| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1987 |
| Date | 1987-08-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.509, de 1º de agosto de 1.986, que dispõe sobre altera o Ponto de Táxi do Hospital Evangélico, nesta cidade e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIp:AL DE MANHUAÇU Lei Provincial n 22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU :—: MINAS GERAIS Lei n 2 1.534, de 27 de agosto de 1987 "Altera a Lei n 2 1.509, de 12 de agosto de 1.986, que dispo sobre:'Altera o Ponto de Taxi doHospital Eveng1ico, nesta c, dade e contém outras providências A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni cipal, SANCTNO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica alterado o Ponto de Taxi loc lizado no Hospital Evangélico, nesta cidade. Parágrafo único: - A alteração referida no artigo 12 da presente lei, destinar-se-á a aumentar de 03 (treis) para 06 (seis) o número de veículos alí registrados e licenciados. Artigo 22) - O requerente que no usar o Ponto de Taxi desde a sua concessão, dentro de 60 (sessenta) dias, fica destituído do mesmo, por abandono. Parágrafo único: - Em caso de doença do requerefl te ou na família, que impossibilite do mesmo usar o referido ponto de taxi, mediante a apresentação de Atestado cornprobat6- rio, fica então ressalvado o conteúdo do artigo 22; Artigo 32) - Fica estabelecido que somente poderã ser transferido o referido ponto, depois de 05 (cinco) anos de permannciaa com o mesmo proprietário, sendo vedado a tran ii PREFEITURA MuNIcIp:AL DE MANHUAÇU III • lJ •. Lei Provincial n 22407 de 5/XI/1877 - Área 1143 Km2 - Altitude: 612 metros iI MANHUAÇU MINAS GERAIS Pargraafo único: - Poderá alienar o referido ponto de Taxi a outrem quando:- o carro for danificado de modo irrecuperável, sem condiç6es do proprietário fazer as devidas despesas ou adquirir outro veículo; doença do mesmo ou na família devidamente comprovado, em ambos os sentidos. Artigo 42) - Revogadas as disposiç6es em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 27 de agosto de 1.987 Fernan 4' i1ip"Topes-Prefeito municipal da Administração. 4 Salim Aly Barraky -Secrrio da Fazen'