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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1533/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1533 / 1987
Date 1987-08-27
EmentaCria o Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu.
native_id3406

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU :-: MINAS GERAIS 
ei n 21.533. de 27 de Aoosto de 1.987 
Cria Ponto de Taxi nesta cidade de 
Manhuaçu 
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Mi 
nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, Decretou, e eu, Prefe 
to Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica criado o Ponto de Taxi ne 
ta cidade de Manhuaçu, à Avenida Centenário, no Bairro são 
Lourenço, em frente ao Colégio Estadual, Ex-Polivalente; 
Artigo 22) - Para o estacionamento do veícu￾lo respectivo, fica determinado o número de 02 (dois) veicu - 
los, sendo vedado a transferncia do ponto sem anuência da 
Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único: - Fica estabelecido que so￾mente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 
(CINCO) anos de permanência com o mesmo proprietário; 
Artigo 32) - Revogadas as disposiçaes em 
contrário, esta Lei entrara em vigorrna data de sua publica￾ção. 
Manhuaçu(MG),7 deagosto de 1.987 
Fernfdo aurIo Lopes-Prefeito Municipal 
Dlcio Gomes TÇe\\rae_Secretrio da Adminis 
tração. A 
Salim Aly Baraky-Secreto da Fazenda 

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