| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1988 |
| Date | 1988-03-22 |
| Ementa | Fica instituído e criado o "Dia Municipal dedicado à Juventude." |
| native_id | 3440 |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407de5/Xl/1877 —Área: 1143 km 2—Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS = LEI N 21.568, DE 22 DE MARÇO DE 1.988 = "Fica instituido e criado o 'Dia Municipal dedicado à Juvertude" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Mi nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1 9 ) - Fica instituído o 42 (quarto) dôa mingo do más de março de cada eno, como o "DIA DA JUVENTUDE". Artigo 22) - Ccmemora-se todos os 42 domingos com festividades alusivas, tais como: - Gincanas, retretas, se restas, jogos de futebol de sa1o, Teatros de arena ou câmaras jogos esportivos, coriidas de bicicletas ou carts, pentatron e e reuniões civicas. Artigo 32) - Revogadas as disposiçE'es em cofl tra'rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua put1icaço. Manhuaçu(MG), 22 dema ço de 1.988 ............ Antônio Tecd7io Dutra-Presi re da Câmara no exercício das funções d efeito. Dlcio Gemes Teixe -Secretrio Municiral da Administração.