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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1498/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1498 / 1986
Date 1986-08-25
EmentaAltera o Ponto de táxi em frente ao Hospital Evangélico nesta cidade.
native_id3373

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texto integral #

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= PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU = 
N1~ 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= LEI N2 1.498, DE 25 DE AGOSTO DE 1.986 = 
"A1ter o . Ponto de Táxi em frente o Hospi￾t1 Evng1ico nesta cidade" 
A C2mir4 Municip1 de Mn}'iuçu, Estado de Mi￾nis Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu 
nome, SANCIONO i seguinte Lei: 
ArtQ 12) - Fiei 1terdo o Ponto de Txi em 
frente io Hospit1 Evng1ico, nestj cidde de Mnhuçu. 
ArtQ 2 9 ) - os estcionmentos dos veícu￾los respectivos, fiei 1terdo prmis 01 (UM) ve ículo, Li 
cindo sendo o tot1 de 03 (treis) veículos no referido ponto, 
sendo vedido à trnsferricii do ponto sem inu ênc 4Á.4 d4 Prefei 
tur. 
Pirgrf o Único: - Fica estbe1ecido que so￾mente poder5 ser trnsferido o ponto, depois de 05 (CINCO ) 
nos de perminêncii. como mesmo proprietrio. 
ArtQ 32) - Revogds ds disposições em contra 
rio, esta Lei entrrã em vigor ni, dd t4 de sui pub1iciço. 
Mnhuçu(MG), 2,de agosto de 1.986. 
Fern 1 s-Prefeito Municip1 
Delcio s Teix Secretrio Nunicip.1 
di Adm r.iç> o 
Silim Aly}3rky - Secrrio municip1 d 

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