br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

norma nº 1492/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1492 / 1986
Date 1986-06-11
EmentaAutoriza Concessão em regime de Comodato à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG e dá outras providências.
native_id3367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUACU = 
Lei Provincial n.° 2407 de 51XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANI-IUAÇU -:-- MINAS GERAIS 
LEI N2 1.492, de 11 de junho de 1.986. 
"Autoriza Concesso em Regime de Comodato 
Telecomunicaç3es de Minas Gerais S/A-TELEMIG 
e dá outras providencias" 
A Cmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, 
SANCIONO a seguinte LEI: 
ArtQ 12) - Fica o SEnhor Prefeito Municipal auto 
rizado a ceder à TELECO MUNICAÇES MINAS GERAIS S/A-TELEMIG , 
em regime de COMODATO, partes dos imóveis de propriedade do 
Município, situados às ruas principais de São Jogo do Manhua￾çu, So Pedro do Avay, Santo Amaro e So Sebastio do Sacra - 
mento, onde estio instaladas as estaçes telefônicas da TELÈ 
MIG; 
ArtQ 22) - Os imóveis, objeto desta cesso, se - 
ro destinados pela comodatria 1 operaço do Serviço de Tele 
fonia das localidades de São Jogo do Manhuaçu, So Pedro do 
Avay, Santo Amaro e So Sebastio do Sacramento; 
ArtQ 32) - O prazo do Comodato será pelo tempo 
em que a Comodatria operar o serviço de telefonia das locali 
dades mencionadas; 
Art9 42) - Desde já, fica concedida A TELEMIG , 
a isenço de tributos municipais, presentes e futuros, duran￾te o prazo em que operar o serviço de telefonia no Município; 
ArtQ 59) - Revogadas as disposiç6es em contrri￾o, esta Lei entrara em vigor na data de sua pub1icaço. 
Manhuaçu(MG), 11 de juJJ2ade 1.986. 
FERNANDO MAU S-PREFEITO MUNICIPAL 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHTJAÇU = 
Lei Provincial n.° 2407 do 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MAr'JHUAÇU -:- MINAS GERAIS 

open original →