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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 220/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Adenilza Maria da Silva e Rose Mary Miranda
Dornelas Catta Preta, Vereadores, legalmente amparados pelo Regimento Interno
desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requerem de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO À IMPLANTAÇÃO
DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de
enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito municipal, mediante a criação
de um espaço integrado, humanizado e especializado de atendimento.
A Casa da Mulher Brasileira constitui equipamento público estratégico que reúne,
em um único local, diversos serviços essenciais, promovendo atendimento contínuo,
inclusive 24 horas por dia, com foco na proteção, acolhimento e autonomia das
mulheres em situação de violência.
Conforme diretrizes do Governo Federal, a estrutura da Casa da Mulher
Brasileira contempla, entre outros serviços:
« Acolhimento e triagem humanizada;
« Atendimento psicossocial por equipe multidisciplinar;
« Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
« Atuação do Ministério Público e Defensoria Pública;
« Juizado ou Vara especializada em violência doméstica;
« Serviços de saúde e apoio emergencial;
« Alojamento provisório para casos de risco iminente;
« Promoção da autonomia econômica e inserção no mercado de trabalho;
« Apoio logístico e integração com a rede de atendimento;
* Espaços de acolhimento infantil (brinquedoteca).
Trata-se de uma política pública alinhada à Lei nº 11.340/2008 (Lei Maria
da Penha), que preconiza a atuação integrada dos órgãos de segurança, justiça,
saúde e assistência social no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Importante destacar que a implantação deste equipamento no Município de
Manhuaçu representará significativo avanço na proteção dos direitos das mulheres,
contribuindo para a redução dos índices de violência, bem como para a promoção
da dignidade, cidadania e autonomia feminina.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Além disso, a adesão a programas federais pode viabilizar recursos
financeiros e apoio técnico para a implementação da estrutura, reduzindo impactos
ao erário municipal.
REQUER
Diante do exposto, requer-se:
1. A análise da viabilidade técnica, orçamentária e administrativa para
implantação da Casa da Mulher Brasileira no Município;
2. . A formalização de adesão a programas federais pertinentes junto ao
Ministério das Mulheres;
3. A articulação com os órgãos do sistema de justiça e segurança pública
para composição da estrutura integrada;
4. A inclusão da proposta no planejamento estratégico e orçamentário do
Município.
Apresentação: 18 de maio de 2026.
Plenário, 21 de maio de 2026.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
ADENI MARIA DA SILVA
Vereadora Adenilza da Saúde
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NELAS CATTA PRETA
Vereadora Rose Mary
ROSE MARY
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