| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1986 |
| Date | 1986-11-15 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo municipal a assinar Contrato com a Cia. Vale do Rio Doce e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 Altitude: 612 metros MANHUAÇU -:-- MINAS GERAIS =LEI N2 1.510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.986= "Autoriza ao Executivo Municipal a assinar Contrato com a Cia. Vale do Rio Doce e dá outras providncias" A Câmara Municipal de MANI-TUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, Decretou, e eu, em seu nome SANCIONO a seguinte Lei: Art 212) - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, visando a construção de UM GINÁSIO POLIESPORTIVO COBERTO, na sde deste Município, no valor de Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados); Art 2 2 9 ) - Além dos recursos financeiros que, em virtude do contrato, serão transferidos pela Cia. Vale do Rio Doce, caberá ao Municiio de Manhuaçu, fazer a complementaao' dos recursos para a eftivdço das obras programadas e constan tes do Orçamento. Art2 32) - Revogadas as disposiç6es em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaço. Manhuaçu(MG), 12 de novembro de 1.986. PAL SIM0TTE COTTA GISR. SECRETARIrtJTICIPAL DA ADMINISTRAÇAO - EM EXEP IdO SALIM ALY BARAKY = SECRE: IO NUTICIPPL DA FAZENDA.