| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1987 |
| Date | 1987-05-26 |
| Ementa | Concede isenção da Taxa de Construção à Igreja Adventista do Sétimo Dia que especifica. |
| native_id | 3395 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS
í)
=LEI N 21.521, de 26 de maio de 1.987 =
"Concede isenção da Taxa de Consstrução
à Igreja Adventista do Sétimo Dia que
Especifica"
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 212) - Fica concedida à IGREJA ADVENTISTA
DO SÉTIMO DIA, isenção da Taxa de Construção, prevista pelo
Código Tributário Municipal-CTM.
Parágrafo único: - A isenção prevista neste ar
tigo, refere-se única e exclusivamente à construção de um Te
p10 para a referida Igreja, à rua Melim Abi Ackel, na sde
deste Município.
Art 222) - Revogadas as disposiçes em contra' -
rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manhuaçu(MG), 26e maio del.987.
FERNNDO MMfRI{ PES =PREFEITO MUNICIPAL
DELCIO GOMES TEIX 1 A = 9CRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO /1
-t