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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. ( Aluguel social )
native_id9707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
 OFÍCIO Nº: XXX/2026
 ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
 DATA: 18/05/2026
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me 
do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
XXX /2026, que “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro 
de 2015 e dá outras providências”, para ser apreciado por esta egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos 
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, 
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu MARIA 
IMACULADA DUTRA DORNELAS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa
a vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Daniele Maria Nascimento de 
Oliveira
CPF: 102.033.276-08
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Luciano José Sinfrone
CPF: 199.149.738-50
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica 
Lucimar Bernardo Ferreira
CPF: 063.043.086-12
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Ezequias Lanes Gonçalves
CPF: 070.170.046-71
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 18 de m a i o de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 18 DE MAIO DE
2026. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que concede o benefício eventual de aluguel social às 
famílias em situação de vulnerabilidade econômica ou risco social. 
Trata-se de uma providência imediata e necessária, voltada a 
assegurar condições mínimas de moradia digna àqueles que se 
encontram em fragilidade.
A proposta integra o conjunto de políticas públicas voltadas 
à efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, 
fundamento maior da Constituição Federal e guia da atuação 
estatal. Ao garantir apoio habitacional emergencial, o Município 
reafirma seu compromisso com a proteção dos cidadãos mais 
expostos às adversidades.
Confiantes na sensibilidade social e no espírito de justiça que 
sempre caracterizam esta Casa Legislativa, solicitamos a 
aprovação integral da matéria, certos de que sua implementação 
representará um avanço significativo na promoção da inclusão e 
da equidade.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS

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