| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Altera a Contribuição da Prefeitura para a Associação dos Municípios da Microregião da Vertente Ocidental do Caparaó-AMOC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS
LEI N 9 1.514, de 29.12.86
"Altera a Contribuição da Prefeitura para a Associação dos Municípios da Microregio da Ver
tente Ocidental do Capara6--ANOC.
Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome
SANCIONO a seguinte Lei:
Art 9 12) - A Contribuição da Prefeitura Municipal
de Manhuaçu, para a Associação dos Municipios da Microregião da
Vertente Ocidental do Capara6-AMOC, fixada no artigo 1 2 da Lei
n 2 1.475, de 06 de setembro de 1.985, passa a ser de 0,3%(zero
vírgula três) por cento, da cota mensal recebida pelo Município
do Fundo de Participaço dos Munic{ipios =FPM.
Art 9 2 9 ) - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em viaor na data de sua puh1icaço.
Manhuaçu(MG), 29 de, çezembro de 1.986.
FERNA ILIO LOPS=PREFEITO MUNICIPAL
DELCIO GOMES XTI=SC. MUNICIPAL DA
ADM 1 NT RA Ç
SALIM ALY BARAKY = 2RETÃRI0 MUNICIPALDA
FAZENDA.