PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2026
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 18/05/2026
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar, nos termos regimentais, o Projeto de
Lei que “Denomina Creche Municipal Tia Naná o estabelecimento municipal de
educação infantil localizado no Bairro Coqueiro”, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:305435
50630
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2026.05.15 17:42:43
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº XXX DE 15 DE MAIO DE 2026
“Denomina Creche Municipal Tia Naná o
estabelecimento de educação infantil localizado no
bairro Coqueiro”.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais, aprova,
e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada “CRECHE MUNICIPAL TIA NANÁ” o estabelecimento
de educação infantil situado no bairro Coqueiro.
Art. 2º Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as
providências administrativas cabíveis ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2026.05.15 17:43:04
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 15 DE MAIO DE 2026.
Exma. Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que denomina Creche Municipal Tia Naná
o estabelecimento de educação infantil localizado no bairro Coqueiro.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à
senhora Dona Naná de Oliveira, figura humana de reconhecida dignidade,
dedicação familiar e relevantes valores morais, cuja trajetória de vida deixou
importante legado no Município de Manhuaçu.
Natural do Município de Sacramento, Dona Naná mudou-se para
Manhuaçu na década de 1960, motivada pelo propósito de proporcionar
melhores oportunidades de estudo aos seus filhos. Mãe de oito filhos, dedicou
sua vida à família, ao trabalho e à formação de princípios sólidos pautados na
honestidade, perseverança e fé.
Exerceu suas atividades profissionais junto à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, onde trabalhou até sua aposentadoria. Foi esposa do
senhor Silvério Afonso, agricultor e vereador municipal por dois mandatos,
tornando-se viúva no ano de 1972, ocasião em que assumiu sozinha a criação
dos filhos, desempenhando tal missão com admirável coragem e
responsabilidade.
Pessoa de grande lucidez e sabedoria, Dona Naná cultivava o hábito da
leitura e mantinha-se constantemente informada por meio de jornais e outros
meios de conhecimento, sendo reconhecida por sua postura justa, equilibrada
e humana.
Seu falecimento ocorreu no ano de 2021, aos 97 anos de idade.
Entretanto, sua memória permanece viva entre familiares, amigos e todos
aqueles que tiveram o privilégio de conviver com sua presença marcante e
inspiradora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Dessa forma, a denominação da “Creche Municipal Tia Naná” constitui
medida de reconhecimento público e valorização de uma cidadã cuja história
de vida representa exemplo de dedicação, dignidade e compromisso com a
família e com a comunidade Manhuaçuense.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2026.05.15 17:43:21
-03'00'