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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1499/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1499 / 1986
Date 1986-09-08
EmentaCria Ponto de Táxi na Avenida São João Batista, no Distrito de São João do Manhuaçu.
native_id3374

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU - 
Lei ProviiicaI n. 2407 de 5/XI1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 4i1 MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
= &EI N9 1.499, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.986 = 
"Crià Ponto de Txi ni Avenidi So Joo Btig￾t., no Distrito de So Jogo do MnI'iuiçu" 
A Cmr 11,71unicip1 de Mrihuiçu, por seus Repre 
sentntes, DECRETA, eu eu, em seu nome, SANCIONO 4 seguinte 
Lei. 
4rt2 19) - Fic.-i criado o Ponto de Txi n4 Ave￾nid So joo Btigt, no Distrito de So Jogo do M.nhuçu; 
Art2 2 2 ) - Pir4 o estcionmento dos veículos 
respectivos, £ici determindo o número de 
03 (treis) veículos, sendo vedado trinsferênci4 do Ponto 
sem 4 inu ênci4d4 Prefeiturj Municip1; 
Prgrfo tnico: - Fica estbe1ecido cue somer 
te poderá ser trnsferido o referido ponto, depois de 05 (cm 
co) 4nos de perm4n~nci4 com o mesmo proprietrio. 
ArtQ 32) - Revogds 4s disposiç6es em contra￾rio esti Lei entr4r5 em vigor n4 diti de su4 pub1icço. 
Mnhuçu(MG), 08 de setembro de 1.986. 
FER1 REFEITO MUNICIPAL 
DELCIO G(S TEIXESEC. MUNICIPAL DA 
4D1,1 INI ~ RAÇ O 
SALIM ALY BARAKY - SECRT 4RIO MUNICIPAL DA 
FAZENDA. 

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