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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1521/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1521 / 1987
Date 1987-05-26
EmentaConcede isenção da Taxa de Construção à Igreja Adventista do Sétimo Dia que especifica.
native_id3395

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n. ° 2407 de 5/XI/1877 - Área: 1134 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU -:- MINAS GERAIS 
í) 
=LEI N 21.521, de 26 de maio de 1.987 = 
"Concede isenção da Taxa de Consstrução 
à Igreja Adventista do Sétimo Dia que 
Especifica" 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art 212) - Fica concedida à IGREJA ADVENTISTA 
DO SÉTIMO DIA, isenção da Taxa de Construção, prevista pelo 
Código Tributário Municipal-CTM. 
Parágrafo único: - A isenção prevista neste ar 
tigo, refere-se única e exclusivamente à construção de um Te 
p10 para a referida Igreja, à rua Melim Abi Ackel, na sde 
deste Município. 
Art 222) - Revogadas as disposiçes em contra' - 
rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manhuaçu(MG), 26e maio del.987. 
FERNNDO MMfRI{ PES =PREFEITO MUNICIPAL 
DELCIO GOMES TEIX 1 A = 9CRETÁRIO DA 
ADMINISTRAÇÃO /1 
-t 

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