texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
OFÍCIO Nº: XXX/2026
ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
DATA: 18/05/2026
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me
do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
XXX /2026, que “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro
de 2015 e dá outras providências”, para ser apreciado por esta egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais,
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu MARIA
IMACULADA DUTRA DORNELAS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa
a vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Daniele Maria Nascimento de
Oliveira
CPF: 102.033.276-08
ManhuaçuMG
Vulnerabilidade
Socioeconômica
Luciano José Sinfrone
CPF: 199.149.738-50
ManhuaçuMG
Vulnerabilidade
Socioeconômica
Lucimar Bernardo Ferreira
CPF: 063.043.086-12
ManhuaçuMG
Vulnerabilidade
Socioeconômica
Ezequias Lanes Gonçalves
CPF: 070.170.046-71
ManhuaçuMG
Vulnerabilidade
Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 18 de m a i o de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 18 DE MAIO DE
2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação desta Câmara Municipal o
Projeto de Lei que concede o benefício eventual de aluguel social às
famílias em situação de vulnerabilidade econômica ou risco social.
Trata-se de uma providência imediata e necessária, voltada a
assegurar condições mínimas de moradia digna àqueles que se
encontram em fragilidade.
A proposta integra o conjunto de políticas públicas voltadas
à efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana,
fundamento maior da Constituição Federal e guia da atuação
estatal. Ao garantir apoio habitacional emergencial, o Município
reafirma seu compromisso com a proteção dos cidadãos mais
expostos às adversidades.
Confiantes na sensibilidade social e no espírito de justiça que
sempre caracterizam esta Casa Legislativa, solicitamos a
aprovação integral da matéria, certos de que sua implementação
representará um avanço significativo na promoção da inclusão e
da equidade.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
open original →