| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | Autoriza a Concessão em Regime de Comodato à Telecomunicação de Minas Gerais-TELEMIG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = LEI 2 1.502, U 08 de SETEMBRO DE 1.986 = "Autorjzj Concesso em Regime de Comodito Te1ecomunicç6es de Iijng Geris-!. e dlí outras providncis" A iunicipt1 de MANIIUAÇU, Estdo de I1ins Geriis, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO i seguinte Lei ArtQ 1) - Fica o Senhor Prefeito Nunicipil - torizido i ceder TELECOMUNICAÇES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG, em regime de COMODATO, imóveis de propriedidc do iIunic1pio, destinidos Telefonii Ruril, issim especificdos:, 1 - PRÉDIOS: - de D. Correi b - de Luizburgo II CUI3CULOS: - de Reilezi b - de So Sebistio do 3crmento c - de So Pedro do Avy d - de Ponte do Si1v e - de Pontões £ - de Sinto Am,ro g - de Luizburgo h - de So joo do MinI']uiçu i - de Vi14 Novi Art 2 2) -s imóveis, objeto desti cesso, sero destinidos peli Comoditrii operiço do serviço de te - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU =- Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS Lis. 2 - cOntinuÇO. artigo 12desti Lei; ArtQ 32) - O prizo do Comodito seri pelo tempo em que i Comodtrii operir o serviço de telefonii nis lociuidids mencionidis; ArtQ 42) - Revogidis is disposições em coiitr!rio está Lei entrir5 em vigor ni diti de sui publiciço. Minhuiçu(MG), 08 de setembro de 1.986. FERNA N ILIVEs=PREFEITO MUNICIPAL DEICIO S Tt4IXEIR = SECRETARIO MUNICIPAL / DA ADMINI/rRAÇO REMO DE IVEIRA= S,CRET4RIO MUJXICIPAL OBRAS E/SERVIÇOS UR NOS.