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norma nº 1497/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1497 / 1986
Date 1986-07-15
EmentaCria Pontos de táxis em frente ao Prédio em construção da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras e na rua principal no Distrito de Reduto, neste Município.
native_id3372

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- -- - =-PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
4• 
Lei Provincial n.° 2407 de 5,Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= LEI NÇ 111q7, DE 15 DE JULHO DE 1.986 = 
"Cria Pontos de Taxis em frente ao Pré￾dio em construço da Faculdade de Filo 
sofia, Cincias e Letras e na rua prin 
cipal no Distrito de Reduto, neste Mu￾n c I 1 o". 
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Ge 
rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art i) - Ficam criados os Pontos de Taxis em fre 
te ao prédio em Construção da FAculdade de Filosofia, cinci￾as e Letras (FAFIMA) e na rua principalm, ambos localizados n 
Distrito de Reduto, neste Municpio; 
Art 2) - Para os estacionamentos dos veículos ré 
pectivos, ficam determinados o ntmero de 05 (cinco) veículos 
sendo 01 (um) em frente ao prédio d8 Faculdade e os demais fi 
cargo estacionados na rua principal deste distrito, sendo ve￾dado a transferncia do ponto sem a anuncia da Prefeitura Mu 
n ic ipal de Manhuacu; 
Parágrafo (ico: - Fica ainda estabelecido c-iue 
somente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 
05 (cinco) anos de permanncia com o mesmo proprietário; 
Arte $) - Revogadas as disposiçes em contrario 
esta Lei entrará em vigor na data de sua pubi icaço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.0 2407 de 5iXI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
- f Is. II - cont inuaço - 
anhuaçu(MG), 15 de julho de 1.986 
FERNANDO 4uMLio /QWES—PREFEITO MUNICIPAL 
DELCIO COME S4LIxLIRV_SECRET Ar, IO MIJNIC lPA 
DA ADMINISTRAÇXO 
ALIM7LY BARVKY - SECRETIfO MUNICIPAL DA 
/ /FAZENDA. 
REMC DE OLE'I}A /SECRETÁRIO 11U4CIPAL DE 
OBRAS E/SERVIÇOS URBAN. 

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