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norma nº 1517/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1517 / 1987
Date 1987-01-28
EmentaCria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
native_id3392

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
* Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
= LEI N2 1.517, DE 28 DE JANEIRO DE 1.987 = 
"Cria o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de MANHUAÇU, Estado de Minas 
Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Mu￾nicipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art 212) - Fica criado, como Entidade Autárquica 
Municipal, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, com 
personalidade jurídica própria, sa'de e f6ro na cidade de Manhu￾açu, Estado de Minas Gerais, dispondo de autonomia econômico￾financeira e administrativa dentro dos limites traçados na 
presente Lei. 
Art 2 22) - O SAI\E exercera' a sua ação no tlunici￾pio de MANHUAÇU, competindo-lhe com exclusividade: 
a - estudar, projetar e executar, diretamente ou 
mediante contrato com organizaç6es especializadas em engenharia 
sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remode￾lação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável 
e esgotos sanitários, que no forem objeto de convênio entre a 
Prefeitura Municipal e os órgãos federais ou estaduais especí￾ficos; 
b - atuar como órgão coordenador e fiscalizador 
da execução dos convnios firmados entre o Município e os ór￾gãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de 
construço,ampliaço ou remodelação dos serviços públicos de 
fls. 2 - continuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n.° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km' - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
c - operar, manter, conservar e explorar, diretamente 
os serviços de água e de esgotos sanitários; 
d - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas e tari￾fas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição 
que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; 
e - exercer quaisquer outras atividades relacionadas 
com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as 
leis gerais e especiais. 
Art2 32) - O SAAE será administrado por um Diretor, 
de preferncia engenheiro, nomeado pela Prefeitura Municipal. 
§ 12) - Poderá a Prefeitura Municipal entretanto, 
contratar a administração do SAAE com uma organização oficial 
especializada em engenharia sanitária, desde que seja a Funda￾ço Serviços de saúde Publica (sEsP), cabendo a esta a desig￾nação do Diretor da Autarquia. 
§ 22) - Incumbe ao Diretor ou, no caso do parágra￾fo anterior, à entidade administradora representar o SAAE ou 
promover-lhe a representação, em Juízo ou fora dele. 
Art 2 42) - O Patrim6nio inicial do SAAE será constitu￾ido de todos os bens móveis, imóveis, instaiaç6es, títulos, 
materiais e outros vai6res próprios do Município atualmente des￾tinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de água 
e esgotos sanitários, os quais lhe serão entregues sem quaisquer 
anus ou compensação pecuniárias. 
Art 2 52) - A RECEITA DO SAAE provirá dos seguintes re￾cursos: 
a - do produto de quaisquer tributo e remuneração 
decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais co￾mo: - taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo. 
fls.3 - continuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
aferição, aluguel e conservação de hidr6metro, serviços re￾ferentes a ligação de água e esgoto, prolongamento de redes 
por conta de terceiros, multas, etc. 
b - das taxas de contribuição que incidirem sobre os 
terrenos beneficiados com os serviços de água e esgotos; 
c - da subvenção que lhe for anualmente consignada no 
orçamento da Prefeitura, cujo valor no será inferior a 5% do 
Fundo de Participação, atribuído ao Município: 
d - dos auxílios, subvenç6es e créditos especiais ou 
adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras no￾vas, pelos governos Federal, Estadual ou Municipal ou por orga￾nismos de cooperação internacional; 
e - de produtos de juros sobre depósitos bancários e ou 
tras rendas patrimoniais; 
f - do produto da venda de materiais inservíveis e da 
alienação de bens patrimoniais que se tornam desnecessários 
aos seus serviços: 
g - de produtos de cauçes ou depósitos que reverte￾rem aos seus cofres por inadimplemento contratual; 
h - de doações, legados e outras rendas que, por sua n 
tureza ou finalidade, lhes devam caber; 
PARÁGRAFO tNICO: Mediante prévia autorização do Pr 
feito Municipal, poderá o SAAE realizar operaç6es de crédito, 
para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessá￾rios à execução de obras de ampliação ou remodelação dos siste￾mas de água e esgoto. 
Art 262) - classificação dos serviços de água e 
esgoto, as tarifas respectivas e as condiçes para a sua con￾cessão serão estabelecidas em regulamento. 
fls. 4 - continuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. °2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
F1p1 MANHUAÇU -: - MINAS GERAIS 
§ 12) - As Tarifas serão fixadas em termos de percen￾tuais sobre o valor das Obrigaçes do Tesouro Nacional-OTN 
ou qualquer outro índice que a substituir, calculados de modo a 
assegurar em conjunto com outras rendas, a auto-suficiência eco￾n6mico-financeira do SAAE. 
§ 22) - Na fixação das tarifas será deduzida a subven￾ção destinada ao SAAE pelo Município, prevista na letra "c", 
do artigo 52, de modo a assegurar um preço mais acessível ao 
consumidor; 
§ 32) - O Superávit financeiro da Autarquia não pode￾rã ultrapassar a 5% (cinco) por cento do valor total das des￾pesas com a sua administração, operação, manutenção e investi￾mentos. 
Art 272) - Serão obrigatórios nos trmos do artigo 36, 
do Decreto Federal n 249.974, de 21 de janeiro de 1.961, os ser￾viços de água e esgoto nos prédios considerados habitáveis, 
situados nos logradouros das respectivas redes. 
Art 282) - Os proprietários de terrenos baldios, lote￾ados ou não, situados em logradouros dotados de redes públicas 
de distribuição de água ou de esgotos sanitários, desprovidos 
das respectivas ligaçes ficarão sujeitos ao pagamento de uma 
taxa de contribuição, na forma a ser fixada em regulamento. 
Art 2 9 2 ) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
subsidiar as tarifas dos serviços de água e esgotos, das Enti￾dades Filantrópicas, Assistência Social, Clubes de Serviços e 
Órgãos de Classe. 
Art 2102) - O SAAE terá quadro próprio de emprega￾dos, os quais ficarão sujeitos ao regime do emprego, previsto na 
Consolidação das Leis do Trabalho. 
fls. 5 - continuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km' - Altitude: 612 metros 
'_'.•Á d 
MANHUAÇU —: - MINAS GERAIS 
PARÁGRAFO dNICO: - Compete à administração do SAAE 
admitir, movimentar e dispensar os empregados, de acordo com as 
normas a serem fixadas em regimento interno. 
Art 2 11 2 ) - Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser 
respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerroga￾tivas, isenç6es, favores fiscais e demais vantagens que os ser -
viços municipais gozam e que lhes caibam por Lei. 
Art 2 12 9 ) - O SAAE submetera', anualmente, à aprova￾ção do Prefeito Municipal, o relatório de suas atividades e a 
Prestação de Contas do exercício. 
Art 2 13 2 ) - O SAE enviara', anualmente, ata' 30 de 
agosto, o destaque de seu orçamento próprio, contendo suas recei 
tas e despesas para o exercício seguinte, a fim de que o mesmo 
seja, aprovado pelo Prefeito Municipal, antes AD REFERENDUM 
da Câmara Municipal. 
PARÁGRAFO tNICO: - O SAAE enviara' à Prefeitura Muni￾cipal de Manhuaçu, ata' 31 de janeiro, o seu balanço financei￾ro, contendo a Receita e Despesa do exercício findo. 
Art 2 14 2 ) - Fica aberto um Crédito Especial de Cz$ 
100.000,00 (Cem mil cruzados), para ocorrer com as despesas de 
instalação do SAAE. 
Art 2 15 2 ) - O Prefeito Municipal expedira' atos necessá￾rios à completa regulamentação da presente lei. 
§ 12) - A regulamentação de que trata esse artigo, 
compreendera' o regulamento dos serviços e o regulamento dos 
serviços de água e de esgotos, regulamento das tarifas e taxas 
de contribuição e o regimento interno do SAAE. 
§ 22) - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trin- 
Lis. 6 - continuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. ° 2407 da 5/Xl/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:-- MINAS GERAIS 
do regulamento dos serviços de água e de esgotos. 
Art 2 16 2 ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçaes em contrário. 
Manhuaçu(MG), 28 de janeiro de 1.987. 
FERNAND1AJWW=PREFEITO MUNICIPAL 
DELCIO GOMESI = SEC. MUNICIPAL DA ADMINIS￾SALIM ALY BARAKY = SEC UNIZIPAL DA FAZENDA. 
LUIZ C RLOS MOS PRTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
5 'IE E AÇÃO COMMITRIA. 
REMO DE Ôt VɱIkA-%E2FETÁRIOMUJ ICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS VRBANOS. / 
A'4, ,u INOn^,L 
PROF 2 EDUARDO ARTUR DE MAALHÃPORTILHO-SECRE￾TÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA. 

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