| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1988 |
| Date | 1988-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Rua no Bairro Pinheiro, nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407de5/Xt/1877 —Área: 1143 km 2—Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS Lei n 21.570, de 12 de abril de 1.988 "Dispõe sobree denominação de Rua no Bairro Pinheiro, nesta cidade" A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito mu nicipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denominada de RUA TAPAJÓS , a atual rua que inicia no final da Rua Oliveira e termina nos fundos da propriedade da Fábrica de Camisas Caraveili, no Bairro Pinheiro, nesta cidade; Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providncias necessárias para o cumprimento do artigo 12 desta Lei; Artigo 32) - Revogadas as disposiçaes em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 12 de abril de 1.988 FERNANDO MAURILIO LOPES-PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE