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norma nº 1844/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1844 / 1994
Date 1994-03-24
EmentaModifica o Código Tributário do Município e contém outras providencias.
native_id1867

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LEI Nº. 1844/1994
REVOGADA PELA LEI 2150/1998
“Modifica o Código Tributário do Município e contém outras providencias”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
REPRESENTANTES, Decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os tributos, multas, penalidades e preços públicos, previstos na Legislação Municipal, 
objeto de dívida ativa ou não, poderão ser parceladas, nas condições seguintes:
a) O número de parcelas será de até três vezes o número de parcelas em atrazo, limitados a 
doze.
b) O valor mínimo a ser parcelado, será o equivalente a 10 (dez) UFIR, e um pedido por 
exercício;
c) O montante do débito, será convertido em número de UFPM, na data do parcelamento;
d) O pagamento será mensal, em número de UFPM, sendo a parcela mínima equivalente a 
01 (um) UFPM;
e) O devedor poderá antecipar quantas prestações quiser;
f) Os pedidos de certidões negativas, somente serão atendidos, desde que o devedor esteja 
em dia com os pagamentos das prestações.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.994.
Manhuaçu (MG), 24 de março de 1.994.
Antônio Teodoro Dutra
Prefeito Municipal

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