PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
OFÍCIO N.º : Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO : Encaminhamento (Faz)
DATA : 18 de maio de 2026
ORIGEM : Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sirvome do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
/2026, que “Acrescenta o §3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 4.357, de 10 de
julho de 2023” para ser apreciado por essa egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo para renovar-lhe os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE MAIO DE 2026.
Acrescenta o §3º ao art. 6º da Lei Municipal nº
4.357, de 10 de julho de 2023.
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.357, de 10 de julho de 2023, que dispõe
sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos
da Administração Direta, autárquica e fundacional, passa a vigorar acrescido
do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................
(...)
§ 3º As contratações de que trata a alínea “a” do inciso V deste artigo,
realizadas mediante contrato administrativo, terão prazo máximo de
2 (dois) anos, admitida uma única prorrogação, por igual período,
mediante justificativa da autoridade competente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 18 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE MAIO DE 2026.
Exma. Senhora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que acrescenta o § 3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 4.357, de
10 de julho de 2023, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público no âmbito da Administração Pública Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta tem por finalidade conferir maior segurança jurídica e
continuidade administrativa às contratações temporárias vinculadas à alínea
“a” do inciso V do art. 6º da referida lei, especialmente aquelas relacionadas à
execução de programas e convênios mantidos com a União e o Estado, cuja
implementação depende de repasses financeiros específicos e possui caráter
transitório.
A experiência administrativa demonstra que determinados programas
públicos, embora temporários, frequentemente possuem duração superior ao
prazo inicialmente previsto para as contratações, circunstância que exige
sucessivas substituições de pessoal e acaba por comprometer a continuidade,
a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
A alteração legislativa proposta busca, justamente, compatibilizar a
necessidade temporária de excepcional interesse público com a continuidade
administrativa dos serviços vinculados a convênios e programas financiados
por outros entes federados, permitindo prazo contratual mais adequado à
realidade da execução administrativa, sem afastar o caráter excepcional da
contratação temporária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
Importa destacar que a proposta mantém limites objetivos à
contratação, ao estabelecer prazo máximo determinado e admitir apenas uma
única prorrogação, condicionada à justificativa da autoridade competente,
preservando-se, assim, os princípios constitucionais da legalidade, eficiência
e interesse público.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, 18 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SENHORA VEREADORA
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS