| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n? 2407 de 5/Xl/1877 - Área: 1143 km 2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS = LEI N 2 1.550 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1. 987 = "Autoriza a assinatura de Convênio com a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e contam outras providnciastt O POVO DO MUNICÍPIO DE MAN}IUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus R E P R E S E N T A N T E S, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a assinar convnio com a EMPRSA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÈGPAFOS, para fins de instalar um POSTO de Cor reio no Distrito de Sacramento (Vila de Palmeiras) neste Município de Manhuaçu(MG); Artigo 22) - Para a celebração do Convênio, fica igualmente autorizada a designação de um funcioná rio municipal para ser o encarregado do Posto, a locação ou cons - truço do prédio e enfim o atendimento a outras exigcias de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Telgra - fos use em convnios semelhantes; Artigo 32) - Duração, rescis ã o, vigência de acordo serã o examinados pelo chefe do Executivo Municipal; Artigo 42) - Revogadas as disposições em contr rio, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 25 de novembro de 1.987. FERNANDQ~'MAURí4K LOPES=PRFFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CEO \iA=ASSESSOR DE GABINETE DLCIO GOMES TEIXEIRA- EC. DA At4INISTRAÇÃO.