| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1987 |
| Date | 1987-06-24 |
| Ementa | Cria ponto de Taxi na comunidade de Guarany, Distrito de reduto e contém outras providências. |
| native_id | 3400 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU MINAS GERAIS = LEI NQ DE 24 de junho de 1.987 = "Cria ponto de Dxi n comunidde de Gurny, Distrito de Reduto e contêm outras providncis" O Povo do Município de Mnhuçu, Estdo de Mins Geris, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, em seu nome, SANCIONO seguinte Lei: Artigo 12) - Fic. crido o Ponto de Taxi n comunidde de Guirny, DIstrito de Reduto, neste Nunicipio; Artigo 2 2 ) - Fica o est.cionmento dos veiculos respectivos, fica determinado o número de 02 (dois) ve .cu1os, sendo vedidi 4 trns2ernci do Ponto sem nunci. d -Prefeiturà Nunicip1. Prgrf o níco: - Fici etibe1ecido que s mente poder5 ser trns2erido o referido ponto, depois de 05 (CINCO) inos de permnnci.z:i com o mesmo proprietrio. Artigo 32) - Revogds 4s disposições contrario, esti Lei entrir5 em vigor ni dit4 de sUi public.i - Ço. ?.nhuçuNG), 24 de junho de 1.987. Fer i1iLopes-Prefeito Nunicip1 Gomes T. ir.-Secretrio dj Ad_ Ninistrço.