| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 1988 |
| Date | 1988-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominações Logradouros públicos no Bairro Nossa Senhora aparecida, nesta cidade de Manhuaçu-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n92407de5/X1/1877 —Área: 1143 km 2—Altitude: 612 metros MANHUAÇU - MINAS GERAIS LEI N 21.579, DE 23 de junho de 1.988 "Dispõe sobre denominações Logradouros públicos no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Manhu açu-MG" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Mi nas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica denominada de AVENIDA CONTORNO, a rua sem nome que inicia na BR-262, em frente ao Morro das Viúvas e termina na BR-262, em frente a casa de Alfredo Damasceno. DE RUA BEZERRA DA PAZ, a rua sem nome que inicia na Avenida Contorno, terminando na casa de Alfredo Damasceno Gomes, ambas no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade: Artigo 2 9 ) - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para o cumprimento do artigo 12, desta Lei; Artigo 32) - Revogadas as disposiç6es em con trrio, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 23 ,Ie4 junho de 1.988 FERNANDO MAURILIO 'PES-PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CESO VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE