texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 - Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO / SOLICITAÇÃO OFICIAL
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Manhuaçu,
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Petra
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal a inclusão da tradicional festa
“Festeja Sacramento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu.
A referida festividade, realizada na comunidade de São Sebastião do Sacramento, deverá
ocorrer anualmente na última semana do mês de junho, com eventos culturais, musicais e de
confraternização comunitária.
A presente solicitação visa reconhecer oficialmente uma festividade já tradicional na
comunidade, valorizando a cultura local, promovendo integração social e incentivando o
desenvolvimento econômico e turístico da região.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Dedo
Clovis Pires
Vereador
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 - Manhuaçu-MG
PROJETO DE LEI Nº /2026
Autor: Vereador Clovis Pires
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu o evento denominado
“Festeja Sacramento” e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Manhuaçu aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu o evento
denominado “Festeja Sacramento”, tradicional festa da comunidade de São Sebastião do
Sacramento.
Art. 2º
O evento será realizado anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 3º
O “Festeja Sacramento” tem por finalidade:
I- promover e preservar as tradições culturais e populares da comunidade;
IH — incentivar o turismo e a economia local;
HI — promover integração social, lazer e entretenimento à população;
IV — fomentar atividades culturais, musicais e gastronômicas.
Art. 4º
O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento através das secretarias competentes,
observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Oto! —
Clovis Pires
Vereador — Autor do Projeto
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 - Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 - Manhuaçu-MG
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo oficializar no Calendário Municipal de Eventos a
tradicional festa “Festeja Sacramento”, realizada na comunidade de São Sebastião do
Sacramento.
O evento já faz parte da tradição local e reúne moradores, famílias, visitantes e comerciantes
em momentos de celebração, fortalecendo os laços comunitários e preservando as
manifestações culturais e populares da região.
Além de promover lazer e entretenimento à população, a festividade contribui para o
fortalecimento da economia local, movimentando o comércio, os pequenos empreendedores,
barracas e prestadores de serviços.
A inclusão oficial da festa no calendário municipal proporcionará maior organização, apoio
institucional e valorização cultural, garantindo a continuidade dessa importante tradição do
município.
Diante da relevância cultural, social e econômica da iniciativa, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para aprovação da presente matéria.
Sala de Sessões ,12 de maio de 2026.
Orar | —
Clóvis Pires
Vereador
open original →