| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1986 |
| Date | 1986-06-11 |
| Ementa | Autoriza Concessão em regime de Comodato à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG e dá outras providências. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU = Lei Provincial n.° 2407 de 51XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANI-IUAÇU -:-- MINAS GERAIS LEI N2 1.492, de 11 de junho de 1.986. "Autoriza Concesso em Regime de Comodato Telecomunicaç3es de Minas Gerais S/A-TELEMIG e dá outras providencias" A Cmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte LEI: ArtQ 12) - Fica o SEnhor Prefeito Municipal auto rizado a ceder à TELECO MUNICAÇES MINAS GERAIS S/A-TELEMIG , em regime de COMODATO, partes dos imóveis de propriedade do Município, situados às ruas principais de São Jogo do Manhuaçu, So Pedro do Avay, Santo Amaro e So Sebastio do Sacra - mento, onde estio instaladas as estaçes telefônicas da TELÈ MIG; ArtQ 22) - Os imóveis, objeto desta cesso, se - ro destinados pela comodatria 1 operaço do Serviço de Tele fonia das localidades de São Jogo do Manhuaçu, So Pedro do Avay, Santo Amaro e So Sebastio do Sacramento; ArtQ 32) - O prazo do Comodato será pelo tempo em que a Comodatria operar o serviço de telefonia das locali dades mencionadas; Art9 42) - Desde já, fica concedida A TELEMIG , a isenço de tributos municipais, presentes e futuros, durante o prazo em que operar o serviço de telefonia no Município; ArtQ 59) - Revogadas as disposiç6es em contrrio, esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço. Manhuaçu(MG), 11 de juJJ2ade 1.986. FERNANDO MAU S-PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHTJAÇU = Lei Provincial n.° 2407 do 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MAr'JHUAÇU -:- MINAS GERAIS