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norma nº 1512/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1512 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1987.
native_id3387

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
LEI DT 2 1.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986 
"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
Exerc{cio de 1.987" 
A Câmara Municipal de MANHUAÇu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni￾cipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art 212) - A RECEITA. do Municipio de Manhuaçu, 
Estado de Minas Gerais, para o exercicio de 1.987, é orçada 
em Cz$ 38.459.947,30 (trinta e oito milh6es, quatrocentos e cm 
quenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e 
trinta centavos), de ac6rdo com a seguinte discriminação: 
1. - RECEITAS CORRENTES 34.073.131,30 
1.1. - Receita Tributária . 956.000,00 
1.2, - Receita Patrimonial 39.000,00 
1.3. - Receita Industrial 917.000,00 
1.4. - Transf. Correntes 31.964.131,30 
1.5. - Receitas Diversas 197.000,00 
2. - RECEITAS DE CAPITAL 4:386:816,00 
2.1. - Alienaç6es ce Bens Mó￾veis e Imóveis 20.000,00 
2.2. - Transf. de Capital 4.366.816,00 
Art 222) - A DESPESA do Mu.nicipio de Manhuaçu, Es 
tado de Minas Gerais, para o exerc{cio de 1.987, é fixada em 
Cz$ 38.459.947,30 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cin￾quenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e trin 
ta centavos), de ac6rdo com a segunte discriminação pelas fun 
ç6es: 
01 - LEGISLATIVA 2.251.630,51 
02 -- ADM. E PLANEJAMENTO 6.330.116,79 
05 - COMUNICAÇÕES 232.000,00 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 9.824.500,00 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 10.106.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
DLr 
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km' - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
fls. 2 - continuação. 
16 TRANSPORTES 4.415.000,00 = 38.459.947 L 30 
Art2 32) - Fica o Executivo Municipal autorizazo, na 
forma do artigo 72, da Lei Federal 4.320, de 17.03.64, a abrir 
Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento, 
do total da Receita Prevista nesta Lei, obedecendo as disposiçoes 
contidas no artigo 43, da lei acima referida. 
Art2 l2) - Para execução orçamentária, fica o Poder 
Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitu￾cionais: 
a - efetuar a transposição de recursos de uma dotação 
para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de 
crédito de acordo com o disposto na letra "h" do § 12 do artigo 
61, da Emenda Constitucional n 201. 
b - movimentar as dotações atribuídas às diversas 
unidades orçamentarias, redistribuindo parcelas de dotações 
de pessoal de uma para outra Unidade Orçamentária, considera￾das indispensáveis à movimentação de pessoa.1 para execução de 
determinadas tarefas. 
Artigo 52) - A importância do excesso da arrecada￾ção verificada sobre o total da Receita prevista neste Orçamen￾to, poderá, igualmente, ser incorporada à Receita estimada pe￾la consignação ou consiganaçaes em que se verificarem tais 
excessos, também como recursos a abertura de Créditos Adicionais 
autorizados. 
Art 2 62) - Fica igualmente o Executivo Municipal, 
autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do pre￾sente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais 
autorizados. 
Art2 72) - (VETADO). 
Art 2 82) - Fazem parte integrante desta lei, os ane￾xos mencionados no artigo 22, da Lei 4.320, de 17 de março de 
1.964, bem como todos os que se relacionem com o programação da 
despesa para o exercicio. 
rt2 92) - Revogam-se as disposições em contrário, es 
ta lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1.987. 
fls. 3 - continuaço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANIIUAÇU - MINAS GERAIS 
Prefeitura Municipal de Manhuaçu(MG), 30 de dezembro de 
1.986. 
FERN SPREFEITO MUNICIPAL 
DELCIO GOMES P A = SECRETARIO MUNICIPAL DA 
ADM 1 N 1 
SALIM ALY BARAKY = SECRETARIWMUNICIPAL DA 
FAZENDA - 11 1 
4iL LLL 6L 
PROF 2 EDUA7 ARTUy DE M4LHÃE$0RTILHO 
SECRETARIO NB IPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA. 
( 2 
REMO DE OLIVEIRA=S E/ETARIO MU/PCIPAL 
SERVIÇOS 
DR/ LUIZ CARLOS LEMOS PRATA = SECRETARIO MUNICIPAL 
DA SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA. 
DE OBRAS E 

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