100,00 712.950,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.474 MANUTENÇÃO DO FUNDO REMAD % 100,00 5.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.475 MANUTENÇÃO DO PROJETO CRIANÇA FELIZ % 100,00 56.700,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.491 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FIA % 100,00 525.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.508 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA DESENV. SOCIAL DO 
TRABALHO % 100,00 969.010,27 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 18.087.060,27
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Programa: 2031 - TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
Objetivo: PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.477 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE % 100,00 312.900,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.481 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE 
MEIO AMBIENTE % 100,00 1.312.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.482 MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE 
MEIO AMBIENTE % 100,00 485.100,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 2.110.500,00
Programa: 2032 - TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE AGRICULTURA
Objetivo: PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA GESTÃO DA AGRICULTURA DO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.479 MANUTENÇÃO DA CLINICA VETERINARIA % 100,00 5.182.800,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.483 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE 
AGRICULTURA % 100,00 708.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.484 MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE 
AGRICULTURA % 100,00 78.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.490 MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR % 100,00 739.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 6.709.500,00
Programa: 2033 - TRANSFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.485 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO % 100,00 619.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.486 MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO % 100,00 253.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.517 INCENTIVO A PROMOÇÃO INDUSTRITAL % 100,00 756.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.628.550,00
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Programa: 4001 - GABINETE DA TRANSFORMAÇÃO: LIDERANÇA E AÇÃO
Objetivo: COORDENAR AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA CIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.003 MANUTENCAO DO GABINTE DO PREFEITO E VICE 
PREFEITO % 100,00 1.141.980,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO G
Total Programa 1.141.980,00
Programa: 4002 - CONTROLE INTERNO PARA A TRANSFORMAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: GARANTIR A INTEGRIDADE E A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.004 MANUTENCAO DA CONTROLADORIA INTERNA 
MUNICIPAL % 100,00 385.350,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 385.350,00
Programa: 4003 - TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA: PROCURADORIA EM DEFESA DA CIDADE
Objetivo: ASSEGURAR A DEFESA JURÍDICA DO MUNICÍPIO COM AGILIDADE E EFICIÊNCIA
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.001 MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL % 100,00 7.378.350,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.002 MANUTENCAO DA DEFENSORIA PUBLICA % 100,00 332.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.098 FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA % 100,00 134.800,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 7.846.000,00
Programa: 4004 - ADMINISTRAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
Objetivo: PROMOVER UMA GESTÃO PÚBLICA INOVADORA, DIGITAL E CENTRADA NO CIDADÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.009 MANUTENÇÃO DO PROCON % 100,00 550.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.460 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO FIRMADO COM MUNICÍPIO % 100,00 236.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.480 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DO CONSUMIDOR–FMPDC % 100,00 55.650,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 842.100,00
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Programa: 4005 - FAZENDA TRANSFORMADORA: RESPONSABILIDADE FISCAL E INOVAÇÃO
Objetivo: GERIR OS RECURSOS PÚBLICOS COM RESPONSABILIDADE E INTELIGÊNCIA FISCAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.014 MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS DA DIVIDA 
CONTRATADA % 100,00 2.047.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.502 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO REURB % 100,00 696.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.505 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA % 100,00 7.269.780,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 10.013.430,00
Programa: 4006 - OBRAS E SERVIÇOS QUE TRANSFORMAM A CIDADE
Objetivo: REALIZAR OBRAS ESTRUTURANTES QUE MELHOREM A QUALIDADE DE VIDA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.016 MANUTENÇÃO DE VIAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
PUBLICOS - PROGRAMA CAMINHOS DA SAFRA % 100,00 16.467.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.018 PROGRAMA MANHUAÇU CIDADE LUZ % 100,00 11.290.545,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.019 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL % 100,00 1.312.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.020 MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO % 100,00 4.007.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.409 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
LIMPEZA PÚBLICA % 100,00 717.150,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.410 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO % 100,00 252.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.411 MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS % 100,00 29.578.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.506 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNÍPIO % 100,00 1.890.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.514 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA INFRAESTRUTURA % 100,00 882.157,70 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 66.397.852,70
Programa: 4007 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA: FORMAÇÃO PARA O FUTURO
Objetivo: GARANTIR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.021 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO % 100,00 10.332.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO % 100,00 10.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
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Programa: 4007 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA: FORMAÇÃO PARA O FUTURO
Objetivo: GARANTIR EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.026 MANUTENÇÃO DOS CONVENIOS DA SECETARIA DE 
EDUCAÇÃO % 100,00 909.300,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.489 MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR % 100,00 37.275,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.509 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA EDUCAÇÃO % 100,00 13.650,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.520 PROGRAMA DE INSERÇÃO DIGITAL DE JOVENS DA REDE 
MUNICIPAL DE MANHUAÇU % 100,00 1.000.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.523 PROGRAMA DE INSERÇÃO DIGITAL DE JOVENS DA REDE 
MUNICIPAL DE MANHUAÇU % 100,00 1.000.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 13.302.725,00
Programa: 4008 - ENSINO EM TRANSFORMAÇÃO: APRENDER PARA CRESCER
Objetivo: INOVAR NOS MÉTODOS DE ENSINO E AMPLIAR O ACESSO À APRENDIZAGEM.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.023 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL % 100,00 40.692.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.024 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - 
FUNDAMENTAL % 100,00 9.796.350,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.025 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - 
MEDIO % 100,00 3.151.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.027 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- EMEI % 100,00 13.175.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.028 MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS % 100,00 22.180.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.029 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - 
INFANTIL % 100,00 430.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.030 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA % 100,00 59.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.031 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL % 100,00 876.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.108 MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR ENSINO 
FUNDAMENTAL % 100,00 1.722.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.109 MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR ENSINO 
INFANTIL % 100,00 733.950,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.110 MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR CRECHE % 100,00 947.100,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.114 MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR JOVENS 
E ADULTO % 100,00 15.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
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Programa: 4008 - ENSINO EM TRANSFORMAÇÃO: APRENDER PARA CRESCER
Objetivo: INOVAR NOS MÉTODOS DE ENSINO E AMPLIAR O ACESSO À APRENDIZAGEM.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.124 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS 
FUNDAMENTAIS % 100,00 4.803.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.125 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLA 
INFANTIL % 100,00 2.123.100,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.126 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS CRECHES 
MUNICIPAIS % 100,00 1.481.550,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.499 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ESCOLA EM TEMPO 
INTEGRAL % 100,00 593.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.519 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - 
EMEI % 100,00 660.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.525 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
EDUCACAO % 100,00 525.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 103.968.300,00
Programa: 4009 - ESPORTE EM TRANSFORMAÇÃO: MOVIMENTO E BEM-ESTAR
Objetivo: INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO E SAÚDE.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.038 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES % 100,00 4.687.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.039 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE % 100,00 525.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.510 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA ESPORTES % 100,00 715.715,13 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 5.927.915,13
Programa: 4010 - TRANSFORMAÇÃO VERDE: MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
Objetivo: PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA AGRICULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.478 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL % 100,00 3.668.700,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.492 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO 
RURAL - EMATER % 100,00 420.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.515 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL % 100,00 389.287,71 ATIVIDADE MANTIDA
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Programa: 4010 - TRANSFORMAÇÃO VERDE: MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
Objetivo: PROMOVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS NA AGRICULTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Total Programa 4.477.987,71
Programa: 4011 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE: GESTÃO HUMANIZADA
Objetivo: MODERNIZAR A GESTÃO DA SAÚDE COM FOCO NO CUIDADO INTEGRAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.042 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE % 100,00 44.782.500,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.043 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSORCIO DE 
SAÚDE % 100,00 14.868.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.044 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE % 100,00 30.450,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.062 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E 
NUTRIÇÃO - UAN % 100,00 1.470.525,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.101 Projeto Fortalecimento do Serv. de Saúde - Rec. VALE % 100,00 5.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.488 MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR % 100,00 42.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.511 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA SAUDE % 100,00 4.046.893,80 ATIVIDADE MANTIDA
4.516 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC. DE MANHUAÇU 
(APAE) % 100,00 980.202,80 ATIVIDADE MANTIDA
4.524 MANUTENÇÃO EQUIPE MULTI % 100,00 1.778.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 68.003.821,60
Programa: 4012 - SAÚDE PRIMÁRIA EM TRANSFORMAÇÃO: CUIDADO INTEGRAL
Objetivo: FORTALECER A ATENÇÃO BÁSICA COMO PORTA DE ENTRADA DO SUS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
3.001 CONSTRUÇÃO APLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI % 100,00 2.100.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.045 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESTRATÉGIA DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA % 100,00 24.299.100,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.046 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SAÚDE BUCAL % 100,00 3.049.305,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.518 MANUTENÇÃO EQUIPE MULTI % 100,00 1.778.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 31.226.405,00
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Programa: 4013 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE ESPECIALIZADA: ATENDIMENTO COM EXCELÊNCIA
Objetivo: AMPLIAR E QUALIFICAR OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.047 MANUTENÇÃO DA POLICLINICA MUNICIPAL % 100,00 1.697.850,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.049 MANUTENÇÃO DO SETOR TRATAMENTO FORA DO 
DOMICILIO - TFD % 100,00 2.651.775,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.050
MANNUTENÇÃO DO SETOR DE CENTRO ESTADUAL DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CEAE (ANTIGO CENTRO 
VIVA VIDA)
% 100,00 5.338.725,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.051 MANUTENÇÃO DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM 
DEFICIENCIA % 100,00 1.722.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.053 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTADORES - MAC % 100,00 55.068.825,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.054 MANUTENÇÃO DO SETOR DE APOIO DIAGNOSTICO % 100,00 4.901.400,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.055 MANUTENÇÃO DO SETOR DE SAUDE MENTAL % 100,00 5.591.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.503 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE APOIO INTERMEDIÁRIO 
UAI SAUDE % 100,00 20.193.600,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.504 MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AUDITORIA 
COORDENAÇÃO DE CONTRATO E CONSORCIOS % 100,00 477.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 97.643.175,00
Programa: 4014 - TRANSFORMAR PARA PREVENIR: SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Objetivo: PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS E TERAPÊUTICAS COM FOCO NA SAÚDE COLETIVA.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.056 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA % 100,00 5.853.750,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 5.853.750,00
Programa: 4015 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA UMA CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: MONITORAR E CONTROLAR RISCOS À SAÚDE PÚBLICA COM AGILIDADE.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.057 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE % 100,00 7.921.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 7.921.200,00
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Programa: 4016 - PLANEJAMENTO PARA A CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: PLANEJAR O FUTURO DA CIDADE COM BASE EM DADOS, METAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.447 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO % 100,00 13.445.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.454 MANUTENÇÃO DA SUB SECRETARIA DE PLANEJAMENTO % 100,00 1.285.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.513 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA PLANEJAMENTO E 
GESTÃO % 100,00 407.855,13 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 15.138.305,13
Programa: 4018 - COMUNICAÇÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO: DIÁLOGO COM A CIDADE
Objetivo: FORTALECER O DIÁLOGO ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE, PROMOVENDO TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E ACESSO À INFORMAÇÃO COMO PILARES DA 
TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.092 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL % 100,00 1.639.050,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 1.639.050,00
Programa: 4019 - CULTURA E TURISMO EM TRANSFORMAÇÃO: IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO
Objetivo: VALORIZAR A CULTURA LOCAL E FOMENTAR O TURISMO SUSTENTÁVEL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.093 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO % 100,00 3.835.650,00 ATIVIDADE MANTIDA
4.094 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL % 100,00 1.068.900,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO G
4.097 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO % 100,00 676.200,00 PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS
4.512 EMENDA IMPOSITA SECRETARIA CULTURA % 100,00 312.217,70 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 5.892.967,70
Programa: 4020 - GOVERNO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE
Objetivo: CONSOLIDAR UMA CULTURA DE GOVERNO ABERTO E COLABORATIVO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.095 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO % 100,00 592.200,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 592.200,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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16
14/05/2026
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Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Manhuaçu
Programa: 4020 - GOVERNO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE
Objetivo: CONSOLIDAR UMA CULTURA DE GOVERNO ABERTO E COLABORATIVO.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
Programa: 4021 - TRÂNSITO EM TRANSFORMAÇÃO: MOBILIDADE SEGURA E INTELIGENTE
Objetivo: REORGANIZAR O TRÂNSITO COM FOCO EM SEGURANÇA E FLUIDEZ.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.064 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRANSITO E MOBILIDADE URBANA % 100,00 3.155.250,00 PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS
4.500 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO 
E MOBILIDADE URBANA % 100,00 5.250,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 3.160.500,00
Programa: 4023 - DEFESA CIVIL, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Objetivo: ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, OPERACIONALIDADE E PRONTIDÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
4.446 MANUT. COORD. MUNIC. DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL￾COMPDEC % 100,00 330.330,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 330.330,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: GARANTIR RECURSO ORÇAMENTÁRIO PARA O ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES, OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS E TAMBÉM COMO FONTE DE 
RECURSOS PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA % 0,00 13.627.009,76 RESERVA DE CONTINGENCIA
Total Programa 13.627.009,76
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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14/05/2026
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Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Programa: 0001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Objetivo: Com base nas diretrizes estabelecidas, os seguintes objetivos nortearão a atuação da Câmara Municipal no período do PPAG 2026-2029:
•	Objetivo Estratégico 1: Qualificar e Agilizar a Produção Legislativa.
o	Objetivo Específico 1.1: Assegurar a elaboração, exame e deliberação de proposições legislativas (projetos de lei, resoluções, moções e indicações) com elevado rigor técnico-jurídico e aderência às necessidades do 
município.
o	Objetivo Específico 1.2: Fortalecer a função de controle externo sobre os atos e a execução orçamentária do Poder Executivo, garantindo a conformidade legal e a aplicação eficiente dos recursos públicos.
•	Objetivo Estratégico 2: Consolidar a Cultura de Transparência e Diálogo com a Sociedade.
o	Objetivo Específico 2.1: Ampliar a publicidade e a acessibilidade da informação sobre as atividades legislativas e administrativas, em consonância com as melhores práticas de transparência.
o	Objetivo Específico 2.2: Fomentar a participação cidadã nos debates públicos e nas decisões parlamentares.
•	Objetivo Estratégico 3: Otimizar a Gestão Interna e o Apoio Administrativo da Câmara.
o	Objetivo Específico 3.1: Implementar um sistema integrado de controle e gestão de pessoal (ativo e inativo), processos administrativos e patrimônio público.
o	Objetivo Específico 3.2: Coordenar e executar de forma eficiente os serviços de apoio técnico-administrativo e de manutenção da estrutura física e tecnológica.
•	Objetivo Estratégico 4: Garantir a Correta Aplicação da Função Judiciária.
o	Objetivo Específico 4.1: Realizar o processamento e julgamento de Prefeito e Vereadores com estrita observância aos ritos legais, regimentais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO
1.001 AÇÃO: 1.001 - INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA 
FÍSICA, TECNOLÓGICA E DE ACESSIBILIDADE % 100,00 5.250.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
2.001
MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES 
INSTITUCIONAIS E DE APOIO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL
% 100,00 16.926.000,00 ATIVIDADE MANTIDA
Total Programa 22.176.000,00
Total Geral 587.548.125,00
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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2
14/05/2026
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º_, 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor 
Corrente 
(a)
Valor 
Constante
% PIB 
(a / PIB) 
X 100
% RCL
(a / RCL)
X 100
Valor 
Corrente 
(b)
Valor 
Constante
% PIB 
(b / PIB) 
X 100
% RCL
(b / RCL)
X 100
Valor 
Corrente 
(c)
Valor 
Constante
% PIB 
(c / PIB) 
X 100
% RCL
(c / RCL)
X 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 614.460.000,00 568.260.427,26 17,35 108,58 661.711.974,01 520.152.702,19 18,10 107,61 723.185.016,44 438.097.203,89 18,88 106,66
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 594.328.482,55 549.642.543,74 16,78 105,03 640.032.342,87 503.110.969,29 17,51 104,08 699.491.347,56 423.743.850,53 18,26 103,16
 Receitas Primárias Correntes 574.070.645,50 530.907.838,25 16,21 101,45 618.216.678,14 485.962.304,30 16,91 100,53 675.649.007,56 409.300.433,90 17,64 99,65
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 50.689.292,50 46.878.102,75 1,43 8,96 54.587.299,09 42.909.501,78 1,49 8,88 59.658.459,19 36.140.411,60 1,56 8,80
 Transferências Correntes 420.698.608,00 389.067.426,25 11,88 74,34 453.050.330,97 356.129.801,39 12,40 73,67 495.138.706,76 299.949.360,17 12,93 73,02
 Demais Receitas Primárias Correntes 102.682.745,00 94.962.309,26 2,90 18,15 110.579.048,08 86.923.001,13 3,03 17,98 120.851.841,61 73.210.662,13 3,16 17,82
 Receitas Primárias de Capital 20.257.837,05 18.734.705,49 0,57 3,58 21.815.664,73 17.148.664,99 0,60 3,55 23.842.340,00 14.443.416,62 0,62 3,52
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 614.460.000,00 568.260.427,26 17,35 108,58 661.711.974,19 520.152.702,33 18,10 107,61 723.185.017,07 438.097.204,27 18,88 106,66
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 600.156.392,49 555.032.269,02 16,95 106,06 646.308.419,25 508.044.411,96 17,68 105,10 706.350.471,87 427.899.029,51 18,44 104,17
 Despesas Primárias Correntes 511.836.306,03 473.352.729,15 14,45 90,45 551.196.518,08 433.279.689,02 15,08 89,64 602.402.674,99 364.928.644,16 15,73 88,84
 Pessoal e Encargos Sociais 239.446.290,75 221.442.976,74 6,76 42,31 257.859.710,54 202.696.083,03 7,06 41,93 281.814.877,72 170.720.226,69 7,36 41,56
 Outras Despesas Correntes 272.390.015,28 251.909.752,41 7,69 48,14 293.336.807,54 230.583.605,99 8,03 47,70 320.587.797,27 194.208.417,47 8,37 47,28
 Despesas Primárias de Capital 88.320.086,46 81.679.539,87 2,49 15,61 95.111.901,17 74.764.722,94 2,60 15,47 103.947.796,88 62.970.385,35 2,71 15,33
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
(5.827.909,94) (5.389.725,28) (0,17) (1,03) (6.276.076,38) (4.933.442,67) (0,17) (1,02) (6.859.124,31) (4.155.178,98) (0,18) (1,01)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III IV)
(5.827.909,94) (5.389.725,28) (0,17) (1,03) (6.276.076,38) (4.933.442,67) (0,17) (1,02) (6.859.124,31) (4.155.178,98) (0,18) (1,01)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 
(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 
(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Emissão: 14/05/2026 17:40:06
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o sequinte cenário macroecômico:
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
PIB real (crescimento % anual) 2,40 3,19 4,79
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
Página 2 de
2
14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o sequinte cenário macroecômico:
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Gonverno (média % anual) 7,15 7,20 7,23
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,30 5,35 5,40
Inflação Média (%anual) projetada com base em índice oficial de inflação 8,13 17,65 29,76
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 3.541.839.630,92 3.654.989.020,91 3.830.153.018,92
Receita Corrente Líquida - RCL 565.893.200,00 614.935.600,00 678.051.800,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2027
1,0813
2028
1,2721
2029
1,6507
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
Gerado por: chrystian.veloso.11532 Página 1 de
1
14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 2º, inciso I) 			R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas em 
2025
(a)
% PIB %RCL
Metas
Realizadas 
em
2025
(b)
% PIB %RCL
Variação
Valor (c) = 
(b-a)
% (c/a)
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 505.095.785,79 16,186 107,182 414.439.789,55 13,281 87,944 (90.655.996,00) (17,948)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 489.905.180,08 15,699 103,958 398.240.652,16 12,762 84,507 (91.664.527,00) (18,711)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 546.122.500,00 17,501 115,888 469.195.008,20 15,036 99,563 (76.927.491,00) (14,086)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 531.640.995,47 17,037 112,815 468.800.446,62 15,023 99,480 (62.840.548,00) (11,820)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (41.735.815,39) (1,338) (8,857) (70.559.794,46) (2,261) (14,973) (28.823.979,00) 69,063
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 
+ (III IV)
(41.735.815,39) (1,337) (8,856) (70.559.794,46) (2,261) (14,973) (28.823.979,00) 69,063
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,000 0,000 12.652.359,06 0,405 2,685 12.652.359,00 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,000 (129.962.148,08) (4,165) (27,578) (129.962.148,00) 0,000
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
Parâmetros Valor Previsto
2025
Valor Realizado
2025
Previsão do PIB Estadual 2025 3.120.552.098,23
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual 2025 3.120.552.098,23
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Emissão: 14/05/2026 
17:41:01
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 1 de
2
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º_, 2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 410.801.723,08 505.095.785,79 22,95 588.000.000,00 41,88 614.460.000,00 4,50 661.711.974,01 7,69 723.185.016,44 9,29
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 387.747.498,18 489.905.180,08 26,35 568.735.390,00 42,81 594.328.482,55 4,50 640.032.342,87 7,69 699.491.347,56 9,29
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 476.970.800,00 546.122.500,00 14,50 588.000.000,00 25,32 614.460.000,00 4,50 661.711.974,19 7,69 723.185.017,07 9,29
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 468.416.733,00 531.640.995,47 13,50 574.312.337,31 22,51 600.156.392,49 4,50 646.308.419,25 7,69 706.350.471,87 9,29
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) 
= (I - II)
(80.669.234,82) (41.735.815,39) -48,26 (5.576.947,31) -86,64 (5.827.909,94) 4,50 (6.276.076,38) 7,69 (6.859.124,31) 9,29
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III IV)
(80.669.234,82) (41.735.815,39) -48,26 (5.576.947,31) -92,10 (5.827.909,94) 4,50 (6.276.076,38) 7,69 (6.859.124,31) 9,29
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 445.987.096,06 527.825.096,15 -15,78 588.000.000,00 35,77 568.260.427,26 -3,36 520.152.702,19 -8,47 438.097.203,89 -15,78
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 420.958.265,27 511.950.913,18 -15,78 568.735.390,00 36,66 549.642.543,74 -3,36 503.110.969,29 -8,47 423.743.850,53 -15,78
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 517.823.587,51 570.698.012,50 -15,78 588.000.000,00 19,92 568.260.427,26 -3,36 520.152.702,33 -8,47 438.097.204,27 -15,78
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 508.536.860,39 555.564.840,27 -15,78 574.312.337,31 17,23 555.032.269,02 -3,36 508.044.411,96 -8,47 427.899.029,51 -15,78
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) 
= (I - II)
(87.578.595,12) (43.613.927,09) -15,78 (5.576.947,31) -87,21 (5.389.725,28) -3,36 (4.933.442,67) -8,47 (4.155.178,98) -15,78
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III IV)
(87.578.595,12) (43.613.927,08) -15,78 (5.576.947,31) -92,44 (5.389.725,28) -3,36 (4.933.442,67) -8,47 (4.155.178,98) -15,78
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 2 de
2
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Emissão: 14/05/2026 17:41:35
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.11532 Página 1 de 1 14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, §2º, inciso III) R$1,00
CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 21.911.210,78 3,18 21.911.210,78 3,44 0,00 0,00
Patrimônio/Capital 21.911.210,78 3,18 21.911.210,78 3,44 21.911.210,78 9,15
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 322.758.192,48 46,82 296.954.842,37 46,56 217.514.800,45 90,85
Resultado Acumulado 322.758.192,48 46,82 296.954.842,37 46,56 0,00 0,00
Total 689.338.806,52 100,00 637.732.106,30 100,00 239.426.011,23 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas. Data Emissão: 14/05/2026 17:42:44
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Gerado por: chrystian.veloso.11532 Página 1 de 1 14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 232.050,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 232.050,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
(II)
0,00 0,00 52.479,45
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 52.479,45
 Investimentos 0,00 0,00 52.479,45
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
Página 1 de
1
14/05/2026
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Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Compensação
2027 2028 2029
11120200 - Receitas Correntes Não Há Secretaria Municipal da Fazenda - 
Programa bolsa de estudos para alunos 
do ensino superior
2.160.000,00 2.166.210,00 2.285.351,55 ISSQN
11125000000 - Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana
Outros Benefícios Secretaria Municipal da Fazenda - Plano 
de incentivo empresarial - geração de 
emprego e renda
2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00 IPTU
Total 4.160.000,00 4.366.210,00 4.685.351,55
Notas Explicativas
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
2027
Gerado por: chrystian.veloso.11532 Página 1 de 1 14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 82.392.626,28
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 82.392.626,28
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 82.392.626,28
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 74.153.363,65
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 74.153.363,65
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 8.239.262,63
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
Página 1 de
11
14/05/2026
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
ARRECADADORA 398.353.036,64 445.238.315,19 11,77 632.588.199,99 42,08 684.017.620,72 8,13 826.566.892,94 20,84 1.112.145.754,32 34,55
 Receitas Correntes 386.557.793,23 440.642.537,77 13,99 613.202.709,99 39,16 663.056.090,38 8,13 801.236.979,66 20,84 1.078.064.356,02 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.861.799,17 56.369.406,91 17,78 48.504.500,00 (13,95) 52.447.915,89 8,13 63.378.061,58 20,84 85.275.181,88 34,55
 Impostos 42.987.127,84 49.059.899,67 14,13 42.003.200,00 (14,38) 45.418.060,20 8,13 54.883.183,95 20,84 73.845.324,03 34,55
 Impostos sobre o Patrimônio 14.092.846,32 14.466.472,87 2,65 12.757.000,00 (11,82) 13.794.144,11 8,13 16.668.843,75 20,84 22.427.929,27 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 9.996.898,34 9.996.220,81 (0,01) 9.166.000,00 (8,31) 9.911.195,81 8,13 11.976.689,02 20,84 16.114.635,08 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 7.913.211,24 8.149.531,31 2,99 8.161.000,00 0,14 8.824.489,31 8,13 10.663.512,88 20,84 14.347.756,59 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 72.945,20 81.591,26 11,85 24.000,00 (70,59) 25.951,19 8,13 31.359,42 20,84 42.194,10 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.455.764,69 1.157.642,41 (20,48) 545.000,00 (52,92) 589.308,51 8,13 712.120,41 20,84 958.158,01 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida 
Ativa
554.977,21 607.455,83 9,46 436.000,00 (28,23) 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impost.sobre Transm.Int.Vivos de Bens Imóveis e de Direit.Reais sobre Imóveis-Principal 4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Impostos sobre Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 19.613.359,21 23.008.424,18 17,31 20.673.000,00 (10,15) 22.353.714,91 8,13 27.012.229,10 20,84 36.344.954,26 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 277.247,33 362.372,78 30,70 294.000,00 (18,87) 317.902,20 8,13 384.153,02 20,84 516.877,89 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 123.204,26 222.910,02 80,93 142.000,00 (36,30) 153.544,61 8,13 185.543,31 20,84 249.648,53 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida 
Ativa
29.797,58 43.921,78 47,40 30.200,00 (31,24) 32.655,27 8,13 39.460,63 20,84 53.094,28 34,55
 Taxas 4.874.671,33 7.309.507,24 49,95 6.501.300,00 (11,06) 7.029.855,69 8,13 8.494.877,63 20,84 11.429.857,85 34,55
 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.644.108,89 3.611.607,34 (0,89) 5.239.300,00 45,07 5.665.255,09 8,13 6.845.894,26 20,84 9.211.150,73 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.907.476,39 2.923.314,09 0,54 4.534.000,00 55,10 4.902.614,20 8,13 5.924.319,01 20,84 7.971.171,24 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.504.642,06 2.570.893,30 2,65 4.150.000,00 61,42 4.487.395,00 8,13 5.422.568,12 20,84 7.296.065,41 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 56.927,87 84.662,79 48,72 67.000,00 (20,86) 72.447,10 8,13 87.545,08 20,84 117.791,91 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 241.003,11 169.987,19 (29,47) 191.000,00 12,36 206.528,30 8,13 249.568,80 20,84 335.794,82 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 104.903,35 97.770,81 (6,80) 126.000,00 28,87 136.243,80 8,13 164.637,01 20,84 221.519,10 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 131.783,50 106.582,53 (19,12) 561.300,00 426,63 606.933,69 8,13 733.418,67 20,84 986.814,81 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 18.039,14 18.551,86 2,84 495.300,00 2.569,81 535.567,89 8,13 647.180,24 20,84 870.781,01 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 113.744,36 88.030,67 (22,61) 66.000,00 (25,03) 71.365,80 8,13 86.238,43 20,84 116.033,80 34,55
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços 1.230.562,44 3.697.899,90 200,50 1.262.000,00 (65,87) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.230.562,44 2.590.652,96 110,53 1.262.000,00 (51,29) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.221.685,62 2.586.410,42 111,71 1.250.000,00 (51,67) 1.351.625,00 8,13 1.633.303,65 20,84 2.197.610,06 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.109,06 456,40 (58,85) 2.000,00 338,21 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 4.524,59 1.650,67 (63,52) 6.000,00 263,49 6.487,80 8,13 7.839,86 20,84 10.548,53 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 3.243,17 2.135,47 (34,15) 4.000,00 87,31 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,35 34,55
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos. 0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos - Principal 0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contribuições 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Receita Patrimonial 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Valores Mobiliários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Juros e Correções Monetárias 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Receita de Serviços 22.428.562,15 25.320.300,60 12,89 32.589.700,00 28,71 35.239.242,63 8,13 42.583.100,77 20,84 57.295.562,08 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 22.426.437,60 24.518.102,12 9,33 32.413.600,00 32,20 35.048.825,70 8,13 42.353.000,96 20,84 56.985.962,80 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 22.425.388,61 24.518.012,60 9,33 32.363.700,00 32,00 34.994.868,82 8,13 42.287.799,46 20,84 56.898.234,19 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 22.424.061,79 24.513.638,72 9,32 31.948.450,00 30,33 34.545.858,99 8,13 41.745.216,00 20,84 56.168.188,13 34,55
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água 7.272.194,54 7.883.760,39 8,41 10.850.000,00 37,62 11.732.105,00 8,13 14.177.075,68 20,84 19.075.255,33 34,55
 Tarifa de Água 15.151.120,23 16.629.878,33 9,76 21.087.000,00 26,80 22.801.373,10 8,13 27.553.179,25 20,84 37.072.802,68 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 747,02 0,00 0,00 11.450,00 0,00 12.380,89 8,13 14.961,07 20,84 20.130,12 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e Juros de Mora 662,46 2.556,30 285,88 14.500,00 467,23 15.678,85 8,13 18.946,32 20,84 25.492,28 34,55
 SAAE Multa Administrativa 0,00 2.556,30 0,00 3.000,00 17,36 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,27 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e Juros de Mora 662,46 0,00 0,00 11.500,00 0,00 12.434,95 8,13 15.026,39 20,84 20.218,01 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida Ativa 648,72 1.790,42 175,99 114.500,00 6.295,15 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida Ativa - Multas e Juros de 
Mora da Dí
15,64 27,16 73,66 114.500,00 421.475,85 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas 0,00 0,00 0,00 114.500,00 0,00 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 57.250,00 0,00 61.904,43 8,13 74.805,31 20,84 100.650,54 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Tarifa Operacional - TBO de Esgoto 2,20 0,00 0,00 13.750,00 0,00 14.867,88 8,13 17.966,35 20,84 24.173,72 34,55
 Tarifa de Esgoto 346,00 89,52 (74,13) 34.350,00 38.271,31 37.142,66 8,13 44.883,19 20,84 60.390,33 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 700,79 0,00 0,00 1.800,00 0,00 1.946,34 8,13 2.351,96 20,84 3.164,56 34,55
 Outros Serviços 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Religação de Agua 2.124,55 0,00 0,00 900,00 0,00 973,17 8,13 1.175,98 20,84 1.582,28 34,55
 Padronização de Água 0,00 656,98 0,00 500,00 (23,89) 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Padronização de Esgoto 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Serviços de Expediente 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Analises Fisico Quimica 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 154.000,00 0,00 166.520,20 8,13 201.223,01 20,84 270.745,56 34,55
 Transferências Correntes 297.134.565,28 340.849.234,98 14,71 447.178.599,99 31,20 483.534.220,16 8,13 584.302.751,67 20,84 786.179.352,33 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades 159.268.623,27 186.469.944,97 17,08 279.760.000,00 50,03 302.504.487,99 8,13 365.546.423,29 20,84 491.842.712,49 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 81.679.215,03 92.846.192,71 13,67 149.995.000,00 61,55 162.189.593,49 8,13 195.989.904,77 20,84 263.704.416,86 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 81.643.182,66 92.803.336,27 13,67 149.559.000,00 61,16 161.718.146,69 8,13 195.420.208,46 20,84 262.937.890,48 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 77.750,59 1.723.341,66 2.116,50 1.651.000,00 (4,20) 1.785.226,30 8,13 2.157.267,46 20,84 2.902.603,37 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM 77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - 
Principal
77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS 69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo - Bloco de 
Manutenção das Açõ
69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção 
Primária
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Atenção Primária - 
Principal
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção 
Especializada
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Atenção Especializada￾Principal
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em 
Saúde
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde - 
Principal
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – 
Assist.Farmacêutica
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Assist.Farmacêutica - 
Principal
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS 6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Gestão do SUS - 
Principal
6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Outros 
Programas
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde – Outros Programas - 
Principal
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Transf.de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 3.698.764,19 4.608.403,50 24,59 8.370.000,00 81,62 9.050.481,00 8,13 10.936.601,23 20,84 14.715.196,95 34,55
 Transf.do Salário-Educação 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.do Salário-Educação - Principal 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao FUNDEB 0,00 915.170,69 0,00 2.691.000,00 194,04 2.909.778,30 8,13 3.516.176,10 20,84 4.731.014,94 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao Fundeb – VAAT 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAT - Principal 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR 0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal 0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. Recursos Fundeb destinados à criação de mat. em ETI - principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Conv.da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transf.de Conv.da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 3.436.564,20 961.328,20 (72,03) 5.327.000,00 454,13 5.760.085,10 8,13 6.960.486,84 20,84 9.365.335,02 34,55
 Transferência Especial da União 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Especial da União - Principal 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 - Principal 346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - 
Principa
0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 92.889.723,84 101.881.934,17 9,68 115.080.521,75 12,95 124.436.568,17 8,13 150.369.148,99 20,84 202.321.689,97 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 64.037.557,23 69.310.221,18 8,23 78.894.000,00 13,83 85.308.082,21 8,13 103.086.286,56 20,84 138.702.598,58 34,55
 Cota-Parte do ICMS 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do IPVA 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 5.386.610,76 4.790.583,98 (11,07) 7.285.987,00 52,09 7.878.337,74 8,13 9.520.183,32 20,84 12.809.406,65 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferencias de Instituicoes Privadas Principal 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Outras Instituições Públicas 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Demais Transferências Correntes 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Receitas Correntes 1.493.431,75 1.904.457,89 27,52 65.665.300,00 3.347,98 71.003.888,91 8,13 85.801.099,35 20,84 115.445.379,14 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica 73.483,06 470.869,71 540,79 452.000,00 (4,01) 488.747,60 8,13 590.602,60 20,84 794.655,79 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 46.312,85 452.248,91 876,51 429.000,00 (5,14) 463.877,70 8,13 560.549,81 20,84 754.219,77 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 2.224,81 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1.954,86 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 22.990,54 18.620,80 (19,01) 16.000,00 (14,07) 17.300,80 8,13 20.906,29 20,84 28.129,41 34,55
 Multas por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.380.702,86 1.405.785,73 1,82 65.173.300,00 4.536,08 70.471.889,31 8,13 85.158.231,04 20,84 114.580.399,83 34,55
 Indenizações 7.398,66 111.772,89 1.410,72 27.500,00 (75,40) 29.735,75 8,13 35.932,68 20,84 48.347,42 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenização por Sinistro 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Indenização por Sinistro - Principal 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Outras Indenizações 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Outras Indenizações - Principal 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Restituições 1.373.304,20 1.294.012,84 (5,77) 65.145.800,00 4.934,40 70.442.153,56 8,13 85.122.298,36 20,84 114.532.052,41 34,55
 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores – Principal 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Outras Restituições 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Outras Restituições - Principal 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Ligaçao de Água e Esgoto 955.485,65 676.140,78 (29,24) 2.634.550,00 289,65 2.848.738,92 8,13 3.442.416,11 20,84 4.631.770,87 34,55
 Cobrança Pelo Uso de Recursos Hidricos 0,00 0,06 0,00 12.650,00 21.083.233,33 13.678,45 8,13 16.529,04 20,84 22.239,82 34,55
 Recursos Hidricos 6.550,52 2.539,22 (61,24) 5.750,00 126,45 6.217,48 8,13 7.513,20 20,84 10.109,01 34,55
 Outras Restituições - Principal 12.990,29 4.463,11 (65,64) 1.200,00 (73,11) 1.297,56 8,13 1.567,97 20,84 2.109,70 34,55
 Outras Restituições - Principal 398.277,74 610.249,24 53,22 62.478.700,00 10.138,23 67.558.218,31 8,13 81.637.351,01 20,84 109.843.055,77 34,55
 Demais Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Outras Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência - Principal 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Receitas de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública - 
Principal
0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Moveis 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 21.626,00 8,13 26.132,86 20,84 35.161,76 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 98.000,00 0,00 105.967,40 8,13 128.051,01 20,84 172.292,63 34,55
 Transferências de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.236.490,00 318,57 20.800.416,64 8,13 25.135.223,48 20,84 33.819.443,19 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades 11.795.243,41 3.095.266,09 (73,76) 17.299.490,00 458,90 18.705.938,54 8,13 22.604.256,14 20,84 30.414.026,63 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.168,00 199.847,00 83,06 212.490,00 6,33 229.765,44 8,13 277.648,56 20,84 373.576,14 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo a Fundo - Bloco de 
Estruturação d
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - 
Atenção 
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transf.de Rec.do Bloco de Estrut.da Rede de Serv.Públicos de Saúde - Atenção Primária - 
Principal
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a 
Rede Es
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
 Transf.para o Prog.Nacional de Reest.e Aquis.de Equip.para Educ.Infantil - Proinfância - 
Principal
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.186.078,40 0,00 0,00 16.140.000,00 0,00 17.452.182,00 8,13 21.089.216,73 20,84 28.375.541,10 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente 169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte 0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Transf.de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte - 
Principal
0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 1.500.511,33 0,00 1.438.000,00 (4,17) 1.554.909,40 8,13 1.878.952,52 20,84 2.528.130,62 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 970.000,00 79,46 1.048.861,00 8,13 1.267.443,63 20,84 1.705.345,40 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 468.000,00 (51,25) 506.048,40 8,13 611.508,89 20,84 822.785,22 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contrib.de Melhoria para Expan.da Rede de Água Pot.e Esgoto Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
DEDUÇÃO RESTITUIÇÃO (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água (50.034,81) (34.539,79) (30,97) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Tarifa de Água (130.863,61) (80.915,18) (38,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO X - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Outras Receitas Correntes (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Ligaçao de Água e Esgoto (7.125,08) (2.238,01) (68,59) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (25.906,88) (6.217,97) (76,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÃO FUNDEB (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Receitas Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Cota-Parte do ICMS (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
 Cota-Parte do IPVA (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
TOTAL DA RECEITA 370.793.709,28 414.439.789,55 11,77 588.000.000,00 41,88 635.804.400,07 8,13 768.306.037,12 20,84 1.033.755.772,81 34,55
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Despesas Correntes 287.884.643,29 335.363.270,67 16,49 482.640.508,16 43,92 521.879.181,48 8,13 630.638.802,80 20,84 848.524.508,83 34,55
 Pessoal e Encargos Sociais 130.650.276,34 173.119.050,00 32,51 229.135.206,45 32,36 247.763.898,73 8,13 299.397.895,21 20,84 402.839.867,97 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Contrato de Rateio 620.480,80 328.242,88 -47,10 475.052,57 44,73 513.674,34 8,13 620.724,08 20,84 835.184,25 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 620.480,80 328.242,88 -47,10 475.052,57 44,73 513.674,34 8,13 620.724,08 20,84 835.184,25 34,55
 Aplicações Diretas 130.029.795,54 172.790.807,12 32,89 228.658.153,88 32,33 247.248.061,79 8,13 298.774.557,84 20,84 402.001.167,54 34,55
 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.434.175,87 1.676.661,13 16,91 1.954.700,00 16,58 2.113.617,11 8,13 2.554.094,91 20,84 3.436.534,71 34,55
 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL 1.434.175,87 1.576.661,13 9,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTROS PROVENTOS - PESSOAL CIVIL 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 1.160.747,17 1.175.375,47 1,26 1.400.000,00 19,11 1.513.820,00 8,13 1.829.300,09 20,84 2.461.323,27 34,55
 PENSÕES CIVIS 1.160.747,17 1.175.375,47 1,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contrataçao Por Tempo Determinado 24.390.399,50 64.903.882,56 166,10 76.055.747,24 17,18 82.239.079,49 8,13 99.377.703,65 20,84 133.712.700,23 34,55
 SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO 24.131.069,66 63.718.728,41 164,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 13° SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO 0,00 120.604,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 259.329,84 1.064.549,33 310,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 81.703.459,62 85.672.121,13 4,86 111.751.500,00 30,44 120.836.896,95 8,13 146.019.306,30 20,84 196.468.976,64 34,55
 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 79.306.843,50 80.173.482,30 1,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Vereador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Prefeito 300.000,00 447.770,24 49,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Vice-prefeito 200.000,00 226.048,84 13,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Secretário Municipal 1.896.616,12 1.832.819,75 -3,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 2.992.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Férias Vencidas e Proporcionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 13° Salário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Férias – Abono Constitucional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Obrigações Patronais 19.141.997,62 16.941.902,72 -11,49 33.978.406,64 100,56 36.740.851,10 8,13 44.397.644,47 20,84 59.737.030,61 34,55
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS 19.141.997,62 16.941.902,72 -11,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 602.730,16 826.713,07 37,16 956.600,00 15,71 1.034.371,58 8,13 1.249.934,61 20,84 1.681.787,02 34,55
 Sentenças Judiciais 0,00 27.708,25 0,00 210.000,00 657,90 227.073,00 8,13 274.395,01 20,84 369.198,49 34,55
 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 27.708,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 6.487,80 8,13 7.839,85 20,84 10.548,51 34,55
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.596.285,60 1.566.442,79 -1,87 2.345.200,00 49,72 2.535.864,76 8,13 3.064.338,95 20,84 4.123.068,06 34,55
 Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 1.596.285,60 1.566.442,79 -1,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações e Restituições Trab. Inat. Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Juros e Encargos da Dívida 367.000,00 399.012,57 8,72 501.000,00 25,56 541.731,30 8,13 654.628,10 20,84 880.802,10 34,55
 Aplicações Diretas 367.000,00 399.012,57 8,72 501.000,00 25,56 541.731,30 8,13 654.628,10 20,84 880.802,10 34,55
 Juros sobre a Dívida por Contrato 183.000,00 193.688,04 5,84 250.000,00 29,07 270.325,00 8,13 326.660,73 20,84 439.522,01 34,55
 Juros sobre a Dívida por Contrato - Interna 183.000,00 193.688,04 5,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 184.000,00 205.324,53 11,59 250.000,00 21,76 270.325,00 8,13 326.660,73 20,84 439.522,01 34,55
 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato - Interna 184.000,00 205.324,53 11,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outras Despesas Correntes 156.867.366,95 161.845.208,10 3,17 253.004.301,71 56,32 273.573.551,45 8,13 330.586.279,49 20,84 444.803.838,76 34,55
 Transferências à União 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Contribuições 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 1.240.912,56 814.924,11 -34,33 2.060.000,00 152,78 2.227.478,00 8,13 2.691.684,41 20,84 3.621.661,37 34,55
 Contribuições 1.240.912,56 814.924,11 -34,33 2.060.000,00 152,78 2.227.478,00 8,13 2.691.684,41 20,84 3.621.661,37 34,55
 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 550,00 0,00 3.000,00 445,45 3.243,90 8,13 3.919,92 20,84 5.274,24 34,55
 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,28 20,84 3.516,16 34,55
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 550,00 0,00 1.000,00 81,82 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 15.199.431,57 21.886.687,22 44,00 25.032.687,24 14,37 27.067.844,71 8,13 32.708.783,52 20,84 44.009.668,19 34,55
 Contribuições 1.242.307,51 3.061.734,26 146,46 2.346.109,98 -23,37 2.536.848,72 8,13 3.065.527,96 20,84 4.124.667,85 34,55
 Subvenções Sociais 13.957.124,06 18.824.952,96 34,88 22.686.577,26 20,51 24.530.995,99 8,13 29.643.255,56 20,84 39.885.000,34 34,55
 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 1.250.000,00 950.000,00 -24,00 3.169.000,00 233,58 3.426.639,70 8,13 4.140.751,40 20,84 5.571.380,99 34,55
 Contribuições 1.250.000,00 950.000,00 -24,00 3.169.000,00 233,58 3.426.639,70 8,13 4.140.751,40 20,84 5.571.380,99 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 937.884,02 638.048,69 -31,97 778.000,00 21,93 841.251,40 8,13 1.016.568,19 20,84 1.367.792,51 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 937.884,02 638.048,69 -31,97 778.000,00 21,93 841.251,40 8,13 1.016.568,19 20,84 1.367.792,51 34,55
 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 118.649,11 110.914,80 -6,52 120.000,00 8,19 129.756,00 8,13 156.797,15 20,84 210.970,57 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.649,11 110.914,80 -6,52 120.000,00 8,19 129.756,00 8,13 156.797,15 20,84 210.970,57 34,55
 Aplicações Diretas 138.080.489,69 135.281.498,32 -2,03 207.898.114,47 53,68 224.800.231,19 8,13 271.648.599,34 20,84 365.503.190,19 34,55
 Diarias Pessoal Civil 2.091.258,12 1.995.669,11 -4,57 2.799.000,00 40,25 3.026.558,70 8,13 3.657.293,53 20,84 4.920.888,42 34,55
 Diárias de Vereadores 0,00 171.015,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Presidente da Câmara 0,00 26.349,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Prefeito 40.000,00 28.546,76 -28,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Secretários 300.591,45 173.901,84 -42,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Demais Servidores 1.750.666,67 1.595.855,44 -8,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Auxílio Financeiro a Estudantes 509.517,63 632.561,90 24,15 1.000.000,00 58,09 1.081.300,00 8,13 1.306.642,92 20,84 1.758.088,05 34,55
 Material de Consumo 18.726.028,56 17.869.507,76 -4,57 31.604.769,54 76,86 34.174.237,30 8,13 41.296.148,36 20,84 55.563.967,60 34,55
 Combustíveis Automotivos 3.197.701,49 3.638.994,39 13,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Gás Engarrafado 154.892,51 246.138,48 58,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Gêneros de Alimentação 5.710.276,94 6.024.722,00 5,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Medicamentos 2.603.287,10 2.731.153,00 4,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Material Odontológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Químico 379.361,20 460.046,38 21,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Educativo e Esportivo 69.550,65 38.439,49 -44,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Expediente 303.664,15 354.681,14 16,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário 0,00 16.701,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Acondicionamento e Embalagem 0,00 44.316,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Copa e Cozinha 3.803,35 46.286,55 1.116,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Limpeza e Produção de Higienização 842.403,10 664.015,78 -21,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Uniformes, Tecidos e Aviamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Bens Imóveis 666.978,09 154.303,92 -76,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Bens Móveis 9.316,99 27.473,54 194,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Elétrico e Eletrônico 359.554,93 84.258,44 -76,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Proteção e Segurança 159.876,31 29.676,33 -81,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Laboratorial 0,00 147.750,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Hospitalar 1.033.906,36 803.088,05 -22,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Veículos 1.431.993,72 1.107.466,07 -22,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Gráfico 0,00 21.838,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Ferramentas 31.056,48 9.705,56 -68,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Sinalização Visual e Afins 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Materiais de Consumo 1.768.405,19 1.218.451,32 -31,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 49.192,75 88.656,65 80,22 527.000,00 494,43 569.845,10 8,13 688.600,82 20,84 926.512,40 34,55
 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 93.506,40 463.046,82 395,20 1.202.000,00 159,59 1.299.722,60 8,13 1.570.584,78 20,84 2.113.221,81 34,55
 Outros Materiais, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita 93.506,40 463.046,82 395,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Passagens e Despesas com Locomoção 2.028,39 4.729,23 133,15 158.000,00 3.240,92 170.845,40 8,13 206.449,58 20,84 277.777,89 34,55
 Outras Despesas com Locomoção 2.028,39 4.729,23 133,15 30.000,00 534,35 32.439,00 8,13 39.199,29 20,84 52.742,64 34,55
 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Serviços de Consultoria 328.126,16 310.240,64 -5,45 1.367.800,00 340,88 1.479.002,14 8,13 1.787.226,18 20,84 2.404.712,82 34,55
 Consultoria Contábil 0,00 121.899,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Consultoria Jurídica 328.126,16 188.340,68 -42,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Consultoria e Assessoria Administrativa 91.200,00 234.317,50 156,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.776.802,52 2.965.059,87 6,78 4.624.000,00 55,95 4.999.931,20 8,13 6.041.916,86 20,84 8.129.399,12 34,55
 Estagiários 200.000,00 368.312,36 84,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Imóveis 2.377.802,52 2.423.364,13 1,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Assistência Social 199.000,00 173.383,38 -12,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.611.163,47 104.150.109,94 -1,38 153.624.812,38 47,50 166.114.509,64 8,13 200.732.773,44 20,84 270.085.946,59 34,55
 Condomínios 67.125,00 18.200,00 -72,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Técnicos Profissionais 255.313,40 946.232,93 270,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Locação de Imóveis 2.279.723,79 1.458.693,28 -36,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Máquinas e Equipamentos 3.573.758,35 1.242.655,30 -65,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Bens Móveis Tangíveis ou Intangíveis, de Outras Naturezas 1.625.247,92 788.929,89 -51,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos 2.040.340,13 1.016.651,44 -50,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Veículos 1.197.226,57 599.065,21 -49,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Exposições, Congressos e Conferências 72.111,00 997,00 -98,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Festividades e Homenagens 462.680,00 1.284.918,00 177,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Multas Indedutíveis 30.778,54 12.980,13 -57,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Energia Elétrica 8.407.451,83 7.399.963,54 -11,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Água e Esgoto 723.640,79 683.990,58 -5,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Gás 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Comunicação em Geral 230.129,59 258.203,26 12,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço de Seleção e Treinamento 49.590,00 33.310,75 -32,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Produções Jornalísticas 5.600,00 6.227,20 11,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 43.704.307,21 44.736.538,02 2,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Assistência Social 224.508,43 186.818,30 -16,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Telecomunicações 58.920,00 28.005,09 -52,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Gráficos 89.603,02 257.066,47 186,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Judiciários 36.647,86 5.179,29 -85,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Funerários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Seguros em Geral 297.937,86 321.068,71 7,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Vale-Transporte 158.782,00 127.088,00 -19,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transporte Escolar 6.122.000,00 7.258.457,71 18,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Vigilância Ostensiva 0,00 415,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Limpeza e Conservação 141.600,63 134.311,34 -5,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 4.383,00 4.226,00 -3,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Bancários 850.778,71 590.972,03 -30,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Publicidade e Propaganda 200.099,93 222.121,43 11,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Veículos para Transporte de Cargas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.700.877,91 34.526.824,04 5,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA
1.538.751,83 1.470.753,86 -4,42 2.600.500,00 76,81 2.811.920,65 8,13 3.397.924,92 20,84 4.571.907,98 34,55
 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC 0,00 67.257,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 1.515.683,29 732.219,87 -51,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 COMUNICAÇÃO DE DADOS 0,00 8.351,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC 0,00 34.255,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
23.068,54 613.669,64 2.560,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Auxílio - Alimentação 1.333.938,36 1.061.315,57 -20,44 1.985.000,00 87,03 2.146.380,50 8,13 2.593.686,20 20,84 3.489.804,78 34,55
 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.455.065,56 3.957.883,90 -11,16 5.567.500,00 40,67 6.020.137,75 8,13 7.274.734,44 20,84 9.788.155,17 34,55
 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 184.743,42 473.147,93 156,11 1.156.000,00 144,32 1.249.982,80 8,13 1.510.479,21 20,84 2.032.349,77 34,55
 Sentenças Judiciais 4.787.020,25 4.748.264,67 -0,81 6.326.000,00 33,23 6.840.303,80 8,13 8.265.823,11 20,84 11.121.664,99 34,55
 Precatórios, exceto de Pessoal e de Benefícios Previdenciários 4.105.000,00 4.146.374,62 1,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentença Judicial para Aquisição de Medicamentos 136.872,94 76.008,79 -44,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentença Judicial para Aquisição de Outros Insumos e Serviços para Saúde 11.520,00 2.190,00 -80,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Sentenças Judiciais e Decisões Judiciais 533.627,31 523.691,26 -1,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de ExercÃ-cios Anteriores 0,00 1.563,10 0,00 407.000,00 25.938,00 440.089,10 8,13 531.803,67 20,84 715.541,82 34,55
 Outros Servicos de Terceiros - PJ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações e Restituições 475.901,31 305.028,09 -35,91 633.732,55 107,76 685.255,01 8,13 828.062,15 20,84 1.114.157,59 34,55
 Outras Indenizações e Restituições 475.901,31 305.028,09 -35,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos
40.000,00 1.469,82 -96,33 58.000,00 3.846,06 62.715,40 8,13 75.785,29 20,84 101.969,11 34,55
 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,14 20,84 14.064,70 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1.469,82 -96,33 50.000,00 3.301,78 54.065,00 8,13 65.332,15 20,84 87.904,41 34,55
 Aplicação Direta Decorrente Operação de Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal
0,00 2.161.115,14 0,00 13.884.500,00 542,47 15.013.309,85 8,13 18.142.083,63 20,84 24.410.173,51 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.161.115,14 0,00 13.884.500,00 542,47 15.013.309,85 8,13 18.142.083,63 20,84 24.410.173,51 34,55
 Locação de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Bancários 0,00 162,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.160.952,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 21.607.729,04 23.736.886,35 9,85 84.516.829,15 256,06 91.388.047,36 8,13 110.433.316,40 20,84 148.588.027,10 34,55
 Investimentos 20.639.706,45 22.840.798,24 10,66 83.215.829,15 264,33 89.981.276,06 8,13 108.733.373,96 20,84 146.300.754,55 34,55
 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,26 34,55
 Contribuições 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,26 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 26.347,57 173.755,75 559,48 65.000,00 -62,59 70.284,50 8,13 84.931,78 20,84 114.275,70 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 26.347,57 173.755,75 559,48 65.000,00 -62,59 70.284,50 8,13 84.931,78 20,84 114.275,70 34,55
 Aplicações Diretas 20.613.358,88 22.667.042,49 9,96 83.147.829,15 266,82 89.907.747,66 8,13 108.644.522,25 20,84 146.181.204,59 34,55
 Material de Consumo 2.058.004,88 2.241.894,14 8,94 3.224.329,80 43,82 3.486.467,81 8,13 4.213.047,69 20,84 5.668.655,65 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.239.259,49 8.193.191,51 152,93 10.651.202,17 30,00 11.517.144,91 8,13 13.917.317,91 20,84 18.725.751,23 34,55
 Obras e Instalações 13.925.162,51 9.816.635,09 -29,50 54.511.297,18 455,30 58.943.065,64 8,13 71.226.800,50 20,84 95.835.660,05 34,55
 Obras e Instalações de Domínio Público 13.925.162,51 9.816.635,09 -29,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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7
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Equipamentos e Material Permanente 1.390.932,00 2.017.043,05 45,01 13.438.000,00 566,22 14.530.509,40 8,13 17.558.667,58 20,84 23.625.187,20 34,55
 Aparelhos de Medição e Orientação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológicos, Laboratoriais 
e Hospitalares
0,00 41.131,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aparelhos e Utensílios Domésticos 0,00 118.296,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial 0,00 522,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 49.724,01 3.450,00 -93,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 0,00 279.027,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 0,00 897,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 284.529,23 111.290,81 -60,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliário em Geral 762.301,58 633.057,75 -16,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Veículos Diversos 0,00 375.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Veículos de Tração Mecânica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Materiais Permanentes 294.377,18 454.369,49 54,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Imóveis 0,00 398.278,70 0,00 1.323.000,00 232,18 1.430.559,90 8,13 1.728.688,57 20,84 2.325.950,46 34,55
 Aquisição de Imóveis de Domínio Público 0,00 398.278,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 968.022,59 896.088,11 -7,43 1.301.000,00 45,19 1.406.771,30 8,13 1.699.942,44 20,84 2.287.272,55 34,55
 Aplicações Diretas 968.022,59 896.088,11 -7,43 1.301.000,00 45,19 1.406.771,30 8,13 1.699.942,44 20,84 2.287.272,55 34,55
 Principal da Dívida Contratual Resgatado 968.022,59 896.088,11 -7,43 1.300.000,00 45,08 1.405.690,00 8,13 1.698.635,80 20,84 2.285.514,47 34,55
 Principal da Dívida por Contrato -Interna 968.022,59 896.088,11 -7,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
TOTAL DA DESPESA 309.492.372,33 359.100.157,02 16,03 580.344.000,00 61,61 627.525.967,21 8,13 758.302.378,65 20,84 1.020.295.850,02 34,55
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XI - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
ARRECADADORA 398.353.036,64 445.238.315,19 11,77 632.588.199,99 42,08 684.017.620,72 8,13 826.566.892,94 20,84 1.112.145.754,32 34,55
 Receitas Correntes 386.557.793,23 440.642.537,77 13,99 613.202.709,99 39,16 663.056.090,38 8,13 801.236.979,66 20,84 1.078.064.356,02 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.861.799,17 56.369.406,91 17,78 48.504.500,00 (13,95) 52.447.915,89 8,13 63.378.061,58 20,84 85.275.181,88 34,55
 Impostos 42.987.127,84 49.059.899,67 14,13 42.003.200,00 (14,38) 45.418.060,20 8,13 54.883.183,95 20,84 73.845.324,03 34,55
 Impostos sobre o Patrimônio 14.092.846,32 14.466.472,87 2,65 12.757.000,00 (11,82) 13.794.144,11 8,13 16.668.843,75 20,84 22.427.929,27 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 9.996.898,34 9.996.220,81 (0,01) 9.166.000,00 (8,31) 9.911.195,81 8,13 11.976.689,02 20,84 16.114.635,08 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 7.913.211,24 8.149.531,31 2,99 8.161.000,00 0,14 8.824.489,31 8,13 10.663.512,88 20,84 14.347.756,59 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora
72.945,20 81.591,26 11,85 24.000,00 (70,59) 25.951,19 8,13 31.359,42 20,84 42.194,10 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.455.764,69 1.157.642,41 (20,48) 545.000,00 (52,92) 589.308,51 8,13 712.120,41 20,84 958.158,01 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora da Dívida Ativa
554.977,21 607.455,83 9,46 436.000,00 (28,23) 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais sobre Imóveis
4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impost.sobre Transm.Int.Vivos de Bens Imóveis e de Direit.Reais sobre 
Imóveis-Principal
4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
Principal
763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Impostos sobre Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 19.613.359,21 23.008.424,18 17,31 20.673.000,00 (10,15) 22.353.714,91 8,13 27.012.229,10 20,84 36.344.954,26 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 
de Mora
277.247,33 362.372,78 30,70 294.000,00 (18,87) 317.902,20 8,13 384.153,02 20,84 516.877,89 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 123.204,26 222.910,02 80,93 142.000,00 (36,30) 153.544,61 8,13 185.543,31 20,84 249.648,53 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 
de Mora da Dívida Ativa
29.797,58 43.921,78 47,40 30.200,00 (31,24) 32.655,27 8,13 39.460,63 20,84 53.094,28 34,55
 Taxas 4.874.671,33 7.309.507,24 49,95 6.501.300,00 (11,06) 7.029.855,69 8,13 8.494.877,63 20,84 11.429.857,85 34,55
 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.644.108,89 3.611.607,34 (0,89) 5.239.300,00 45,07 5.665.255,09 8,13 6.845.894,26 20,84 9.211.150,73 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.907.476,39 2.923.314,09 0,54 4.534.000,00 55,10 4.902.614,20 8,13 5.924.319,01 20,84 7.971.171,24 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.504.642,06 2.570.893,30 2,65 4.150.000,00 61,42 4.487.395,00 8,13 5.422.568,12 20,84 7.296.065,41 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 56.927,87 84.662,79 48,72 67.000,00 (20,86) 72.447,10 8,13 87.545,08 20,84 117.791,91 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 241.003,11 169.987,19 (29,47) 191.000,00 12,36 206.528,30 8,13 249.568,80 20,84 335.794,82 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
104.903,35 97.770,81 (6,80) 126.000,00 28,87 136.243,80 8,13 164.637,01 20,84 221.519,10 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
Página 2 de
12
14/05/2026
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 131.783,50 106.582,53 (19,12) 561.300,00 426,63 606.933,69 8,13 733.418,67 20,84 986.814,81 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 18.039,14 18.551,86 2,84 495.300,00 2.569,81 535.567,89 8,13 647.180,24 20,84 870.781,01 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
113.744,36 88.030,67 (22,61) 66.000,00 (25,03) 71.365,80 8,13 86.238,43 20,84 116.033,80 34,55
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços 1.230.562,44 3.697.899,90 200,50 1.262.000,00 (65,87) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.230.562,44 2.590.652,96 110,53 1.262.000,00 (51,29) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.221.685,62 2.586.410,42 111,71 1.250.000,00 (51,67) 1.351.625,00 8,13 1.633.303,65 20,84 2.197.610,06 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.109,06 456,40 (58,85) 2.000,00 338,21 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 4.524,59 1.650,67 (63,52) 6.000,00 263,49 6.487,80 8,13 7.839,86 20,84 10.548,53 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
3.243,17 2.135,47 (34,15) 4.000,00 87,31 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,35 34,55
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 
Resíduos Sólidos.
0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 
Resíduos Sólidos - Principal
0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contribuições 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
Principal
6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Receita Patrimonial 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Valores Mobiliários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Juros e Correções Monetárias 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Receita de Serviços 22.428.562,15 25.320.300,60 12,89 32.589.700,00 28,71 35.239.242,63 8,13 42.583.100,77 20,84 57.295.562,08 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 22.426.437,60 24.518.102,12 9,33 32.413.600,00 32,20 35.048.825,70 8,13 42.353.000,96 20,84 56.985.962,80 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 22.425.388,61 24.518.012,60 9,33 32.363.700,00 32,00 34.994.868,82 8,13 42.287.799,46 20,84 56.898.234,19 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 22.424.061,79 24.513.638,72 9,32 31.948.450,00 30,33 34.545.858,99 8,13 41.745.216,00 20,84 56.168.188,13 34,55
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água 7.272.194,54 7.883.760,39 8,41 10.850.000,00 37,62 11.732.105,00 8,13 14.177.075,68 20,84 19.075.255,33 34,55
 Tarifa de Água 15.151.120,23 16.629.878,33 9,76 21.087.000,00 26,80 22.801.373,10 8,13 27.553.179,25 20,84 37.072.802,68 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 747,02 0,00 0,00 11.450,00 0,00 12.380,89 8,13 14.961,07 20,84 20.130,12 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e 
Juros de Mora
662,46 2.556,30 285,88 14.500,00 467,23 15.678,85 8,13 18.946,32 20,84 25.492,28 34,55
 SAAE Multa Administrativa 0,00 2.556,30 0,00 3.000,00 17,36 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,27 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e 
Juros de Mora
662,46 0,00 0,00 11.500,00 0,00 12.434,95 8,13 15.026,39 20,84 20.218,01 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 
Ativa
648,72 1.790,42 175,99 114.500,00 6.295,15 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 
Ativa - Multas e Juros de Mora da Dí
15,64 27,16 73,66 114.500,00 421.475,85 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas 0,00 0,00 0,00 114.500,00 0,00 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Juros de 
Mora
0,00 0,00 0,00 57.250,00 0,00 61.904,43 8,13 74.805,31 20,84 100.650,54 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Tarifa Operacional - TBO de Esgoto 2,20 0,00 0,00 13.750,00 0,00 14.867,88 8,13 17.966,35 20,84 24.173,72 34,55
 Tarifa de Esgoto 346,00 89,52 (74,13) 34.350,00 38.271,31 37.142,66 8,13 44.883,19 20,84 60.390,33 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 700,79 0,00 0,00 1.800,00 0,00 1.946,34 8,13 2.351,96 20,84 3.164,56 34,55
 Outros Serviços 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Religação de Agua 2.124,55 0,00 0,00 900,00 0,00 973,17 8,13 1.175,98 20,84 1.582,28 34,55
 Padronização de Água 0,00 656,98 0,00 500,00 (23,89) 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Padronização de Esgoto 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Serviços de Expediente 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Analises Fisico Quimica 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 154.000,00 0,00 166.520,20 8,13 201.223,01 20,84 270.745,56 34,55
 Transferências Correntes 297.134.565,28 340.849.234,98 14,71 447.178.599,99 31,20 483.534.220,16 8,13 584.302.751,67 20,84 786.179.352,33 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades 159.268.623,27 186.469.944,97 17,08 279.760.000,00 50,03 302.504.487,99 8,13 365.546.423,29 20,84 491.842.712,49 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 81.679.215,03 92.846.192,71 13,67 149.995.000,00 61,55 162.189.593,49 8,13 195.989.904,77 20,84 263.704.416,86 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 81.643.182,66 92.803.336,27 13,67 149.559.000,00 61,16 161.718.146,69 8,13 195.420.208,46 20,84 262.937.890,48 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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14/05/2026
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 
Principal
72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 
Extraordinárias
8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 
Extraordinárias - Principal
8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 
Recursos Naturais
77.750,59 1.723.341,66 2.116,50 1.651.000,00 (4,20) 1.785.226,30 8,13 2.157.267,46 20,84 2.902.603,37 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais - CFEM
77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais - CFEM - Principal
77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS 69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a 
Fundo - Bloco de Manutenção das Açõ
69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Atenção Primária
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Atenção Primária - Principal
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Atenção Especializada
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Atenção Especializada-Principal
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Vigilância em Saúde
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Vigilância em Saúde - Principal
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Assist.Farmacêutica
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Assist.Farmacêutica - Principal
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Gestão do SUS
6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Gestão do SUS - Principal
6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Outros Programas
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Outros Programas - Principal
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transf.de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE
3.698.764,19 4.608.403,50 24,59 8.370.000,00 81,62 9.050.481,00 8,13 10.936.601,23 20,84 14.715.196,95 34,55
 Transf.do Salário-Educação 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.do Salário-Educação - Principal 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE
15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE - Principal
15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – 
PNATE - Principal
52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao FUNDEB 0,00 915.170,69 0,00 2.691.000,00 194,04 2.909.778,30 8,13 3.516.176,10 20,84 4.731.014,94 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao Fundeb – VAAT 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAT - Principal
0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAR 
0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAR - Principal
0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas 
em ETI
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. Recursos Fundeb destinados à criação de mat. em ETI - 
principal
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS - Principal
670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Conv.da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transf.de Conv.da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 
Assistência Social - Principal
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 3.436.564,20 961.328,20 (72,03) 5.327.000,00 454,13 5.760.085,10 8,13 6.960.486,84 20,84 9.365.335,02 34,55
 Transferência Especial da União 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Especial da União - Principal 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 
176/2020 - Principal
346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
Lei nº 14.399/2022
0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
Lei nº 14.399/2022 - Principa
0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - 
Principal
0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 92.889.723,84 101.881.934,17 9,68 115.080.521,75 12,95 124.436.568,17 8,13 150.369.148,99 20,84 202.321.689,97 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 64.037.557,23 69.310.221,18 8,23 78.894.000,00 13,83 85.308.082,21 8,13 103.086.286,56 20,84 138.702.598,58 34,55
 Cota-Parte do ICMS 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do IPVA 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 
Principal
13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 
Principal
23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades - Principal
0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 5.386.610,76 4.790.583,98 (11,07) 7.285.987,00 52,09 7.878.337,74 8,13 9.520.183,32 20,84 12.809.406,65 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 
Principal
5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferencias de Instituicoes Privadas Principal 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Outras Instituições Públicas 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Demais Transferências Correntes 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Receitas Correntes 1.493.431,75 1.904.457,89 27,52 65.665.300,00 3.347,98 71.003.888,91 8,13 85.801.099,35 20,84 115.445.379,14 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica 73.483,06 470.869,71 540,79 452.000,00 (4,01) 488.747,60 8,13 590.602,60 20,84 794.655,79 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 46.312,85 452.248,91 876,51 429.000,00 (5,14) 463.877,70 8,13 560.549,81 20,84 754.219,77 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 2.224,81 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1.954,86 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
22.990,54 18.620,80 (19,01) 16.000,00 (14,07) 17.300,80 8,13 20.906,29 20,84 28.129,41 34,55
 Multas por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.380.702,86 1.405.785,73 1,82 65.173.300,00 4.536,08 70.471.889,31 8,13 85.158.231,04 20,84 114.580.399,83 34,55
 Indenizações 7.398,66 111.772,89 1.410,72 27.500,00 (75,40) 29.735,75 8,13 35.932,68 20,84 48.347,42 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenização por Sinistro 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Indenização por Sinistro - Principal 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Outras Indenizações 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Outras Indenizações - Principal 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Restituições 1.373.304,20 1.294.012,84 (5,77) 65.145.800,00 4.934,40 70.442.153,56 8,13 85.122.298,36 20,84 114.532.052,41 34,55
 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores – Principal 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Outras Restituições 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Outras Restituições - Principal 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Ligaçao de Água e Esgoto 955.485,65 676.140,78 (29,24) 2.634.550,00 289,65 2.848.738,92 8,13 3.442.416,11 20,84 4.631.770,87 34,55
 Cobrança Pelo Uso de Recursos Hidricos 0,00 0,06 0,00 12.650,00 21.083.233,33 13.678,45 8,13 16.529,04 20,84 22.239,82 34,55
 Recursos Hidricos 6.550,52 2.539,22 (61,24) 5.750,00 126,45 6.217,48 8,13 7.513,20 20,84 10.109,01 34,55
 Outras Restituições - Principal 12.990,29 4.463,11 (65,64) 1.200,00 (73,11) 1.297,56 8,13 1.567,97 20,84 2.109,70 34,55
 Outras Restituições - Principal 398.277,74 610.249,24 53,22 62.478.700,00 10.138,23 67.558.218,31 8,13 81.637.351,01 20,84 109.843.055,77 34,55
 Demais Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Outras Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 
Sucumbência
31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência - Principal 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Receitas de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 
Administração Pública
0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 
Administração Pública - Principal
0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Moveis 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 21.626,00 8,13 26.132,86 20,84 35.161,76 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 98.000,00 0,00 105.967,40 8,13 128.051,01 20,84 172.292,63 34,55
 Transferências de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.236.490,00 318,57 20.800.416,64 8,13 25.135.223,48 20,84 33.819.443,19 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades 11.795.243,41 3.095.266,09 (73,76) 17.299.490,00 458,90 18.705.938,54 8,13 22.604.256,14 20,84 30.414.026,63 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.168,00 199.847,00 83,06 212.490,00 6,33 229.765,44 8,13 277.648,56 20,84 373.576,14 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo a 
Fundo - Bloco de Estruturação d
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Estrut.da Rede de Serv.Públicos de Saúde - 
Atenção Primária - Principal
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 
Principal
0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 
Educação – FNDE 
655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição 
de Equipamentos para a Rede Es
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transf.para o Prog.Nacional de Reest.e Aquis.de Equip.para 
Educ.Infantil - Proinfância - Principal
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.186.078,40 0,00 0,00 16.140.000,00 0,00 17.452.182,00 8,13 21.089.216,73 20,84 28.375.541,10 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – 
SUS
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 
– SUS - Principal
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Educação
0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Educação - Principal
0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio 
Ambiente
169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio 
Ambiente - Principal
169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte
0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Transf.de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura 
em Transporte - Principal
0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 
Principal
2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 1.500.511,33 0,00 1.438.000,00 (4,17) 1.554.909,40 8,13 1.878.952,52 20,84 2.528.130,62 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 970.000,00 79,46 1.048.861,00 8,13 1.267.443,63 20,84 1.705.345,40 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 
Educação
0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 
Educação - Principal
0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades - Principal
0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 468.000,00 (51,25) 506.048,40 8,13 611.508,89 20,84 822.785,22 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 
Principal
0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e 
Esgoto Sanitário
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contrib.de Melhoria para Expan.da Rede de Água Pot.e Esgoto 
Sanitário - Principal
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
DEDUÇÃO RESTITUIÇÃO (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água (50.034,81) (34.539,79) (30,97) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
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ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
 Tarifa de Água (130.863,61) (80.915,18) (38,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Ligaçao de Água e Esgoto (7.125,08) (2.238,01) (68,59) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (25.906,88) (6.217,97) (76,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÃO FUNDEB (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Receitas Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 
Principal
(14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Cota-Parte do ICMS (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
 Cota-Parte do IPVA (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
TOTAL DA RECEITA 370.793.709,28 414.439.789,55 11,77 588.000.000,00 41,88 635.804.400,07 8,13 768.306.037,12 20,84 1.033.755.772,81 34,55
RECEITAS CORRRENTES (I) 358.998.465,87 409.844.012,13 14,16 568.614.510,00 38,74 614.842.869,73 8,13 742.976.123,84 20,84 999.674.374,51 34,55
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 348.111.049,47 401.056.496,46 15,21 557.902.100,00 39,11 603.259.540,80 8,13 728.978.829,13 20,84 980.841.014,53 34,55
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 359.906.292,88 405.652.273,88 12,71 577.287.590,00 42,31 624.221.071,14 8,13 754.308.742,41 20,84 1.014.922.412,83 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
Despesas Correntes 287.884.643,29 335.363.270,67 16,49 482.640.508,16 43,92 521.879.181,48 8,13 630.638.802,80 20,84 848.524.508,83 34,55
 Pessoal e Encargos Sociais 130.650.276,34 173.119.050,00 32,51 229.135.206,45 32,36 247.763.898,73 8,13 299.397.895,21 20,84 402.839.867,97 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Contrato de Rateio 620.480,80 328.242,88 (47,10) 475.052,57 44,73 513.674,34 8,13 620.724,08 20,84 835.184,25 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 620.480,80 328.242,88 (47,10) 475.052,57 44,73 513.674,34 8,13 620.724,08 20,84 835.184,25 34,55
 Aplicações Diretas 130.029.795,54 172.790.807,12 32,89 228.658.153,88 32,33 247.248.061,79 8,13 298.774.557,84 20,84 402.001.167,54 34,55
 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 1.434.175,87 1.676.661,13 16,91 1.954.700,00 16,58 2.113.617,11 8,13 2.554.094,91 20,84 3.436.534,71 34,55
 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL 1.434.175,87 1.576.661,13 9,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTROS PROVENTOS - PESSOAL CIVIL 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Pensões 1.160.747,17 1.175.375,47 1,26 1.400.000,00 19,11 1.513.820,00 8,13 1.829.300,09 20,84 2.461.323,27 34,55
 PENSÕES CIVIS 1.160.747,17 1.175.375,47 1,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contrataçao Por Tempo Determinado 24.390.399,50 64.903.882,56 166,10 76.055.747,24 17,18 82.239.079,49 8,13 99.377.703,65 20,84 133.712.700,23 34,55
 SALÁRIO CONTRATO TEMPORÁRIO 24.131.069,66 63.718.728,41 164,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 13° SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO 0,00 120.604,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO 259.329,84 1.064.549,33 310,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 81.703.459,62 85.672.121,13 4,86 111.751.500,00 30,44 120.836.896,95 8,13 146.019.306,30 20,84 196.468.976,64 34,55
 VENCIMENTOS E SALÁRIOS 79.306.843,50 80.173.482,30 1,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Vereador 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Prefeito 300.000,00 447.770,24 49,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Vice-prefeito 200.000,00 226.048,84 13,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Secretário Municipal 1.896.616,12 1.832.819,75 (3,36) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 2.992.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Férias Vencidas e Proporcionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 13° Salário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Férias – Abono Constitucional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Obrigações Patronais 19.141.997,62 16.941.902,72 (11,49) 33.978.406,64 100,56 36.740.851,10 8,13 44.397.644,47 20,84 59.737.030,61 34,55
 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS 19.141.997,62 16.941.902,72 (11,49) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 602.730,16 826.713,07 37,16 956.600,00 15,71 1.034.371,58 8,13 1.249.934,61 20,84 1.681.787,02 34,55
 Sentenças Judiciais 0,00 27.708,25 0,00 210.000,00 657,90 227.073,00 8,13 274.395,01 20,84 369.198,49 34,55
 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 27.708,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 6.487,80 8,13 7.839,85 20,84 10.548,51 34,55
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.596.285,60 1.566.442,79 (1,87) 2.345.200,00 49,72 2.535.864,76 8,13 3.064.338,95 20,84 4.123.068,06 34,55
 Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 1.596.285,60 1.566.442,79 (1,87) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações e Restituições Trab. Inat. Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Juros e Encargos da Dívida 367.000,00 399.012,57 8,72 501.000,00 25,56 541.731,30 8,13 654.628,10 20,84 880.802,10 34,55
 Aplicações Diretas 367.000,00 399.012,57 8,72 501.000,00 25,56 541.731,30 8,13 654.628,10 20,84 880.802,10 34,55
 Juros sobre a Dívida por Contrato 183.000,00 193.688,04 5,84 250.000,00 29,07 270.325,00 8,13 326.660,73 20,84 439.522,01 34,55
 Juros sobre a Dívida por Contrato - Interna 183.000,00 193.688,04 5,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 184.000,00 205.324,53 11,59 250.000,00 21,76 270.325,00 8,13 326.660,73 20,84 439.522,01 34,55
 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato - Interna 184.000,00 205.324,53 11,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outras Despesas Correntes 156.867.366,95 161.845.208,10 3,17 253.004.301,71 56,32 273.573.551,45 8,13 330.586.279,49 20,84 444.803.838,76 34,55
 Transferências à União 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Contribuições 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 1.240.912,56 814.924,11 (34,33) 2.060.000,00 152,78 2.227.478,00 8,13 2.691.684,41 20,84 3.621.661,37 34,55
 Contribuições 1.240.912,56 814.924,11 (34,33) 2.060.000,00 152,78 2.227.478,00 8,13 2.691.684,41 20,84 3.621.661,37 34,55
 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 550,00 0,00 3.000,00 445,45 3.243,90 8,13 3.919,92 20,84 5.274,24 34,55
 CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,28 20,84 3.516,16 34,55
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 550,00 0,00 1.000,00 81,82 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 15.199.431,57 21.886.687,22 44,00 25.032.687,24 14,37 27.067.844,71 8,13 32.708.783,52 20,84 44.009.668,19 34,55
 Contribuições 1.242.307,51 3.061.734,26 146,46 2.346.109,98 (23,37) 2.536.848,72 8,13 3.065.527,96 20,84 4.124.667,85 34,55
 Subvenções Sociais 13.957.124,06 18.824.952,96 34,88 22.686.577,26 20,51 24.530.995,99 8,13 29.643.255,56 20,84 39.885.000,34 34,55
 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 1.250.000,00 950.000,00 (24,00) 3.169.000,00 233,58 3.426.639,70 8,13 4.140.751,40 20,84 5.571.380,99 34,55
 Contribuições 1.250.000,00 950.000,00 (24,00) 3.169.000,00 233,58 3.426.639,70 8,13 4.140.751,40 20,84 5.571.380,99 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 937.884,02 638.048,69 (31,97) 778.000,00 21,93 841.251,40 8,13 1.016.568,19 20,84 1.367.792,51 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 937.884,02 638.048,69 (31,97) 778.000,00 21,93 841.251,40 8,13 1.016.568,19 20,84 1.367.792,51 34,55
 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 118.649,11 110.914,80 (6,52) 120.000,00 8,19 129.756,00 8,13 156.797,15 20,84 210.970,57 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118.649,11 110.914,80 (6,52) 120.000,00 8,19 129.756,00 8,13 156.797,15 20,84 210.970,57 34,55
 Aplicações Diretas 138.080.489,69 135.281.498,32 (2,03) 207.898.114,47 53,68 224.800.231,19 8,13 271.648.599,34 20,84 365.503.190,19 34,55
 Diarias Pessoal Civil 2.091.258,12 1.995.669,11 (4,57) 2.799.000,00 40,25 3.026.558,70 8,13 3.657.293,53 20,84 4.920.888,42 34,55
 Diárias de Vereadores 0,00 171.015,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Presidente da Câmara 0,00 26.349,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Prefeito 40.000,00 28.546,76 (28,63) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Secretários 300.591,45 173.901,84 (42,15) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Diárias de Demais Servidores 1.750.666,67 1.595.855,44 (8,84) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Auxílio Financeiro a Estudantes 509.517,63 632.561,90 24,15 1.000.000,00 58,09 1.081.300,00 8,13 1.306.642,92 20,84 1.758.088,05 34,55
 Material de Consumo 18.726.028,56 17.869.507,76 (4,57) 31.604.769,54 76,86 34.174.237,30 8,13 41.296.148,36 20,84 55.563.967,60 34,55
 Combustíveis Automotivos 3.197.701,49 3.638.994,39 13,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
 Gás Engarrafado 154.892,51 246.138,48 58,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Gêneros de Alimentação 5.710.276,94 6.024.722,00 5,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Medicamentos 2.603.287,10 2.731.153,00 4,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Odontológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Químico 379.361,20 460.046,38 21,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Educativo e Esportivo 69.550,65 38.439,49 (44,73) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Expediente 303.664,15 354.681,14 16,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário 0,00 16.701,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Acondicionamento e Embalagem 0,00 44.316,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Copa e Cozinha 3.803,35 46.286,55 1.116,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Limpeza e Produção de Higienização 842.403,10 664.015,78 (21,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Uniformes, Tecidos e Aviamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Bens Imóveis 666.978,09 154.303,92 (76,87) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Bens Móveis 9.316,99 27.473,54 194,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Elétrico e Eletrônico 359.554,93 84.258,44 (76,57) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Proteção e Segurança 159.876,31 29.676,33 (81,44) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Laboratorial 0,00 147.750,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Hospitalar 1.033.906,36 803.088,05 (22,32) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material para Manutenção de Veículos 1.431.993,72 1.107.466,07 (22,66) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material Gráfico 0,00 21.838,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Ferramentas 31.056,48 9.705,56 (68,75) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Material de Sinalização Visual e Afins 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Materiais de Consumo 1.768.405,19 1.218.451,32 (31,10) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 49.192,75 88.656,65 80,22 527.000,00 494,43 569.845,10 8,13 688.600,82 20,84 926.512,40 34,55
 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 93.506,40 463.046,82 395,20 1.202.000,00 159,59 1.299.722,60 8,13 1.570.584,78 20,84 2.113.221,81 34,55
 Outros Materiais, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita 93.506,40 463.046,82 395,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Passagens e Despesas com Locomoção 2.028,39 4.729,23 133,15 158.000,00 3.240,92 170.845,40 8,13 206.449,58 20,84 277.777,89 34,55
 Outras Despesas com Locomoção 2.028,39 4.729,23 133,15 30.000,00 534,35 32.439,00 8,13 39.199,29 20,84 52.742,64 34,55
 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Serviços de Consultoria 328.126,16 310.240,64 (5,45) 1.367.800,00 340,88 1.479.002,14 8,13 1.787.226,18 20,84 2.404.712,82 34,55
 Consultoria Contábil 0,00 121.899,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Consultoria Jurídica 328.126,16 188.340,68 (42,60) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Consultoria e Assessoria Administrativa 91.200,00 234.317,50 156,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.776.802,52 2.965.059,87 6,78 4.624.000,00 55,95 4.999.931,20 8,13 6.041.916,86 20,84 8.129.399,12 34,55
 Estagiários 200.000,00 368.312,36 84,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
 Locação de Imóveis 2.377.802,52 2.423.364,13 1,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Assistência Social 199.000,00 173.383,38 (12,87) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.611.163,47 104.150.109,94 (1,38) 153.624.812,38 47,50 166.114.509,64 8,13 200.732.773,44 20,84 270.085.946,59 34,55
 Condomínios 67.125,00 18.200,00 (72,89) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Técnicos Profissionais 255.313,40 946.232,93 270,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Imóveis 2.279.723,79 1.458.693,28 (36,01) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Máquinas e Equipamentos 3.573.758,35 1.242.655,30 (65,23) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Locação de Bens Móveis Tangíveis ou Intangíveis, de Outras Naturezas 1.625.247,92 788.929,89 (51,46) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos 2.040.340,13 1.016.651,44 (50,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Veículos 1.197.226,57 599.065,21 (49,96) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Exposições, Congressos e Conferências 72.111,00 997,00 (98,62) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Festividades e Homenagens 462.680,00 1.284.918,00 177,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Multas Indedutíveis 30.778,54 12.980,13 (57,83) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Energia Elétrica 8.407.451,83 7.399.963,54 (11,98) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Água e Esgoto 723.640,79 683.990,58 (5,48) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Gás 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Comunicação em Geral 230.129,59 258.203,26 12,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço de Seleção e Treinamento 49.590,00 33.310,75 (32,83) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Produções Jornalísticas 5.600,00 6.227,20 11,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial 43.704.307,21 44.736.538,02 2,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Assistência Social 224.508,43 186.818,30 (16,79) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Telecomunicações 58.920,00 28.005,09 (52,47) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Gráficos 89.603,02 257.066,47 186,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Judiciários 36.647,86 5.179,29 (85,87) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Funerários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Seguros em Geral 297.937,86 321.068,71 7,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Vale-Transporte 158.782,00 127.088,00 (19,96) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transporte Escolar 6.122.000,00 7.258.457,71 18,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Vigilância Ostensiva 0,00 415,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Limpeza e Conservação 141.600,63 134.311,34 (5,15) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional 4.383,00 4.226,00 (3,58) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Bancários 850.778,71 590.972,03 (30,54) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Publicidade e Propaganda 200.099,93 222.121,43 11,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
 Locação de Veículos para Transporte de Cargas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.700.877,91 34.526.824,04 5,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA JURÍDICA
1.538.751,83 1.470.753,86 (4,42) 2.600.500,00 76,81 2.811.920,65 8,13 3.397.924,92 20,84 4.571.907,98 34,55
 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC 0,00 67.257,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LOCAÇÃO DE SOFTWARES 1.515.683,29 732.219,87 (51,69) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 COMUNICAÇÃO DE DADOS 0,00 8.351,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE TIC 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC 0,00 34.255,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
23.068,54 613.669,64 2.560,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Auxílio - Alimentação 1.333.938,36 1.061.315,57 (20,44) 1.985.000,00 87,03 2.146.380,50 8,13 2.593.686,20 20,84 3.489.804,78 34,55
 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.455.065,56 3.957.883,90 (11,16) 5.567.500,00 40,67 6.020.137,75 8,13 7.274.734,44 20,84 9.788.155,17 34,55
 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 184.743,42 473.147,93 156,11 1.156.000,00 144,32 1.249.982,80 8,13 1.510.479,21 20,84 2.032.349,77 34,55
 Sentenças Judiciais 4.787.020,25 4.748.264,67 (0,81) 6.326.000,00 33,23 6.840.303,80 8,13 8.265.823,11 20,84 11.121.664,99 34,55
 Precatórios, exceto de Pessoal e de Benefícios Previdenciários 4.105.000,00 4.146.374,62 1,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentença Judicial para Aquisição de Medicamentos 136.872,94 76.008,79 (44,47) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentença Judicial para Aquisição de Outros Insumos e Serviços para Saúde 11.520,00 2.190,00 (80,99) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Sentenças Judiciais e Decisões Judiciais 533.627,31 523.691,26 (1,86) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de ExercÃ-cios Anteriores 0,00 1.563,10 0,00 407.000,00 25.938,00 440.089,10 8,13 531.803,67 20,84 715.541,82 34,55
 Outros Servicos de Terceiros - PJ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações e Restituições 475.901,31 305.028,09 (35,91) 633.732,55 107,76 685.255,01 8,13 828.062,15 20,84 1.114.157,59 34,55
 Outras Indenizações e Restituições 475.901,31 305.028,09 (35,91) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos
40.000,00 1.469,82 (96,33) 58.000,00 3.846,06 62.715,40 8,13 75.785,29 20,84 101.969,11 34,55
 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,14 20,84 14.064,70 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1.469,82 (96,33) 50.000,00 3.301,78 54.065,00 8,13 65.332,15 20,84 87.904,41 34,55
 Aplicação Direta Decorrente Operação de Órgãos, Fundos e Entidades 
Integrantes dos Orçamentos Fiscal
0,00 2.161.115,14 0,00 13.884.500,00 542,47 15.013.309,85 8,13 18.142.083,63 20,84 24.410.173,51 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.161.115,14 0,00 13.884.500,00 542,47 15.013.309,85 8,13 18.142.083,63 20,84 24.410.173,51 34,55
 Locação de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Análises e Pesquisas Científicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços Bancários 0,00 162,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 2.160.952,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 21.607.729,04 23.736.886,35 9,85 84.516.829,15 256,06 91.388.047,36 8,13 110.433.316,40 20,84 148.588.027,10 34,55
 Investimentos 20.639.706,45 22.840.798,24 10,66 83.215.829,15 264,33 89.981.276,06 8,13 108.733.373,96 20,84 146.300.754,55 34,55
 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,26 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
DESPESA
 Contribuições 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,26 34,55
 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 26.347,57 173.755,75 559,48 65.000,00 (62,59) 70.284,50 8,13 84.931,78 20,84 114.275,70 34,55
 Rateio pela Participação em Consórcio Público 26.347,57 173.755,75 559,48 65.000,00 (62,59) 70.284,50 8,13 84.931,78 20,84 114.275,70 34,55
 Aplicações Diretas 20.613.358,88 22.667.042,49 9,96 83.147.829,15 266,82 89.907.747,66 8,13 108.644.522,25 20,84 146.181.204,59 34,55
 Material de Consumo 2.058.004,88 2.241.894,14 8,94 3.224.329,80 43,82 3.486.467,81 8,13 4.213.047,69 20,84 5.668.655,65 34,55
 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.239.259,49 8.193.191,51 152,93 10.651.202,17 30,00 11.517.144,91 8,13 13.917.317,91 20,84 18.725.751,23 34,55
 Obras e Instalações 13.925.162,51 9.816.635,09 (29,50) 54.511.297,18 455,30 58.943.065,64 8,13 71.226.800,50 20,84 95.835.660,05 34,55
 Obras e Instalações de Domínio Público 13.925.162,51 9.816.635,09 (29,50) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Equipamentos e Material Permanente 1.390.932,00 2.017.043,05 45,01 13.438.000,00 566,22 14.530.509,40 8,13 17.558.667,58 20,84 23.625.187,20 34,55
 Aparelhos de Medição e Orientação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológicos, Laboratoriais 
e Hospitalares
0,00 41.131,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aparelhos e Utensílios Domésticos 0,00 118.296,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial 0,00 522,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto 49.724,01 3.450,00 (93,06) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos 0,00 279.027,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina 0,00 897,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos 284.529,23 111.290,81 (60,89) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliário em Geral 762.301,58 633.057,75 (16,95) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Veículos Diversos 0,00 375.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Veículos de Tração Mecânica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Materiais Permanentes 294.377,18 454.369,49 54,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de Imóveis 0,00 398.278,70 0,00 1.323.000,00 232,18 1.430.559,90 8,13 1.728.688,57 20,84 2.325.950,46 34,55
 Aquisição de Imóveis de Domínio Público 0,00 398.278,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 968.022,59 896.088,11 (7,43) 1.301.000,00 45,19 1.406.771,30 8,13 1.699.942,44 20,84 2.287.272,55 34,55
 Aplicações Diretas 968.022,59 896.088,11 (7,43) 1.301.000,00 45,19 1.406.771,30 8,13 1.699.942,44 20,84 2.287.272,55 34,55
 Principal da Dívida Contratual Resgatado 968.022,59 896.088,11 (7,43) 1.300.000,00 45,08 1.405.690,00 8,13 1.698.635,80 20,84 2.285.514,47 34,55
 Principal da Dívida por Contrato -Interna 968.022,59 896.088,11 (7,43) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
TOTAL DA DESPESA 309.492.372,33 359.100.157,02 16,03 580.344.000,00 61,61 627.525.967,21 8,13 758.302.378,65 20,84 1.020.295.850,02 34,55
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
ARRECADADORA 398.353.036,64 445.238.315,19 11,77 632.588.199,99 42,08 684.017.620,72 8,13 826.566.892,94 20,84 1.112.145.754,32 34,55
 Receitas Correntes 386.557.793,23 440.642.537,77 13,99 613.202.709,99 39,16 663.056.090,38 8,13 801.236.979,66 20,84 1.078.064.356,02 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.861.799,17 56.369.406,91 17,78 48.504.500,00 (13,95) 52.447.915,89 8,13 63.378.061,58 20,84 85.275.181,88 34,55
 Impostos 42.987.127,84 49.059.899,67 14,13 42.003.200,00 (14,38) 45.418.060,20 8,13 54.883.183,95 20,84 73.845.324,03 34,55
 Impostos sobre o Patrimônio 14.092.846,32 14.466.472,87 2,65 12.757.000,00 (11,82) 13.794.144,11 8,13 16.668.843,75 20,84 22.427.929,27 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 9.996.898,34 9.996.220,81 (0,01) 9.166.000,00 (8,31) 9.911.195,81 8,13 11.976.689,02 20,84 16.114.635,08 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 7.913.211,24 8.149.531,31 2,99 8.161.000,00 0,14 8.824.489,31 8,13 10.663.512,88 20,84 14.347.756,59 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora
72.945,20 81.591,26 11,85 24.000,00 (70,59) 25.951,19 8,13 31.359,42 20,84 42.194,10 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.455.764,69 1.157.642,41 (20,48) 545.000,00 (52,92) 589.308,51 8,13 712.120,41 20,84 958.158,01 34,55
 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 
Juros de Mora da Dívida Ativa
554.977,21 607.455,83 9,46 436.000,00 (28,23) 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Impostos sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais sobre Imóveis
4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impost.sobre Transm.Int.Vivos de Bens Imóveis e de Direit.Reais sobre 
Imóveis-Principal
4.095.947,98 4.470.252,06 9,14 3.591.000,00 (19,67) 3.882.948,30 8,13 4.692.154,73 20,84 6.313.294,19 34,55
 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 8.850.673,14 10.955.798,04 23,78 8.107.000,00 (26,00) 8.766.099,10 8,13 10.592.954,14 20,84 14.252.819,80 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 8.086.733,98 9.421.341,88 16,50 7.508.000,00 (20,31) 8.118.400,40 8,13 9.810.275,04 20,84 13.199.725,07 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
Principal
763.939,16 1.534.456,16 100,86 599.000,00 (60,96) 647.698,70 8,13 782.679,10 20,84 1.053.094,73 34,55
 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Impostos sobre Serviços 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 20.043.608,38 23.637.628,76 17,93 21.139.200,00 (10,57) 22.857.816,99 8,13 27.621.386,06 20,84 37.164.574,96 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 19.613.359,21 23.008.424,18 17,31 20.673.000,00 (10,15) 22.353.714,91 8,13 27.012.229,10 20,84 36.344.954,26 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 
de Mora
277.247,33 362.372,78 30,70 294.000,00 (18,87) 317.902,20 8,13 384.153,02 20,84 516.877,89 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 123.204,26 222.910,02 80,93 142.000,00 (36,30) 153.544,61 8,13 185.543,31 20,84 249.648,53 34,55
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 
de Mora da Dívida Ativa
29.797,58 43.921,78 47,40 30.200,00 (31,24) 32.655,27 8,13 39.460,63 20,84 53.094,28 34,55
 Taxas 4.874.671,33 7.309.507,24 49,95 6.501.300,00 (11,06) 7.029.855,69 8,13 8.494.877,63 20,84 11.429.857,85 34,55
 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 3.644.108,89 3.611.607,34 (0,89) 5.239.300,00 45,07 5.665.255,09 8,13 6.845.894,26 20,84 9.211.150,73 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.907.476,39 2.923.314,09 0,54 4.534.000,00 55,10 4.902.614,20 8,13 5.924.319,01 20,84 7.971.171,24 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.504.642,06 2.570.893,30 2,65 4.150.000,00 61,42 4.487.395,00 8,13 5.422.568,12 20,84 7.296.065,41 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 56.927,87 84.662,79 48,72 67.000,00 (20,86) 72.447,10 8,13 87.545,08 20,84 117.791,91 34,55
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 241.003,11 169.987,19 (29,47) 191.000,00 12,36 206.528,30 8,13 249.568,80 20,84 335.794,82 34,55
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REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
104.903,35 97.770,81 (6,80) 126.000,00 28,87 136.243,80 8,13 164.637,01 20,84 221.519,10 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 131.783,50 106.582,53 (19,12) 561.300,00 426,63 606.933,69 8,13 733.418,67 20,84 986.814,81 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 18.039,14 18.551,86 2,84 495.300,00 2.569,81 535.567,89 8,13 647.180,24 20,84 870.781,01 34,55
 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
113.744,36 88.030,67 (22,61) 66.000,00 (25,03) 71.365,80 8,13 86.238,43 20,84 116.033,80 34,55
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 604.849,00 581.710,72 (3,83) 144.000,00 (75,25) 155.707,20 8,13 188.156,58 20,84 253.164,68 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços 1.230.562,44 3.697.899,90 200,50 1.262.000,00 (65,87) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.230.562,44 2.590.652,96 110,53 1.262.000,00 (51,29) 1.364.600,60 8,13 1.648.983,37 20,84 2.218.707,12 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.221.685,62 2.586.410,42 111,71 1.250.000,00 (51,67) 1.351.625,00 8,13 1.633.303,65 20,84 2.197.610,06 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 1.109,06 456,40 (58,85) 2.000,00 338,21 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 4.524,59 1.650,67 (63,52) 6.000,00 263,49 6.487,80 8,13 7.839,86 20,84 10.548,53 34,55
 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
3.243,17 2.135,47 (34,15) 4.000,00 87,31 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,35 34,55
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 
Resíduos Sólidos.
0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Taxa pela Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de 
Resíduos Sólidos - Principal
0,00 1.107.246,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contribuições 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
Principal
6.752.018,48 7.411.621,72 9,77 8.552.200,00 15,39 9.247.493,86 8,13 11.174.671,58 20,84 15.035.520,61 34,55
 Receita Patrimonial 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Valores Mobiliários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Juros e Correções Monetárias 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
 Receita de Serviços 22.428.562,15 25.320.300,60 12,89 32.589.700,00 28,71 35.239.242,63 8,13 42.583.100,77 20,84 57.295.562,08 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 801.541,50 0,00 17.700,00 (97,79) 19.139,01 8,13 23.127,58 20,84 31.118,16 34,55
 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços de Atendimento à Saúde - Principal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
 Outros Serviços 22.428.562,15 24.518.759,10 9,32 32.571.000,00 32,84 35.219.022,32 8,13 42.558.666,55 20,84 57.262.685,84 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 22.426.437,60 24.518.102,12 9,33 32.413.600,00 32,20 35.048.825,70 8,13 42.353.000,96 20,84 56.985.962,80 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 22.425.388,61 24.518.012,60 9,33 32.363.700,00 32,00 34.994.868,82 8,13 42.287.799,46 20,84 56.898.234,19 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 22.424.061,79 24.513.638,72 9,32 31.948.450,00 30,33 34.545.858,99 8,13 41.745.216,00 20,84 56.168.188,13 34,55
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água 7.272.194,54 7.883.760,39 8,41 10.850.000,00 37,62 11.732.105,00 8,13 14.177.075,68 20,84 19.075.255,33 34,55
 Tarifa de Água 15.151.120,23 16.629.878,33 9,76 21.087.000,00 26,80 22.801.373,10 8,13 27.553.179,25 20,84 37.072.802,68 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 747,02 0,00 0,00 11.450,00 0,00 12.380,89 8,13 14.961,07 20,84 20.130,12 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e 
Juros de Mora
662,46 2.556,30 285,88 14.500,00 467,23 15.678,85 8,13 18.946,32 20,84 25.492,28 34,55
 SAAE Multa Administrativa 0,00 2.556,30 0,00 3.000,00 17,36 3.243,90 8,13 3.919,93 20,84 5.274,27 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas e 
Juros de Mora
662,46 0,00 0,00 11.500,00 0,00 12.434,95 8,13 15.026,39 20,84 20.218,01 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 
Ativa
648,72 1.790,42 175,99 114.500,00 6.295,15 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Dívida 
Ativa - Multas e Juros de Mora da Dí
15,64 27,16 73,66 114.500,00 421.475,85 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Multas 0,00 0,00 0,00 114.500,00 0,00 123.808,85 8,13 149.610,61 20,84 201.301,08 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Juros de 
Mora
0,00 0,00 0,00 57.250,00 0,00 61.904,43 8,13 74.805,31 20,84 100.650,54 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 1.048,99 89,52 (91,47) 49.900,00 55.641,73 53.956,88 8,13 65.201,50 20,84 87.728,61 34,55
 Tarifa Operacional - TBO de Esgoto 2,20 0,00 0,00 13.750,00 0,00 14.867,88 8,13 17.966,35 20,84 24.173,72 34,55
 Tarifa de Esgoto 346,00 89,52 (74,13) 34.350,00 38.271,31 37.142,66 8,13 44.883,19 20,84 60.390,33 34,55
 Correção Monetária Juros e Multas 700,79 0,00 0,00 1.800,00 0,00 1.946,34 8,13 2.351,96 20,84 3.164,56 34,55
 Outros Serviços 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 2.124,55 656,98 (69,08) 157.400,00 23.858,11 170.196,62 8,13 205.665,59 20,84 276.723,04 34,55
 Religação de Agua 2.124,55 0,00 0,00 900,00 0,00 973,17 8,13 1.175,98 20,84 1.582,28 34,55
 Padronização de Água 0,00 656,98 0,00 500,00 (23,89) 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Padronização de Esgoto 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Serviços de Expediente 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Analises Fisico Quimica 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 540,65 8,13 653,32 20,84 879,04 34,55
 Outros Serviços - Principal 0,00 0,00 0,00 154.000,00 0,00 166.520,20 8,13 201.223,01 20,84 270.745,56 34,55
 Transferências Correntes 297.134.565,28 340.849.234,98 14,71 447.178.599,99 31,20 483.534.220,16 8,13 584.302.751,67 20,84 786.179.352,33 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Transferências da União e de suas Entidades 159.268.623,27 186.469.944,97 17,08 279.760.000,00 50,03 302.504.487,99 8,13 365.546.423,29 20,84 491.842.712,49 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 81.679.215,03 92.846.192,71 13,67 149.995.000,00 61,55 162.189.593,49 8,13 195.989.904,77 20,84 263.704.416,86 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 81.643.182,66 92.803.336,27 13,67 149.559.000,00 61,16 161.718.146,69 8,13 195.420.208,46 20,84 262.937.890,48 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 
Principal
72.665.988,00 84.118.352,66 15,76 143.764.000,00 70,91 155.452.013,19 8,13 187.848.212,74 20,84 252.749.770,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 
Extraordinárias
8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 
Extraordinárias - Principal
8.977.194,66 8.684.983,61 (3,26) 5.795.000,00 (33,28) 6.266.133,50 8,13 7.571.995,72 20,84 10.188.120,24 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 36.032,37 42.856,44 18,94 436.000,00 917,35 471.446,80 8,13 569.696,31 20,84 766.526,38 34,55
 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 
Recursos Naturais
77.750,59 1.723.341,66 2.116,50 1.651.000,00 (4,20) 1.785.226,30 8,13 2.157.267,46 20,84 2.902.603,37 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais - CFEM
77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 
Minerais - CFEM - Principal
77.750,59 51.685,83 (33,52) 52.000,00 0,61 56.227,60 8,13 67.945,43 20,84 91.420,58 34,55
 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 0,00 1.671.655,83 0,00 1.599.000,00 (4,35) 1.728.998,70 8,13 2.089.322,03 20,84 2.811.182,79 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS 69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a 
Fundo - Bloco de Manutenção das Açõ
69.705.688,56 84.844.711,97 21,72 110.483.000,00 30,22 119.465.267,90 8,13 144.361.829,74 20,84 194.238.841,91 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Atenção Primária
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Atenção Primária - Principal
16.019.325,88 28.116.125,89 75,51 40.918.000,00 45,53 44.244.633,40 8,13 53.465.215,01 20,84 71.937.446,79 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Atenção Especializada
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Atenção Especializada-Principal
45.642.587,33 53.593.962,18 17,42 63.962.000,00 19,35 69.162.110,60 8,13 83.575.494,44 20,84 112.450.827,77 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Vigilância em Saúde
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Vigilância em Saúde - Principal
850.327,56 2.238.777,83 163,28 942.000,00 (57,92) 1.018.584,60 8,13 1.230.857,63 20,84 1.656.118,94 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Assist.Farmacêutica
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Assist.Farmacêutica - Principal
560.862,60 856.105,32 52,64 4.622.000,00 439,89 4.997.768,60 8,13 6.039.303,58 20,84 8.125.882,97 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Gestão do SUS
6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Gestão do SUS - Principal
6.632.585,19 39.740,75 (99,40) 37.000,00 (6,90) 40.008,10 8,13 48.345,79 20,84 65.049,26 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde – Outros Programas
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Manut.das Ações e Serv.Públicos de Saúde 
– Outros Programas - Principal
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Transf.de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE
3.698.764,19 4.608.403,50 24,59 8.370.000,00 81,62 9.050.481,00 8,13 10.936.601,23 20,84 14.715.196,95 34,55
 Transf.do Salário-Educação 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.do Salário-Educação - Principal 2.549.076,45 3.508.493,46 37,64 5.329.000,00 51,89 5.762.247,70 8,13 6.963.100,12 20,84 9.368.851,21 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE
15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE - Principal
15.180,00 15.820,00 4,22 32.000,00 102,28 34.601,60 8,13 41.812,57 20,84 56.258,81 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 1.081.861,20 1.084.090,04 0,21 1.988.000,00 83,38 2.149.624,40 8,13 2.597.606,12 20,84 3.495.079,03 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.ref.ao Prog.Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – 
PNATE - Principal
52.646,54 0,00 0,00 1.021.000,00 0,00 1.104.007,30 8,13 1.334.082,42 20,84 1.795.007,90 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao FUNDEB 0,00 915.170,69 0,00 2.691.000,00 194,04 2.909.778,30 8,13 3.516.176,10 20,84 4.731.014,94 34,55
 Transf.de Rec.de Complementação da União ao Fundeb – VAAT 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAT - Principal
0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.567.885,00 8,13 1.894.632,24 20,84 2.549.227,68 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAR 
0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 
VAAR - Principal
0,00 915.170,69 0,00 1.241.000,00 35,60 1.341.893,30 8,13 1.621.543,86 20,84 2.181.787,26 34,55
 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas 
em ETI
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. Recursos Fundeb destinados à criação de mat. em ETI - 
principal
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 
FNAS - Principal
670.640,70 570.796,24 (14,89) 1.242.000,00 117,59 1.342.974,60 8,13 1.622.850,51 20,84 2.183.545,36 34,55
 Transf.de Conv.da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transf.de Conv.da União Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de 
Assistência Social - Principal
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 3.436.564,20 961.328,20 (72,03) 5.327.000,00 454,13 5.760.085,10 8,13 6.960.486,84 20,84 9.365.335,02 34,55
 Transferência Especial da União 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Especial da União - Principal 3.090.000,00 0,00 0,00 4.680.000,00 0,00 5.060.484,00 8,13 6.115.088,87 20,84 8.227.852,07 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 
176/2020 - Principal
346.564,20 290.641,08 (16,14) 143.000,00 (50,80) 154.625,90 8,13 186.849,94 20,84 251.406,59 34,55
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
Lei nº 14.399/2022
0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
Lei nº 14.399/2022 - Principa
0,00 670.687,12 0,00 500.000,00 (25,45) 540.650,00 8,13 653.321,46 20,84 879.044,02 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - 
Principal
0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,57 20,84 7.032,34 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 92.889.723,84 101.881.934,17 9,68 115.080.521,75 12,95 124.436.568,17 8,13 150.369.148,99 20,84 202.321.689,97 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 64.037.557,23 69.310.221,18 8,23 78.894.000,00 13,83 85.308.082,21 8,13 103.086.286,56 20,84 138.702.598,58 34,55
 Cota-Parte do ICMS 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal 41.291.477,47 44.301.906,34 7,29 50.277.000,00 13,49 54.364.520,11 8,13 65.694.086,11 20,84 88.391.392,86 34,55
 Cota-Parte do IPVA 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal 22.329.413,71 24.345.361,90 9,03 27.990.000,00 14,97 30.265.587,00 8,13 36.572.935,33 20,84 49.208.884,49 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 402.903,86 564.606,29 40,13 514.000,00 (8,96) 555.788,20 8,13 671.614,47 20,84 903.657,28 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 
Principal
13.762,19 98.346,65 614,61 113.000,00 14,90 122.186,90 8,13 147.650,65 20,84 198.663,95 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 
Principal
23.465.555,85 27.781.129,01 18,39 28.845.534,75 3,83 31.190.676,72 8,13 37.690.813,75 20,84 50.712.989,90 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades - Principal
0,00 0,00 0,00 55.000,00 0,00 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 5.386.610,76 4.790.583,98 (11,07) 7.285.987,00 52,09 7.878.337,74 8,13 9.520.183,32 20,84 12.809.406,65 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 303.004,80 328.395,84 8,38 456.987,00 39,16 494.140,04 8,13 597.118,82 20,84 803.423,37 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 
Principal
5.083.605,96 4.462.188,14 (12,22) 5.369.000,00 20,32 5.805.499,70 8,13 7.015.365,84 20,84 9.439.174,74 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.578.698,00 8,13 1.907.698,66 20,84 2.566.808,54 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Outras Transferencias de Instituicoes Privadas Principal 500,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 55.146,30 8,13 66.638,79 20,84 89.662,49 34,55
 Transferências de Outras Instituições Públicas 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 44.890.752,31 52.491.756,04 16,93 52.231.078,24 (0,50) 56.477.464,90 8,13 68.247.368,59 20,84 91.826.834,44 34,55
 Demais Transferências Correntes 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 84.965,86 5.599,80 (93,41) 56.000,00 900,04 60.552,80 8,13 73.172,01 20,84 98.452,94 34,55
 Outras Receitas Correntes 1.493.431,75 1.904.457,89 27,52 65.665.300,00 3.347,98 71.003.888,91 8,13 85.801.099,35 20,84 115.445.379,14 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 81.626,06 474.598,21 481,43 463.000,00 (2,44) 500.641,90 8,13 604.975,67 20,84 813.994,76 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica 73.483,06 470.869,71 540,79 452.000,00 (4,01) 488.747,60 8,13 590.602,60 20,84 794.655,79 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 46.312,85 452.248,91 876,51 429.000,00 (5,14) 463.877,70 8,13 560.549,81 20,84 754.219,77 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 2.224,81 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1.954,86 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora da 
Dívida Ativa
22.990,54 18.620,80 (19,01) 16.000,00 (14,07) 17.300,80 8,13 20.906,29 20,84 28.129,41 34,55
 Multas por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal 8.143,00 3.728,50 (54,21) 11.000,00 195,02 11.894,30 8,13 14.373,07 20,84 19.338,97 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.380.702,86 1.405.785,73 1,82 65.173.300,00 4.536,08 70.471.889,31 8,13 85.158.231,04 20,84 114.580.399,83 34,55
 Indenizações 7.398,66 111.772,89 1.410,72 27.500,00 (75,40) 29.735,75 8,13 35.932,68 20,84 48.347,42 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 14.597,55 8,13 17.639,68 20,84 23.734,19 34,55
 Indenização por Sinistro 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Indenização por Sinistro - Principal 0,00 94.667,00 0,00 7.500,00 (92,08) 8.109,75 8,13 9.799,82 20,84 13.185,66 34,55
 Outras Indenizações 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Outras Indenizações - Principal 7.398,66 17.105,89 131,20 6.500,00 (62,00) 7.028,45 8,13 8.493,18 20,84 11.427,57 34,55
 Restituições 1.373.304,20 1.294.012,84 (5,77) 65.145.800,00 4.934,40 70.442.153,56 8,13 85.122.298,36 20,84 114.532.052,41 34,55
 Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores – Principal 0,00 620,43 0,00 12.950,00 1.987,26 14.002,84 8,13 16.921,03 20,84 22.767,24 34,55
 Outras Restituições 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Outras Restituições - Principal 1.373.304,20 1.293.392,41 (5,82) 65.132.850,00 4.935,82 70.428.150,72 8,13 85.105.377,33 20,84 114.509.285,17 34,55
 Ligaçao de Água e Esgoto 955.485,65 676.140,78 (29,24) 2.634.550,00 289,65 2.848.738,92 8,13 3.442.416,11 20,84 4.631.770,87 34,55
 Cobrança Pelo Uso de Recursos Hidricos 0,00 0,06 0,00 12.650,00 21.083.233,33 13.678,45 8,13 16.529,04 20,84 22.239,82 34,55
 Recursos Hidricos 6.550,52 2.539,22 (61,24) 5.750,00 126,45 6.217,48 8,13 7.513,20 20,84 10.109,01 34,55
 Outras Restituições - Principal 12.990,29 4.463,11 (65,64) 1.200,00 (73,11) 1.297,56 8,13 1.567,97 20,84 2.109,70 34,55
 Outras Restituições - Principal 398.277,74 610.249,24 53,22 62.478.700,00 10.138,23 67.558.218,31 8,13 81.637.351,01 20,84 109.843.055,77 34,55
 Demais Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Outras Receitas Correntes 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de 
Sucumbência
31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Ônus de Sucumbência - Principal 31.102,83 24.073,95 (22,60) 29.000,00 20,46 31.357,70 8,13 37.892,64 20,84 50.984,55 34,55
 Receitas de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.406,50 8,13 6.533,21 20,84 8.790,43 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 
Administração Pública
0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da 
Administração Pública - Principal
0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 28.113,80 8,13 33.972,72 20,84 45.710,29 34,55
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
 Alienação de Bens Moveis 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 21.626,00 8,13 26.132,86 20,84 35.161,76 34,55
 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 0,00 0,00 0,00 98.000,00 0,00 105.967,40 8,13 128.051,01 20,84 172.292,63 34,55
 Transferências de Capital 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.236.490,00 318,57 20.800.416,64 8,13 25.135.223,48 20,84 33.819.443,19 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades 11.795.243,41 3.095.266,09 (73,76) 17.299.490,00 458,90 18.705.938,54 8,13 22.604.256,14 20,84 30.414.026,63 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.168,00 199.847,00 83,06 212.490,00 6,33 229.765,44 8,13 277.648,56 20,84 373.576,14 34,55
 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo a 
Fundo - Bloco de Estruturação d
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde - Atenção 
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Transf.de Rec.do Bloco de Estrut.da Rede de Serv.Públicos de Saúde - 
Atenção Primária - Principal
109.168,00 199.847,00 83,06 191.490,00 (4,18) 207.058,14 8,13 250.209,06 20,84 336.656,29 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 
Principal
0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 22.707,30 8,13 27.439,50 20,84 36.919,85 34,55
 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 
Educação – FNDE 
655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 655.884,01 624.919,09 (4,72) 892.000,00 42,74 964.519,60 8,13 1.165.525,49 20,84 1.568.214,55 34,55
 Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição 
de Equipamentos para a Rede Es
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
 Transf.para o Prog.Nacional de Reest.e Aquis.de Equip.para 
Educ.Infantil - Proinfância - Principal
655.884,01 624.919,09 (4,72) 879.000,00 40,66 950.462,70 8,13 1.148.539,13 20,84 1.545.359,40 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 13.000,00 0,00 14.056,90 8,13 16.986,36 20,84 22.855,15 34,55
 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.186.078,40 0,00 0,00 16.140.000,00 0,00 17.452.182,00 8,13 21.089.216,73 20,84 28.375.541,10 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – 
SUS
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 
– SUS - Principal
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.081,30 8,13 1.306,64 20,84 1.758,08 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Educação
0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Educação - Principal
0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 23.788,60 8,13 28.746,14 20,84 38.677,93 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio 
Ambiente
169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio 
Ambiente - Principal
169.000,00 0,00 0,00 2.619.000,00 0,00 2.831.924,70 8,13 3.422.097,81 20,84 4.604.432,60 34,55
 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 
Infraestrutura em Transporte
0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Transf.de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura 
em Transporte - Principal
0,00 0,00 0,00 12.443.000,00 0,00 13.454.615,90 8,13 16.258.557,86 20,84 21.875.889,60 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - 
Principal
2.017.078,40 0,00 0,00 1.055.000,00 0,00 1.140.771,50 8,13 1.378.508,28 20,84 1.854.782,89 34,55
 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Tansferência Especial da União - Principal 8.844.113,00 2.270.500,00 (74,33) 55.000,00 (97,58) 59.471,50 8,13 71.865,36 20,84 96.694,84 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 1.500.511,33 0,00 1.438.000,00 (4,17) 1.554.909,40 8,13 1.878.952,52 20,84 2.528.130,62 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 970.000,00 79,46 1.048.861,00 8,13 1.267.443,63 20,84 1.705.345,40 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
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19
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 
Educação
0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de 
Educação - Principal
0,00 0,00 0,00 77.000,00 0,00 83.260,10 8,13 100.611,50 20,84 135.372,77 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 
Entidades - Principal
0,00 540.511,33 0,00 893.000,00 65,21 965.600,90 8,13 1.166.832,13 20,84 1.569.972,63 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 468.000,00 (51,25) 506.048,40 8,13 611.508,89 20,84 822.785,22 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - 
Principal
0,00 0,00 0,00 103.000,00 0,00 111.373,90 8,13 134.584,22 20,84 181.083,07 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 960.000,00 0,00 365.000,00 (61,98) 394.674,50 8,13 476.924,67 20,84 641.702,15 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 0,00 0,00 0,00 499.000,00 0,00 539.568,70 8,13 652.014,82 20,84 877.285,94 34,55
CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 8.650,40 8,13 10.453,16 20,84 14.064,72 34,55
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e 
Esgoto Sanitário
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Contrib.de Melhoria para Expan.da Rede de Água Pot.e Esgoto 
Sanitário - Principal
0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.325,20 8,13 5.226,58 20,84 7.032,36 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Serviços de Saneamento Básico – Esgotamento Sanitário - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
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19
14/05/2026
Provedor do Sistema: EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.162,60 8,13 2.613,29 20,84 3.516,18 34,55
DEDUÇÃO RESTITUIÇÃO (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes (213.930,38) (123.910,95) (42,08) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outros Serviços (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Serviços de Saneamento Básico – Abastecimento de Água - Principal (180.898,42) (115.454,97) (36,18) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Tarifa Básica Operacional - TBO de Água (50.034,81) (34.539,79) (30,97) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Tarifa de Água (130.863,61) (80.915,18) (38,17) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (33.031,96) (8.455,98) (74,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Ligaçao de Água e Esgoto (7.125,08) (2.238,01) (68,59) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Restituições - Principal (25.906,88) (6.217,97) (76,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÃO FUNDEB (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Receitas Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências Correntes (27.345.396,98) (30.674.614,69) 12,17 (44.596.199,99) 45,38 (48.221.871,05) 8,13 (58.271.308,98) 20,84 (78.404.046,23) 34,55
 Transferências da União e de suas Entidades (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União (14.540.403,61) (16.832.241,26) 15,76 (28.839.999,99) 71,34 (31.184.691,99) 8,13 (37.683.581,80) 20,84 (50.703.259,31) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 
Principal
(14.533.197,27) (16.823.670,11) 15,76 (28.752.799,99) 70,91 (31.090.402,63) 8,13 (37.569.642,54) 20,84 (50.549.954,04) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (7.206,34) (8.571,15) 18,94 (87.200,00) 917,37 (94.289,36) 8,13 (113.939,26) 20,84 (153.305,27) 34,55
 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (12.804.993,37) (13.842.373,43) 8,10 (15.756.200,00) 13,83 (17.037.179,06) 8,13 (20.587.727,18) 20,84 (27.700.786,92) 34,55
 Cota-Parte do ICMS (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
 Cota-Parte do ICMS - Principal (8.258.295,16) (8.860.381,02) 7,29 (10.055.400,00) 13,49 (10.872.904,02) 8,13 (13.138.817,22) 20,84 (17.678.278,57) 34,55
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
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19
14/05/2026
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ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA PROJETADA
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
00 - ARRECADADORA
 Cota-Parte do IPVA (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPVA - Principal (4.465.881,44) (4.869.071,18) 9,03 (5.598.000,00) 14,97 (6.053.117,40) 8,13 (7.314.587,07) 20,84 (9.841.776,90) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (80.816,77) (112.921,23) 39,73 (102.800,00) (8,96) (111.157,64) 8,13 (134.322,89) 20,84 (180.731,45) 34,55
TOTAL DA RECEITA 370.793.709,28 414.439.789,55 11,77 588.000.000,00 41,88 635.804.400,07 8,13 768.306.037,12 20,84 1.033.755.772,81 34,55
DESPESAS CORRENTES (X) 287.884.643,29 335.363.270,67 16,49 482.640.508,16 43,92 521.879.181,48 8,13 630.638.802,80 20,84 848.524.508,83 34,55
DESPESAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) 367.000,00 399.012,57 8,72 501.000,00 25,56 541.731,30 8,13 654.628,10 20,84 880.802,10 34,55
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 287.517.643,29 334.964.258,10 16,50 482.139.508,16 43,94 521.337.450,18 8,13 629.984.174,70 20,84 847.643.706,73 34,55
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 21.607.729,04 23.736.886,35 9,85 84.516.829,15 256,06 91.388.047,36 8,13 110.433.316,40 20,84 148.588.027,10 34,55
DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XIV) 968.022,59 896.088,11 (7,43) 1.301.000,00 45,19 1.406.771,30 8,13 1.699.942,44 20,84 2.287.272,55 34,55
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 20.639.706,45 22.840.798,24 10,66 83.215.829,15 264,33 89.981.276,06 8,13 108.733.373,96 20,84 146.300.754,55 34,55
DESPESAS DE RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 0,00 13.186.662,69 0,00 14.258.738,37 8,13 17.230.259,45 20,84 23.183.314,09 34,55
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS (XVII) = (XII + XV + XVI) 308.157.349,74 357.805.056,34 16,11 578.542.000,00 61,69 625.577.464,61 8,13 755.947.808,11 20,84 1.017.127.775,37 34,55
RECEITAS CORRRENTES (I) 358.998.465,87 409.844.012,13 14,16 568.614.510,00 38,74 614.842.869,73 8,13 742.976.123,84 20,84 999.674.374,51 34,55
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II) 10.887.416,40 8.787.515,67 (19,29) 10.712.410,00 21,90 11.583.328,93 8,13 13.997.294,71 20,84 18.833.359,98 34,55
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) 348.111.049,47 401.056.496,46 15,21 557.902.100,00 39,11 603.259.540,80 8,13 728.978.829,13 20,84 980.841.014,53 34,55
RECEITAS DE CAPITAL (IV) 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (V) 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 33.520,30 8,13 40.505,93 20,84 54.500,72 34,55
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS (VI) 0,00 0,00 0,00 118.000,00 0,00 127.593,40 8,13 154.183,87 20,84 207.454,39 34,55
RECEITAS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 11.795.243,41 4.595.777,42 (61,04) 19.385.490,00 321,81 20.961.530,34 8,13 25.329.913,28 20,84 34.081.398,30 34,55
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX) = (III + VIII) 359.906.292,88 405.652.273,88 12,71 577.287.590,00 42,31 624.221.071,14 8,13 754.308.742,41 20,84 1.014.922.412,83 34,55
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 51.748.943,14 47.847.217,54 (7,54) (1.254.410,00) (102,62) (1.356.393,47) 8,13 (1.639.065,70) 20,84 (2.205.362,54) 34,55
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
2027
Gerado por: chrystian.veloso.
11532
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19
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MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 1 de
24
14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 0001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
AÇÃO PPA LDO LOA
1.001 - AÇÃO: 1.001 - INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA FÍSICA, TECNOLÓGICA E DE 
ACESSIBILIDADE
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250.000,00 5.250.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
2.001 - MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E DE APOIO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 16.926.000,00 16.926.000,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 200,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 22.176.000,00 22.176.000,00 0,00
PROGRAMA : 0024 - TRANSFORMAR COM CULTURA E TURISMO: PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.214 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.622.250,00 1.622.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.444 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 101.850,00 101.850,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 200,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.724.100,00 1.724.100,00 0,00
PROGRAMA : 0051 - SEGURANÇA EM TRANSFORMAÇÃO: PROTEÇÃO E ORDEM PARA TODOS
AÇÃO PPA LDO LOA
4.249 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E MOBILIDADE URBANA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 7.455,00 7.455,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 7.455,00 7.455,00 0,00
PROGRAMA : 2024 - GESTÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.450 - CONVENIO COM POLICIA MILITAR DE MG Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250,00 5.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 2 de
24
14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2024 - GESTÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
4.457 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.257.900,00 1.257.900,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.453 - CONVENIO COM A POLICIA CIVIL DE MG Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.150,00 3.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.449 - MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.751.000,00 2.751.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.456 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 612.150,00 612.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.451 - CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.150,00 3.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.507 - AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 69.300,00 69.300,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.455 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE LOGISTICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 489.300,00 489.300,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.452 - CONVENIO CORPO DE BOMBEIROS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250,00 5.250,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 900,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 5.196.450,00 5.196.450,00 0,00
PROGRAMA : 2025 - CONTABILIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.463 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE CONTABILIDADE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 3 de
24
14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2025 - CONTABILIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
Meta Financeira : 683.025,00 683.025,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.464 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE TESOURARIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 508.935,00 508.935,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 200,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.191.960,00 1.191.960,00 0,00
PROGRAMA : 2026 - FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.461 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.240.260,00 1.240.260,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.240.260,00 1.240.260,00 0,00
PROGRAMA : 2027 - TRIBUTAÇÃO E CADASTRO EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.462 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.010.835,00 1.010.835,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.010.835,00 1.010.835,00 0,00
PROGRAMA : 2028 - CIDADE LIMPA, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.465 - MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE LIMPEZA URBANA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 878.850,00 878.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.466 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 16.070.250,00 16.070.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.467 - ATERRO CONTROLADO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 861.000,00 861.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 4 de
24
14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2028 - CIDADE LIMPA, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
4.522 - MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO PÚBLICOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 236.250,00 236.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.487 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLICITOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.785.500,00 5.785.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.468 - PESQUISA DE LEVANTAMENTO DE DADOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 131.250,00 131.250,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 600,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 23.963.100,00 23.963.100,00 0,00
PROGRAMA : 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.508 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA DESENV. SOCIAL DO TRABALHO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 969.010,27 969.010,27 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.473 - MANUTENÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTENCIA SOCIAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 712.950,00 712.950,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.437 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE TRABALHO E RENDA - NAT Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 8.400,00 8.400,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.435 - MANUTENÇÃO DO PROJETO FIQUE VIVO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 101.850,00 101.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.442 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO UAITEC Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 8.400,00 8.400,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.428 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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24
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Meta Financeira : 1.140.300,00 1.140.300,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.441 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMAD Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 8.400,00 8.400,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.431 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 699.300,00 699.300,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.426 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRO-MORAR Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 320.250,00 320.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.429 - MANUTENÇÃO DO PROJETO AABB COMUNIDADE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 406.350,00 406.350,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.432 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGD/SUAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 73.500,00 73.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.443 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - CMDDCA
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 122.850,00 122.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.472 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 189.000,00 189.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.474 - MANUTENÇÃO DO FUNDO REMAD Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250,00 5.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.434 - PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD BPF Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 6 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Meta Financeira : 241.500,00 241.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.491 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 525.000,00 525.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.436 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DE BENEFICIOS EVENTUAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 794.850,00 794.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.440 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL PELA IGUALDADE RACIAL - CMPIR Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 13.650,00 13.650,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.427 - CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 16.800,00 16.800,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.439 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 16.800,00 16.800,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.438 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NUTRICIONAL - COMSEA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 150.150,00 150.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.412 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 20.900,00 20.900,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.469 - MANUTENÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 740.775,00 740.775,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.433 - MANUTENÇÃO DO ALBERGUE MUNICIPAL PADRE IVO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 469.350,00 469.350,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 7 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2030 - TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: TRABALHO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.414 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 23.100,00 23.100,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.430 - MANUTENÇÃO DO PROJETO FUTURO EM NOSSAS MÃOS - PETI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 177.450,00 177.450,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.419 - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 210.000,00 210.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.413 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 9.064.650,00 9.064.650,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.471 - MANUTENÇÃO DO PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 777.525,00 777.525,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.470 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO ASSISTENCIAL - CASA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 22.050,00 22.050,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.475 - MANUTENÇÃO DO PROJETO CRIANÇA FELIZ Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 56.700,00 56.700,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 3.100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 18.087.060,27 18.087.060,27 0,00
PROGRAMA : 2031 - TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.482 - MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 485.100,00 485.100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 8 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2031 - TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.477 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 312.900,00 312.900,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.481 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.312.500,00 1.312.500,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 2.110.500,00 2.110.500,00 0,00
PROGRAMA : 2032 - TRANSFORMAÇÃO E GESTÃO DE AGRICULTURA
AÇÃO PPA LDO LOA
4.483 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 708.750,00 708.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.490 - MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 739.200,00 739.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.484 - MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE AGRICULTURA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 78.750,00 78.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.479 - MANUTENÇÃO DA CLINICA VETERINARIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.182.800,00 5.182.800,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 400,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 6.709.500,00 6.709.500,00 0,00
PROGRAMA : 2033 - TRANSFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.517 - INCENTIVO A PROMOÇÃO INDUSTRITAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 756.000,00 756.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.485 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 9 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 2033 - TRANSFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Meta Financeira : 619.500,00 619.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.486 - MANUTENÇÃO DE CONVENIOS COM A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 253.050,00 253.050,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.628.550,00 1.628.550,00 0,00
PROGRAMA : 4001 - GABINETE DA TRANSFORMAÇÃO: LIDERANÇA E AÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.003 - MANUTENCAO DO GABINTE DO PREFEITO E VICE PREFEITO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.141.980,00 1.141.980,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.141.980,00 1.141.980,00 0,00
PROGRAMA : 4002 - CONTROLE INTERNO PARA A TRANSFORMAÇÃO PÚBLICA
AÇÃO PPA LDO LOA
4.004 - MANUTENCAO DA CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 385.350,00 385.350,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 385.350,00 385.350,00 0,00
PROGRAMA : 4003 - TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA: PROCURADORIA EM DEFESA DA CIDADE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.002 - MANUTENCAO DA DEFENSORIA PUBLICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 332.850,00 332.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.001 - MANUTENCAO DA PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 7.378.350,00 7.378.350,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.098 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURÍDICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 134.800,00 134.800,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 10 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4003 - TRANSFORMAÇÃO JURÍDICA: PROCURADORIA EM DEFESA DA CIDADE
Total de Metas Financeiras : 7.846.000,00 7.846.000,00 0,00
PROGRAMA : 4004 - ADMINISTRAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.009 - MANUTENÇÃO DO PROCON Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 550.200,00 550.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.460 - MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSÓRCIO PÚBLICO FIRMADO COM MUNICÍPIO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 236.250,00 236.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.480 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR–FMPDC Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 55.650,00 55.650,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 842.100,00 842.100,00 0,00
PROGRAMA : 4005 - FAZENDA TRANSFORMADORA: RESPONSABILIDADE FISCAL E INOVAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.502 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO REURB Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 696.150,00 696.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.014 - MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS DA DIVIDA CONTRATADA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.047.500,00 2.047.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.505 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 7.269.780,00 7.269.780,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 10.013.430,00 10.013.430,00 0,00
PROGRAMA : 4006 - OBRAS E SERVIÇOS QUE TRANSFORMAM A CIDADE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.410 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 252.000,00 252.000,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4006 - OBRAS E SERVIÇOS QUE TRANSFORMAM A CIDADE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.411 - MANUTENÇÃO DA SUBSECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 29.578.500,00 29.578.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.514 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA INFRAESTRUTURA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 882.157,70 882.157,70 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.016 - MANUTENÇÃO DE VIAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PUBLICOS - PROGRAMA CAMINHOS DA 
SAFRA
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 16.467.150,00 16.467.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.019 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.312.500,00 1.312.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.020 - MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 4.007.850,00 4.007.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.409 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LIMPEZA PÚBLICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 717.150,00 717.150,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.018 - PROGRAMA MANHUAÇU CIDADE LUZ Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 11.290.545,00 11.290.545,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.506 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 
NO MUNÍPIO
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.890.000,00 1.890.000,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 900,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 66.397.852,70 66.397.852,70 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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24
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Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4007 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA: FORMAÇÃO PARA O FUTURO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.489 - MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 37.275,00 37.275,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.021 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 10.332.000,00 10.332.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.509 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA EDUCAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 13.650,00 13.650,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.523 - PROGRAMA DE INSERÇÃO DIGITAL DE JOVENS DA REDE MUNICIPAL DE MANHUAÇU Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.026 - MANUTENÇÃO DOS CONVENIOS DA SECETARIA DE EDUCAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 909.300,00 909.300,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.520 - PROGRAMA DE INSERÇÃO DIGITAL DE JOVENS DA REDE MUNICIPAL DE MANHUAÇU Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.022 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 10.500,00 10.500,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 700,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 13.302.725,00 13.302.725,00 0,00
PROGRAMA : 4008 - ENSINO EM TRANSFORMAÇÃO: APRENDER PARA CRESCER
AÇÃO PPA LDO LOA
4.029 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - INFANTIL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 430.500,00 430.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4008 - ENSINO EM TRANSFORMAÇÃO: APRENDER PARA CRESCER
4.126 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS CRECHES MUNICIPAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.481.550,00 1.481.550,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 40.692.750,00 40.692.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.109 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR ENSINO INFANTIL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 733.950,00 733.950,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.114 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR JOVENS E ADULTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 15.750,00 15.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 59.850,00 59.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.025 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - MEDIO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.151.050,00 3.151.050,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.110 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR CRECHE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 947.100,00 947.100,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.108 - MANUTENÇÃO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.722.000,00 1.722.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.525 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCACAO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 525.000,00 525.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.028 - MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4008 - ENSINO EM TRANSFORMAÇÃO: APRENDER PARA CRESCER
Meta Financeira : 22.180.200,00 22.180.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.124 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS FUNDAMENTAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 4.803.750,00 4.803.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.024 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - FUNDAMENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 9.796.350,00 9.796.350,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.499 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 593.250,00 593.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.519 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL - EMEI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 660.000,00 660.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.031 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 876.750,00 876.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLA INFANTIL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.123.100,00 2.123.100,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.027 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- EMEI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 13.175.400,00 13.175.400,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 1.800,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 103.968.300,00 103.968.300,00 0,00
PROGRAMA : 4009 - ESPORTE EM TRANSFORMAÇÃO: MOVIMENTO E BEM-ESTAR
AÇÃO PPA LDO LOA
4.039 - FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 525.000,00 525.000,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 15 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4009 - ESPORTE EM TRANSFORMAÇÃO: MOVIMENTO E BEM-ESTAR
AÇÃO PPA LDO LOA
4.038 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 4.687.200,00 4.687.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.510 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA ESPORTES Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 715.715,13 715.715,13 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 5.927.915,13 5.927.915,13 0,00
PROGRAMA : 4010 - TRANSFORMAÇÃO VERDE: MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
AÇÃO PPA LDO LOA
4.478 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.668.700,00 3.668.700,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.515 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 389.287,71 389.287,71 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.492 - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 420.000,00 420.000,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 4.477.987,71 4.477.987,71 0,00
PROGRAMA : 4011 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE: GESTÃO HUMANIZADA
AÇÃO PPA LDO LOA
4.101 - Projeto Fortalecimento do Serv. de Saúde - Rec. VALE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250,00 5.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.043 - MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSORCIO DE SAÚDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 14.868.000,00 14.868.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.042 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 16 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4011 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE: GESTÃO HUMANIZADA
Meta Financeira : 44.782.500,00 44.782.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.062 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - UAN Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.470.525,00 1.470.525,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.488 - MANUTENÇÃO D AÇÕES DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 42.000,00 42.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.044 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 30.450,00 30.450,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.516 - ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPC. DE MANHUAÇU (APAE) Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 980.202,80 980.202,80 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.511 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA SAUDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 4.046.893,80 4.046.893,80 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.524 - MANUTENÇÃO EQUIPE MULTI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.778.000,00 1.778.000,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 900,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 68.003.821,60 68.003.821,60 0,00
PROGRAMA : 4012 - SAÚDE PRIMÁRIA EM TRANSFORMAÇÃO: CUIDADO INTEGRAL
AÇÃO PPA LDO LOA
4.045 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESTRATÉGIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 24.299.100,00 24.299.100,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
3.001 - CONSTRUÇÃO APLIAÇÃO REFORMA DE UBS E UAI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.100.000,00 2.100.000,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
Gerado por: Chrystian Gomes Veloso Página 17 de
24
14/05/2026
Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4012 - SAÚDE PRIMÁRIA EM TRANSFORMAÇÃO: CUIDADO INTEGRAL
AÇÃO PPA LDO LOA
4.518 - MANUTENÇÃO EQUIPE MULTI Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.778.000,00 1.778.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE SAÚDE BUCAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.049.305,00 3.049.305,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 400,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 31.226.405,00 31.226.405,00 0,00
PROGRAMA : 4013 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE ESPECIALIZADA: ATENDIMENTO COM EXCELÊNCIA
AÇÃO PPA LDO LOA
4.047 - MANUTENÇÃO DA POLICLINICA MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.697.850,00 1.697.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.053 - MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTADORES - MAC Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 55.068.825,00 55.068.825,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.504 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE AUDITORIA COORDENAÇÃO DE CONTRATO E CONSORCIOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 477.750,00 477.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.054 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE APOIO DIAGNOSTICO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 4.901.400,00 4.901.400,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.503 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE APOIO INTERMEDIÁRIO UAI SAUDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 20.193.600,00 20.193.600,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.049 - MANUTENÇÃO DO SETOR TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.651.775,00 2.651.775,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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24
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4013 - TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE ESPECIALIZADA: ATENDIMENTO COM EXCELÊNCIA
4.051 - MANUTENÇÃO DA REDE DE CUIDADOS A PESSOA COM DEFICIENCIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.722.000,00 1.722.000,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.055 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE SAUDE MENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.591.250,00 5.591.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.050 - MANNUTENÇÃO DO SETOR DE CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CEAE 
(ANTIGO CENTRO VIVA VIDA)
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.338.725,00 5.338.725,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 900,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 97.643.175,00 97.643.175,00 0,00
PROGRAMA : 4014 - TRANSFORMAR PARA PREVENIR: SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.056 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.853.750,00 5.853.750,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 5.853.750,00 5.853.750,00 0,00
PROGRAMA : 4015 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA UMA CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.057 - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 7.921.200,00 7.921.200,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 7.921.200,00 7.921.200,00 0,00
PROGRAMA : 4016 - PLANEJAMENTO PARA A CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.454 - MANUTENÇÃO DA SUB SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.285.200,00 1.285.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.447 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 13.445.250,00 13.445.250,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4016 - PLANEJAMENTO PARA A CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.513 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA PLANEJAMENTO E GESTÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 407.855,13 407.855,13 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 15.138.305,13 15.138.305,13 0,00
PROGRAMA : 4018 - COMUNICAÇÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO: DIÁLOGO COM A CIDADE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.092 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.639.050,00 1.639.050,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.639.050,00 1.639.050,00 0,00
PROGRAMA : 4019 - CULTURA E TURISMO EM TRANSFORMAÇÃO: IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.097 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 676.200,00 676.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.093 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.835.650,00 3.835.650,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.094 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.068.900,00 1.068.900,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.512 - EMENDA IMPOSITA SECRETARIA CULTURA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 312.217,70 312.217,70 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 400,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 5.892.967,70 5.892.967,70 0,00
PROGRAMA : 4020 - GOVERNO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 4020 - GOVERNO EM TRANSFORMAÇÃO: GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE
Meta Financeira : 592.200,00 592.200,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 592.200,00 592.200,00 0,00
PROGRAMA : 4021 - TRÂNSITO EM TRANSFORMAÇÃO: MOBILIDADE SEGURA E INTELIGENTE
AÇÃO PPA LDO LOA
4.064 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO E MOBILIDADE URBANA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.155.250,00 3.155.250,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
4.500 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSITO E MOBILIDADE URBANA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 5.250,00 5.250,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 200,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 3.160.500,00 3.160.500,00 0,00
PROGRAMA : 4023 - DEFESA CIVIL, CIDADE EM TRANSFORMAÇÃO
AÇÃO PPA LDO LOA
4.446 - MANUT. COORD. MUNIC. DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL-COMPDEC Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 330.330,00 330.330,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 330.330,00 330.330,00 0,00
PROGRAMA : 6001 - ADMINISTRAÇÃO SAAE
AÇÃO PPA LDO LOA
6.008 - SEÇÃO DE PATRIMONIO E TRANSPORTE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.576.490,00 2.576.490,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.002 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.493.875,00 3.493.875,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.003 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE COMPRAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 272.475,00 272.475,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 6001 - ADMINISTRAÇÃO SAAE
6.004 - MANUTENÇAÕ DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.427.600,00 2.427.600,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.021 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 414.750,00 414.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.005 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 353.850,00 353.850,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.001 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DO SAAE Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.037.400,00 1.037.400,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.006 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO COMERCIAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.586.655,00 1.586.655,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.007 - SEÇÃO DE TESOURARIA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 231.315,00 231.315,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 900,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 12.394.410,00 12.394.410,00 0,00
PROGRAMA : 6002 - SISTEMA DE AGUA
AÇÃO PPA LDO LOA
6.018 - MANUTENÇÃO DO DEPATARMENTO DE OPERAÇÕES Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 2.014.425,00 2.014.425,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
5.002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CAP. ELEV. TRAT. E RESERVATORIO DE AGUA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 10.500,00 10.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.010 - MANUTENÃO DO SETOR DE TRATAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE DE AGUA E ESGOTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 6002 - SISTEMA DE AGUA
Meta Financeira : 5.360.880,00 5.360.880,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.009 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 15.750,00 15.750,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.017 - MANUTENÃO DA SEÇÃO DE ORÇAMENTO, PROJETOS E CADASTRO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 462.525,00 462.525,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.012 - MANUTENÇAO DA SEÇÃO DE EXPANSÃO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 633.675,00 633.675,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
5.006 - PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS BACIAS DOS MANANCIAIS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.050,00 1.050,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.014 - SETOR DE MANUTENÇÃO DOS DISTRITOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.219.575,00 1.219.575,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.015 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE LIGAÇÃO E CONTROLE DE PERDAS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.505.700,00 1.505.700,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.013 - MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS DE AGUA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 3.595.200,00 3.595.200,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.016 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA E FLUENTES DOS DISTRITOS Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.923.075,00 1.923.075,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
5.001 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE AGUA Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 659.400,00 659.400,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
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14/05/2026
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DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 6002 - SISTEMA DE AGUA
AÇÃO PPA LDO LOA
6.011 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE REDES, RAMAIS E ELEVATORIAS DE AGUA E ESGOTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 6.331.710,00 6.331.710,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 1.300,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 23.733.465,00 23.733.465,00 0,00
PROGRAMA : 6003 - SISTEMA DE ESGOTO
AÇÃO PPA LDO LOA
5.005 - CONST. DE ESTAÇÃO DE TRAT. ELEV. INTERCEPTORES E COLETORES PARA O SITEMA DE 
ESGOTO
Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 10.500,00 10.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
5.004 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE CAP. ELEV. TRAT. E RESERV. DE ESGOTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 10.500,00 10.500,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
6.019 - MANUTENÇÃO DE REDES E RAMAIS E ELEVATORIAS DE ESGOTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 957.075,00 957.075,00 0,00
AÇÃO PPA LDO LOA
5.003 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SITEMA DE ESGOTO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 37.800,00 37.800,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 400,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.015.875,00 1.015.875,00 0,00
PROGRAMA : 6004 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AÇÃO PPA LDO LOA
5.007 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 1.050,00 1.050,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 1.050,00 1.050,00 0,00
PROGRAMA : 6005 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
AÇÃO PPA LDO LOA
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS 
FISCAIS
LDO 2027
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Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS
Inciso I, § 3°, art. 166, da CF/88 e inciso I, do art. 5°, da L.C. 101/2000
PROGRAMA : 6005 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
6.020 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO Meta Física : 0,00 100,00 0,00
Meta Financeira : 25.200,00 25.200,00 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 100,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 25.200,00 25.200,00 0,00
PROGRAMA : 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
AÇÃO PPA LDO LOA
9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Meta Física : 0,00 0,00 0,00
Meta Financeira : 13.627.009,76 13.627.009,76 0,00
Total de Metas Físicas : 0,00 0,00 0,00
Total de Metas Financeiras : 13.627.009,76 13.627.009,76 0,00
Total Geral de Metas Financeiras: 587.548.125,00 587.548.125,00 0,00
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,2026-05-14
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
CONSOLIDADO - MUNICIPIO DE MANHUAÇU
MINAS GERAIS
18.385.088/0001-72
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO
2027
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Provedor do Sistema:El Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Compensação
2027 2028 2029
11120200 - Receitas Correntes Não Há Secretaria Municipal da Fazenda - 
Programa bolsa de estudos para alunos 
do ensino superior
2.160.000,00 2.166.210,00 2.285.351,55 ISSQN
11125000000 - Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana
Outros Benefícios Secretaria Municipal da Fazenda - Plano 
de incentivo empresarial - geração de 
emprego e renda
2.000.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00 IPTU
Total 4.160.000,00 4.366.210,00 4.685.351,55
Notas Explicativas
Local/Data/Assinatura
MUNICÍPIO DE MANHUAÇU,14 de maio de 2026

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