| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 1986 |
| Date | 1986-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Via Pública desta cidade e especifica. |
| native_id | 3366 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
a = PREFEITURA MUNICIPAL DE Lei Provincial n.° 2407 de 5/XJ/1877 - Área: 1134 Km2 MANHUAÇU MANHUAÇU = - Altitude: 612 metros MINAS GERAIS = LEI N9 1.491, DE 20 DE MAIO DE 1.986 = "Disp6e sobre denominação de Via Ptb1ica desta cidade e especifica" A CMAi<A MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art9 19) - Fica denominada de Rua ANDREZA FIL GUElRAS BATISTA, a rua que se inicia entre os n 9 s 54 e 58 da Rua Aparcio Caldeira, primeira rua após a Escola Estadual Dr, Cordovil Pinto Coelho, indo at a rua sem denominaço no Bairro da Colina. Art2 2 9 ) - Poder Executivo promover as diligências necessárias para o cumprimento do artigo 19 desta Lei. Art9 39) - Revogadas as disposições em contra rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço. Manhuaçu(MG), 20 maio de 1.986. FERNANDO MAi —PREFEITO MUNICIPAL DELCIO GOMES EIXEII1W - SECRETARIO MUNICIPAL DA ADí'INISTRA REMO DE OLIVEIRA - SI TRIO MUNIPAL DE OBRAS E SVIÇOS URBANJ.