| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 1988 |
| Date | 1988-09-23 |
| Ementa | Altera o Ponto de Táxi na sede do Distrito de LUIZBURGO, neste Município. |
| native_id | 3468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU Lei Provincial n? 2407 de 5/X1/1877 - A rea: 1143 km2 - A ltitud e: 612 metros jJ MANHUAÇU - MINAS GERAIS = LEI N 2 J5-q5-, DE 23DE SETEMBRO DE 1.988 = "Altera o Ponto de Taxi na Sede do Distrito de Luizburgo, neste Município" O POVO do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus REPRESENTANTES, DECRETOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 12) - Fica alterado o Ponto de Taxi na sde do Distrito de Luizburgo, neste Municíkpio de Manhuaçu(MG); Artigo 22) - A alteração referida no artigo 12 desta Lei, destinar-se-á a aumentar em mais 01 (UM) o rnmero de veíc los ali registrados e licenciados, sendo vedada a transferncia do Ponto sem anuncia da Prefeitura Municipal. Parágrafo imnico: - Fica estabelecido que somente pode rã ser transferido o referido Ponto, depois de 05 (cinco) anos de permanência com o mesmo proprietário. Artigo 32) - Revogadas as disposiçes em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manhuaçu(MG), 23 de s 1.988 FERNANDO MAURILTO-'LOPES-PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO CES VIEIRA=ASSESSOR DE GABINETE