| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1986 |
| Date | 1986-04-14 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 1.295, de 15 de abril de 1980, dando nova redação ao artigo 3º e acrescenta o artigo 5º da referida Lei e contém outras providências. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5Xi/1877 - Área: 1134 Krn2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = Lei n 2 1.483, de 14 de abril de 1986 = "Modifica a Lei n 2 1.295, de 15 de abril de 1.980, dando nova redação ao artigo 32 e acrescenta o artigo 52 da referida Lei e contêm outras providências" ?. Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Mi nas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: ArtQ 12) - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação por instrumento pib1ico, de lotes de terreno urbano pertencente A Municipalidade; ArtQ 22) - doação referida no artigo 12 desta Lei será feita apenas e to sômente às pessoas comprovadamente carentes de recursos, com prioridade para as que foram atingidas pelas enchentes, e que se encontram ainda , alojadas em diversos pontos da cidade, sem o mínimo de conforto e de higiene; rt2 32) - s pessoas beneficiadas pela pre sente Lei poderio alienar, vender ou trocar o imóvel, desde que seja para sua melhoria sócio-econômica, para adquirir ou tro imóvel ou em caso de morte na família; § 19 - Os lotes de terreno a serem doados se ro os constantes do loteamento de propriedade do Senhor Geraldo Maciel Soares, já adquiridos pela Municipalidade, para o fim aqui proposto; § 2 - Todos aqueles que foram beneficiados pela Lei 1.295, de 15.04.80 que estiverem irregulares, terão 18 (dezoito) meses a partir desta data para se regularizarem junto A Prefeitura Municipal; § 39 -O imóvel no regularizado no prazo pre visto no § 22 do artigo 39, voltara a incorporar-se ao patri mônio do Município. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 rnetrcs MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS fls. II - continuço..* mais de um lote em nome de uni só proprietário; ArtQ 52) - Revogds as disposições em contr rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação* Mnhuçu(MG), 14 de abril de 1.986. FRNOtIJRI O LOPES—PREFEITO MUNICIPAL DÊICI9/&)MES E1 - SEC. MUNICIPAL DA ADMINITRAÇO.