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norma nº 1534/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1534 / 1987
Date 1987-08-27
EmentaAltera a Lei nº 1.509, de 1º de agosto de 1.986, que dispõe sobre altera o Ponto de Táxi do Hospital Evangélico, nesta cidade e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIp:AL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n 22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU :—: MINAS GERAIS 
Lei n 2 1.534, de 27 de agosto de 1987 
"Altera a Lei n 2 1.509, de 12 de 
agosto de 1.986, que dispo 
sobre:'Altera o Ponto de Taxi 
doHospital Eveng1ico, nesta c, 
dade e contém outras providências 
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas 
Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni 
cipal, SANCTNO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica alterado o Ponto de Taxi loc 
lizado no Hospital Evangélico, nesta cidade. 
Parágrafo único: - A alteração referida no arti￾go 12 da presente lei, destinar-se-á a aumentar de 03 (treis) 
para 06 (seis) o número de veículos alí registrados e licencia￾dos. 
Artigo 22) - O requerente que no usar o Ponto 
de Taxi desde a sua concessão, dentro de 60 (sessenta) dias, 
fica destituído do mesmo, por abandono. 
Parágrafo único: - Em caso de doença do requerefl 
te ou na família, que impossibilite do mesmo usar o referido 
ponto de taxi, mediante a apresentação de Atestado cornprobat6-
rio, fica então ressalvado o conteúdo do artigo 22; 
Artigo 32) - Fica estabelecido que somente pode￾rã ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cinco) anos 
de permannciaa com o mesmo proprietário, sendo vedado a tran 
ii PREFEITURA MuNIcIp:AL DE MANHUAÇU III 
• lJ •. Lei Provincial n 22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros 
iI MANHUAÇU MINAS GERAIS 
Pargraafo único: - Poderá alienar o referido pon￾to de Taxi a outrem quando:- o carro for danificado de modo 
irrecuperável, sem condiç6es do proprietário fazer as devi￾das despesas ou adquirir outro veículo; doença do mesmo ou 
na família devidamente comprovado, em ambos os sentidos. 
Artigo 42) - Revogadas as disposiç6es em contrario, 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 27 de agosto de 1.987 
Fernan 4' i1ip"Topes-Prefeito municipal 
da Adminis￾tração. 4 
Salim Aly Barraky -Secrrio da Fazen' 

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