| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 1986 |
| Date | 1986-03-19 |
| Ementa | Isenta a TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S/A, de todos os Tributos Municipais, que especifica. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHLJAÇU Lei Provincial n. 2407 de 5,XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS " LEI N9 1.486, DE 19 DE MARÇODE 1.986 = "Isenta a TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais 314-., de todos os Tributos Muni cipais, que especifica" A CMARA MtJNICIPL DE MANHUAÇU, Estado de Minas (3erais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo i) - Fica concedida Isenço de todos os Tributos Municipais . Te1ecomunicçes de Minas Gerais s/.-.— TELEMIG, incidentes s6bre seus bens imôveis e prest ço de Serviços existentes ou realizados no Nunicipio; Artigo 2) - Revogadas as disposiçes em contrrio, esta lei entrara em vigor na data de sua pub1ic. - o. Manhuaçu(MG), 19 de março de 1.986. IA, FIRNA LIO LOS-PREFEITO MUNICIPAL DELCI S. TEIXEIR - SE. CRETRIO MUNICIPAL DA ADMINI STRAÇO.