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materia nº 218/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPor meio da Secretaria Municipal de Educação, sejam adotadas medidas visando à ampliação do número de Professores de Apoio Especializado na Rede Municipal de Ensino, bem como à priorização de profissionais com formação em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
native_id9703

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T12:45:22.324683-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 218/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEJAM ADOTADAS
MEDIDAS VISANDO À AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PROFESSORES DE
APOIO ESPECIALIZADO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO À
PRIORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO EM ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a educação inclusiva no
município, garantindo melhores condições de atendimento aos alunos com
deficiência, Transtorno do Especiro Autista (TEA), transtornos do desenvolvimento e
demais necessidades educacionais especiais da Rede Municipal de Ensino.
É de conhecimento das famílias, profissionais da educação e da sociedade que a
demanda por Professores de Apoio vem aumentando significativamente, sendo
essencial a presença desses profissionais para assegurar inclusão,
acompanhamento pedagógico adequado, desenvolvimento educacional e maior
autonomia dos alunos.
Além disso, a atuação de profissionais com formação específica em
Atendimento Educacional Especializado contribui diretamente para:
* melhoria da aprendizagem dos alunos; * apoio ao professor regente em
sala de aula; « fortalecimento da inclusão escolar; « redução das dificuldades de
adaptação e desenvolvimento; « garantia de mais dignidade, acolhimento e
igualdade de oportunidades às crianças e famílias atendidas pela rede pública
municipal.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
A educação inclusiva é um direito garantido pela Constituição Federal e
representa um compromisso social com a construção de uma escola mais humana,
acessível e preparada para atender às necessidades de todos os estudantes.
Diante da relevância social da presente demanda, solicita-se ao Poder
Executivo atenção especial para avaliação e adoção das providências necessárias.
Apresentação: 18 de maio de 2026.
Plenário, 21 de maio de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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