| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 1987 |
| Date | 1987-12-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO denominada DAREI (Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n2407 de 5/XI/1877 - A rea: 1143 km 2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU—MINAS GERAIS = LEI N 2 1.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.987 = "Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃo denominada "DAREI" (Divisão de Assistn - cia, Recuperação e Educação Interdenomin cional". A CmaraMunicipa1 de MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCINO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação denominada DAREI - Divisão de Assistn - cia, Recuperação e Educação Interdenominacional, com sede neste Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais; Artigo 2 9 ) - uma Associação beneficente, REligio sa e Assistencial, sem fins lucrativos; Artigo 32) - Revogadas as disposiç6es em contra rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 22de d.imbro de 1.987. Fernando/Ma4i41i' Lopes-Prefeito Municipal AntSnio C r ieira-Ass'ssor de Gabinete Salim Aly Baraky - Sec#j"trio da Fazenda.