| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1987 |
| Date | 1987-08-27 |
| Ementa | Cria o Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu. |
| native_id | 3406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU :-: MINAS GERAIS ei n 21.533. de 27 de Aoosto de 1.987 Cria Ponto de Taxi nesta cidade de Manhuaçu A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Mi nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, Decretou, e eu, Prefe to Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica criado o Ponto de Taxi ne ta cidade de Manhuaçu, à Avenida Centenário, no Bairro são Lourenço, em frente ao Colégio Estadual, Ex-Polivalente; Artigo 22) - Para o estacionamento do veículo respectivo, fica determinado o número de 02 (dois) veicu - los, sendo vedado a transferncia do ponto sem anuência da Prefeitura Municipal. Parágrafo único: - Fica estabelecido que somente poderá ser transferido o referido ponto, depois de 05 (CINCO) anos de permanência com o mesmo proprietário; Artigo 32) - Revogadas as disposiçaes em contrário, esta Lei entrara em vigorrna data de sua publicação. Manhuaçu(MG),7 deagosto de 1.987 Fernfdo aurIo Lopes-Prefeito Municipal Dlcio Gomes TÇe\\rae_Secretrio da Adminis tração. A Salim Aly Baraky-Secreto da Fazenda