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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1576/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1576 / 1988
Date 1988-06-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Igreja Batista de Manhuaçu quer Especifica.
native_id3448

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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n92407de5/X1/1877 —Área: 1143 km 2—Altitude: 612 metros 
WY 
XÁ V- MANHUAÇU — MINAS GERAIS 
LEI N2 1.576, DE 23 DE JUNHO DE 1.988 
Declara de Utilidade Pública a Igreja 
Batista de Manhuaçu que Especifica 
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi￾nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica declarada de UTILIDADE PÚBL 
CA, a Igreja Batista de Manhuaçu, com sde à Pua Luiz Cerquei￾ra n 2106, nesta cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais; 
Artigo 2 9 ) - Revogadas as disposições em con - 
trrio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 23 de junho de 1.988 
' 
FERNANDO MAURILIO LOPES-PREFEITO MUNICIPAL 
/ - 
ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE 

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