| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 1988 |
| Date | 1988-06-23 |
| Ementa | Dá denominação de a 02 (duas) vias públicas do distrito de São João do Manhuaçu, neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nq2407 de 5/X1/1877 - Área: 1143 km2 - Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS LEI N 21.578, DE 23 DE JUNHO DE 1.988 "Dá denominação a 02 (duas) vias públicas do Distrito de São João do Manhuaçu, nes te Município" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Ficam denominadas de RUA ANTÔNIO GAL VÃO TEIXEIRA, a via pública que começa na rua Jarbas Gomes e termina na rua Levindo Policarpo de Souza; e de RUA JOSÉ GAR - CIA DO AMARAL, a via publica que começa na rua São João Batista e termina na rua Adolfo Moreir Bastos; Artigo 22) - Fica o Poder Executivo Municipal, a torizado a tomar as providências necessária para o cumpriuento do Artigo 12 desta Lei; Artigo 32) - Revogadas as disposiç6es em contrário esta Lei entrara' em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 23 de junho de 1.988 FERNANDO MAURILfbL"OES=PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CESÁRIO VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE