| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1987 |
| Date | 1987-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Ruas nesta cidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407 de 5/XI/1877 —Área: 1143 km2 - Altitude: 612 metros MANHUACU — MINAS GERAIS = LEI N 2 1.557, DE 09.12.87 = "Dispõe s&bre denominações de Ruas nesta cidade e dá outras providências" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Muni cipai, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denominada de RUA WADI ASSAD a atual rua 02, que inicia na rua Meio Viana e terminana Rua Ulisses Calheiros de Araiíjo. DE RUA josÉ CAMILO DE AVELAR, a atual rua 03, que inicia na rua São Simão e corta transversalmente a Avenida Centenário. DE RUA OSCAR FERNANDES LOPES, a rua que inicia na Avenida Centenário e termina na Sub-estação da CEMIG. DE AVENIDA AURINO CIRILO DA COSTA, a atual rua Projetada que inicia na rua São Simão e termina na Avenida Melo Viana, paralela ao Ccrrego São Lourenço, ou vice-versa, es tando todas as ruas localizadas no Bairro São Lourenço. Artigo 22) - Fica o poder Executivo Municipal a torizado a tornar as providências necessrias para o cumprimento do artigo 12, desta Lei. Artigo 32) - Revogadas as disposiçes em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n? 2407 de 51X1/1877 - Área: 1143 km 2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Manhuaçu(MG), 09 de dezembro de 1.987 FERr.—URILIO LOPES-PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CF1-O VIEIRA= ASSESSOR DE GABINETE