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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDesafeta bem imóvel integrante do patrimônio do Município de Manhuaçu/MG e autoriza o Poder Executivo a promover sua alienação mediante licitação na modalidade leilão.
native_id9722

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI nº /2026 
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº ___/2026 
DATA: 19 de maio de 2026 
ORIGEM: Gabinete da Prefeita Municipal
Senhora Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência e, por seu intermédio, os demais nobres 
Vereadores desta Egrégia Casa, e tenho a honra de encaminhar, para os fins 
do art. 90, inciso V, e do art. 61, caput, da Lei Orgânica do Município de 
Manhuaçu, o Projeto de Lei nº ___/2026, que “Desafeta bem imóvel integrante 
do patrimônio do Município de Manhuaçu/MG e autoriza o Poder Executivo a 
promover sua alienação mediante licitação na modalidade leilão.”
A proposta diz respeito ao imóvel situado na Rua Amaral Franco, nº 
261, Centro, Manhuaçu/MG, registrado sob a matrícula nº 23.087 do Livro 
nº2 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu, 
anteriormente destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral, hoje 
desocupado e sem destinação pública ativa.
Renovando as expressões do mais elevado apreço, subscrevo-me,
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA 
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU/MG
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___/2026
À Câmara Municipal de Manhuaçu
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei em epígrafe, 
que tem por objeto a desafetação e a consequente autorização para alienação, 
mediante licitação na modalidade leilão, do imóvel de propriedade do Município 
situado na Rua Amaral Franco, nº 261, Centro, registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu/MG sob a matrícula nº 23.087.
I – Da situação atual do bem e da necessidade de desafetação
O imóvel em questão possui área total de terreno de 798,70 m² e área 
construída de 394,00 m², sendo composto por edificação de uso misto, 
comercial e residencial, historicamente destinada ao funcionamento do 
Cartório Eleitoral da Comarca de Manhuaçu. Com a transferência das 
atividades eleitorais para instalações próprias da Justiça Eleitoral, o bem 
encontra-se desocupado há considerável período, sem destinação pública ativa, 
gerando ao Município tão somente obrigações de conservação, vigilância e 
manutenção, sem qualquer contrapartida de utilidade coletiva.
Na classificação doutrinária e legal dos bens públicos, o imóvel em tela 
integrava a categoria dos bens de uso especial, assim definidos aqueles 
afetados a uma finalidade pública específica, vinculados à prestação de 
serviços ou ao funcionamento de órgãos da Administração Pública. Uma vez 
cessada essa finalidade, cessa igualmente a afetação que os onerava, tornando￾se necessária a desafetação formal, pela qual o bem é reclassificado como bem 
dominical, integrante do patrimônio disponível do Município, apto a ser 
alienado por iniciativa do Poder Público.
O Executivo Municipal opta pela via mais segura do ponto de vista jurídico para 
promover a desafetação, qual seja, mediante lei, garantindo transparência e
publicidade sobre o destino de bem pertencente ao patrimônio público. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
II – Da motivação para a alienação
A alienação proposta está fundamentada na ausência de utilidade pública ativa
do imóvel, na possibilidade de conversão do patrimônio imobiliário ocioso em 
recursos financeiros a serem aplicados em políticas públicas de interesse da 
população manhuaçuense, e na racionalização da gestão patrimonial 
municipal, evitando os custos contínuos de manutenção de bem sem função 
coletiva.
Ademais o Laudo Técnico de avaliação aponta que “O imóvel apresenta estado 
de conservação classificado como médio, sendo observada a necessidade de 
reformas e adequações para atendimento a novos usos comerciais ou 
institucionais. A tipologia construtiva existente encontra-se parcialmente 
defasada em relação às demandas atuais do mercado, podendo ser 
objeto de adaptação, retrofit ou eventual substituição parcial ou total 
da edificação.”
Nesse sentido, a adoção do leilão como modalidade licitatória é a adequada 
para a espécie, conforme estabelece o art. 6º, inciso XL, da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, que define o leilão como a modalidade 
vocacionada à alienação de bens imóveis, assegurando a publicidade do 
certame, a isonomia entre os interessados, a obtenção do maior lance possível 
e a tutela do interesse público no processo de desinvestimento patrimonial.
O valor mínimo de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta 
mil reais) foi fixado com base em laudo técnico de avaliação previamente 
elaborado, em cumprimento à exigência do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, 
que condiciona qualquer ato de alienação de bem imóvel à prévia avaliação, à 
demonstração do interesse público e o disposto na Lei Federal de Licitações e
Contratos, em qualquer situação.
III – Da destinação dos recursos
Os recursos apurados com a alienação serão incorporados ao orçamento 
municipal e aplicados de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação 
orçamentária vigente, com prioridade para investimentos em infraestrutura, 
saúde, educação e demais áreas de interesse social, em conformidade com os 
objetivos prioritários do Município estabelecidos no art. 19 da Lei Orgânica
Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
IV – Do amparo jurídico
A iniciativa encontra amparo nos arts. 15, 20, inciso X, alínea “f” e inciso XVII,
art. 90, inciso X e art. 101 da Lei Orgânica do Município de Manhuaçu, bem 
como nos arts. 6º, inciso XL, e 76, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, os quais disciplinam a competência do Executivo Municipal para a 
administração e alienação de bens públicos, condicionando a alienação de bens 
imóveis à demonstração do interesse público, à prévia avaliação e à realização 
de licitação na modalidade leilão.
V – Da constitucionalidade e legalidade
A escolha do leilão como modalidade licitatória atende ao princípio da eficiência 
e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em 
consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a supremacia do 
interesse público na gestão patrimonial.
Portanto, a proposta não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade ou 
ilegalidade. A desafetação e a autorização de alienação de bem imóvel 
municipal por lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo é instituto 
plenamente consagrado no ordenamento jurídico pátrio, e especificamente no 
municipal.
Pelas razões expostas, espera o Poder Executivo Municipal contar com a pronta 
acolhida e a aprovação desta propositura por esta egrégia Câmara Municipal, 
renovando os votos de elevada consideração e apreço.
Manhuaçu/MG, 19 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI Nº XX DE 19 DE MAIO DE 2026
Desafeta bem imóvel integrante do patrimônio do 
Município de Manhuaçu/MG e autoriza o Poder 
Executivo a promover sua alienação mediante licitação 
na modalidade leilão.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o bem imóvel pertencente ao patrimônio do Município 
de Manhuaçu/MG, situado na Rua Amaral Franco, nº 261, Centro, registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu/MG sob a 
matrícula nº 23.087, Livro nº 2, o qual passa a integrar o patrimônio disponível 
do Município, na categoria de bem dominical.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo reflete a 
cessação da destinação pública especial a que o imóvel se encontrava 
vinculado, consistente no uso como sede do Cartório Eleitoral, cuja atividade 
foi transferida para instalações da Justiça Eleitoral, ficando o bem, desde 
então, sem afetação ativa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação na 
modalidade leilão, nos termos dos arts. 6º, inciso XL, e 76 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O imóvel objeto desta Lei consiste em terreno com área total de 798,70 
m² (setecentos e noventa e oito vírgula setenta metros quadrados), contendo 
edificação com área construída de 394,00 m² (trezentos e noventa e quatro 
metros quadrados), anteriormente destinada ao funcionamento do Cartório 
Eleitoral.
Art. 4º A alienação de que trata esta Lei observará as seguintes condições:
I – interesse público devidamente justificado;
II – valor mínimo de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta 
mil reais), correspondente ao valor atribuído pelo laudo de avaliação, vedada a 
alienação por valor inferior;
III – publicidade ampla do edital do leilão, com prazo mínimo de divulgação na 
forma da legislação federal aplicável;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
IV – observância das demais disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, da 
Lei Orgânica do Município de Manhuaçu e das normas regulamentares 
aplicáveis ao caso.
Art. 5º O leilão poderá ser realizado por leiloeiro oficial devidamente 
credenciado ou por servidor público designado pela autoridade competente, na 
forma do art. 31 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos.
Art. 6º As despesas decorrentes da transferência do imóvel, incluídos os 
tributos incidentes sobre a transmissão, os emolumentos cartorários e o 
registro da escritura pública, correrão por conta exclusiva do adquirente, 
conforme será estipulado no edital do leilão.
Art. 7º Os recursos financeiros resultantes da alienação autorizada por esta 
Lei constituirão receita de capital do Município e serão destinados 
exclusivamente ao financiamento de despesas de capital, incluídos 
investimentos, inversões financeiras e amortização de dívida pública, na forma 
do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, vedada 
sua aplicação, a qualquer título, em despesas correntes.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos 
administrativos necessários à execução desta Lei, incluindo a expedição de 
editais, a contratação de serviços de avaliação e leilão, a outorga de escritura 
pública de compra e venda e o registro da transmissão da propriedade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 19 de maio de 2026.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL

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