| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1986 |
| Date | 1986-10-23 |
| Ementa | Dá denominação a um logradouro público desta cidade e especifica. |
| native_id | 3383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEMANHUAÇUI * Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU -: MINAS GERAIS -Lei n 2 1.50R, de 23.1O.P- "Dá Denominação a tio logradouro público d9sta cidade e especifica" A CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas G reis, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: rt 2 12) - Fica denominad c RUA GUILHERME LCERDA DE LIMA,a rua que inicia na Rua Serafim Tibúrci.o, ng 45 no Bairro Coqueiro. Art 2 22) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as diligencias necessárias para o cumprimento do artigo 1 9 desta Lei. Art2 32) -'Revogadas as disposiç6es eçn contrric esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(NG), 23 de outubro de 1.986. FERNANDO t.UR EIZO MUN'CIPAL SIMONE COTTA = SECRETA ÇAO EM EXERCICIØI SALIM ALY BARAKY = SECRRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.