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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1528/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1528 / 1987
Date 1987-08-06
EmentaCria Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu.
native_id3402

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PR:EFEITURAMUNICIP:AL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial nQ 2407 de5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU :-: MINAS GERAIS 
LEI N2 1.528, DE 06 DE AGOSTO DE 1987 
"Cria Ponto de Taxi nesta cidade 
de Manhuaçu" 
A Câmara Municipal de Manhuaçu,Estado de Minas 
gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, Prefeito Mu 
nicipal, SANCIONO a seguinte lei; 
Artigo 12) - Fica criado o Ponto de Taxi, nesta 
cidade de Manhuaçu, à Rua Antonio Welerson, em frente ao Pos 
to de saúde. 
Artigo 22) - Para estacionamento do veículo res￾pectivo, fica determinado o número de 01 (UM) veículo, sendo 
vedada a transferncia do ponto, sem anuência da Prefeitura. 
Parágrafo único: - Fica estabelecido que somen￾te poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cm 
co) anos de permanncia com o mesmo proprietário. 
Artigo 32) - Revogoadas as disposiç6es em contr 
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 06 de agosto de 1.987. 
Fernao Mifi4i es-Prefeito Municipal 
Délcio Goe t'ra-Secr,ptrio da Admi- 
-nistraç'o'. /1 
Salim Aly Baky - Secério da Fazenda. 

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