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norma nº 2091/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2091 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaMODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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LEI N°. 2.091/97
REVOGADA PELA LEI 2150/1998
“Modifica o Código Tributário do Município e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus 
REPRESENTANTES legais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Manhuaçu, SANCIONO
e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituídos os seguintes tributos, a serem cobrados, de Povoados, Vilas e 
Distritos, pertencentes ao Município de Manhuaçu, a saber:
I - Impostos:
a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
II - Taxas:
a) Taxas de serviços Públicos;
b) Taxa de Licença.
III - Contribuição e Melhoria.
Art. 2° - Esta Lei será regida pelas normas contidas na Lei n°. 1.365, que instituiu o Código 
Tributário do Município.
Art. 3° - Ficam revogados os artigos 1° e 2° da Lei n°. 1.564/87, que concedia isenção dos 
tributos contidos no artigo 1° da presente Lei.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, passando a surtir seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998.
Manhuaçu (MG), 31 de dezembro de 1997.
Geraldo Perígolo
Prefeito Municipal

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