| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | Cria Ponto de Táxi na Avenida São João Batista, no Distrito de São João do Manhuaçu. |
| native_id | 3374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU - Lei ProviiicaI n. 2407 de 5/XI1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 4i1 MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS = &EI N9 1.499, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.986 = "Crià Ponto de Txi ni Avenidi So Joo Btigt., no Distrito de So Jogo do MnI'iuiçu" A Cmr 11,71unicip1 de Mrihuiçu, por seus Repre sentntes, DECRETA, eu eu, em seu nome, SANCIONO 4 seguinte Lei. 4rt2 19) - Fic.-i criado o Ponto de Txi n4 Avenid So joo Btigt, no Distrito de So Jogo do M.nhuçu; Art2 2 2 ) - Pir4 o estcionmento dos veículos respectivos, £ici determindo o número de 03 (treis) veículos, sendo vedado trinsferênci4 do Ponto sem 4 inu ênci4d4 Prefeiturj Municip1; Prgrfo tnico: - Fica estbe1ecido cue somer te poderá ser trnsferido o referido ponto, depois de 05 (cm co) 4nos de perm4n~nci4 com o mesmo proprietrio. ArtQ 32) - Revogds 4s disposiç6es em contrario esti Lei entr4r5 em vigor n4 diti de su4 pub1icço. Mnhuçu(MG), 08 de setembro de 1.986. FER1 REFEITO MUNICIPAL DELCIO G(S TEIXESEC. MUNICIPAL DA 4D1,1 INI ~ RAÇ O SALIM ALY BARAKY - SECRT 4RIO MUNICIPAL DA FAZENDA.