| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.988. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nc?2407de5/XI/1877 —Área: 1143 km 2 —Altitude: 612 metros NX i w~, MANHUAÇU - MINAS GERAIS =LEI N21.553, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.987= "Orça e Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1.988" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, pr seus REPRESENTANTES, Decretou, e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - A RECEITA do Município de Manhu açu, Estado de Minas Gerais, para o exercicio de 1.988, é Orçada em Cz$ 152.000.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões de cruzados), de acordo com a seguinte discriminação: 01. - RECEITAS CORRENTES 1 . 1 . -Receita Tributaria 1.2.-Receita Patrimonial 1.3.-Receita Industrial 1 .4. -Transferncias Cor rentes 1 . 5.-Receitas Diversas 02. - RECEITAS DE CAPITAL 2.1.-Alienaç6es de Bens M veis e Imóveis 2 .2. -Transfernc ias de Capital 3.022.000,00 240.000,00 30.000,00 124.298.448,50 1.340.000,00 100.000,00 22.969.551,50 128.930.448,50 23.069.551,50 Artigo 22) - A DESPESA do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1.988, fixada em Cz$ 152.000.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões de cruzados), de acordo com a seguinte discriminaç ão pelas funç ões: Continia às fls. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nq 2407 de 5/X1/1877 - A rea: 1143 km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS fis. 2 - continuação. 1. - Legislativa 8.260.000,00 2. - Administração e Planejamento 27.024.000,00 3. - Comunicaç6es 1.430.000,00 4. - Educação e Cultura 39.845.000,00 5. - Saiide e Saneamento 13.632.000,00 6. - Assistncia e Previdência 6.698.000,00 7. - Habitação e Urbanismo 32.906.000,00 8. - Transportes 22.205.000,00 TOTAL 152.000.000,00 Artigo 39) - Fica o Executivo Municipal autorizado, na forma do artigo 72 da Lei Federal n 24.320, de 17 de março de 1.964, a abrir Créditos Suplementares até o limite de 4$% (quarenta por cento), do total da Receita Prevista nesta Lei obedecendo as ãisposiçaes contidas no artigo 43,da Lei acima referida. Artigo 42) - Para a Execução Orçamentária, Fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vistas as disposições constitucionais: a) - efetuar a transposição de recursos de uma dotação p ra outra, mediante Decreto, independentemente de abertura de Crédito de acordo com o disposto na letra "b", do § 1 2do Arti go 61, da Emenda Constitucional n 201; b) - movimentar as dotaçes atribuidas às diversas Unidades Orçamentarias, redistribuindo parcelas de dotaç6es de pessoal de uma outra Unidade Orçamentária, quando consideradas indispen sáveis à movimentaao de pessoal para execução de determinadas tarefas. Artigo 52) - A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita Prevista neste Orç a mento, poderá igualmente, ser incorporada à receita estimada p,ft Ia consiganação em que se verificarem tais excessos, também como recursos & abertura de créditos adicionais autorizados. Artigo 6) - Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotaçaes do presente orçamento como recursos à abertura de Créditos Adici2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407 de 5/XI/1877 - Área: 1143km 2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS fls. 3 - continuação. Artigo 79) - Fazem parte integrante desta Lei, os anexos mencionados no artigo 2, da Lei 4.320, de 17.03.64, bem como todos os que se relacionarem coma programação da Despçj sa para o exercício. Artigo 82) - Revogadas as disposiç6es em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1 2 de janeiro do ano de 1.988. Manhuaçu(MG), 25 de novembro de 1.987 FERNAtDO /M'MRLO LOPES=PREFEITO MUNICIPAL NIO RIQIR'A=ASSESS0R DE GABINETE DELCIO GOMES T -SEC. T ADMINISTRAÇÃO SALIM ALY BRAKY=$CRETARW-f'AZENDA SIMONE COTA COM -kÉ- CRETÃ UCAÇÃO LUIZ CA MOS PRATA-SECRETÁRIO DA SAt)DE E AÇA cNUNITÁRIA REMO DE OLIVASECRETÁRI0 DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS