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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1558/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1558 / 1987
Date 1987-12-22
EmentaDeclara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO denominada DAREI (Divisão de Assistência, Recuperação e Educação Interdenominacional).
native_id3432

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n2407 de 5/XI/1877 - A rea: 1143 km 2 - Altitude: 612 metros 
MANHUAÇU—MINAS GERAIS 
= LEI N 2 1.558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.987 = 
"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃo 
denominada "DAREI" (Divisão de Assistn - 
cia, Recuperação e Educação Interdenomin 
cional". 
A CmaraMunicipa1 de MANHUAÇU, Estado de Minas Ge￾rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici￾pal, SANCINO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Associação denominada DAREI - Divisão de Assistn - 
cia, Recuperação e Educação Interdenominacional, com sede neste 
Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais; 
Artigo 2 9 ) - uma Associação beneficente, REligio 
sa e Assistencial, sem fins lucrativos; 
Artigo 32) - Revogadas as disposiç6es em contra 
rio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 22de d.imbro de 1.987. 
Fernando/Ma4i41i' Lopes-Prefeito Municipal 
AntSnio C r ieira-Ass'ssor de Gabinete 
Salim Aly Baraky - Sec#j"trio da Fazenda. 

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