| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1987 |
| Date | 1987-05-07 |
| Ementa | Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Soldado PM "PAULO ROBERTO VERÍSSIMO" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n.° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = LEI N 21.520, DE 07.05.87 = "Concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Soldado PM "PAULO ROBERTO VERÍSSI MÓ" e dá outras providências" A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte lei: Art 212) - Fica concedido ao Soldado PM PAULO ROBERTO VERÍSSIMO, O Diploma de Honra ao Mérito do Município de Manhuaçu-MG. Art 222) - A Câmara Municipal,fica incumbida das providências necessárias para ocumprimento do artigo l desta Lei. Art2 32) - Revogadas as disposiçes em contré - rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 07 de maio de 1.987. Fernando, Íau441i Lop'es-Prefeito Municipal Delcio Gomes Tex4ra-secretário Municipal da Administração.