| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1994 |
| Date | 1994-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre designação do Servidor Público para o SAMAL – Serviço Municipal de Limpeza Urbana de Manhuaçu, em substituição à titular de Cargo e Contratação para o cargo e dá outras providencias. |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS “* Dispõe sobre designação do Servidor Público para o SAMAL — Serviço HNunicipal de Limpeza Urbana de Kanhu açu, em substituição à titular de Cargo e Contratação para O cargo e dã cutras providências" O Povo do Municipio ds Hsnhuaçu, Estado de Kinas Ge- , rais, por seus REPRE NTANTES, DECRETOU, e eu Prefsito Kunicipal em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: AáRTIGO 18) — Para suprir a comprovada necessida de Pessoal, no * Serviço áutonôm tici pal Ge Limpeza Urbana, pode- função Pública nos seguin- se. prevista: no inciso + SIGNAÇÃO, do anexo LI, que fará parte integrante desta Leis ARTIGO 39)- Terá prioridade para designação o candidato aprovado em concurso Público realizado pelo SáMAL, observando a ordem de classificação. PARÁGRAFO ÚNICO — Nos casos não previstos no árts 3º observa-se-a” o critério adotado, através de recruta mento feito pelo SáláL, na forma estabelecida atra - vês de Portaria pelo ADHINISTRADOR Responsável. ÁRTIG) 4 to su t A dispensa do ocupante da função pública de que tra ta a referida lei, dar-se-ã automaticamente, quando PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.º 2407 de 5/XI/1877 — Area: 1143 Km? — Altitude: 612 metros W tos MANHUAÇU — MINAS GERAIS Fis, t2 ARTIGO 5º) — àss despesas decorrentes desta lei, serão de dotaçõe suplementares referente ao exercício de 1.994, e em orçamento pára o exercícios subsequentes. ARTIGO 6%) - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. ÁRIICO 7º) - Revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Kunicizal de Hanhuaçu, 09 de março de 1.994 RÁT4 - aAbBministrador do SáNáL