| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | MODIFICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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LEI N°. 2.091/97 REVOGADA PELA LEI 2150/1998 “Modifica o Código Tributário do Município e dá outras providências”. O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES legais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal de Manhuaçu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam instituídos os seguintes tributos, a serem cobrados, de Povoados, Vilas e Distritos, pertencentes ao Município de Manhuaçu, a saber: I - Impostos: a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. II - Taxas: a) Taxas de serviços Públicos; b) Taxa de Licença. III - Contribuição e Melhoria. Art. 2° - Esta Lei será regida pelas normas contidas na Lei n°. 1.365, que instituiu o Código Tributário do Município. Art. 3° - Ficam revogados os artigos 1° e 2° da Lei n°. 1.564/87, que concedia isenção dos tributos contidos no artigo 1° da presente Lei. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a surtir seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998. Manhuaçu (MG), 31 de dezembro de 1997. Geraldo Perígolo Prefeito Municipal