| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1987 |
| Date | 1987-08-06 |
| Ementa | Cria Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu. |
| native_id | 3402 |
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PR:EFEITURAMUNICIP:AL DE MANHUAÇU Lei Provincial nQ 2407 de5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU :-: MINAS GERAIS LEI N2 1.528, DE 06 DE AGOSTO DE 1987 "Cria Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu" A Câmara Municipal de Manhuaçu,Estado de Minas gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, Prefeito Mu nicipal, SANCIONO a seguinte lei; Artigo 12) - Fica criado o Ponto de Taxi, nesta cidade de Manhuaçu, à Rua Antonio Welerson, em frente ao Pos to de saúde. Artigo 22) - Para estacionamento do veículo respectivo, fica determinado o número de 01 (UM) veículo, sendo vedada a transferncia do ponto, sem anuência da Prefeitura. Parágrafo único: - Fica estabelecido que somente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cm co) anos de permanncia com o mesmo proprietário. Artigo 32) - Revogoadas as disposiç6es em contr rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 06 de agosto de 1.987. Fernao Mifi4i es-Prefeito Municipal Délcio Goe t'ra-Secr,ptrio da Admi- -nistraç'o'. /1 Salim Aly Baky - Secério da Fazenda.