| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nc?2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km2- Altitude: 612 metros XÁ V.7À MANHUAÇU — MlNASGERAS = LEI N 9 1.546, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.987 = "Autoriza a assinatura de Convênio com a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e contam outras providencias" O POVO DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus R E P R E S E N T A N T E S, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a assinar convnio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÈGRAFOS, para fins de instalar um POSTO de Cor reio no Distrito de So Pedro do Avai (Vila Nova) neste Município de Manhuaçu(MG); Artigo 22) - Para a celebração do Convnio, fica igualmente autorizada a designação de um funcionário municipal para ser o encarregado do Posto, a locação ou cons - truço do prédio e enfim o atendimento a outras exigcias de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Te1gra - fos use em convnios semelhantes; Artigo 32) - Duração, rescisão, vigência de acordo serão examinados pelo chefe do Executivo Municipal; Artigo 42) - Revogadas as disposiç6es em contr rio, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 25 de novembro de 1.987 -.- FERNANDO PES=PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CE*(O ~RA=ASSESSOR DE GABINETE DÉLCIO GOMES TEIXEI'1( DA ADMINISTRAÇÃO. 1