texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
&Y Câmara Municipal de Manhuaçu
; Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
É) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
EMENDA MODIFICATIVA:
O Art. 12. do Projeto de Lei No. 34/2026 passa à seguinte redação:
“Art. 1º. Fica denominado “CEI-Centro de Educação Infantil Jovina Roza de
Jesus” o estabelecimento de educação infantil situado no distrito de
Palmeiras do Manhuaçu, neste Município.”
JUSTIFICATIVA: altera-se a denominação de CRECHE para CEl-Centro de Educação
Infantil, dado ao fato de ampliação da atividade do estabelecimento que atende crianças de
04 meses a 05 anos de idade, sendo que creche é somente até 03 anos, 11 meses de 29 dias. |
“aa
ador rbosa Perígolo
utor da Emenda
open original →