| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 1986 |
| Date | 1986-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização dos Serviços administrativos da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS
= Lei n2 1.484, de 03 de março de 1.986 =
"Disp6e s6bre a Organização dos Serviços
administrativos da Prefeitura Municipal
de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e
contem outras providencias"
A Câmara Municipal de MANHUAÇU, Estado de Minas
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome,
SANCIONO a seguinte Lei:
rn
TtTULO 1
DA ORGAN 1 ZAÇO ADMINISTRATIVA
Artigo 12) - Os Serviços ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, ficam
assim organizados:
1) - ÕRGOS DE ASSESSORAMENTO
-Gabinete d D Prefeito
-Assessoria Jurídica
II) - SECRETARIAS MUNICIPAIS
-Secretaria da Adrninistr ço
-Secretaria da Fazenda
-Secretaria da Educaço e Cult a
- Secretaria da. SaMe e Aço Cornunitria.
-Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
12 Secretaria da ADMINISTRAÇXO, se divide
em 03 (treis) Departamentos, a saber:
1 - Departamento de Pessoal
II - Departamento de Secretaria Geral e
Patrim6nio
- continua às LIs. II -
:PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU =
Lei Provincial ri 2407 de 5/XI/1877 - Área 1134 Km2 - Altitude 612 metros
MANHUAÇU - - MINAS GERAIS
Prefeituni 1.1unicip1 de Mnhuiçu(MG), 03 de rntrço
de 1.986.
FERNAN MfJ L LOPES-PREFEITO MUNICIPAL
REMO DE OLIVEIRA/=ASSESSOR DE SINETE
ki
FIs. 2
PF:1UA :UNJ'IPAL r)E Mt%NJ1JÍÇtJ
Lt uv. d ,'Xi :u;/ V':'. I'.ri'
MAJHUAÇU MiA GE RIL
III - Departamento de Serviços Gerais.
§ 2 - A Secretario da FAZENDA, se divide em
05 (CINCO) Departamentos, o saber:
- Departamento de Fiscal izaço
II - Departamento de Cadastro Imobiliário
Ifl - Departamento de Tesouraria
IV - Departamentc do Assessoria Fiscal e Tri
butrin
V - Departaiento de Contabilidade.
§ 32 - A Secretria da SAE1DE E AÇÃO COMUN!
TÁRIA , se divide em 02 (DOIS) Departamentos, a saber:
- Dcpartarnent -' de Saúde
II - Departamento de Aço Comunitrie.
§ 42 - A Secretria da EDUCAÇÃO E CULTURA,
se divide em 02 (DOIS) Departamentos, a saber:
- Departamento de Educaço
11 - Departamento de Cultura
§ 52 - A Secretaria de OBRAS E (
URBANO, se divide em 02 (DOIS) Departamentos, a saber:
AMENTO
- Departamento de Obras e Serviços\ÂJrbanos
II - Departamento Municipal de Estradas de Ro
dagem ( S.ME.R. )
Artigo 2) - A dministraçao do MunicTpio
em sua funço executiva, compete no Prefeito, com as atribui -
çes constantes da Constituiço e Legisleço em vigor.
TITULO 11.
CAPITULO 1
DO GABINETE DO PREFEITO
Art2 32) - O Gabinete do Prefeito compreende
a - Um assessor de gabinete
fis. 3
PrI::Tu»p. 11.:IpAL DE 41,111L]I'.ÇJ
Lt I'IL / 1 441 1 li - í itt t li
Artigo 42) - Ao Gabinete do Prefeito compete:
- Preparar e encarHnhar o expediente a ser
submetido éo Despacho do Prefeito;
II - Receber e submeer ao despacho inicial do
Prefeito, a correspondncia oficia, remetendo à Secretaria
competente, paro o processamento, a que necessitar informaç ões, -
segundo as decises do Prefeito;
III - Encaminhar aos rgos da admiiistraço os
pedidos de informaçes, ordens, depachos, decisões e dei ibe
raçes do Prefeito;
IV - Encaminhar ao Prefeito os pessoas que o
procuram ou marcar-lhes audincias,, segundo suas recomenda -
çoes; /fl
V = Manter em perfeta ordemo/rqiivo do Cab mete;
VI - Desempenhar as ntividade epreentaço
do Prefeito, quando neccssrio;
VII - Articular-se coi os dem i 'rgos e Secre
terias, observando as normas de trabalho presc ita pelos mes
mos;
VIII - Representar ao Prefeito
sbke
qualquer anormalidade dos serviços administrativos;
IX - Publicar os Edi:ais de Concorrência Pbli
ca;
X - Abrir e ler as wopostas pare execuço de
Obras, fazendo ou mandando fazer o3 respectivos termos e con
tratos, estes de acordo com os minutas elaborados pela Assessoria Juridica e Aprovados pele Rapectivo Secretaria e com
homologação do Senhor Prefeito Municipal;
XI - Proceder o arqbivarento de Decreto,, Porta
11 rias, Atos, Resotuçes e demais exedientes emanados do Gabinete do Prefeito;
XII - Manter riqorosente em dia o arcuivanento 1
fls. 4
PREFE1TUA T NI:lr'AI PE PAr'Ji-1JiÇtJ -
lei Prev,ncial ti 2 7 d 5: l. 1i, -•- i: 1U4 Kn 2 - (
MArSJHUAÇU - li .J 6FRAIS
XIII - Transcrever em livro próprio as leis, Decretos,
Portarias, bem como as resoluçes e Atos do Prefeito Municipal;
XIV - Redigir, ordenar e elaborar a correspondncia
oficial do Prefeito;
Artigo 59) - Compete ao Assessor de Gabinete do Pre
feito, dirigir, superintender e coordenar os trabalhos deste
orgao
CAPITULO II
DA ASSESSORIA JuRÍej,ç
Artigo 62) - A Assessoria Jurídica compreende:
a - Um Assessor Juriduco
b - Uma Secretario
Artigo 79) - À Assessoria Jurídica, c
- Pronunciar-se sabre toda matria galque lhe
for submetida pelo Prefeito, pelos Secretários e de ais orgaos
e departamentos da adminstraço;
li - Promover os processos de desapropriaço;
III - Coordenar, controlar, superintender e executar
as atividades juridicas do Município;
IV - Elaborar as minutas de contratos, convenios, '
concorrncias e escrituras em que for parte o Município;
V - Representar o Município em qualquer Instância
ou Tribunal;
VI - Compete, ainda ao Aieessor Jurídico do Município
na qualidade de seu Procurador, dirigir, superintender e coordenar de maneira eficaz os trabalhos de suas funçes.
CAPITULO III
DAS SECRETARIAS
Artigo 89 ) - As SECRETARIAS, compreende um Secretario, cada uma.
Parágrafo único: - A Furiço de Secretario Municipal,
fis. 5
PEFtTUI,A PU.1t1r DE MANHJ/ÇU
/ 1 Km.
MAJHU\ÇU
Arte 92) - Compete eos Secretários:
- Dirgir todos os serviços de sua ao rea, de
monstrando eficiência, bom relacio-amento pbiico e capacida
de de racionalizar o aproveitamento dos recursos humanos sob
suo direção;
II - Articular-se permanentemente com o Prefei
to Municipal, com os Õrgos de Assssoramento, buscando permanente e constantemente o racional izaço dos serviços pbIi
cos pare que sejam executados com maior eficiência, menor
dispêndio e melhor resultado;
III - Representar ao Prefeito as irregularidades funcionais recebidas dos Diretores, sugerindo medidos e
atitudes.
CAPITULO IV
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Do Deprtirnento de Pessoal
Artigo iC) - O Departamento de ressoai compre
ende:
a - Um Diretor
b - Um criturri.
c - Um centnuo
d - Dois Zeladores
e - Uma contineira
f - Dois Escriturio
Artigo iI) - Ao Drpa essoel, com
pete:
- Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura sob a orientaço e consideraço da Secretarie d0 Administração, tendo em vista a Ciassificaço e Pedro
nizaço;
II - Manter rigorosamente atualizados os registros funcionais, individuais do tdos os servidores do municí
fia. 6
I<E:F1:ITUhÁ'. rnE r1r1!:IiJiçu
d e
L FíL
pio, inclusive de operrios, a visto dos respectivos prontuários;
III - Fiscalizar o ponto do pessoal da Prefeitu
ra, inclusive do pessoal de obras e serviços, organizando os
respectivos mapas de comparecimento;
IV - Manter convenientemente atualizados os qua
dros referentes a cargos e funçes gratificadas, funçes extra
numerarias, cargos em comaso e operários fichados no serviço
de obras;
V - Manter rigorosamente em dia as reIaçes
funcionais para com os Institutos de Previdência;
VI - Arquivar e ter sob seu controle os atos '
correspondentes i nomeação de funcionários, classficaço em*
concurso público, admissão inclusive de extra-numerrios, reverso, aproveitamento, designaço para função gratificada, '
noineaçoes em comissao, posse, exercicio, promoção, preenchi -
mento de vagas, remoções, substituiçes, permutas, readapto -
çes, em fim todos os atos e fatos inerentes à administraç
de pessoal;
VII - Comunicar aos servidores municipais, at
vês de ofícios ou memorandos os exoneraçes, demisses, tra
ferncias e demais assuntos relacionados com o Pessoal da P
f itura;
VIII - Pronunciar-se por escrito em todos os recursos e pedidos de reconsidcraço, justificação de faltas, pci
didos de readmisso, reaciaptaço, justificaçao, dirias, ajuda de custo e, sbrc toda e qualquer reinvindicaço do pessoal
IX - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução
da legislação em vigor referente ao pessoal, quanto ao ingresso, direitos, vantagens, deveres, obrigaçes, responsobiIidadc
e ação disciplinar;
X - Organizar a escala de frios anual e sub
fis. 7 -
.r'•''
• 1
Xl - Organizar Os processos de promoçao e concurso e submeta-los ao Secretario da Administroço;
XII - Promover os processos por abandono de car*
90 ou funao;
XIII - Proceder a avcrboço e a cIossificaço dos
descontos, exercendo a respeito severa fiscalização, represen
tondo ao Secretario sabre as provdncias que se fizerem neces
srias e as irregularidades verificadas;
XIV - Proceder o contagem do tempo dos servidores municipais, redigindo os certdes a serem fornecidas
submetendo-os ao seu Secretário;
XV - Escritura,' as Carteiras Profissionais dos
operários do Município;
Do Departomento de Secretaria Cerol e Pafrim
nio M /
Art 12) - Este Deportamento compreende:
a - Um Diretor
b - UM Escriturário
c - Um arquivista.
Artigo 13) - Ao Departamento de Secretaria
rei e Patrimnio, compete:
- Protocolar e processar todos os papis entrados na Prefeitura;
II - Guardar e conservar processos, livros e ou
troe documentos oficiais;
III - Distribuir, segundo orientaço do Secretario da Administração e, controlar o andamento dos processos;
IV - Atender, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos aos demais orgos de administraço
mediante requisiço assinada por quem de direito, registrando, devidamente, as entrados e sardas em livro próprio;
fls. 8
t L :: t. .! •J f, 'i .'
1 1.:,
V - prestar informacs aos interessados sabre
andamento, locaIizaço e despachos decisrios exarados em pro
cessos;
VI - lavrar as certides requeridas sabre despa
chos do Prefeito ou qualquer cont€'do nos processos, para serem submetidos à autor izaço competente;
VI l - Escriturar todc's os livros e fichas de cai'
ga e descarga e andamento de pap é is, livros o documentos ou
processos sob sua guarda, de modo a informar, comprovadamente
e a qualquer momento, o paradeiro desses mesmos documentos;
VIII - Comunicar ao se u Secretario qualquer irregularidade verificada em seu Departamento;
IX - Manter contato permanente com o Serviço de
Almoxarifado, a fim de realizar em conjunto o bom andamento '
o a perfeiço do serviço;
X - Expedir Certid ões requeridas, ap ós despacho do Secret ário, e, sendo necesro ouvir, em processo os
demais Departamentos e Secretarias.
Artigo 14) - Ao Diretor do Departamento de Se
cretaria Geral e Patrimnio compete dirigir, superintender
coordenar e executar os trabalhos a seu cargo.
D o Depi~rtamento de Serviços Gerais
Artigo 152) - Este Departamento compree :
a - Um Diretor 1/
b - Um Escritur ário
c - Um encarregado de TeIecomuniceçes
d - Um encarregado de Telefonia Rural.
e - Dois Encarregados de Manutenço
f - Trinta e duas telefonistas.
Artigo 162 ) - A este Departamento, compete:
- Organizar e orientar o serviço de Telecomu
nicaçoes no municipio;
fls. 9
r.
III - Obedecer as normas t&nicas e legais pre-
'istas em legislaço especifico a respeito das telecomunicaçoes;
IV - manter no ar e em perfeito funcionamento,
quando possveI, os repetiçes de sinais de TVs, captados;
V - Zelar pelos materiais e equipamentos pertencontes ao serviço;
VI - Sugerir ao seu Secretario, os modificaçes
necessrias ao bom andamento do serviço a seu Cargo;
VII - Prestar assistncia tcnica permanente aos
serviços a seu cargo;
VIII - Analizar plantas eprojetos de Iigoçes te
Iefnicas, fornecendo o parecer c,nclusivo;
IX - Obedecer e seguir as normas tcnicas previstas em IegisIaço cspecfica a respeito do serviço de tele
fonia;
X = Zelar rela conervaço dos próprios da P
feitura, vinculados ao seus serviços;
Xl - Construir e reparar linhas de tronsmiss
XII - Manter e conservar as linhas de transmis
so ,construindo os seus prolongamentos, de acordo com os p
jetos aprovados;
XIII - fornecer aos interessados notas dos mate
Ir ais a serem adquiridos para efetuar as Iigaçes deferidas;
XIV - Articular-se permanentemente com o Deporta
mento de Tesouraria, fornecendo-lhes os elementos necessrios
cobrança de tarifa;
XV - Requisitar os materiais de que careço e in
formar os pedidos de ligações;
XVI - Executar as determinaçes e recomendações
do Prefeito Municipal e do Secretario do Administraçoo, p erti*
nentes ao Serviço;
- Â_
fls. lO
'. .
/ •
MAJHU VI. U
XIX - Diri"ir, orientar e superintender os trabalhos dos serviços a seu cargo.
Artigo 172) - As den'iis atribuições sero reguladas por Decreto.
CAPITULO V
DA SECRETARIA DA FAZENDA
DoDmarme n€ o de Fiscalizaç o de Rendas
Artigo 18 2 ) - O Departamento de Fiscal izaçao
de Rendas, compreende:
a - Um Diretor
b - 10 (DEZ) Fiscas de Rendas
c - Um Escriturário
Artigo 192) - Ao Departamento de Fiscal izaço
de Rendas, compete:
- Superintender os serviços de reviso de lan
çamento e fiscal izaço de tributo municipais, levando
cimento do Secretario da FAZENDA ns irregularidades ene
das;
ti - Determinar o l:vantarnento de açougue
perativas e fornecimento de leite, madeireiros, fabrica
aguardente, para o recolhimento da taxa devida;
III - Recomendar e fiscalizar a aplicaçao
constante do Código Tributário Municipal - CTM;
IV - Recomendar e fiscal izar a api icaço 1
bela no que se refere ao Matadouro Municipal, orientando ao
encarregado do Serviço de Mercados, Feiras e Matadouros a pres
taço de contas semanalmente, no permitindo o abate sem o pagamento das taxas devidas;
V - Recomendar e fiscalizar a apticaço da tabela especifico no que dz respeito ao ISS (Imposto s/Scrvi -
ços);
Artiqo 20n) - Outras atribuiçes podero ser
na. li
P1EFF;ITUr.. rUJN1c(PAI DE 1!1-1J.ÇU
Lt! ruv.i;j ri. .iui riu ti i..iTJ;J 11.4 kt UJt. ui.t r:iti
I1ANHU\ÇU :-- rvilr;,',.; CFUAI3
Do Depmnto do Cadastro -Imobili á rio
Artigo 21) - O Departamento de Cadastro Imobiliário, compreende:
- Um Diretor
b - Um encarregado Geral do Cadastro
c - Sete escriturários
Artigo 22 2 ) - Ao Departamento de Cadastro Imobi
lirio, compete:
- Superintender os serviços de reviso de lan
çamento e fiscalização de tributo3 municipais, levando ao conh
ecimento do Secretario da Fazenda as iregularidades encontra -
das;
II - Examinar as informaçes e informar os recto
mações e recursos sobre tributos bem como lançamentos;
III - Organizar o Cadastro Imobiliário;
IV - Organizar o cadastro do comrcio, da Presta
ço de serviços.
Artigo 232) - O Cadastro Imobiliário, compr
de:
I. - os terrenos vagos existentes nas areas
banas e suburbanos do município e os que ocuparem de novas
as urbanizadas;
2. - os prédios existentes ou que venham a
construidos nas areas urbanas e suburbanas;
3. - O Cadastro do Comrcio e da Prestoço
serviços, compreende os estabelecimentos comerciais, industri
ais e profissionais, bem como todas e quaisquer outras atividades exercidas no territrio municipal.
Do Dcprtamentode Tesouraria
Artigo 242) - O Departamento de Tesouraria,
compreende:
a - Um Diretor
fis. 12
'1 !,
.J t.;Cr Fi
Art 2 252) - Ao Departamento de Tesouraria, compete:
- Recolher os impcstos, taxas e demais rendas
municipais, assim como outras contribuiçes legais;
II - Efetuar.o pagamento dos compromissos do Município, quando devidamente autorizados;
III - Pronunciar-se por escrito, sabre as restitu
içes tributarias e pedidos de certides de carter oficial;
IV - Proceder a inscriço, anualmente, da Divida
Ativa do Município em livros próprios, tomando es providncias
que lhe couberem no sentido de evitar a sua prescrição;
V - Efetuar o pagamento das despesas e compromis
sos do Município, a vista de Ordene de Pagamento, Notas de Empenhos, Folhas de Pagamentos recebidas dos Departamentos de Con
tabilidade e do Pessoal, com as repectivas autorizações para '!
pagamento; juntamente com o Secreti-io da Fazenda;
VI - Verificar a regilar idade desses documentos '
e representar ao Departamento de Cntabilidede e ao Dcpartam ,,4
to de Pessoal sabre eventuais lacunas neles encontradas;
Vil - Encaminhar, no ultimo dia do cxercTcio,
Departamento de Contabilidade, informes gerais e o montante
Divide Ativa Escriturada ou a ser escriturada, para sua ins i
ço regular no Ativo do Município;
VIII - Encaminhar, diariamente, no fim de cada expe '
diente, ao Departamento de Contabilidade, para compente conferencia, exame, controle e escrituraço contábil, os documentos
de Receita e da Despesa, acompanhados das respectivas minutas,
grades, mapas e comprovantes, devidamente processados e escritu'
rados no "Livro Tesouraria"
IX - Preparar editais e avisos aos contribuintes,
sabre a cobrança de tributos devidmente autorizados, promoven
do a competente publicaço ou encaminhamento direto;
V E.....:A. _
fis. 13
P:rr':1T.;A VIVNICPAL DE r.1Nii5:.ÇJ
• •' Ul Ji •• lÀ i\i
M\' : r•. c í'rv;
Xl - Emitir Notifkaçes Fiscais
XII - Extrair certides para cobrança da Divida
Ativa, encaminhando-as à Secretaria da Fazenda para os fins
de direito;
XIII - Submter-se i c'nferncia mensal do Departamento de Contabilidade, os saldos e valores sob sua guarda
e escritureço dos Livros de sua cempetncia.
Do Deprtpmento cie coria Fiscal e
Tributria
Artigo 26 2 ) - O Departamento de Assessoria Fia
cal e Tributaria, compreende:
a - Um Diretor
b - Dois Escriturários.
Artigo 27 9 ) - Ao Dpartamento de Assessoria
Fiscal e Tributaria, compete:
- Entrar em entendimentos com Prefeitos e
Administradores Fazendrios da rego, em conjunto e no interes
se comum, manter a fiscalizaço s&, re recolhimento da alquota
devida aos Municípios do imposto s/Circulaço de Mercadoria \C
outros de interesse dos Muncpios;
II - Manter com o Departamento de Fiscal izaçoo '4
perfeita sintonia no que dz respeito s atividades dos dois
Departamentos;
III - Encaminhar, acompanhar eJetuar tevantamen
tos, mensalmente, junto as repartiçoes estaduais competentes
no sentido de coletar dados para fixaçao do índice do 1CM do
Mun uc 'pio;
IV - Submeter ao Secretario da Fazenda os levan
tementos efetuados, bem como toda e qualquer mataria no que
dez respeito ao assunto;
V - Receber, após despachos competentes, os re
cursos administrativos julqando-cs na conformidade do que
fis. 14
• •4' 1' _) _. ii ---- - Aiiu' ietru.
• ii..
- -- U : - C[RI
--
• cripreende:
a - Um Diretor
b - Um Contador
c - Um Escriturário
Artigo 292) - Ao Departamento de Contabilidade,
compete:
- O Empenho, a escrituraço, orçamentos e balanços, além de balancetes, conferncias e controle em geral;
11 - Preparar a Prestaço-de Contas do exercTcio
nos prazos legais e, fornecer os elementos financeiros, orça -
mentrios e econ&nicos para elabornço do relatório anual da
administração;
111 - Preparar a Proposta Orçamentaria, em tempo
hbil, encaminhando-a ao Sccrctrio da Fazenda para, em conj
to com a Secretaria da Administraço, elaborarem a respectiv
justificaço, observando an instrues dos órggos superiores
IV - Executar, acompanhar e fiscalizar a execu
çao orçamentaria, representando ao seu Secretario quaisquer
regularidades verificadas;
V - Controlar a Dvida pública Municipal em t
dos os seus aspectos;
VI - Processar e efetuar a tomada de contas do
*
agentes responsáveis por bens, dinheiro e valores do Munici1 pio;
VII - Proceder ao controle anal tico da contabili
dada do aplicaço de rendas das intituiços de Educação e Assistência Social, para fins de isenço tributaria prevista no ar
16, I tem III, da Constituiçao do Estado;
VIII - Fiscalizar, conferir e controlar o movimento de fundos do municipio, o.itodor os seus aspectos;
IX - Controlar e executar a execuço dos contraDo Departamento de Contbilidede
Artigo 28 2 ) - O Departamento de Contabilidade,
kis. 15
}'iEi'L:iTUA MUN11PAL 1E rí.1iJ:'
Lei l j íov.:I"J;11 li. 21U7 do ;
MAN1UÇU
X - Controlar e orintar tcnicamente os órgãos
de Prefeitura que efetuarem registros paralelos à contabilidade;
XI - Expedir para recebimento do cauçes e dep-o
sitos, dos quais possam derivar direitos e obrigaçes para o
MunicTpio;
X11 - Registrar os atos e fatos administrativos,
dos quais possam derivar direitos o obrigaçes para o município;
XIII - Escriturar, conferir e ordenar os registros
contbes dos sistemas financeiros, orçamentários e ecOn&1icOS
do município, observando e fazendo observar a legislaço vigeni
sibre normas gerais de direito financeiro e orçamentário e ins
truçes dos orgacis superiores competentes;
XIV - Elaborar os Balancetes mensais, até o dia
lO (dez) do mas, referente ao antrior, com os elementos encaminhados pelo Departamento de Teseurara;
XV - Processar e organizar, de acordo com os podres ostabalecidos, os balanços, quadros demonstrativos
Prestaço de contas da Administraço;
XVI - Preparar a doctmentaço respectiva e nece
sria a real izaço de operçoas de crédito e a abertura de Cr
ditos adicionais;
XVI 1 - Estudar, sob o aspecto legal e propor a revisao e cancelamento de débitos do Município, segundo as conveniências do Departamento;
XVIII - Estudar, anal iar e proceder à reviso dos
velares patrimoniais do municipio propondo ao seu Secretario
a sua atualização sempre que se fizer nocessrio;
XIX - Registrar e inventariar, com a colaboração
do Almoxarifado os bens patrimoniais e os prprios municipais;
XX - conferir a clarsificaço da Receita e da '
Fl.
.1
M iJ, U
XXI - Discutir, rever r anal izar as propostas par
ciais de despesas apresentadas pel)S diferentes rgos;
XXII - Emitir Notas de Empenhos e outros documen -
tos, segundo os despachos competentes, exarados nos respectiVLS expedientes;
XXIII - levantar periodi:amente a situaçao das dota
çes orçamentárias paro conhecimeno da administração;
§ I - A ContabiIidae evidenciar perantea fo
zenda pública municipal o situaço de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem rendas, recei:as, efetuem despesas, admi
nistrem ou guardem bens e aia pertncentes ou confiados;
§ 22 - O Departamento de Contabilidade ser orgnizado de forma a permitir o eco,ponhamcnto da execuço orçamentria, o conhecimento da composiço patrimonial e economica, o determinoço dos custos dos serviços industr ia ij para
todos os fins, especialmente para o estabelecimento de tarifas, o levantamento dos balanços 9('rais, a analise o a indeni
=ação dos resultados econmicos, financeiros e orçamentários;
§ 32 - A escrituroço sinttice das operaçes
financeiras, orçamentárias e patrimoniais efetuar-se4 pelo me 1
todo das partidos dobradas, sendo indispensável o uso de dia_
rio, o qual será escriturado em lançamentos continuos e claros,
com rigorosa observância cronológica;
§ 42 - Os db itos e crd itos sero escriturados
com individual izaço do devedor ou do credor e especificaro d
natureza, importncia e data do vencimento, quando fixada;
§ 52 - O Departamento de contabilidade evidenci
ara os fatos ligados i administraço, orçamentaria, financeira
e patrimonial, bem como a industrial;
Artigo 302 ) -AO Dirtor do Departamento de Contabilidade, compete:
1. - Dirigir e coorienar os trabohos de seu De
fio. 17
PIEF1i'i1.JkT r1J i'iPA!.i ['E r.Trii.:
1 , 11
partamento;
2 - Apresentar ao Secretario da Fazenda, na p2 1
ca prpria, a proposta orçamentaria, documentado e acompanhada'
da respectiva justificaço, no que concerne 805 assuntos de
sua competência;
3. - Pronunciar-se sabre a propriedade d0 dassificaço das despesas e outros assuntos pertinentes à sua realizaço, examinando, sob o aspecto aritmtico e legal, os dcs
pesas, antes da sue real izoço;
4. - Pronunciar-se quanto à abertura de créditos adicionais, representando ao Secretario sabre a necessid
de de abertura de créditos suplementai'c s dotaçes orçamentárias;
5. - Pronunciar-se sabre operoçes de cedito
em geral, quanto a sua viabilidade, tendo em vista a situaço
econmica do município e dos disp'sitivos legais reguladores
do assunto;
6. - Encaminhar ao Secretario, paro despacho os
processos, papéis e documentos pertinentes ao seu Departamento;
7. - Sugerir ao Departamento de Pessoal, aérav
de sua Secretaria, penalidades ao pessoal ligado ao seu
Departamento;
§ l - A contabilidade evidenciara, em seus registros, o montante dos créditos irçamentarios vigentes, o des_T
pesa empenhado e a despesa real i7ada, à conta dos mesmos cre
ditos e as dotaçes disponíveis;
§ 2 - O Registro contábil d0 receita e da des-j
pesa far-se-á de acordo com as especificaçoes constantes d0
lei Orçamentaria e dos crditos adicionais;
§ 39 - de responablidade do Diretor, o nao
pronunciamento, em tempo hbil, sabre o item V, deste artigo; 1
§ 4 - O Diretor do Departamento de Contabilidade, assinara, Juntamente com o Cecretorio d0 Fazendo todos
fis. 18
/ -
Artigo 31 9 ) - Ao Contador, compete:
1. - Organizar ordens de pagamento, ap ós despa
cho do Secretario aos documentos que as instruem;
2. - Organizar, junto ao Departamento de Pesso
ai, as fichas de pagamento do pes soal variveI;
3. - Processar o empenho pr évio da despesa do
Mun i c i p i o;
4. - Prestar aos demais serviços as informaç ões
de que necessitarem;
5. - Escriturar os livros de receita e despesa,
empenho do despesa, restos a pagar, contas correntes e demais
livros auxiliares;
6.- Substituir o Diretor do Departamento de '
o
Contabilidade, toda vez que se tornar necessrio;
Artigo 32 2 ) - O Secretario da Fazenda e o Diretor do Departamento do Contabilidade sero solid ariamente responsveis pela exatid ão das contos d8 Municipalidade; À/~
CAPITULO VI
DA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Do Departarientode Saúde
Art 2 339) - O Departamento de Saúde, compreende:
a - UM Diretor
b - DOIS Médicos
e - DOIS Odontlogo3
e - Uma Enfermeira
f - Um Engenheiro Sanitarista
G - Um Motorista
Art2 342) - , Ao Departamento de saúde, compete:
- Planejar o desenvolvimento d0 Assistência
Médico-Sanit ária no Município;
II - Colaborar com o Estado nos casos de epiderImjdade Pública e na Asistncia Sanit ária em Geral; 1
fls. 10
P E F T l 1: A IVI ti m 1 (:1 P A L f) E M A
1 ! 5;X. j; 1L'L Ktii'
4.
P1AJHUÇU :- r: GE PAIS
III - Prestar essistncia dentria aos reconhecidamente pobres, bem como aos alunos dos Escolas Municipais
e aos menores desamparados;
IV - Atender às consultas de indigentes e pessoas reconhecidamente pobres;
V - Orientar e Fiscalizar o Serviço Municipal
de Xgua e E8gotÔ, no que se refere ao sanitarismo;
VI - Orientar e Fiscalizar o Serviço de Mercados Feiras o Matadouros, visando a sua condiço sanitria
na fos'r;a que estabelece a legislação especifica;
VII - Fiscalizar, orientando os Açougues, Casas
de carnes e similares, no sentido do estrito cumprimento das
normas estabelecidas pelo C&Iigo de Posturas do Município, no
que dz respeito à higicnizaço e condiço sanitria.
Artigo 35ç) - Ao Diretor do Departamento
Sede compete dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar
açes do setor a seu cargo.
Do Departamento de Aço Comunitria
Artigo 36) - O Deartamento do Aço Comuni
ria, compreende:
a - Um Diretor
b - Um Assistente Social
c - Um atendente
d - Um motorista.
Art 9 37) - Ao Departamento de Aço Comunitária, compete:
- Zelar pelo cumprimento e aplicação do Pia
no de assistncia social a que se refere o Item seguinte;
li - Organizar um rianejamento anual de assistncia social e Comunitária, nos termos de Constituiço Esta
dual, submetendo-o à aprovaço do Secretária do Sode;
111 - Fiscalizar junto s entidades beneficentes,1
f'Is. 20
\_
G[[AI
tura, representando ao Secretario sabre irregularidades verificadas;
IV - Nos limites de sua possibilidade, promover
a assistncia a menores e desvalidos ou abandonados, prevenin
do a mendicncie;
V - Encaminhar às repartçes e instituiçes '
respectivas, subvencionadas pela Prefeitura ou no, àqueles
que carecem dos benefícios da assistncia social;
VI - Executar junto com o correspondente serviço estadual a ossistncia dos menores desamparados
CAPITULO VII
DA SECRETARIA DA ED1JCAÇ0 E CULTURA
Do Departamento de Educaç ã o -
precndc:
Artigo 38 2 ) - O Departamento de Educnço, com
a - Um Diretor
b - OITO escríturrios
c - Um Superfisor da Merenda Escolar.
Artigo 399) - Ao Departamento de Educaço, com
pete:
- Dirigir e Administrar as escolas munici
is de qualquer natureza;
11 - Estabelecer os programas anuais de ensi
observando as disposiçes contidan na legislaço Federal e
tadual, orientando a n oivei municipal a sua execuço;
III - Inspeccionar, periodicamente, as escola
municipais, representando ao seu SEcretário os medidas de
dem material e higinicasde que carecerem;
IV - Coordenar as aces das escolas municipa
planificando provas e normas de crreço;
V - Fiscalizar o ensino de primeiro grau e a
Fis. 21
•t )
VI - Opinur sabre a admisso de professores, evi
tando-se tanto quanto possivel, a aJmisso de leigos, prooven
do a melhoria e aperfeiçoamento do ensino municipal;
VII - Informar os processos relativos o seus serviços;
VIII - Representar ao Secretrii o abandono de ca
gos das escolas municipais;
IX - Elaborar, mensalmente, boletins demonstrati
vos dos trabalhos executados e atestar o comparecimento do pes
soaI docente e administrativo, bem como do corpo discente, se
for o caso;
X - Providenciar o frneciinento de materiais às
escolas, requisitando-os do oO rgam o c'mpetente;
XI - Enviar, no fim de cada mas, o ponto dos pro
fessores ao serviço competente para elaboraço das fIhas de
pagamento;
X11 - Estabelecer horário e turnos, de acordo com
a proposiço justificada dos professores e previamente aprovados pelo Secretario d0 Educação;
XIII - Propor a criaço, locaIizaço, transfcrnci
e reabertura de escolas, bem como sua extinço, quando se fiz
rem neccssrios, consideiaço do Secretario;
XIV - Manter cm perfeita ordem os elementos reta i
vos localização, denominação, funcionamento, matricula e fr
qunca de cada escola;
XV - Enviar no fim de cada mas, quando necessri-
*
os, relatórios espelhanúo a real situaçao da rede Escolar;
XVI - Promover a execuco do Programa de Assistncio e Educaço alimentar junto as escolas do munidpio;
XVII - Manter estrito contato com o Programa E stadual de Alimentaço Escolar, atrovde seus ncteos regionais,
buscando orientaçoes tecnicas necessárias para o bom drcmpenho
1 - 1 . .
I I -
fis. 22,
f'Liru1r, rv1uNIc;pAL 1)E r1ArH1j;..0
ii À Kn'
- - :- CvRT.H
XVIII - Operar junto às escolas e comunidades, motivando-as na formaço de hortas, granjas e na criaço de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da ali -
mentaço escolar;
XIX - Solicitar a compro de material nececsrio
ao cumprimento dos seus programas;
XX - Realizar campanhas educativas de esclareci
mentos sabre aI imentaço;
XXI - Manter o estoque e exercer a guarda, em per
feita ordem de armazenamento e coI l serv aço dos alimentos desti
nados à distribuiço nas escolas;
XXII - Realizar estudos respeito dos hábitos ali
mentares locais, levando-os em conta quando da eIaboroço de
cardápios escolares;
XXIII - Prestar assistncia is escolas do tuunicpio
na aquisiço e montagem de cozinhas apropriados, levando em
conta as normas de higiene e funcionalidade;
XXIV - Manter cursos de atualizaço de merendei -
ras, com noções de nutrição, higiene e conservação de utens , '
lios e material, junto às escolas, entrando para isso
dimeno com a Secretaria da Saúde;
XXV - Cumprir as cxitncias e recomendoçes/'
programa estadual para a rcnovaçn do convnio anual, re,4e
te à alimentação escolar;
XXVI - Levantar dados estatsticos nas escolas
nas comunidades com o finalidade do orçamentar e controlar
q
programa no município;
XXVII - Organizar cardpios semanais, com base nas
previsões de recebimento e aquisi'o de gêneros;
XXVIII - Lcccber, guarlar, estocar, conservar e dist
tribuir os alimentos, segundo as normas do programa;
XXIX - Emitir requisiçes de compra e de expediço;
XXX - Contabilizar as despesas, elaborando rela-
fis. 23
P1EFE1TURA MUNICIPAL DE MANHJA(»J
L,i ProvuchlI ti u7do 5, Xl 1 311 - At: 111 Kut -- A!titu'. L' metreti
MMJHUAÇU MIts GERAIS
Artigo 40) - Ao Diretor do Departamento de Educação, compete:
1. - Dirigir e coordenar os trabalhos a seu
cargo;
2. - Orientar, organizar e executar os programas de ensino observando as diretrizes estabelecidas pela Uni
e pelo Estado;
Planificar o desenvolvimento das atividades o seu cargo;
4 - Distribuir os processos e popis remetidos
ao Setor e estabelecer tarefas do pessoal subordinado;
5. - Encaminhar ao Secretário, com parecer con
clusivo, os processos;
6. - Colaborar no elaborçço da Proposta Orçamentaria de cada exerc
e
icio;
7. - Fiscalizar a aplicaço das subvençes co
cedidas pelo Prefeitura;
8. - Estudar e avaliar os resultados da exec
çao do programa municipal de ensino.
9. - Propor medidas corretivas.
Artigo 41 2 ) - Ao Supervisor da Merenda E
compete:
I. - Estudar e propor tcnicas de nutriço para sua utilizoço nas escolas participantes do Programa;
2. - Orientar e acompanhar a execuço do programa de supIementaço alimentar e educaçao nutricional nas
escolas atendidas;
3. - Favorecer a intograço escola-comunidade;
Colaborar com cursos, palestras, rcuniges,i
semana da alimentaço, semana da comunidade e outras atividades promovidas pela comunidade;
5. - Participar dos programaçes de sade pii. ins±itujces locais oromovam
[Is. 2/
CFRAl
7. - Fornecer dados para aval iaço da suplementaçeo alimentar e educaço nutricional, conserondo o re
dimento escolar o aspecto físico dos escolares atendidos;
8. - Colaborar em campanhas e similares de '
de alimentos para complementaço da merenda escolar e aquisição de material de cantina;
9. - Supervisionar e orientar o trabalho do
pessoal encarregado de preparo e diotribuiço d8 merendo e9
colar em relaço a:
- aplicação dos princípios bsicos de higi
ene;
II - api icaço de per-captas
III - execução de cardápios
1V - estocagem, guarda e conservaço de alimentos.
lO. - Prever o consumo, atendendo-se ao tempo
de validade dos alimentos e providenciar junto ao núcleo regional do programa e a comunidade sua aquisição, de modo a
assegurar a continuidade alimenter;
li.- INterpretar e preencher formulários, submetendo-os, com os respectivos relatórios ao Diretor do Dcj
mento;
12. - Preencher foi'mulros, conferir guias de
requisiço de alimentos e outros expedientes nccessrios;
DoDepwmento de Culturp
Artigo 41) - O ['Epartamento de Cultura, compreende:
o - Um Diretor
b - Elmo bibhotccrio
pete:
c - Um encarregado de Turismo e Esporte
Artigo 42) - Ao I'epartamunto de Culturi, com
- Dirigir e administrar a casa da Cultura
- r
II - P. :iificr o desenvolvimento dás 3 tiVLd(
turis e correi its o serviço;
III - Plnej.r o desenvolvimento do turismo, iu ;por
te e do Lazer no Nunicípio;
IV - Orgniztr um p1nejrnentO 4nu.i1 dos OV(::itu
ciis do Município;
V - Promov('r, orgoniz.tr e ori.cntir .s
portes, turismo iizt r no anabito Municipl;
VI - Moiiter coia outros rrnixiicipios cunviIiO; u;
mos de cooperÇo, vis.nO difundir o turismo e o
Artigo ) Oiitrs ,tribiç6 pOderC! r ri id i
O Depirt. mento t Cui tu ri , de Decreto do :: -'rt: j() •
;,PITULU VIII
DA •;C1A RIA DE ()UiAS E PLAEJANENTO URA.L)
Do Dnrt im(, nt:o de Ohrs e Serviços tJrhno':
Artigo 452) - O Deprt arnonto de Obr e :3erviy; rI;
flOs, compreenie:
- Um Diretor
b) - um i;otoric;t.
Artigo 46(1) - Ao !)eprt.ment0 de Obras e Serviço Pr
nos, compete; superintender e coordenar os serviço: i su CI
jo.
Artigo 43.2) - O Dep.rt.arnefltO de Ubrs e erv.iÇc UrU
nos, se divido:
- Murc.dos, Feiras e Mtdouros
b - Lijapezá Pb1ic.
C Prçs, 1'trqucs e Jr(1ins
(1 - Serviço Municipil de Agua e Esgoto
e - AlmoxiriEtdo
E - Enge e Arquiteturi
g) - Serviço Municipal de CoristruÇO e Reforna de Pr
dios Escolares— SEMCOiP
Do Servico de Mercados, Feir.s e MtjdonrOs
Artigo 4) - o rvTo de: Merc-idos, Feíri , e
ros, compreende:
- Um Uncrrcg(lo Ger1
b - Dois Piçcais SAnitArios
c - Um Motorist.
d - Um AuXili.ir,
Artigo 42) - A este Serviço, compete:
rontinUi 1`1 ,, 213. 26
fis. 2(2
:
• :. A ii • - •,
- INspeccionar os animais destinados ao abate e corte, apreendendo os que se apresentarem em estado soni
tjrio no satisfotrio,representando ao seu Diretor para os
providências necessárias;
II - Controlar a entrada e salda dos animais de
corte e de mercadorias bem como cobrar taxas devidas, quando
no acompanhadas de guias, e, a renda de serviços prestados
referente a utilização de áreas e instalaçes, recolhendo os
respectivos montantes, juntamente com mapas de especificoço
s Agências Bancárias, aprcsentand' ao Departamento de Tesourria a documentaço própria e exiido para esse fim;
III - Impor e cobrar iultas.por infraçes aos
C,dj9os de Posturas e Tributrio, velando pela observncia
das obrigaçes contratuais assumid,s pelos locatários de c omo
dos e arcas;
IV - Apresentar, men-'almente, mapas demonstrati
vos dos trabalhos realizados ao Deortomento de Tesouraria,
atravs de seu Diretor;
V - Cumprir e fazer cumprir as instruçes da
saúde pública e em perfeita sintonia com o Departamento de Se
de Municipal, coibindo o instalaçTo e monutenço de chiqueiros, pocilgas e similares na zona irbana;
VI - Informar os proessos que digam respeito d
Feiras, Mercados e Matadouros e, Iwar ao conhecimento do seu
Diretor as irregularidades;
VII - Zelar pelas insalaçes de Mercados, Feiras]
e Matadouros e colaborar com a sai1e pGblioa pelo cumprimento
das leis sanitrias nas dcpendncits dos serviços a seu cargo;
VIII - Vistoriar, diramente, os açougues de vends
e retalho, comunicando ao Diretor qualquer irregularidade veri
ficada;
IX - Promover o dec.,nso necossrio do gado destinado no abate e fiscalizar o tra'anento dos mesmos.
fis. 2
E rTT'i
•u' di . Xi tdiI - A. 11
Do Serviço de limpeza PbHc
Artigo - O Serviço de limpeza Pública, comi
preende:
a - Um Encarregado Geral
b - Cinco Motoristas
c - Dois encarregados de turma.
Art 2 56) - Ao Serviço de Limpeza Pública, com
pete:
- Efetuar a coleta domiciliar de lixo e a
apreenso de animais soltos nas vias piblicas;
II - Proceder o extinço das pragas e insetos '
nocivos e promover a limpeza dos logradouros públicos, dos
esgotos de aquas pluviais e das vias pluviais;
III - Fiscalizar os contratos e convnios para
serviços de limpeza público;
IV = Selecionar o material a ser aplicado nos
serviços a seu cargo;
V - Conservar desernpedidos os logradouros e
vias publicas;
VI - Proceder a irrigaço e capina dos logra -
douros públicos e limpeza de carregos, rios e canais;
Vil - Administrar e fiscalizar os setores de tr
balho e serviços a seu cargo;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as determinaçes
do Diretor de seu Departamento em rciaço aos serviços a seu
cargo e respectivos setores da administração;
Artigo 52) - Compte ao Encarregado Geral do
Serviço de Limpeza Pública:
1. - organizar e orientar os serviços de limpe
za pública, mantendo severa fiscal izaço;
2. - cumprir e fazer cumprir os códic ,)os de Pos
turas, Tributário e demais leis municipais;
3. - propor penalidades ao pessoal subordinado
fis. 28
Orientar e organizar a limpeza Pública;
Orientar, fiscalizar e fazer e limpeza
dos esgotos pluviais, assim como a limpeza nas margens dos
rios e lagos.
Parágrafo (mico: - Outras atribuições poder
ser dadas ao serviço, atravs de (Dreto do Executivo Municipoi
Do Serviço de Ruajraças Parques e Jardins
Artigo 51) - O Serviço de Ruas, Praças, Par
ques e jardins, compreende:
a - Um Encarregadc Geral
b - Cinco encarrecados de Serviços
c - Seis Motorist,
d - Treis Fiscais de Obras
Artigo 59) - A este Serviço, compete:
- Executar as otras públicas e construir,
parar e conservar os próprios puLi icos municipais em geral;
11 - Promover o le'antamento e atual izaço
Planta cadastral e urbanstica da cidade e, a elaboraçeo do
Plano Diretor Integrado do munic pio, estudando a sua atual
zaço, quando neccssrio;
III - Examinar e da' parecer sabre o Iotearnent
e urbariizeço requeridas por paricularos, fietcahzondo a e:
cuço dos concedidos, com o euxiio do serviço de Engenhari
e Arquitetura;
IV - Preparar e opinar sobre os concorrencios
para execuço de obras e serviço , quando sujeitos a essa for
mal idade;
V - Fiscalizar a xecuço de obras e proceder
s mediçes para efeito de seu rcebimento, quando executadas
por terceiros;
fIs.
1
L
'\
zamentos das irvorcs e das vias pbI icos;
VII - Promover a forrraço de parques infantis,
parques, hortos, jardins e orborizaço dos logradouros pbIi
cos, mantendo e conservando essa mesma arborizoço;
VIII - Promover, de acordo com os Cdigos de Obras
de Posturas o Tributário, e, orientaço do Serviço de Engenho
ria e Arquitetura o exame tcnico e arquitetõnico dos proje -
tos de construção particular, anexados dos elementos necessrios ao inicio das obras e serviçcs, tais como os gráficos de
alinhamento e nivelamento;
IX - Fiscalizar, com concurso do Departamento '
de Tesouraria o andamento e acoban'ento Rias obras particulares,
com observância dos projetos aprovados;
X - Estabelecer e estudar os projetos das obras
e serviços a serem executados;
XI - Fornecer ao Diretor e aos outros rcjos do
administração os elementos de que careçam para lavratur e ex
pediço da Alvarás, Certides, Editai e quaisquer outros dodumentos;
X11 - Estudar e dar parecer escrito sObre plantas, projetos e orçamentos de contruçes particulares e ou4
tras, que devam ser deferidas pele Administração, no que
cerne a , atribuições do serviço, eps a manifestaço do servi
ço de Engenharia e Arquitetura;
XIII - Executar e/OU receber as obras pbIicas;
XIX - Organizar, efetuar e manter a arborizaço
dos logradouros pbIicos, mantende viveiros de plantas para
esse fim;
XX - Efetuar o empIvcamento e orientar o emplacamento das vias ptblicas cm
XXI - Cumprir e fazes' cumprir as determinações
do seu Diretor em relação aos ser-iços a seu cargo e rcspect
vos orciaos da administraço;
f13_ 311
., :•/
Artigo 552) - Comp'te ao Encarregado do Serviço de Ruas, Praças, Parquos e Jarlins:
1. - Orientar, orginizor e fiscalizar os servi
909 O seu cargo;
2. - Organizar, orontar e fiscalizar os servi
ços de cemitrios;
3. - Cumprir e faz-'r cumprir os códigos e leis
municipais e as determinações e r-'comendaçes do seu Diretcr
sabre os serviços e trabalhos a Eeu cargo;
4. - Dirigir e cocrdenar os trabalhos e scrv
Ç0S a seu cargo;
5. - Medir, orientar e fiscalizar o recebimento de obras e serviços;
6. - Propor penalidades por infraçes de códigos e leis municipais, dando parEcer escrito sabre processos
que lhe forem distribuídos e opirar sabre concorrncias;
7. - propor penal dades ao pessoal subordinado
e cumprir as determinaçcs e reccmendaçes de seu Diretor;
8. - apresentar piano de arborizaço ao seu O -
partamento e fazer podaço das arvores em época prpria;
9. - Fiscalizar, orientar e zelar peia ilumifl9ÇaO Pbl 1Øa
lO - Pronunciar-se sabre o estado de conservação de passeios públicos, indicado ao Diretor a necessidade
de reparos;
Artigo 56 - Outras atribuições podero ser da
das ao Encarregado Do Serviço de Ruas, Praças, Parques e lardi ns, atravs de Decreto do Executivo;
Do Serviço Municipal de Água e Egoto
Artigo 59 - O Serviço Municipal de Água e Es
goto, compreende:
a - Um Encarregad Cera1
fis. 3:1.
p:::I'i:I'u4r r•:ur::'1'L tn
Li t' •i dii / fl :1
MAJ U;\ÇU RIIj
c - Treis Escriturários
d - Dois encarregados de serviços
e - Um Motorista
f - Um quimico.
Artigo 59) -AO Serviço Municipal de Ac ua e Es
9oto, compete:
- Conservar os cercas dos mananciais, a limpeza dos reservotrios e a guarde das matas nas captações;
11 - Zelar pela corservaço dos próprios do Município, vinculados ao serviço;
III - Construir, reparar e manter as adutoras;
IV - Manter e conservar as redes de distribuição, construindo os seus prol ong'mentos de acordo com os Projetos aprovados;
V - Manter e zelar pelas rdes de esgotos son
dp
tr ios;
VI -Conservar os reservatrios de água e esta -
çes de tratamento existentes;
VII - fornecer aos nteressados notes dos rnateri
ais a serem adquiridos para efetuar as ligaçes requeridas;
VIII - Fiscalizar a (bBCrVaflCia do regulamento dE
agua e esgoto;
IX - Efetuar a leitura, os consertos, a aferiç
os cortes e as reI igaçes de hid,'metros ou penas;
X - Articular-se 'ermanentemente com os Departamentos de Tesouraria e Saúde, fornecendo-lhes os elementos
necessrios à cobrança de tarifa. e fiscal izaço sanitria,
respect i vamente;
XI - Requisitar os materiais de que careço e,
informa,' os pedidos de liç,açes (C agua e eogoto;
X 1 1 - Construir, rcparar e manter as redes de
distribuiço de agua e os esgotou sanitarios;
XIII - Requisitar o quem de direito os materiais
fls. 3.,,
1 -
MAI IUlJ -- ( PAIS
XIV - Executar as manobras nocessrias a perfeita distribuiço de água e dos esgotos sanitarios;
XV - Executar as determinaçes do Diretor de
seu Departamento, pertinentes ao eu cargo;
XVI - Fornecer ao Diretor de seu Departamento
para conhecimento do Departamento de Contabilidade, em tempo
hbsI, a previsoOrçamentria do serviço;
XVII - Dirigir, orienar e coordenar os trabalhos
e serviços a seu cargo;
Artigo 59 2 ) - Demais atribuiçoes podcrao ser
dadas ao Serviço, atravs de Decreto do Executivo.
Do Serviço de AInoxrifado:
preende:
Artigo 60 2 ) - O Serviço de Almoxarifado,
a - Um encareegado Geral
b - Treis Escriturrios
c - Quatro mecnic's
d - Dois Auxitiare
e - Quatro Vigias
f - Um torneiro Me:-nico
g - Dois Auxiliare; de Serviços
h - Treis Carpinteros
- Um soldador
3 - Um lanterneiro Pintor
- Um perito.
Artigo 64 2 ) - Ao S'rviç-o de Almoxarifado, compete:
- Receber e regi-;trar em livro ou fichas pr (
prias, os materiais adquiridos, sgundo notas encaminhadas pe
los demais setores e serviços, bei como registrar toda e qual
quer salda de material, na conforidade de elementos er.caminha
dos pelos mesmos serviços, departmentos e setores, apresertan
do mensalmente, informaçes sabre o saldo ou esto que de mate 1
Vis. 3-
ïlU '
11 - Manter r igorosaiente cm dia os registros
em livros próprios, a fim de que os mesmos espelhem o esteqte real do material diariamente;
III - Promover a recuneroçao do material unido,
escriturando-o e conservando-o sob sua guarda;
IV - Guardar o material em geral, em lugar ade
quado, respeitado ' a sua respectiva natureza, mantendo permanentemente vigilância sbrc as de7encJncias do serviço de
ai moxor i fado;
V - Fiscalizar com severa vigilância o materi
ai depositado para obras municipais, que estejam fora das
dependências do almoxarifado;
VI - efetuar convites, tomada de preços e concorrncia pública para aquisição de materiais;
VII - Emitir requisiçes relativas aos materiais
adquiridos;
VIII - Rever as requiiçes de materiais encaminha
das pelos orgZos da administração,. do ponto de visto da nome
clotura, das especificaçes e das unidades, solicitando ao
rquisitantes os dados julgados nccessrios à perfeiço dos
serviços;
IX - Formular os pedidos de materiais para serem submetidos ao despacho do D irtor e/OU do Secretário e
posterior empenho por parte do Departamento de Contabilidade
X - Efetuar estudos e adotar medidas para siri
pIificaço e padronizaço dos materiais;
XI - Conferir e encominhar ao Departo:ncnto de
contabilidade as faturas e notas çle fornecimento de matcriais,
acompanhadas do respectivo mapa de controle;
XII - Dar conhecimento ao Diretor, do material
inservivel ou das irregularidades verificados no recebiment.o
de materiais;
XIII - Vender cm liaste Pública, com autorizaço
fis. 3L)
/ 1
PAI(
serviços, expedindo os guias do rccolhimento das importncias d0 aIienaço aos cofres municipais, com o auxilio do Depor
tamento dê Tesouraria;
XIV - Entregar, medinte requisçes, visadas ou
assinados pelos encarregados (10 s:rvços, Diretores, os materiais solicitados;
XV Manter atual izicla o devidamente conprovoda
por guias e rcquisiçes, a eccritraço de entrada e 50Td0 de
materiais que demandam aumento ou diminuiço do PatriMnio Mii
n icipal;
XVI - Levantar, mensalmente e sempre que .oIicitado, balancetes de ver ificaço d 1 ivi'o- ou fichas de entra -
das e soldas, com os respectivos oIdos de quantidade, espécie e voi'res, para ser encaminhada ao Departamento de Contabilidade com todos os elementos ncessrios à cscrituraço do
Mutaçes Patrimoniais e escritura -:o do Balanço Patrimonial dc
( . Município, ao final de cada exerccio;
Artigo 6 9 ) - Ao Encarregado do serviço de Alm
xarfado compete exercer as funçs de seu cargo.
Do Serviço de Enenhria e Arquitetura:
Artigo 6? 2) - O Se-viço de Engenharia e Arqu
tetura, compreendo:
a - Um Engenheiro
b - Um arquiteto
c - Um Engenheiro Agrimensor
Artigo 6) - Ao Serviço de Engenharia e Arqui
tetura, compete:
- Promover, de ocordocom os C&ligos de Obras
de Posturas e Tributário o exame tcnico e arquitetônico dos
projetos de construço particular, anexados dos elementos necessrios ao inicio das obras e serviços, tais como os grficos de alinhamento e nivelamento;
1!
.. .
..I •, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANU J AÇU
L F'r(.v:i n.' 2 IUI di 5,X111b17 a: 1134 Kni' u t. tu
M A \IIIUAÇ U MirI'i (IAIT
pelos diversos órgos da d dministr,~ C~0;
III - Ani1izr is p1afltiS e projetos entrdo
Prefeitura, dando seu parecer, no sentido (IC 4utoriz ir ou no
to Setor ou 1 1a 1 11 viço competente, o fornecimento de AL'/A
construço, •thie-e, (1emo1iço e outro' 1 eipPci;
IV - Visc.i1iir 05 imóveis, qiLindO (LI soi.icit ,'To
dd c(-,rtid,-:io de 11 1Lbite-se"p fornecendo em processo o
t eparecer; p1rCCCr;
- Acompnkir is obrs e serviços pCbiicos mviicipis a seu cargo;
Vi - Pronuncjr-se sôbre v16res de novas construç6os particulares, fornecendo em processo parecer;
VII - Fornecer parecer tcnicq conclusivo em t6da '
matéria a que fot solicitado, inerente ao seu serviço;
Artigo 632) - Outras 4tribuiç6es podero ser dad.i'
ao serviço, por Decreto do Executivo Municipal.
Do Serviço Municip ,í 1 de Construço e 1f'orr
Prdios scol.ires - SICORPE
Artigo 660 - o Jerviço Muuicipi d COt. ;tr »,
iefor:na :i(,FtdiO i:scol ii"s, conipreencle
a - Um ;ncarrej.io Gera.
b - TREIS Carpinteiros
c- DOlO Narceí;ei.ros
d - CINCO Pedreiros
e - Di Servente s.
Artigo 632) - Ao Serviço Municipal (lo Cor tr:;o
ie2orm4 do ?r&iios Esco1ros (siMcOiPE), compete:
xecutar as obras de construção, recortrÀÇk,
restauraço, me1}ior1n1cntos e cOflSeJVaÇiO da Unidad»
res do Município;
II - Promover, com a ajuda do Serviço de 1rger'arii
e arquitetura os Projetos, oSpeCifiCaç6cs e orçamentos
obras a serem realizadas;
111 - Fiscalizar s obra'; e serviços coiit ra tu.,
fazendo mediç6cs, vistori;, e, recebe-los total ou parci i .1 -
mente, para efeito de pagamento;
IV - Mequisitar materiais que devam ser aplicado;
PlCFETUíZ' rVItTNI('lPi\L DC J\lAfliiJí(;U
Lei Prov-ia n: 2 167 do 5 X' 1ii1 Ar&,i: 11.;4 KnV
MANIIUAÇU : Lif lhA
V - Propor i 1niso de operrio; indip' nvei; o;
serviços e obras a seu c.rgo, bem como dispensa do; qe
rem desnccesrios, fisciJ.izando o ponto e as ativida;
mesmos;
VI - Organizar as anotaç6cs necesstrias e encmin-las
o Departamento do pira £iitur (LI.; fC1ia; d: j1rrefl
to, descontos e outros assuntos da espcic;
Artigo 6%ç' - Ao 1ncrrcgado Geral do erviTu, e
dirigir, orir lar, or( ati i ir e sup riut' nd 'r o';
seu cargo;
Artijo 6 ) - atribuiçe; I) r)Jr.0 :; r
Serviço, atravs 1 Deer to do xecti v0.
L)_ rtamer to e_1.str(1a s
-
Artigo O ) - O Departniento Nunicipal de .;triue;
íodagem, compre e de:
a - Um Diretor
b - Treis Motoristas
c - Um mcc nico de inanutençO
d - Seis Operadores do Mc1uinas
e - Dois de turma.
Artigo 7 !) - Ao Departmerito Nunicipal de istrdis de
1od49em, compete:
1 - Promover e elaborar o Plano Rodov1riu 1unicipa.I 9
em harmonia com os planos Rodoviirios Nacional o tadu1, teri
do em vista as nec idaues eCOflOiflICaS e sociais (10 ÀJ (I io
II i;xecutar as obras do construção, recon ra,'o, re;
tauraÇo e melhoramentos e conscrJaçao das trada'.; (10 riuriic1-
pio e respectivas obras de artes;
III - Promover a (2laboraço de projetos, especi. E i.çes e
orçamento d43 obras a serem realizadas por empreitid o admi
nistrço direta;
IV = Fiscalizar as obras o serviço.; Cofltrata1()';, fz-er
mediç6es,. receba-los tota1 ou parcialmente, para efeito (1' pigamento;
-
3/
11 1E1F1TU1M I!IC.PAli I)E I\i/NUJAÇ 1 J
11:1 I'guviri..j n: .4uI dci 5 Xi 1j/i ,k1ecJ. Ui4 iu -.
MMilIUAÇU ris
VI — Conserv.r deernpedidts is r-strad4j do Iiunie.pio;
VII — Representar s6bre iifrç6e do Código e d
trfego d; estrtdj;
VIII — Reqw;itr mteriis que devim ser ipiic.ido; :rrL
seus serviçose £isclizr ui piic.ço;
IX — Propor 4 admiso de operrios indiperve;
aos serviços e obras e seu c3rgo, bem corno dispensa do ue
se tornarem dcsneessrios, fisc.1izndo o ponto e as itivid
des dos mesmos;
X — Orgnizdr as anotdçSes necesris e ericirin1-
ls io Departamento de Pe;soil, p,--irà .fcitur di3 ft1hi; de
Pgrnento pelos serviços competentes;
XI - Coiborr e obter colaborço dos 6rgo; rodovi
rios EstJdu:%is e Federi; pir i mrnuteriÇo do'; serviÇo municipis de estrads de rodgem;
XII — Observtr e £..tzer obs(, rvir, dispositivo do Côdi
go de Posturjs e do reguiinento próprio, sugerindo mult; iC';
infratores.
Artigo 72) — Ao Diretor do Dep.rt4rnerto i1u1icip1
de Estradas de iodgein, compete:
1 — Dirigir, coordenar c superintender O;
de seu ôrgo
2. — Oriuntre £icali'r o recebimento de GL
erviço3.
E11cani.klh.ar1 consieraÇ:o do Jecrt
ffl
os proce:; so:; que d'pend 're;u k: dc: pici o, cora parec e
'1. — Ditri buir pr'Ce';e; e pipfl'i'; que liu for re
metidos que dependerem de d ;paco com pirecer corc1u; LV.
5. - i1i borr i tropo t Urçirnen trii parc i . i
dtde, cxcimir3e'ndo- io ôrJo cOn1et(.ntu;
o. — ieprcsentr ao Jecretrio sobre irregul-a ci.(LÁ -
des verificadas no 'rviço seu cargo, ;ugerindo rediL;;
— continua Is £15 . 3 '
J_ 1 - 1 S.
L !'. ''! ¶ 1 ' . :• , 1
•
TITtIIO III
DAS DISPOSIÇES GERAIS E TRANSITRIAS
Artigo 739) - Para Execuço dos Serviços Muni
cipais, havera na Prefeitura Municipal, o Quadro permanente,
integrado de funcionários do quadro efetivo, do quadro isola
do de nomeados cm comisso e, o pessoal admitido sob o regime da Consotidaço das Leis do Trabalho.
Artigo 7) - Ficam criados todos os cargos e
demais funçcs constantes dos Aneox 1, II, III, IV e V des
ta Lei.
Artigo7) - As akribuiçes e funçes cons -
tantes desta Lei, podero ser modificadas ou regulamentadas
por Decreto e, as que se encontrarem nesta lei, poderao ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
Artigo 76 - As Rpartiçcs municipais f tine i
onarao no cd ifc i o sede da Prefc i t ura Mun 1 ipol em horr i o
comercial, nos dias úteis, podcndD o expediente sei' antecipn
do ou prorrogado pelo Prefeito, atendendo as neces d!e da
admin istraço.
J. Artigo 79) - O Funcionário podera prestar
serviço em tempo integral, de acrdo com a necessidade do
Serviço, quando for referido carco fixado por Decreto do Exe
cutivo de Regime de Tempo Integrei.
§ I - Fora js à completnentaço de seus vencimentos o funcionrio que enquadrar-se nos termos deste artigo;
Artigo - Ser; indispensvel a assinatura
do ponto ou boletim de presença eté o horro determinado, '
com uma tolerância de 15 (quinze) minutos e ficara sob a
fiscalização direta do Departamerto de Pesscal.
Artigo 79) - 0 Srvidor que se ausentar do
.f.1s. 39
PPr:r':1TUrJ\ Mil 1C7PAL DE MANII .JTÇU
L.ituv.Icjl n: 7 (lu )- ,X 1W1 ír.j. l ;4 ri: ,i1ih
MAJIÍU.ÇU IfI' U[RAI
finais do expediente, perdera o dia de vencimento, s1vo e d
vidmentc justificá(la sua iusnci i juízo do Diretor do Iepr
trnento, com pedido de reconsiderço ao secretário.
Artigo 02) - o Diretor do Departimento de
é responsável solidriimente com o Secretario dd Fizundi, nos
termos da lei, por qualquer jlcance, des241qie, insuficinci '
de quitiço e dociinentos fiO resgitveis.
Artigo 84) - 05 Sccretrios, Assessores de Gibiflet(.
e Jurídico, de recrutamento implo e se for o caso itrivs cLi
C .L .T., percebcro como vencimento', i irnport2ncii equivi). ('fltt
50% (ciniflenti) por cento, to sômente (10 subsídio fi - ado pi
ri o Prefeito flunicipil.
Prgrif o nico: - Ciso o recrutimento rociii 'm
cionrios do Quadro de Servidores do Município, ltm di rrnyi
riço deste irtigo, ficim-lhe issejurido; os direitos e virit.-
gens de seu cargo efetivo.
Artigo 52) - A03 Diretores de 1)epirtmeritos ciber
o vencimento mínimo Lixido entre is letris"i" do nível 11
letra "" do nível III, do Anexo n9 II, desta Lei.
Pirgrifo Onico: - Além dos vencimentos previstos
neste irtigo faro js As jritificç6es previstis restá Lei.
Artigo 3) - Os incirreg.dos Geriis dos Serviços ].i
gados ao Depirtimento de Obr3s e erviços Urbanos,, podrrie r \
do Quadro Geral de Funcionários, portanto dc recrutimento res
trito, ou i critrio do xecutivO, de recrutirnento amplo,
zendo nesse ctso js aos venciment:os mínimos fixido entr' is
letras "i i ' do nívt'll 1 letri "h" do nível II t, do Anexo n
II, desti lei, sendo que nesse l:imo ciso o elemento seri COYI
tratado ni formi (i Con sol idiÇO (lis Lei , .; do Tribi]', .(,.
Artigo 34) - A Uirctor..i (10 Depirtmento .i'1ç
será sempre exercidi por um médico ) legilmento investi(o d' suis funç6es.
Artigo - Iici criidi u:i v.intigern ;e:;6ii
vencimento do funcionrio pCb1ico a título de gritific.ço pelo exercício de !3tta,3 funç6es de Diretor de Dia/io e irrej
do Ceril de Serviço.
12 - pelo exercício de Diretor de Depirtim' YLtO
continui Js fJç; IQ 1
ti..;. •kJ
P[F}itJ NI(1.AI, 1) r, U
lei Pr oá vinci . iI .2I/ (l 5;Xl tii í• ii. - .
MA*IUAÇU GJAIS
Deprtrncnto e Encarregado Gcril de ,Serviço, o Servidor un.i.cip1, £rÍt jús à 9rti2icço, equivalendo-se a um perccntii de
10 %(dez or cento) s6bre o vencimento líquido do servidor,
correspondendo esta 3 grti2icço "a", do Anexo IV, de:;ta Lei.
22 — Aos Diretores de Deprtmentos e Ericrregados de £ormço escolar correspondente do ensino de primeiro
giu será destirud um4 grti2ic.ço de 10% (dez) por cento
bre o vencimento líquido; se de £ormço equivalente,io ensino
de segundo grau, 25% (vinte cinco) por cento; e, se corre;pon —
dente do ensino superior, 50% (cinqfent por cento), ritiJ'ic:-
Ço esta correspondente 1 gr.atificço "b", do inPxo IV, de;t.i
Lei.
3(_) — Por cecti fic,o TJ)ii (lo fre13nc i... e
iproveitmento à. cursos dc tr..'irijrncr to e itu.iuizÇo e;p(.c:íficu
pdrd o setor de serviços, o D.irotor ou incirreg-ido f.-.r5 JA';
urru grtificiço de mis 2,. (dois) por cento, por C.di certificido, sabre o venc.iaeito 1 esti cor'r pun —
dente 1 letri "e", do incx; 11, des :i lei.
Artje() 86 2) — A disso (10 uncionrio
pai será ser sempre por concurso pb1ico, n forma Constitucioe.i14
PirgriEo tiiico: — O Cefc do 1XeCUtiV() UYLiCip, itrvês dos Secretrios, terá competência pir4 contritr
elementos pari prestaço de serviços sobi formi estituldã no
regime Triblhisti Ncioni.
Artigo 8) — ApostiLr-se- o servidor Municipl que no período ininterrupto de 05 (cinc;u) nos,exer('rr sia
s funções específicis.
Pirgrfo rnico: — Após o exercício inint( , rrupto de uma segunda funço pt'ib1ic, pelo período de 02 (dois)
anos, já estando o servidor iposti1.do ni primeiri 2u11Ç0, iJ)OS
tiT!ar-se-ã, timbóni nesta.
Artigo 8) — Haver pronioçes uto:tics, de
03 (treis) em 03 (treis) anos,dentro dos níveis de cirreiri ,
obedecendo os critrios de intiguidide, gr.iu de educço e especi1mente à experinci pro$issioii1 do servidor.
Continui às f1. 11
r'-i
i ,i,. •11
T'ILI:1;U1•A 1)E r.lAN1iJí(iJ
1 wvi;riI ii. I do x :;'/ Ár.i: 11J4 Ri 7
MAItU\ÇU :
§ 12 - As proraoç6es re$erids neste .irtigo il
cnç.ro apena s umá letrá do nível de crirreir, por promo(;o.
Os fatores mencioidos neste .irtigo po
dero ser estudidos por comisso, cvitindo-se necesrinte o risco de um julg.imcnto único.
Artigo $92) - O Servidor Iunicipa1 que no ti
ver jlcjnç â do 1 1,
,- tr fina l dos níveis de sui crreir, será,
tmbm, promovido, pira fins de 4poseiit jdori à , independentemente do tempo em que tenhi recebido suà filtimãpromoço,
titulo de pr6mio, obedecendo ao que estbelecc o p.rgr.ifo
12 do artigo 87, desta lei.
Artigo 9O) - Pr i rec1.:ssificço do Servi.
dor Municipa l, tendo em vista s;u.i c,-àrr(-.iri funcion1, c ~ ; 11-
t ar-se-5 o período em que este t(:-nh exercido ininterrpti -
mente a sui funço pb1ic, dentro dos crgos de crreir
constantes do Quadro de Servidores do Nunicípio.
Artigo 9q) - Serí concedida ,nu1mentv, ti
tulo de Quebra de C aixa , a o Tesoureiro Nunicipl, 4 impor -11- 2n
cij equiviente 4 10% (Diz) por cento s6bre seus vencimentos
e vntgens, percebidos no último rns do exercício.
Artigo 9;1) - Ficm provdos e fizendo parte
integrante desta Lei, o Orgnogrnn em apenso, bem como
anexos I. II, III, IV o V.
Artigo 939) - Ficin cridos todos os cir(ros e
funções constantes dos, nexos 1, II e IV, dest4 Lei.
Artigo 99) - Ficam revogds .s Leis Y;
1.103, de 12 de junho de 1.973; 1.113 9, de 22 de m.rço d1.974; 1.156 9de 28 de m.rço de 1.977; 1.334 9de 03 1i r;iiio
de 19981; 1.376 9 de 23 de setembro de 1.982; 1.391 9 de 23 de
março de 1.933; 1.428 9 de 24 de novembro de 1.983; 1.42 0 de
06 de dezembro de 1.933 e 1.462, de 03 de bri1 de 1.935., '
que "Cri.irm Cargos e Funç6es Pb1ic e que Dispuzerm si
Reorginiz-tço do Serviço. Adm1nistrtivos di Prcfeitiir.-i 1'.unicip1 de Vinhwiçu.
Artigo 9°) - I ~'sta Lei entr.irt em ,rigor,UI c1
ta de sua pub1iciço, retrogindo seus efeitos :1 1 (V ,Jinei
•rc) dp l.qflu.
rir:FF;IriJP 'VUJ1CPAJJ f)E irriiiz.çu
L , t ti li 1 () í) j I.2i li 1 iii 1 O 1 1
M.HUÇU - MirAs (:R1\lS
= ANEXO 11 1 =
CARGOS CONSTÃNTÁ.S DO CUAi)RO GERAL
Assessor de Gabinete
Assessor Jurídico
Secretario dá Adrninistriço
Socretrio Fend
Secretario da Sde e Aço Coniunitri
Secretário da Educ3ço e Cultura
Secret.rio de Obras e P1ne14rento Urbino
Diretor do Doprtrncnto do Pesso1
Diretor do Dcprtrnento de Secrctirid Ger1 e Pitri;:'anio
Diretor do Deprt:imento de Serviços Ger4iG
Diretor do Departamento de Fisc1 izaço
Diretor do Depirtirnen to de Tesouiri
Diretor do )cprtuInc?nto Dep&rtdmento de Cidstro
Diretor do Deprtiento de A;ses - oria Fic41 e rr r ih..tP ri a
Diretor do Depirt.mento de Contbiiidide
Diretor do i)epirtmento de ;de
Diretor do Dop-irtimento (1. \ço Comunitiri.
Diretor do Dcp.irtniento de JUCÇ6
Diretor do Deprt3rnmto de Cuitur
Diretor do Depirti- amnto 110 Obras e
t,1
Serviços Urbtnoc;
Diretor do Deprtimento I:uni trct-i.s de Fodiy
Secretris de Gbiiiete
Secret'riis
Escri turrio
Arquivista
ncrregido ter1 (lo Te1:COrfl'
Encrregtdo Ger1 cio Te1ofon
Encrreg.ido de Einutenço de
Te lo fon is t as
Fiscais de iCfl(Lt3
Contidor
I'lêdiCOs
Odont6logo
En £ermeira
c'
(T) tinU:ÇiO Anexo rJ .1
IF1TU/ r.it$JI(:PAL DC rAN1iJ[Ç!
Lt Pruv.:c;t n: d 11:4
M\'JHum; U ÍTI
Assistente ocil
Atendonte
Oper.dore de Pto1
Operadores de e
Bombeiros
Mec3nico de inutmço
Biblioteciri
íflCc11'r(JddO dc 'L'iI
Enc.rregdo Gcr.d de Iíci''•ido, Fers e i:j.tdouro;
Fiscais Jnittrio;
incrregido Ger1 •:ic Li :.: •-i Pbijcj
Enctrregi..io de
Encarrg.o (eri1 do Ruw;, Fr:Ça;, Prue e Jrdii;
Encarrcgdo de serviço cI Pr.çts-, Pirques eJr r.n
Fiscais de 0T3rj
Encrregddo Ger1 do (Serviço Iunícip1 do
Esgotos)
Chefe de ïscrit6rio do
Encirrcgido de S'rviço cio :;.i.; • i.
Químico
ncrrcgdo Ger-i 1 do 1nO.i
Nec2nico Chefe
AUXi]. i;1r(»:; de
Crpiti tciro
Soldador
L.nterneiro Pintor
Perito
Marceneiros
Engenheiro
Arquiteto
Engenheiro grimenor
Enc.rregdo de Turma do (1) cpàr 4u- amento Nu.riicip1 de
Estridas de Rodagem)
Encarregado Geral do SE•iCOjPE (Serviço Iiunicipal de Cor;t.ru_
ço e Reforma de Pr&lios Lscolres)
Pedreiros
Pedreiros CLisse "a"
Fiscais
1..rador de Carros
fIo. 1T1 - ((lt 1 0 .: 4fl"O I j
r'rrilTURA r;flI IPP1L DE MANHJT•.Ç)
Lu tov;n;tJ i h / di 1 14 (. i'tc
uJçu t .N CJRAIS
Pintor
L'letrecis ts
Ci1cctoiros estros
Cticeteiros
Encrrc.gc10 do Terinin1 Rodoviário
inctrregtdo (LI Fibrici d'
E.ncarregado do Serviço de ; , ;goto Snitrio CIO
\rmdore
\rnudores Classe
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SECRETARIA GERAL E PATRIMIJIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA FISCAL E TRISUTRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE A ÇO COIIUN ITI RIA
DIRETOR DO DE PART M ENTO DE EDUCAÇO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OURAS : SERVIÇOS URI3ANÜS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODGEi
ENCARREGADO GERAL DE TEI,ECOMUN ICA ÇE 3
ENCARREGADO GERAL DE TEI,EFONIA RURAL
ENCARREGADO GRAL DE TURISMO E ESPORTES
ENCARREGADO GERAL DE MERCADOS, FEL1•A 3 E rIATADOU ROS
ENCARREGADO GERAL DELIMPEZA PÚBLICA
ENCARREGADO GERAL DE RU!3, PRAÇAS, PARQUES E JeRDUS
ENCARREGADO GERAL DO S .M. A • I.
ENCARREGADO GERAL DO A LtOXRI P
ENCARREGADO GERAL DO S •R •E.
PREFEITURA MUI!l(IPAL, DE MANHJ/Ç Ti
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TABELA DE FUNÇES GRATIFICADAS
GRATIFICAÇO "A"
Gr,tificço Fix.t ao s- Diretores de Depirt-tmentos e Encrregtdos Geriis de Serviços 10% S/Vencimento
GRATIFICAÇO "3"
Aos Diretores de Departamentos e
dos Gerais Gerais de Serviços:
-Com o mínimo de 12 Grdu completo = 10% 3/Vencimento
-Com o mínimo de 22 Grau completo = 25% 3/Vencimento
-Com Curso Superior = 50%/Vencimento
GRATIFICAÇ'O "C"
-Por certificdo hábil de FrerIttênci4 e .proveitmcnto em cursos de treinamento e tt 1izçoespec.ficos, pirá cd Deprtmento ou serviço, 2% (d(bis) por cento, por cj(14 certi.i
ficado de conciuso, S/Vencimento.
PEFiTURA ",,11 U N 1 C1 P A Li DE I'ANHJTY.0
Líi n: 2W! do 5X1, 1 ' 17 -- í: fl 4 km Iz
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