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norma nº 1488/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1488 / 1986
Date 1986-04-14
EmentaModifica a Lei nº 1.295, de 15 de abril de 1980, dando nova redação ao artigo 3º e acrescenta o artigo 5º da referida Lei e contém outras providências.
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5Xi/1877 - Área: 1134 Krn2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU MINAS GERAIS 
= Lei n 2 1.483, de 14 de abril de 1986 = 
"Modifica a Lei n 2 1.295, de 15 de abril 
de 1.980, dando nova redação ao artigo 
32 e acrescenta o artigo 52 da referida 
Lei e contêm outras providências" 
?. Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Mi 
nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, em seu 
nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
ArtQ 12) - Fica o Poder Executivo autorizado 
a fazer doação por instrumento pib1ico, de lotes de terreno 
urbano pertencente A Municipalidade; 
ArtQ 22) - doação referida no artigo 12 
desta Lei será feita apenas e to sômente às pessoas compro￾vadamente carentes de recursos, com prioridade para as que 
foram atingidas pelas enchentes, e que se encontram ainda , 
alojadas em diversos pontos da cidade, sem o mínimo de con￾forto e de higiene; 
rt2 32) - s pessoas beneficiadas pela pre 
sente Lei poderio alienar, vender ou trocar o imóvel, desde 
que seja para sua melhoria sócio-econômica, para adquirir ou 
tro imóvel ou em caso de morte na família; 
§ 19 - Os lotes de terreno a serem doados se 
ro os constantes do loteamento de propriedade do Senhor Ge￾raldo Maciel Soares, já adquiridos pela Municipalidade, para 
o fim aqui proposto; 
§ 2 - Todos aqueles que foram beneficiados 
pela Lei 1.295, de 15.04.80 que estiverem irregulares, terão 
18 (dezoito) meses a partir desta data para se regularizarem 
junto A Prefeitura Municipal; 
§ 39 -O imóvel no regularizado no prazo pre 
visto no § 22 do artigo 39, voltara a incorporar-se ao patri 
mônio do Município. 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 rnetrcs 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
fls. II - continuço..* 
mais de um lote em nome de uni só proprietário; 
ArtQ 52) - Revogds as disposições em contr 
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* 
Mnhuçu(MG), 14 de abril de 1.986. 
FRNOtIJRI O LOPES—PREFEITO MUNICIPAL 
DÊICI9/&)MES E1 - SEC. MUNICIPAL DA 
ADMINITRAÇO. 

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