| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 1988 |
| Date | 1988-09-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Crocheterias de Jaguaraí com sede na comunidade de Jaguaraí, Distrito de Reduto, neste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial nq2407 de5/Xl/1877 - Área: 1143 km 2- Altitude: 612 metros MANHUAÇU — MINAS GERAIS Z7) = LEI N 2 ' ) JJ.L, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.988 = "Declara de Utilidade Publica Municipal a Associação das Crocheteiras de Jaguarai, com sáde na comunidade de Jaguarai, Distrito de Reduto, neste Município" O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municil pai, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica declarada de UTILIDADE PtBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO DAS CROCHETEIRAS DE JAGUARAI, com sde na comunidade de Jaguarai, Distrito de Reduto, neste Município; Artigo 22) - Revogadas as disposiç6es em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pub1ciaço. Manhuaçu(NÍG), 15 de ,ee4tro de 1.988 FERNANDO MAURILO.PES-PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CESÁRYO VIEIRP=ASSESSOR DE GABINETE