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← Manhuaçu (MG)

norma nº 1595/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1595 / 1988
Date 1988-09-23
EmentaAltera o Ponto de Táxi na sede do Distrito de LUIZBURGO, neste Município.
native_id3468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
Lei Provincial n? 2407 de 5/X1/1877 - A rea: 1143 km2 - A ltitud e: 612 metros 
jJ 
MANHUAÇU - MINAS GERAIS 
= LEI N 2 J5-q5-, DE 23DE SETEMBRO DE 1.988 = 
"Altera o Ponto de Taxi na Sede do Distrito 
de Luizburgo, neste Município" 
O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Ge￾rais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Munici￾pal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 12) - Fica alterado o Ponto de Taxi na sde do 
Distrito de Luizburgo, neste Municíkpio de Manhuaçu(MG); 
Artigo 22) - A alteração referida no artigo 12 desta 
Lei, destinar-se-á a aumentar em mais 01 (UM) o rnmero de veíc 
los ali registrados e licenciados, sendo vedada a transferncia 
do Ponto sem anuncia da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo imnico: - Fica estabelecido que somente pode 
rã ser transferido o referido Ponto, depois de 05 (cinco) anos 
de permanência com o mesmo proprietário. 
Artigo 32) - Revogadas as disposiçes em contrario 
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu(MG), 23 de s 1.988 
FERNANDO MAURILTO-'LOPES-PREFEITO MUNICIPAL 
ANTÔNIO CES VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE 

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