| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 1988 |
| Date | 1988-03-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal, o IPIRANGA FUTEBOL CLUBE desta cidade de Manhuaçu/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407 de 5/X1/1877 - A rea: 1143 km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS = LEI N°- l.Slde 11 de março de 1.988 = "Declara de Utilidade Pública Municipal, o IPIRANGA FUTEBOL CLUBE desta cidade de Manhuaçu-MG." A Câmara Municipal de MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica declarado de Utilidade Pá - blica Municipal o IPIRANGA FUTEBOL CLUBE, desta cidade de Manhu açu, filiado à Liga Esportiva de Manhuaçu e à Federação Mineira de Futebol. Artigo 22) - Revogadas as disposiçaes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 11 de rç de 1.988 Ant6nio Teojoro dutra-Pr 4'idente da Câmara no Exercicio das Funç2es de prefeito.