| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 1988 |
| Date | 1988-06-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista de Manhuaçu quer Especifica. |
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407de5/X1/1877 —Área: 1143 km 2—Altitude: 612 metros WY XÁ V- MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI N2 1.576, DE 23 DE JUNHO DE 1.988 Declara de Utilidade Pública a Igreja Batista de Manhuaçu que Especifica O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica declarada de UTILIDADE PÚBL CA, a Igreja Batista de Manhuaçu, com sde à Pua Luiz Cerqueira n 2106, nesta cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais; Artigo 2 9 ) - Revogadas as disposições em con - trrio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 23 de junho de 1.988 ' FERNANDO MAURILIO LOPES-PREFEITO MUNICIPAL / - ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE