| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 1992 |
| Date | 1992-12-31 |
| Ementa | Modifica o Código Tributário do Município e dá outras providências |
| native_id | 1880 |
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ITN PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n O 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude. 612 metros '.' MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N2 1.775/92 Modifica o CODIGO TRiBUi4RIO DO MUNICÍPIO e dá outras providncias*. O Povo do Município de Manhuaçu, estado de Ni nas gerais, por seus representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni cipal, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 19 Os tributos, multas, penalidade e preços públicos p vistos na legislação municipal, passarão a ser baseado em múltiplos e submúltiplos de uma unidade denominada UNIDADE FISCAL DA PREFEITURA DE MANHUAÇU, sob a sigla UFPM, em substituição ao valor de referência de que trata o art. 190, da Lei 1.365, de 23 de junho de 1.9 § 1 9 - A Unidade Fiscal da Prefeitura de Manhuaçu- UFPM é f. xada para o ms de janeiro dê 1.993, em CR 150.000,00 ( Cento e cinquenta mil cruzeiros). § 22 A UFPM terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, mensalmente, pelo índice de correço fixado pe lo Governo Federal para pagamento de seus tributos , atiavés de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda § 32 - A atu41izaço monetária do IPTU, quando o pagamento for efetuado através de parcelamento, deverá ser calculado segundo os critérios adotados para atualizaço dos créditos tributários do Governo Federal, quando em quotas. 42 - O procedimento de que trata o parágrafo anterior será aplicado na atua1iz4ço de parcela de débito consolidado representado pelo tributo, juros, correço monet ria e/ou penalidade por descumprimento de obrigaço // acessória, em Divida Ativa, qu4ndocb efetivo pagamen to. ARTIGO 2 - A atualização dos valores venais dos imóveis, quando no for efetuada através dos critérios definidos no art. 11 da Lei 1.365, de 13 de junho de 1.982, será calculada em função da variaço do poder aquisitivo da moeda, no decorrer do exerc.cio, segundo coe2iciei te apurado pelo ôrgo federal competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU \ Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude: 612 metros (? MANHUAÇU - MINAS GERAIS RLGO 32 - No calculo do iPU, a aitquota a ser aplicada sobre o valor venal doi6ve1 será de: 1 - 2% (dois por cento) tratando -se de lote vago ou terreno; ir - 0,5% (ne4.o por cento) tratando-se de edificaço desti nada a utilização residencial; - 1,5% ( um e meio por cento) tratando de edi caço de: tinada a utilização comercial, industrial ou de prest ço de serviços; 1? - 1% (um por cento) tratando-se de edificaço destinada a uti1izaço de natureza mista. PARAGRAFO ONICO - Os imôveis residenciais com metragem igual ou inferiora 60 m2 ( seseenta metros quadra dos) ou em péssimo estado deconservaçc, desde que lc calizado em bairros periféricos da sêde do Municipio,' fiCam isentos do IPTU, desde que o valor venal corrigido., seja inferior a 70 ( setenta) UFPM. ARTIGO 42 - O .LP.LU será pago de uma vez, com desconto de 20% (vinte por cento), ou em 6 (seis) parcelas. § 12 - O pagamento da primeira parcela, se dará no exercício de 1.993, até 20 (vinte) de março e o vencimento das demais parcelas 30 ( trinta) dias apôs o vencimento da primeira. § 2 - As 5 (cinco) parcelas restantes tero o valor atualiza do quando do pagamento, na forma estabelecida no § 32 do artigo 1 9 , desta Lei. § 32 - ecorrido o prazo fixado para pagamento parcelado de que trata o artigo, o Departamento de Cadastro emitirã a seguir, a competente re13ço, da qual deverá cons tar os nomes dos contribuintes, endereços e valores do IPTU e a siZuaço de ter o débito pago ou nãov ARTIGO 59 - O pagamento do iPTU a partir do exerc5.cio de 1.994 0 mantido o desconto de 20% ( vinte por cento), poderá ser efetuado no prazo estabelecido e regulamento a / ser baixado pelo Poder xecutivo, até o final do exer cicio anterior ao do lançamento. ARTIGO 6 - A base de calcúlo e aliquot.a da Taxa de Serviços Públi 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS que trata a letra 11 ,3 11 e "b' do item 1, do art.54 da Lei 1.365de 23 de junho de 1.982, passam a ser estabe lecidas na Tabela anexa a esta Lei. PARAGRAFO ÜNICO - A aliquota da taxa de Serviços Públi cos, concernente a Taxa de Conservação de Vias e Logr douros Públicos, e da iaxa de Licença, nela compreendi da a ..axa de Loc411z4ço e /Ou Funcionamento de Estabe lecimento, Taxa de Funcionamento de Estabelecimento e Horário Especial, Taxa de Veiculaço de Publicidade em geral, iaxa de Execuço de Obras. Arruamentos e Loteamentos,Taxa de Ocupaço de Arcas em .Lerrenos ou Vilas de logradouros Públicos, passam a ser as esabelecidas na 1.abel4 anexa a esta Lei. ARTIGO 79 - Ficam isentos da Taxa de I1umin4ço Pública, cmpreen dida na axa de Serviços Públicos de que trata o itern 1 do art. 54 da Lei 1.365, de 23 de junho de 1.982, 05 imóveis édificados, próprios ou no, do governo Nunic pai, Autarquias e F'und4ç6es Públicas Municipais, templos de qualquer culto, partidos políticos e institui.: ç6es de educaço ou assistncia social, desde que na na posse e uso de seus titulares. ARTIGO 8 - Fica mantida a autorizaço para o Poder Executivo celebrar convnio com empresa concessionária de serviço de eletricidade visando c cobrança do serviço de ilu.- minaço pública, quando se tratar de imóvel edificadç conforme estabelecido no art. 57 da Lei 1.365,de 23 de junho de 1.992. ARTIGO 92 - O POder Executivo fixará, por Decreto, preços público para remunerar serviços públicos no compulsórios pre tados pelo Município. PARAGRAFO UNICO - A remuneraço de que trata o rtigo terá como referencia a UFPM vigente no ms da r 9u14mentaao e acompanhara a sua correço mensal. ARTIGO 10- Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto.. de 1anhuaçu-MG - SAAE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS -Ministério da Saúde) o recebimento do IPTU e taxas que com ele so cobradas, em guia única, contendo, os tributos municipais e tari2a devida mensalmente pelo consumo de água. PAAGRAF0 ONICO- A de1egaço que trata o artigo ser £orm1izada em convnio de prestaço de serviço, no qual sero estabelecidos os critérios da colaboraço E prestaço de contas. ARTIGO 11 2 - consideradoe1emeno probatório de existência de / edificação no licenciada e consequent2 embasamento p ri modificaço de oficio do lançamento territorial para predial, relaço a ser fornecida pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, dos usuários do serviço. PARAGRAFO NICO- No sero consideradas edificações para fins de incídncia do Imposto Predial, as obras paralizadas ou em andamento, as edificaç6es condenadas ou em ruínas e as construès condenadas ou em ruínas e as construç6es temporária. ARTIGO 12 -Aquele, que antecipando-se ao fornecimento da relação de que trata o artigo anterior, comparecer na Prefeitur para promover a 3tua1izaço dos dados do imóvel que tenha a propriedade ou posse a qualquer titulo, até 30 de junho de 1.993, fic3rá desobrigado do pagamento da muita estabelecida no art. 18 da Lei 1.365, de 23 de junho de ARTIGO 139-0 lançamento dos tributos e suas modificações sero comunicados aos contribuintes, individual ou globalmente, a critério da administraço, através de: 1 -notificço direta, feita como aviso, para servir como guia de recolhimento; Ii -Edital publicado no brgo oficial; I.Li -edital afixado na Prefeitura; PARAGRAFO NICO- O aviso e/ou edital conter: 1 -o endereço do imôvel tributadõ; Ii -o nome do sujeito passivo, e seu domicilio tributrio Iii. -a denominaço do tributo e o exerciio a que se refere; IV -o valor do tributo, sua aliquota e base de cálculo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n,° 2407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros leme MANHUAÇU - MINAS GERAIS ARTIGO 14 9 )... o POder Executivo autorizado a cancelar débito de IPTU e taxas oue com ele so cobradas, decorrente de crédito proveniente de 1nçmento dos exercícios de 1.989 a 1.992, observadas as seguintes condiç6es: 1 — .Lnscriço em Divida Ativa; I.. — ap11c4ço de multa, juros de mora, correço monetri Iii — apresentaço, pelo contribuinte, de guia do Imposto Territorial incidente sobre terreno ou gleba, referer te ao exerctcio de 1.993, devidamente quitada se em prce1a única, ou todas, se a opço exercida se deu pelo pagamento parcelado, para cancelamento do débit do imposto de exercício de 1.989. IV — o procedimento para cancelamento do débito do exerci..- cio de 1.990, se dará como indicado no item anterior, no exercício de 1.994; para o exercício de 1.991, em 1.995, para o exercício de 1.992, até de julho de / 1.996; V — apresentaço pelo contribuinte, dos elementos indispensáveis ao lançamento do imposto predial e dos com provantes de pagamento do imposto efetuado através do Serviço Auton6mo de Agua e Esgoto.; VI — o procedimento para cancelamento do débito de que tr ta o item anterior se dará conforme estabelecido no item IV deste artigo; VI! - ocorrendo transferência de propriedade, em qualquer de suas modalidades, o detentor dela, quando da forma lizaço do ato requerido, terá o débito do IPTU e t4 xis que com ele são cobradas, cancelado, devendo para tanto, apresentar o comprovante próprio, referente a quitaço dos tributos do exercício. A-RTIGO 15 2 )- Fica substituido no Código Tributário do Município e 1egis1aço posterior que o modifica, a expresso ORTN ou equivalente, por UFFM ( Unidade Fiscal da Prefeitu ra de Manhuaçu). ARTIGO 16)-A base de cálculo e aliquota do ISS, quando a prestaço de serviços decorrer do exercício de atividade * desenvolvida por autônomo ou sociedades de profissionais de que trata o § 2 2 do art. 26 da Lei 1.365 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/Xl/1877 - rea 1143 Km2 - Altitude. 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS ARTIGO 17) - O prazo para pagamento do £SS, dev3.do sobre a receita bruta é o 52 (quinto) dia útil do ms subsequente ao da ocorrncia do Lato gerador do imposto. PARAGRAFO rJN.LCO - O recolhimento do ISS poderá ser efetuado semo acréscimo de Juros de mora e multa , entre o 6 (sexto) dia do ms até o último dia útil de cada mas, sofrendo a cada dia, contados a partir daquela data, atualizaço diria de seu valor, apura da com base na variaço do poder aquisitivo da moeda de conformidade com o coeficiente Fixado pelo ôr go Federal competente. ARTIGO 189) - Fica estendida ao critérios proveniente do ISS a autorizaço contida no art.14' desta Lei, para cancelamento dos débitos deste imposto, em igual modalidade e condiço. LI ARTIGO 199) - Aisenço de que trata a Lei 1.632, de 14 de janeiro de 1.989, cujo benefício estava condicionado ao cumprimento do estabelecido em seu art. l, § 4 2 e que no tenham observado o prazo determinado no podero se beneficiarem do beneficio. ARTIGO 20 9 ) - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, median te relatôrio de responsabilidade de Luncionrio em exercicio de funço que requeira habi1it3ço de A55j5 t&ncia Social e parecer de Assessor jurídico da Prefeitura , a conceder remissa . o total do crédito tribu trio, provada a incapacidade econômico-Financeira dE o contribuinte pagar seu débito. ARITGO 21)- Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, re vogado o art.5 9 da Lei 1644,de 28 de dezembro de 1.983 a Lei 1.157, de 28 de março de 1.977. _-_-_---... Manhuaçu(MG), 31 de d AML bo de 1.992 ED ARDO R NETO CA PACHECO -Sec.da Adm. Municipal / SALIM ALY B 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 1 MANHUAÇU - MINAS GERAIS TABELA 1 - ISS - imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza UFPi Trabailho pessoal do Profissional autônomo de nível superior. . . . e e e • • e e e e e . e * a • • e e e • e. e e e e e e e e a a e e e e e • • 4 Trabalho pessoal do Profissional aut6nomo de nível médio. 1906960906 . . . . . . • • • • • • no • . • • . • 0 • • • • • • e e • • • • . 2 Trabalho pessoal dos demais profissionais auton6mos 0.5 2 - TAXAS 2.1. - axa de Licença - (1oca1izaço e Funcionamento de Estabelecimentos - Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial - Veinculaço de Publicidade em Geral - Execuço de Obras. Arruamentos e Loteamentos - Abate de animais - Ccupaço de Terrenos ou Vias e logradouros Públicos - Localizaço e Funcionamentos de Estabelecimentos: - Industria: até loempregados por ano........................ 1 9 0 de lia 3o empregados por ano.................... 2,0 de -3 1 a7O empregados por ano.................... 3,0 de7la l5O empregados por ano................... 5,0 mais de 150 empregados porano...............e.e g, - Comércio: Bares e/ou Restaurantes, porm2.axO.............. 0,5 Supermercados por m2/ano. . eeeeeC•eee*•e a e e.. e... 0,7 Quaisquer outros ramos de atividade comerciisno constante nesta Tabela - por m2/ano.............. 0,5 - Estabelcimento Bancrio (Crédito, E inancimento e investimento, por ano. . . e . e e . . e •e. e . e e e a e e e a 10,0 - Hotéis, môteis, pens6es e similares: até 10 quartos por ano........................... 1,0 de 11 a 20 quartos - por ano ................... 1 9 5 mais de2o quartos -por ano..................... 2,0 por ap3rtamento - por 0,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU A Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Assunto - Demais profissionais aut&nomos - por ano........ 2 9 0 Serviço - Casas de Loteria - por ano...................... 3,0 Em - Postos de Serviços para Veículos por ano...... 5,0 -Oficinas de conserto em geral: até 20ni2 - por ano............................... 1 0 0 de 21375 m2 - por 3n0.......................... 1,5 de 76a 150 m2- por ano.......................... 2,5 de 150 m2 em diante - por ano.................... 4,0 - Depositos de 1nf1amveis, explosivos e similares 2,5 - Tinturarias e lavanderias -'por ano............ 1,0 . Salões de engraxates - por ano................ 0 9 5 - Estabelecimentos de banho, ducha, m3sagem, g gtic - por aflO............................. 2,0 Berbearias e s3loes. . . .. ... ..... s*•,• ..s..... 2 9 0 - Ensino de qualquer grau ou natureza - por ano. 3,0 - Estabelecimentos hospitalares: com até 25 leitos - por ano................... 4,0 com mais de 25 leitos - por ano............... 5,0 - Laboratórios de análises clinicas - por ano... 5 9 0 - Diversos Públicas: Cinemas e TeaÇors - por ano: com até 150 lugares........................... 1,5 com mais de 150lugares....................... 3 9 0 Restaurantes dançantes, boates e similares - por a no. . .. • • .. . ..... . . . .... ... . ... .... . . 5 9 0 Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa por: até 3 mese por 3n0........................... 3,0 com mais de 3meses-porano.................. 49 0 Boliches - por ano........................... 5,0 Exposiçes, Leiras de amostras quermeses - por dia..................................... 0910 £.LL PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANRUAÇU - MINAS GERAIS LJ Circos e parques de diversoes- por dia................ 20 0 Quaisquer outros espetáculos de diversespor evento... 0,5 Assunto - Empreiteiras e Incorporadoras: Serviço até loempregaods- por ano........................... 1 9 0 de 1.1 a 30 empregados - por ano....................... 2 9 0 Em de 31 a 70 empregados - por ano....................... 3 9 0 de 71a 150 empregados-porano........................ 5 9 0 mais de l5o empregados - por ano...................... 8 8 0 -Agropecuria: até l5o empregados - por ano......................... 5,0 mais de 150 empregados •••••**•*s*•••••.••••••.•.•••. 8 9 0 -Funcionamento de Estabelecimentos em horário Especial: para prorrogação de horário: - até á5 22 horas - por dia..........,................. 0,05 - por ms............................ 1 9,0 - por ano............................ 4,0 após 22 horas. -pordia............................ 0,07 - por mas... •e• . .*ø.*.•... e eec.. e... 1,5 por ano............................ 6,0 Para antecipaço de horário - por dia................ 0,05 - por 11s................ 1 0 0 - por ano................ 4 9 0 -Veiculaço de publicidade em geral: publicidade afixada na parte externa ou interna de e tabelecimentos industriais, comerciais, agropecurio, de prestação de serviços e outros por publicidade-por 0,05 Publicidade no interior dê veículos de uso público no destinados publicidade como ramo de negocios por publi cidade/ano......,..................................... 0,05 Publicidade sonora por qualquer meio /ao dia.......... 0,25 Publicidade escrita em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade - por veiculo ns........... 1 9,0 Publicidade em cinemas, teatros, boates e similares por meio de projeção de filmes dispositivos/ao mas.... 1,0 Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de c locação, desde que visível de quaisquer vias ou IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n° 2407 de 5/XI/1677 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS logradouros públicos, inclusive as rodovias, estrds e caminhos municipais - por publicidde/ano.............. 0,25 Assunto Publicidade em jornais, revistas e rádio locl por puServiço 0910 Em Publicidade em televiso local - por pub1icidde/ms ou frço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • • • • • a . e e a . • • • 0, 10 Qualquer outro tipo de publicidade no constante dos ítens anteriores / ao 0,05 o ms............................. 1,0 Execuço de Obras, Arru3mentos e Lotementos: Aprovação de projetos, por m2 de obra 0 1,01 A1terço em projetos aprovados, por m2 de modiFicço. 0,02 Construço: Edi$icço até dois pavimentos, por m2 de áre construida* 4h. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a 0,4 EdiEic.ço com mais de dois pavimentos, por m2 de área construid . e. a • a • e e a e a a ea*.es.• a a... a..e a e e a a a.. • . e a . e 0, 3 Dependncis em prédios residnciis, por rn2 de área cons truíd a a . . • . . • . . a • • a • . . . a • . . . . • e a a a a a a • a a a a e a a 0 1,2 Dependência em quaisquer outros prédiospar4 quaisquer finalidades, por m2 de áre construid............... 0,2 Brrcoes , por m2 de Area 0 8 1 G1p3es, por m2 de área 0,2 Marquises, cobertètse tpurneg, por metro liner........ 0,05 Reconstruçoes, reformas, reparos, por m2 aøa.ee.e a a.. a 3,0 De moi iç oe s, por m2 . . a a e a a a a e . a a e a * e e a a e a e a a . a a a a e a a . 4,0 Arruamentos: Com área até 20,000 m2, excluidas res destinadas vi.s e logradouros públicos, por ms - por m2 a... 0,5 Com área superior 20.000 m2, excluida as áreas de tinds vias e 1ogrdouros públicos, por rn2/1nss.. 0,6 Lotementog: Com ám3 até 10.000m2, excluída as áreas destinadas vi e logradouros públicos e que sejam doadas o muni cipio, por m2 .e.e.e..ee....e.a...e..e.e.a....a....ee 0 9 05 Com res superior 3 10.000 m2 excluidc.* as res dês tinds 3 vias e logradouros, públicos e que sejam do das oMunicípio, por M2 e.eaaa....a.e....eaaaaa...ee 0,06 0uisouer outras obras no DeiFic nt; t:hi:- ,• PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Li N.e por metro linear.... .• .. . . .• .... . . . . .. . .. .. . e 0 9 5 por metro quadrdo....... . ••• • e.. e e... .•..••• 3 9 0 Assunto Serviço - 0cupaço de Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos: Em Feirantes: por dia. .. . . . .. . •. . . • . e e e e e e e e a e e . . e e e . . c . . . 0 9 5 por ms............................................. 0 9 40 por 3fl0. . . . .. e e e .. .aa . e. e e . e e e e e . e e e. . e . e e e e . . . 2,0 Veiculos: Carros de passeio— por dia......................... 0,5 - por ms......................... 1 9 0 - por anO..e...................... 2 9 0 Caminhes ou ônibus; - por 0,7 - por ms.......e.............. 1 9 4 - por ano...................... 14 Uti1itrios - por d13e......ipe..e...e......e......e 0 0 6 - por ms.............................. 1 9 2 - por ano.............................. 12 Reboques - por dia... ..... . . ••. e e e e e . eec e c e e•.. . 0 9 6 - por ms.....ee.......................... 1,2 - por ano................................. 2,0 Barraquinhas e quiosques: por dia............................................ 0 9 2 por ms........e............................e...... 0 9,5 por ano..................... •.....•.......••... e. e e 2 9 0 Demais pessoas que ocupem área em terrenos ou vias e logradouros públicos: por dia............................................ 0 9 05 por ms........e...e........e...................... 0,5 por ano.... ... • •. • e .cee .• a. e• e. . e cc e .. ace . e a. e 1 9 0 2.2 - T&XA.DE SERVIÇOS PBIiC0S - Iluminação pública - imóveis sem edificação: Lotes e terrenos..... . . . • •• . e e e c e.. e c e e e e .. e 095 Iluminação pública - imôvei.s com ediicaço: consumo de O a 30 KWH.....e...e.........e.........e 0,12 consumo de 313 60WH.........e.........e.....e... 0 9 20 consumo de6la 100KWH............................ 0,25 mr Aán ini à ',rr r.n-i LTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. °2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 P<m2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS N.° Assunto consumo de 201 a 350 CWH............................., Serviço consumo de 351 4 500 KWH................ I ............. consumo 3cim3 de 500 K\11. . . . . . . . • . • • . • • • . • • • • • • . Em - Conservço de Vias e Logradouros, por metro 1iner de testd ( § 32 do art. 52 da Lei. 1.365, de 23 de junhc de 1.982. 1nhuçu, 31 de dezembro de 1.992 $ . : 111 - - ré aíÍ1Jii:ü] v L 040 050 0,60 0,5