| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | Modifica o Código Tributário do Município e contém outras providencias. |
| native_id | 1867 |
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LEI Nº. 1844/1994 REVOGADA PELA LEI 2150/1998 “Modifica o Código Tributário do Município e contém outras providencias”. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, Decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Os tributos, multas, penalidades e preços públicos, previstos na Legislação Municipal, objeto de dívida ativa ou não, poderão ser parceladas, nas condições seguintes: a) O número de parcelas será de até três vezes o número de parcelas em atrazo, limitados a doze. b) O valor mínimo a ser parcelado, será o equivalente a 10 (dez) UFIR, e um pedido por exercício; c) O montante do débito, será convertido em número de UFPM, na data do parcelamento; d) O pagamento será mensal, em número de UFPM, sendo a parcela mínima equivalente a 01 (um) UFPM; e) O devedor poderá antecipar quantas prestações quiser; f) Os pedidos de certidões negativas, somente serão atendidos, desde que o devedor esteja em dia com os pagamentos das prestações. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.994. Manhuaçu (MG), 24 de março de 1.994. Antônio Teodoro Dutra Prefeito Municipal