| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1987. |
| native_id | 3387 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS
LEI DT 2 1.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986
"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o
Exerc{cio de 1.987"
A Câmara Municipal de MANHUAÇu, Estado de Minas
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 212) - A RECEITA. do Municipio de Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais, para o exercicio de 1.987, é orçada
em Cz$ 38.459.947,30 (trinta e oito milh6es, quatrocentos e cm
quenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e
trinta centavos), de ac6rdo com a seguinte discriminação:
1. - RECEITAS CORRENTES 34.073.131,30
1.1. - Receita Tributária . 956.000,00
1.2, - Receita Patrimonial 39.000,00
1.3. - Receita Industrial 917.000,00
1.4. - Transf. Correntes 31.964.131,30
1.5. - Receitas Diversas 197.000,00
2. - RECEITAS DE CAPITAL 4:386:816,00
2.1. - Alienaç6es ce Bens Móveis e Imóveis 20.000,00
2.2. - Transf. de Capital 4.366.816,00
Art 222) - A DESPESA do Mu.nicipio de Manhuaçu, Es
tado de Minas Gerais, para o exerc{cio de 1.987, é fixada em
Cz$ 38.459.947,30 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzados e trin
ta centavos), de ac6rdo com a segunte discriminação pelas fun
ç6es:
01 - LEGISLATIVA 2.251.630,51
02 -- ADM. E PLANEJAMENTO 6.330.116,79
05 - COMUNICAÇÕES 232.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 9.824.500,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 10.106.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
DLr
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km' - Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS
fls. 2 - continuação.
16 TRANSPORTES 4.415.000,00 = 38.459.947 L 30
Art2 32) - Fica o Executivo Municipal autorizazo, na
forma do artigo 72, da Lei Federal 4.320, de 17.03.64, a abrir
Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento,
do total da Receita Prevista nesta Lei, obedecendo as disposiçoes
contidas no artigo 43, da lei acima referida.
Art2 l2) - Para execução orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado, tendo em vista as disposições constitucionais:
a - efetuar a transposição de recursos de uma dotação
para outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de
crédito de acordo com o disposto na letra "h" do § 12 do artigo
61, da Emenda Constitucional n 201.
b - movimentar as dotações atribuídas às diversas
unidades orçamentarias, redistribuindo parcelas de dotações
de pessoal de uma para outra Unidade Orçamentária, consideradas indispensáveis à movimentação de pessoa.1 para execução de
determinadas tarefas.
Artigo 52) - A importância do excesso da arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste Orçamento, poderá, igualmente, ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consiganaçaes em que se verificarem tais
excessos, também como recursos a abertura de Créditos Adicionais
autorizados.
Art 2 62) - Fica igualmente o Executivo Municipal,
autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais
autorizados.
Art2 72) - (VETADO).
Art 2 82) - Fazem parte integrante desta lei, os anexos mencionados no artigo 22, da Lei 4.320, de 17 de março de
1.964, bem como todos os que se relacionem com o programação da
despesa para o exercicio.
rt2 92) - Revogam-se as disposições em contrário, es
ta lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1.987.
fls. 3 - continuaço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros
MANIIUAÇU - MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Manhuaçu(MG), 30 de dezembro de
1.986.
FERN SPREFEITO MUNICIPAL
DELCIO GOMES P A = SECRETARIO MUNICIPAL DA
ADM 1 N 1
SALIM ALY BARAKY = SECRETARIWMUNICIPAL DA
FAZENDA - 11 1
4iL LLL 6L
PROF 2 EDUA7 ARTUy DE M4LHÃE$0RTILHO
SECRETARIO NB IPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA.
( 2
REMO DE OLIVEIRA=S E/ETARIO MU/PCIPAL
SERVIÇOS
DR/ LUIZ CARLOS LEMOS PRATA = SECRETARIO MUNICIPAL
DA SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA.
DE OBRAS E