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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1486/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1486 / 1986
Date 1986-03-19
EmentaIsenta a TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S/A, de todos os Tributos Municipais, que especifica.
native_id3361

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHLJAÇU 
Lei Provincial n. 2407 de 5,XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
" LEI N9 1.486, DE 19 DE MARÇODE 1.986 = 
"Isenta a TELEMIG - Telecomunicações de Mi￾nas Gerais 314-., de todos os Tributos Muni 
cipais, que especifica" 
A CMARA MtJNICIPL DE MANHUAÇU, Estado de Mi￾nas (3erais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em 
seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo i) - Fica concedida Isenço de todos 
os Tributos Municipais . Te1ecomunicçes de Minas Gerais 
s/.-.— TELEMIG, incidentes s6bre seus bens imôveis e prest 
ço de Serviços existentes ou realizados no Nunicipio; 
Artigo 2) - Revogadas as disposiçes em con￾trrio, esta lei entrara em vigor na data de sua pub1ic. - 
o. 
Manhuaçu(MG), 19 de março de 1.986. 
IA, 
FIRNA LIO LOS-PREFEITO MUNICIPAL 
DELCI S. TEIXEIR - SE. CRETRIO MUNICIPAL 
DA ADMINI STRAÇO. 

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