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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1514/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1514 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaAltera a Contribuição da Prefeitura para a Associação dos Municípios da Microregião da Vertente Ocidental do Caparaó-AMOC.
native_id3389

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
LEI N 9 1.514, de 29.12.86 
"Altera a Contribuição da Prefeitura para a As￾sociação dos Municípios da Microregio da Ver 
tente Ocidental do Capara6--ANOC. 
Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art 9 12) - A Contribuição da Prefeitura Municipal 
de Manhuaçu, para a Associação dos Municipios da Microregião da 
Vertente Ocidental do Capara6-AMOC, fixada no artigo 1 2 da Lei 
n 2 1.475, de 06 de setembro de 1.985, passa a ser de 0,3%(zero 
vírgula três) por cento, da cota mensal recebida pelo Município 
do Fundo de Participaço dos Munic{ipios =FPM. 
Art 9 2 9 ) - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entrará em viaor na data de sua puh1icaço. 
Manhuaçu(MG), 29 de, çezembro de 1.986. 
FERNA ILIO LOPS=PREFEITO MUNICIPAL 
DELCIO GOMES XTI=SC. MUNICIPAL DA 
ADM 1 NT RA Ç 
SALIM ALY BARAKY = 2RETÃRI0 MUNICIPALDA 
FAZENDA. 

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