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norma nº 1565/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1565 / 1988
Date 1987-12-31
EmentaDa nova reação à lista de Serviços a que se refere o artigo 21, da Lei Municipal nº 1365, de 23/06/1982 - Código Tributário Municipal.
native_id1878

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I4J1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial nc?2407 de 5/XI/1877 —Área: 1143 km 2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
=LEI N 2 1.565, de 31 de dezembro de 1.987 = 
nova redação à lista de Serviços a 
que se refere o artigo 21, da Lei Mu￾nicipal n 2 1.365, de 23.06.82-Código 
Tributário Municipal" 
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRFSFNTANTES, DECRETOU, e eu Prefeito Muni￾cipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - A Lista de Serviços constante do 
Artigo 21, da Lei Municipal n 2 1.365, de 23 de junho de 1.982, 
que instituiu o Código Tributário Municipal, tendo em vista ao 
que estabelece a Lei Complementar Federal n 2 56, de 15 de no￾vembro de 1.987, passa a ter a seguinte Redação: 
LI A DE SERVIÇOS: 
SERVIÇOS DE: 
001 - Módicos, inclusive análise clínica, eletricidade médica, 
radioterapia, ultrasonografia, radiologia, tomografia e 
congneres. 
002 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análi￾ses, ambulatórios, prontos socorros, manic6mio, casas de 
saúde, de repouso e de recuperaço e congneres. 
003 - Bancos de Sangue, leite, pelo, olhos, smen e congneres. 
004 - Enfermeiros, obstetras, ort6pticos, fonoaudi61ogos, pra￾tticos (prótese dentária). 
005 - Assistncia Médica e congneres previstas nos itens 1 
2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medic 
na de grupo, convnios, inclusive com empresas para as￾sist&ncia a empregados. 
006 - Planos de Saúde, prestados por empresas que no estejam 
incluídas no item 5, desta lista e que se cumpram atra￾vés de serviços prestados por terceiros, contratados pe 
Ia empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação 
ri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provinciul 11 02407 de 5/X /1877 Are: 1143 km2 A3 1 tude. 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
indicação do beneficiário do plano. 
007 - Módicos Veterinários. 
008 - Hospitais Veterinários, cl{nicas veterinárias e conqe￾neres. 
009 - Guarda, tratamento, amestrarnento, adestramento, embele￾zamento, alojamento e congeenres, relativos a animais. 
010 - Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamen 
to de pelo, depilação e congneres. 
011 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congne￾res. 
012 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 
& 013 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 
014 - Limpeza, manut.enço e conservação de imóveis, inclusive 
vias ptblicas, parques e jardins. 
015 - desinfecção, imunização, higienizaço, desratização e 
congneres. 
016 - Contr6le e tratamento de efluentes de qualquer natureza 
e de agentes físicos e biológicos. 
017 - Incineração de resíduos quaisquer. 
018 - Limpeza de Chaminés. 
019 -Saneamento ambiental e congêneres. 
020 - Analises, incluisve de sistemas, exames, pesquisas e 
informações, coleta e processamento de dados de qualquer 
natureza. 
021 - Contabilidade, auditoria, guarda-liuvros, técnicos em 
contabilidade e congneres. 
022 - Perícias, laudas, exames técnicos e análises técnicas. 
023 - Traduç6es e interpretaç6es. 
024 - Avalizaço de Bens. 
025 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em 
geral e cong&neres. 
026 - Projetos, Cálculos e desenhos técnicos de qualquer natu￾reza. 
027 - erofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento 
e topografia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei ProvjncjI n92407 de 5/XI11077 Areal 1143 krn 2 AIttude: 612 metros 
MANHUACU MINAS GERAIS 
inclusive serviços auxiliares ou complementares (Exceto 
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador 
de serviços, fora do local da prestação de serviços, que 
fica sujeito ao 1CM). 
029 - Demolição. 
030 Reparaçio, conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes, portas e cony&neres (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador do Serviço, fora 
do local da prestação , que fica sujeita ao 1CM). 
031 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimula 
ço e outros serviços relacionados com a exploração e 
explotaço de petróleo e gas natural. 
032 - Florestamento e reflorestamento. 
033 - Escoramento e contenção de escoras e serviços congneres 
034 Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimen￾to de mercadorias, que fica sujieta ao 1CM) 
035 - Raspagem, calefação, polimento, ilustração de pisos, 
paredes e divisórias. 
036 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimen￾tos, de qualquer grau ou natureza. 
037 - Planejamento, orgariizaao e administração de feiras, ex 
posiç6es, congressos e congneres. 
038 - 0rganizaçes de festas e recepçesf Buffet (exceto o for 
necimento de alimeritaço e bebidas, que fica sujeita ao 
1CM) 
039 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por 
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 
040 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 
seguros e de planos de previdência privada. 
041 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 
quaisquer(exccto os serviços executados por instituiçaes 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
042 - Agenciamento, corretagem ou interrnediaço de direitos da 
propriedade industrkal, artística ou literária. 
043 - Agenciamento, corretagem ou intermediaao de contratos 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provi nciiI n? 2407 (le 5/X1/1877 -- Are 1143 Krn 2 AItiud: 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
excetuam-se os serviços prestados por instituições auto￾rizadas pelo Banco Central). 
044 - Agenciamento, organizaao, promoção e execução de progra 
mas de turismo, passeios e excurses, guias de turismo e 
congneres. 
045 - Agenciamento, corretagem ou intermediaao de bens móveis 
e imóveis não abrangidos rios itens 45-46-47 e 48. 
046 - Despachantes. 
047 - Agentes de propriedade industrial. 
048 - Agentes de propriedade artíistica ou literária 
049 - Leilão. 
050 - Regulação de Sinistros cobertos por contratos de seguros; 
• 
inspecção e avaliaao de riscos para cobertura de contra 
tos de seguros; prevenção e gerncia de riscos seguráveis 
prestados por quem no seja o próprio segurado ou cia. 
de seguros. 
051 - Aramazenamento, depósito, carga, descarga, arrumnço e 
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos fei 
tos em instituiçes financeiras autorizadas a funcionar 
pelo Banco Central). 
052 - Guarda e Estacionamento de veículos. automotres terres - 
tres. 
053 - Vigilância ou Segurança de pessoas e bens. 
054 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou vai6-
res, dentro do Território do Município. 
055 - Divers6es Públicas: 
a - cinemas, Taxi dancings' e congneres; 
b - bilhares, boliches, corridas de animais e outros 
jogos; 
c - exposições, com cobrança de ingresso; 
- Bailes, Shows, festivais, recitais e congeneres, in--
clusive, espetáculos nne seja tamtem transmitidos 
mediante compra de direitos para tanto, pela televi￾so ou pelo Rádio; 
e - Jogos eletr6nicos; 
f - Competiçes esportivas ou de destreza física ou in- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n9 2407 cio 5/XI/1877 Are: 1143 krn2 Atoude: 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
056 - Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartes, pu 
les ou cupons de apostas, sorteios ou prmios. 
057 - -Fornecimento cio mísica, mediante transmissão, por qual - 
quer processo, para vias publicas ou ambientes fechados 
(exceto transmisses radiof6nicas ou de televisão). 
058 - Gravação e distribuição de filmes e "'ideo tapes". 
059 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive tru￾cagem, dublagem e mixagem sonora. 
060 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, amplia 
ço, cópia, reprodução e trucagem. 
061 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda pré￾via, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 
062 - Colocação de Tapetes e cor.inas, como material fornecido 
pelo usuário final do serviço. 
063 - Luhrificaço, limpeza e reviso de máquinas, veículos 
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças 
e partes que ficam sujeita ao !CM). 
064 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de mdquj 
na, veículos, motores, elevadores ou de qualquer obje￾to (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam 
sujeitas ao 1CM). 
06 - Recondicionamento de motores (o valor das peças forneci￾das pelo prestador de serviços fica sujeita ao 1CM) 
066 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário fi￾nal 
067 = Recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefici 
amento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia 
anodizaço,corte, recorte, polimento, plastificação e 
congnere, de objetos no destinados a industrializaao 
ou comerciaiizaço. 
068 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado 
para o usuário final do bjeto lustrado. 
069 - Ilustração e montagem de aparelho, máquinas e equipamen￾tos, prestados ao usuário final do serviço, inclusive 
com material por ele fornecido. 
070 - Montagem industrial, prestado ao usuário final do servi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial nR 2407 dL 5/X1i1877 -. Área: 1143 kin 2 Akitude: 612 metros 
MANHUACU MINAS GERAIS 
072 - Composiço gráfica, fotocomposiço, clicheria, zincogra 
fia, litografia e fotolitografia. 
073 - Colocação de molduras e afins, encadernamento, gravação 
e douraço de livros, revistas e congneres. 
074 - Locaço de bens moveis, inclusive arrendamento mercantil. 
075 - Funerais. 
076 - Alfaiataria, e costura, quando o material for fornecido 
pelo usuário final, exceto o aviamento. 
077 - Tinturaria e lavanderia. 
078 - Taxidermia. 
079 - Recrutamento, agenciamento, seleço, colocação ou forne￾cimento de mo de obra, mesmo em caráter temprrio, in￾clusive por empregados do prestador de serviço ou por 
trabalhadores avulsos por ele contratados. 
080 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas 
planejamento e campanhas com sistema de publicidade, 
elahoraço de desenhos, textos e demais materiais publi￾citários (exceto sua impresso, reprodução ou fabricação). 
081 - Veiculaço e divulgaço de textos, desenhos e outros ma￾teriais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jo 
nais periódicos, rádios e televiso). 
082 - Serviços prturios e aero'-porturios; utilização de 
porto e aeroporto; atracaço; capatazia; armazenagem in 
terna, externa e especial; Suprimento de água, serviços 
acessórios, tnovimentaao de mercadorias fora do cais. 
083 - Advogados. 
084 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, e agr6nomos. 
085 - Dentistas. 
086 - Economistas. 
087 - Psicólogos. 
088 - Assistentes Sociais. 
089 - Relaçes Públicas. 
090 - Cobranças, e recebimentos por conta de terceiros, in￾clusive direitos autorais, protestos de títulos, susta￾ço de protestos, devoluço de títulos no pagos, manu￾4_- 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
O Lei Provincial n92407 de 5/XI/1877 - Área: 1143 km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU — MINAS GERAIS 
de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços 
correlatos da cobrança ou recebimento (este ítem abrange, 
também, os serviços prestados por instituiç ões autorizadas 
a funcionar pelo Banco Central). 
091 - instituiç6es financeiras autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central: - fornecimento de talões de cheques; emis￾so de cheques administrativos; transferncias de fundos; 
devolução de cheques; sustaço de pagamento de cheques ; 
Ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emi 
so e renovação de cart õ es magnéticos; consultas em termj 
nais eletr6nicos. pagamentos por conta de terceiros, in￾clusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de 
fichas cadastrais; aluguel de cofres; fornecimento de se￾gundas vias de avisos de lançamentos de extratos de con￾tas; emiss ão de carns (neste {tem no está abrangido o 
ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com 
portes do correio, telegrarnas,Telex e teleprocessamento 
necessário à prestação do Serviço). 
092 - Transporte de natureza estritamente Municipal. 
093 - Comunicações telef6nicas de um para outro aparelho, den - 
tro do mesmo município. 
094 - Hospedagens em hotéis, mot é is, penses e congneres (o V . 
lor da alimentação, quando incluído no preço da diária 
fica sujeito ao Imposto sobre Serviços). 
095 - Distribuição de bens de terceiros em representação de 
Qualquer Natureza. 
Artigo 22) - Revogadas as disposições em contra￾rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), bro de 1.987. 
FERNANDO MAflILIO L PREFEITO MUNICIPAL 
ANTONIOCESA ~,?,rO VIEnA=AS ESSOR DE GABINETE 

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