| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | Altera o Ponto de táxi em frente ao Hospital Evangélico nesta cidade. |
| native_id | 3373 |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU = N1~ Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS = LEI N2 1.498, DE 25 DE AGOSTO DE 1.986 = "A1ter o . Ponto de Táxi em frente o Hospit1 Evng1ico nesta cidade" A C2mir4 Municip1 de Mn}'iuçu, Estado de Minis Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO i seguinte Lei: ArtQ 12) - Fiei 1terdo o Ponto de Txi em frente io Hospit1 Evng1ico, nestj cidde de Mnhuçu. ArtQ 2 9 ) - os estcionmentos dos veículos respectivos, fiei 1terdo prmis 01 (UM) ve ículo, Li cindo sendo o tot1 de 03 (treis) veículos no referido ponto, sendo vedido à trnsferricii do ponto sem inu ênc 4Á.4 d4 Prefei tur. Pirgrf o Único: - Fica estbe1ecido que somente poder5 ser trnsferido o ponto, depois de 05 (CINCO ) nos de perminêncii. como mesmo proprietrio. ArtQ 32) - Revogds ds disposições em contra rio, esta Lei entrrã em vigor ni, dd t4 de sui pub1iciço. Mnhuçu(MG), 2,de agosto de 1.986. Fern 1 s-Prefeito Municip1 Delcio s Teix Secretrio Nunicip.1 di Adm r.iç> o Silim Aly}3rky - Secrrio municip1 d